Lei n.º 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade):
Seção II
Das Penas Restritivas de Direitos
Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
I – prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II – suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
III – (VETADO).
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO CERTA: A suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato eletivo poderá ser aplicada como pena restritiva de direitos, pelo prazo de um a seis meses, com perda dos vencimentos e das vantagens, podendo ser autônoma ou cumulativa.
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO ERRADA: Com relação aos efeitos da condenação por crime de abuso de autoridade e às penas restritivas de direitos previstas na Lei n.º 13.869/2019, assinale a opção correta: A prestação de serviços à comunidade, prevista como pena restritiva de direitos, só pode ser aplicada de forma cumulativa com outra pena restritiva de direitos.
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO ERRADA: Considere que um servidor público tenha sido condenado a pena privativa de liberdade por ter cometido crime de abuso de autoridade. Nesse caso, é vedada a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
Sim, é possível Pena Restritivas de Direitos no Crime de Abuso de Autoridade.
FGV (2022):
QUESTÃO CERTA: Rafael, policial civil, foi condenado a uma pena de 2 anos de detenção por ter invadido, à revelia dos ocupantes, imóvel habitado, sem autorização judicial. Neste caso, Rafael pode ter a pena privativa de liberdade substituída pela suspensão do cargo público pelo prazo de um a seis meses.
Correta. O crime foi de abuso de autoridade, logo, aplica-se o art. 5º “As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são: II – suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens”.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: Com base na Lei n.º 13.869/2019, que dispõe sobre o abuso de autoridade, julgue o item a seguir. A citada lei prevê como penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade a limitação de fim de semana, a prestação de serviços à comunidade e a suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 mês a 12 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens.
Lei n.º 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade)
Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
I – prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II – suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
III – (VETADO).
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
GABARITO: ERRADO – OBSERVAÇÕES:
- Limitação de fim de semana não é uma das penas previstas.
- O prazo máximo da pena de suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato não é de 12 meses e sim de 6 meses.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: Se um agente público cometer crime de abuso de autoridade, é vedada a substituição de eventual pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito.
Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
As penas restritivas de direitos previstas na Lei de Abuso de Autoridade podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto com outras sanções. Entre elas, destacam-se:
- Prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas: trata-se da obrigação imposta ao condenado de prestar serviços gratuitos à coletividade, como forma de compensação pelo abuso cometido no exercício da função pública.
- Suspensão do exercício de cargo, função ou mandato público, pelo prazo de 1 a 6 meses, sem direito à remuneração ou vantagens durante o período. Essa medida visa afastar temporariamente o agente público de suas funções como forma de penalidade pela conduta abusiva.
Além das penas propriamente ditas, a condenação pode gerar efeitos adicionais, conforme previsto no art. 4º da Lei nº 13.869/2019. São eles:
- Efeito automático da condenação: torna-se certa a obrigação de indenizar o dano causado pela infração cometida.
- Efeitos condicionados à reincidência, que devem ser motivadamente declarados na sentença:
- Inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, por período de 1 a 5 anos;
- Perda do cargo, mandato ou função pública ocupada pelo condenado.
Esses efeitos refletem o compromisso da legislação com a integridade no serviço público, punindo com severidade condutas que violem os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), assinale a opção que indica uma das penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nessa Lei.
A) Cassação dos direitos políticos.
B) Multa no valor de até 20 (vinte) salários mínimos.
C) Suspensão dos direitos políticos por até 8 (oito) anos.
D) Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, com prazo máximo de 5 (cinco) anos.
E) Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens.
A condenação por abuso de autoridade pode acarretar diversos efeitos, sendo alguns automáticos e outros condicionados à reincidência, exigindo fundamentação expressa na sentença.
Um dos efeitos automáticos da condenação é a obrigação de indenizar o dano causado pelo agente, sendo essa consequência certa e independente de manifestação específica do juiz.
Já os efeitos condicionados à reincidência não são automáticos e dependem de motivação expressa na sentença. Nesses casos, o juiz poderá:
- Inabilitar o condenado para o exercício de cargo, emprego ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos;
- Declarar a perda do cargo, mandato ou função pública, sem prazo determinado de afastamento fixado na lei.
Além desses efeitos, a legislação prevê penas restritivas de direitos, que podem ser aplicadas de forma isolada ou cumuladas com outras sanções. As principais são:
- Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, como forma de compensação social pela conduta abusiva;
- Suspensão do exercício do cargo, função ou mandato público, pelo prazo de 1 a 6 meses, período no qual o condenado não fará jus à remuneração ou às vantagens relativas à função.
Essas medidas visam coibir a prática de abusos por agentes públicos, reforçando os princípios constitucionais da legalidade e moralidade na Administração Pública.
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