Fixação da pena de multa e situação econômica do réu

Artigos citados neste tópico: CP art. 60

OBJETIVA (2016):

QUESTÃO CERTA:  Na fixação da pena de multa, o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu.

Critérios especiais da pena de multa

       Art. 60 – Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu.