Crime de Rufianismo (Cafetão)

Artigos citados neste tópico: CP art. 228 CP art. 230

Entre os crimes contra a dignidade sexual previstos no Código Penal brasileiro, o rufianismo (art. 230) se destaca por punir aquele que tira proveito econômico da prostituição alheia, mesmo quando esta é praticada de forma voluntária pela vítima. A infração penal independe de coação direta ou de exploração forçada, bastando que o agente se beneficie dos lucros ou se sustente, total ou parcialmente, da atividade da pessoa prostituída.

O tipo penal admite formas qualificadas, com aumento de pena nos casos em que a vítima for menor de 18 e maior de 14 anos ou quando o crime for praticado por pessoas com vínculo de confiança, parentesco ou autoridade em relação à vítima. Também há qualificação quando houver violência, grave ameaça, fraude ou qualquer meio que comprometa a livre manifestação da vontade.

CP:

Rufianismo (cafetão)

Art. 230 – Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça:

Pena – reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.

(Qualificado) § 1 Se a vítima é menor de 18 e maior de 14 anos ou se o crime é cometido por ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou por quem assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância:

Pena – reclusão, de 3 a 6 anos, e multa.

(Qualificado) § 2 Se o crime é cometido mediante violência, grave ameaça, fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação da vontade da vítima:

Pena – reclusão, de 2 a 8 anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência.

Obs.: Art. 230, CP. Não há previsão de causa de aumento (fração) no crime de Rufianismo.

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: Ao tomar conhecimento de que Maria, maior e capaz, estava, voluntariamente, praticando atos de prostituição, Luiz, seu irmão, agindo com dolo, passou a tirar proveito da mercancia sexual por ela implementada, participando diretamente de seus lucros. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Luiz responderá pelo crime de: rufianismo, na modalidade qualificada, pois Luiz é irmão da vítima.

FGV (2025):

QUESTÃO CERTA: Mateus, maior e capaz, e Maria, com 16 anos de idade, são amigos de longa data, dividindo um único apartamento em Belo Horizonte/MG. Em determinado momento, Maria, por motivos pessoais, resolveu praticar atos de prostituição para aumentar sua renda mensal. Nesse contexto, ao perceber que Maria estava obtendo retorno financeiro, Mateus, agindo com dolo, passou a tirar proveito da prostituição dela. Cansada da situação posta, Maria se encaminhou a uma Delegacia de Polícia, buscando auxílio. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Mateus responderá pelo crime de: rufianismo, na modalidade qualificada, pois a vítima é menor de 18 e maior de 14 anos.

CP:

Rufianismo

Art. 230 – Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça:

§ 1 Se a vítima é menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos ou se o crime é cometido por ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou por quem assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância: (…)