Lei Maria da Penha:
Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:
I – garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;
II – encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;
III – fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;
IV – se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;
V – informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis, inclusive os de assistência judiciária para o eventual ajuizamento perante o juízo competente da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável.
FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA: No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá promover o registro de ocorrência, cabendo somente à ofendida, por meios próprios, promover a retirada de seus pertences do local da ocorrência.
Lei 11.340: Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:
IV – se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar.
FGV (2025):
QUESTÃO CERTA: Carolina é titular da Delegacia de Polícia especializada no atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar, deparando-se, diuturnamente, com situações que envolvem violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei nº 11.340/2006, avalie se no atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deve, entre outras, adotar as seguintes providências:
I. Acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar, se necessário.
II. Fornecer transporte à ofendida e aos seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida.
III. Encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal (IML).
Está correto o que se apresenta em: I, II e III.
Lei 11.340/06 (Maria da Penha)
Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:
I – garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;
II – encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal; (Item III)
III – fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida; (Item II)
IV – se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar; (Item I)
V – informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis, inclusive os de assistência judiciária para o eventual ajuizamento perante o juízo competente da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável.