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  • Abuso de Autoridade: direitos do exercício profissional

    A edição da Lei 13.869/2019 trouxe a expressa revogação da antiga Lei de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/65), tratada nesse post. Fique atento!

    QUESTÃO CERTA: Eventual ato de delegado da PF de impedir advogado de assistir seu cliente em interrogatório configuraria crime de abuso de autoridade.

    Cuidado! O interrogatório sem o advogado não é abuso! Agora impedir o advogado, sim!

    Abuso de autoridade o agente atua fora da lei

    Violência arbitrária o agente inicia a conduta na lei, mas a excede ou abusa.

    É direito legal o advogado assistir ao interrogatório do seu cliente, o delegado impedindo comete ilegalidade, ou seja, abuso de autoridade.

    Lei nº 4.898/65

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    (…)

     aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. 

  • Abuso de autoridade e indenização arbitrada pelo juiz

    A edição da Lei 13.869/2019 trouxe a expressa revogação da antiga Lei de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/65), tratada nesse post. Fique atento!

    QUESTÃO ERRADA: Nos termos da lei, é possível a responsabilização civil, hipótese em que a sanção consistirá no pagamento do valor do dano cumulado com quantia indenizatória arbitrada pelo juiz.

    De acordo com o artigo 6º, §2º, da Lei 4.898/1965, o pagamento da quantia indenizatória arbitrada pelo juiz só terá lugar quando não for possível a fixação do dano.

    Com efeito, com base na lei em referência, não é possível a cumulação de quantia correspondente ao valor do dano e de quantia indenizatória arbitrada pelo juiz. 

  • Crime de Abuso de Autoridade (só doloso)

    A edição da Lei 13.869/2019 trouxe a expressa revogação da antiga Lei de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/65), tratada nesse post. Fique atento!

    QUESTÃO ERRADA: poderá ser acusado pela prática do crime de abuso de autoridade ainda que tenha agido culposamente.

  • Abuso de Autoridade e conduta atípica do delegado

    A edição da Lei 13.869/2019 trouxe a expressa revogação da antiga Lei de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/65), tratada nesse post. Fique atento!

    QUESTÃO ERRADA: Em uma cidade brasileira, durante as eleições municipais, um delegado de polícia estadual não efetuou a prisão em flagrante de um indivíduo acusado do delito de captação de sufrágio, popularmente conhecido como “boca de urna”, alegando ausência de indícios de materialidade do delito. Em virtude dessa conduta, um juiz eleitoral decretou, sem as devidas formalidades legais, ordem de detenção do delegado até o fim do pleito. Considerando a situação hipotética apresentada e a legislação vigente sobre abuso de autoridade, assinale a opção correta: A conduta do delegado de polícia enquadra-se como delito de abuso de autoridade.

    INCORRETA. Conduta atípica.

  • Abuso de Autoridade, Ação Penal e Inquérito

    A edição da Lei 13.869/2019 trouxe a expressa revogação da antiga Lei de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/65), tratada nesse post. Fique atento!

    QUESTÃO CERTA: Em uma cidade brasileira, durante as eleições municipais, um delegado de polícia estadual não efetuou a prisão em flagrante de um indivíduo acusado do delito de captação de sufrágio, popularmente conhecido como “boca de urna”, alegando ausência de indícios de materialidade do delito. Em virtude dessa conduta, um juiz eleitoral decretou, sem as devidas formalidades legais, ordem de detenção do delegado até o fim do pleito. Considerando a situação hipotética apresentada e a legislação vigente sobre abuso de autoridade, assinale a opção correta: vítimas de abuso de autoridade podem representar o autor do delito diretamente ao órgão do Ministério Público.

    CORRETA.

    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

    QUESTÃO CERTA: A representação da vítima do abuso, mesmo que desacompanhada de inquérito policial, é documento hábil para subsidiar a denúncia do Ministério Público e iniciar a ação penal.


    Na lei de Abuso de Autoridade, a representação da vítima é a mera notícia do fato criminoso, e não condição para procedibilidade. 

    Ou seja,

    Abuso de Autoridade => é crime de Ação Penal Pública Incondicionada e, como dito, a representação do ofendido é mera noticia crime, e não é condição de procedibilidade.

     

    LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

  • Abuso de Autoridade e ação pública incondicionada

    A edição da Lei 13.869/2019 trouxe a expressa revogação da antiga Lei de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/65), tratada nesse post. Fique atento!

    QUESTÃO ERRADA: Situação hipotética: Uma autoridade policial prolongou, sem autorização judicial, a execução de prisão temporária de um indiciado, o que levou a defesa deste a representá-la criminalmente por abuso de autoridade, mediante petição dirigida à autoridade superior. Assertiva: Nessa situação, a representação é condição de procedibilidade para a aplicação das sanções penais correspondentes.


    A ação é pública incondicionada, portanto a representação não é condição de procedibilidade para a aplicação das sanções penais correspondentes.

    – A representação prevista na lei que trata dos crimes de abuso de autoridade possui natureza jurídica de notitia criminis. (Habib).

    Ademais, conforme preceitua a Lei nº 5.249/1967 (Dispõe sobre a Ação Pública de Crimes de Responsabilidade).

    Art. 1º A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, não obsta a iniciativa ou o curso de ação pública.

  • Informações sobre Abuso de Autoridade

    A edição da Lei 13.869/2019 trouxe a expressa revogação da antiga Lei de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/65), tratada nesse post. Fique atento!

    QUESTÃO CERTA: Sobre a Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965), analise as afirmativas a seguir.

    I. Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a três anos.

    Afirmativa incorreta. O prazo é de cinco anos.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

    II. Considera-se autoridade, para os efeitos da lei de abuso de autoridade, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    Afirmativa correta.

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    III. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

    Afirmativa Correta.

    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

  • Abuso de autoridade e pena de reclusão

    A edição da Lei 13.869/2019 trouxe a expressa revogação da antiga Lei de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/65), tratada nesse post.

    QUESTÃO CERTA: Lindomar é agente público e foi condenado à pena de reclusão de quatro anos pela prática de tortura. De acordo com a Lei federal nº 9.455/1997, que define os crimes de tortura e dá outras providências, a condenação de Lindomar acarretará a: perda do seu cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício por oito anos.

    §5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • O Que É o Princípio da Proteção Deficiente?

    Banca própria PGR (2012):

    QUESTÃO CERTA: NO TEMA DO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DEFICIENTE, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA: autoriza o afastamento do princípio da legalidade.

    FUNDEP (2011):

    QUESTÃO CERTA: a concepção de um “garantismo positivo” alia-se ao princípio da proibição de proteção deficiente, trazendo como consequência a extensão da função de tutela penal aos bens jurídicos de interesse coletivo.

    o garantismo penal (que não se confunde com o minimalismo de Baratta) encontra guarida a partir dos estudos de Ferrajoli, em que foram elaborados, inclusive, os 10 axiomas.

    O garantismo estabelece critérios de racionalidade e civilidade à intervenção penal, deslegitimando normas ou formas de controle social que se sobreponham aos direitos e garantias individuais. Assim, o garantismo exerce a função de estabelecer o objeto e os limites do direito penal nas sociedades democráticas, utilizando-se dos direitos fundamentais, que adquirem status de intangibilidade (Rogério Sanches, 2016, p. 39, Manual de Direito Penal, Parte Geral).

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO ERRADA: Consagrado na esfera criminal, o princípio constitucional da proibição do excesso consiste na vedação ao Estado de descriminalizar ou atenuar a tutela penal de certas condutas ofensivas a direitos fundamentais.

    JUSTIFICATIVA DO CEBRASPE – ERRADO. Übermassverbot e Untermassverbot são termos da doutrina constitucional alemã, que também são utilizados para articular teses no direito penal — tanto de defesa quanto de acusação. São desdobramentos do princípio da proporcionalidade e significam proibição do excesso e proibição de proteção deficiente ou insuficiente respectivamente. Proibição do excesso (Übermassverbot) é a vedação da atividade legislativa que ao legislar acaba por ir além do necessário, em excesso, afetando direitos fundamentais como a liberdade de expressão, liberdade de locomoção, a honra, a dignidade, entre outros. Portanto, aqui o Estado não pode ir além do necessário. Proibição de proteção deficiente ou insuficiente (Untermassverbot) é o revés da proibição do excesso, quando o Estado não legisla acerca de um determinado direito fundamental desprotegendo-o. Tal proibição consiste em não se permitir uma deficiência na prestação legislativa, de modo a desproteger bens jurídicos fundamentais. Nessa medida, seria inconstitucional, por exemplo, por afronta à proporcionalidade, lei que pretendesse descriminalizar o aborto.

    A questão aborda a temática relacionada aos direitos e garantias fundamentais protegidos constitucionalmente. Sobre o assunto é correto dizer que uma das funções do Direito Penal é servir de instrumento para a tutela dos bens jurídicos mais relevantes (vida, integridade física etc.). Dessa forma, o princípio constitucional da proibição da proteção deficiente consiste na vedação ao Estado de descriminalizar ou atenuar a tutela penal de certas condutas ofensivas a direitos fundamentais.

    A banca utilizou o nome do princípio de forma equivocada. Dessa forma, conforme o STF, “Como o Direito Penal é o guardião dos bens jurídicos mais caros ao ordenamento, a sua efetividade constitui condição para o adequado desenvolvimento da dignidade humana, enquanto a sua ausência demonstra uma proteção deficiente dos valores agasalhados na Lei Maior” (vide ADI nº 4.424 e a ADC nº 19″.

    A vedação ao Estado de descriminalizar ou atenuar a tutela penal de certas condutas ofensivas a direitos fundamentais consiste no princípio da vedação à proteção deficiente.

    CEBRASPE (2021):

    QUESTÃO CERTA: O princípio da proporcionalidade pode ser aplicado como vedação da proteção deficiente do Estado.

    O princípio da proporcionalidade não pode compreender apenas a proibição do excesso. Diante do plexo de direitos e garantias explicitados na Constituição, tem o legislador (e o juiz) também a obrigação de proteger os bens jurídicos de forma suficiente. Em outras palavras: é tão indesejado o excesso quanto a insuficiência da resposta do Estado punitivo.

    Nesse sentido, o STF: “Os direitos fundamentais não podem ser considerados apenas como proibições de intervenção (Eingriffsverbote), expressando também um postulado de proteção (Schutzgebote). Pode-se dizer que os direitos fundamentais expressam não apenas uma proibição do excesso (Übermassverbote), como também podem ser traduzidos como proibições de proteção insuficiente ou imperativos de tutela (Untermassverbote). […] O Tribunal deve sempre levar em conta que a Constituição confere ao legislador amplas margens de ação para eleger os bens jurídicos penais e avaliar as medidas adequadas e necessárias para a efetiva proteção desses bens. Porém, uma vez que se ateste que as medidas legislativas adotadas transbordam os limites impostos pela Constituição – o que poderá ser verificado com base no princípio da proporcionalidade como proibição de excesso (Übermassverbot) e como proibição de proteção deficiente (Untermassverbot)” (STF – Segunda Turma – HC 104410 – Rel. Min. Gilmar Mendes – DJe 27/03/2012).

    Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/03/04/certo-ou-errado-uma-das-vertentes-principio-da-proporcionalidade-e-proibicao-de-protecao-deficiente/.

    IBADE (2017):

    QUESTÃO ERRADA: O princípio da proibição de proteção deficiente, é uma das vertentes do princípio da proporcionalidade e remete à ideia de que os direitos fundamentais são meros direitos subjetivos negativos.

    A ideia de proporcionalidade como proibição da proteção deficiente (Untermassverbot) desenvolveu-se no direito constitucional germânico a partir da concepção de que os direitos fundamentais não são meros direitos subjetivos negativos, mas possuem também uma dimensão objetiva, na medida em que tutelam certos bens jurídicos e valores que devem ser promovidos e protegidos diante de riscos e ameaças originários de terceiros. Reconheceu-se, portanto, um dever de proteção estatal dos direitos fundamentais = mesmo os de matriz liberal -, que se estende ao Legislativo, à Administração Pública e ao Poder Judiciário. Este dever de proteção é também chamado de imperativo de tutela. Daí decorre que o princípio da proporcionalidade também pode ser manejado para controlar a observância pelo Estado deste dever de proteção, de forma a coibir a sua inação ou atuação deficiente.

    (SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel. Direito constitucional: teoria, história e métodos de trabalho. Belo Horizonte: Fórum, 2013. p. 481).

    FUNDEP (2021):

    QUESTÃO ERRADA: O “estado de coisas inconstitucional”, lido pela doutrina pátria como princípio da proibição de proteção deficiente, indica uma situação fática de desídia estatal diante de determinado direito fundamental.

    Pressupostos do Estado de Coisas Inconstitucional, segundo o Professor Carlos Alexandre de Azevedo Campos, com base nos parâmetros desenvolvidos pela Corte Constitucional Colombiana:

    (a) Plano dos Fatos: a constatação de um quadro não simplesmente de proteção deficiente, e sim de violação massiva, generalizada e sistemática dos direitos fundamentais;

    (b) Plano dos Fatores: a falta de coordenação entre medidas legislativas, administrativas, orçamentárias e até judiciais, explicita uma falha estatal estrutural;

    (c) Plano dos remédios: superação das violações por intermédio de mudanças estruturais.

    (FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 14. ed., rev. atual. e ampl. São Paulo: Jusdpodivm, 2022, p. 1484).