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  • Lavagem de Dinheiro e Geração do Crime

    QUESTÃO CERTA: O detentor de recursos provenientes da exploração do jogo do bicho, usando empresa da qual é proprietário, emite títulos de crédito frios em favor de seu parceiro, com a finalidade específica de dar aparência de licitude à parte deste nos lucros da atividade ilegal. Propositadamente, os títulos não são pagos no vencimento e encaminhados a cartório para protesto. Notificado, o proprietário da empresa liquida os títulos usando dinheiro em espécie, recebido pelo cartório, que não questiona a origem dos recursos e os deposita em sua própria conta bancária, o que faz com que a instituição financeira também não questione a origem dos recursos, pois provenientes da liquidação de títulos em cartório. Por fim, o cartório credita os valores na conta do credor. O atual tratamento legal ao crime de lavagem de dinheiro no Brasil insere-se na doutrinariamente designada terceira fase ou terceira geração da repressão penal a tal tipo de delito. 

    Existem três gerações das leis que tratam do tema lavagem de dinheiro. As leis de PRIMEIRA GERAÇÃO são aquelas que trazem apenas o delito de tráfico de drogas como infração penal antecedente. As leis de SEGUNDA GERAÇÃO estabelecem um rol das denominadas infrações penais antecedentes, das quais se pode lavar dinheiro. Por fim, as denominadas leis de TERCEIRA GERAÇÃO são aquelas que admitem qualquer infração penal como antecedentes.

    A lei brasileira sempre foi uma lei de segunda geração, uma vez que trazia no seu art. 1º um rol de infrações penais antecedentes das quais poderia haver a lavagem de dinheiro proveniente delas. Entretanto, com a alteração operada pela Lei 12.683/2012, ocorreu a revogação desse rol de infrações penais antecedentes, passando a ser possível a lavagem do produto de qualquer infração penal, razão pela qual se conclui que a LEI BRASILEIRA PASSOU A SER UMA LEI DE TERCEIRA GERAÇÃO.

    QUESTÃO ERRADA: A legislação brasileira que cuida da lavagem de dinheiro é considerada uma lei de segunda geração.

    QUESTÃO CERTA: A lei brasileira que criminaliza a lavagem de dinheiro classifica-se como de terceira geração, pois admite que o delito de lavagem de dinheiro pode ter como precedente qualquer ilícito penal.

    QUESTÃO ERRADA: Para a caracterização do delito de lavagem de dinheiro, a legislação de regência prevê um rol taxativo de crimes antecedentes, geradores de ativos de origem ilícita, sem os quais o crime não subsiste.

  • Homicídio e Circunstâncias Subjetivas (com exemplo)

    Já tratamos sobre o homicídio, aqui, no Caderno de Prova. Um tipo penal (como o crime de homicídio) poderá ter a sua faixa de penas, inicialmente fixada, alterada para outra faixa, segundo hipóteses descritas no Código Penal. É a ideia da fixação de pena quanto à reprovabilidade – ensejando em penas mais duras.

    Já percebeu que o Código Penal diz a faixa de pena? Ele cita o crime e, na sequencia fala: pena de tanto a tanto. O juiz definirá, dentre esse limite / faixa, qual a pena a ser cumprida pelo condenado.

    No Código Penal, é natural que ele descreva a faixa de pena (dita inicial) para dado crime e, mais a frente, cite outras (para o mesmo crime). Se a nova faixa de penas (a outra) simplesmente modifica a faixa inicial do tipo-base em termos de fração ou porcentagem – chamamos isso de majorantes (é o tal do ‘mais 1/3’ ou ‘mais 1/2’). Se, por outro lado, a pena passa a ser outra (não atrelada à inicialmente prevista), se trata de qualificadora. Nessa nova dica, daremos uma olhada nesse segundo contexto (qualificadora). A palavra circunstância é usada para as majorantes (aumentos em termos de fração) ou qualificadoras (nova faixa não atrelada à inicialmente prevista).

    As qualificadoras do crime de homicídio (ou circunstâncias qualificadoras) podem ser do tipo subjetiva (diz respeito às razões ou motivos do crime) ou do tipo objetiva (diz respeito ao modo como o crime foi executado). Então, reforçando:

    São objetivas o meio e o modo de execução (veneno, fogo, explosivo etc.) e a condição da vítima (criança, velho, enfermo e mulher grávida); são subjetivas as que dizem respeito aos motivos (fútil, torpe, dissimulação etc.).

    No homicídio simples (simplesmente matar alguém) a pena é de reclusão, de seis a vinte anos (faixa inicial). No homicídio qualificado, a pena é reclusão, de doze a trinta anos. Viu como não se diz nada em termos de aumentar ou reduzir a pena em termos de fração? Por isso essa é a qualificadora. Se você quiser saber a majorante do homicídio, vá lá no Código Penal conferir, para não confundir o foco desse estudo: circunstâncias qualificadoras do tipo subjetivas.

    As circunstâncias / qualificadoras subjetivas do crime de homicídio – que dizem respeito aos motivos de alguém ter praticado o crime – são as que marquei em negrito:

    § 2° Se o homicídio é cometido:

            I – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

            II – por motivo futil;

            III – com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

            IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

            V – para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

            Pena – reclusão, de doze a trinta anos.

  • Estado de necessidade Legítima Defesa Estrito Cumprimento

    No Direito Penal, existem situações em que a pessoa pratica um ato aparentemente criminoso, mas a lei entende que ela não deve ser punida. Isso acontece porque, em certos casos, o comportamento é justificado — ou seja, não há crime. As principais causas de exclusão da ilicitude são: estado de necessidade, legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal.

    Essas situações são conhecidas como “causas de justificação” e estão previstas no artigo 23 do Código Penal. Quando uma delas está presente, o fato deixa de ser crime, e, portanto, não se pode decretar prisão preventiva ou temporária, já que não há motivo para tratar a pessoa como criminosa.

    Vamos entender cada uma delas:

    1. Estado de necessidade

    Ocorre quando alguém pratica um ato para salvar um bem próprio ou de outra pessoa de um perigo atual, que não foi causado voluntariamente e não pode ser evitado de outra forma.
    Exemplo: uma pessoa quebra o vidro de um carro para salvar um bebê preso em um dia de calor intenso. O ato de quebrar o vidro, embora danifique o carro, é justificado, pois evita um mal muito maior.

    Mas há um limite: quem tem o dever legal de enfrentar o perigo, como bombeiros ou policiais, não pode alegar estado de necessidade. Isso porque o risco faz parte da função dessas pessoas.

    2. Legítima defesa

    A legítima defesa ocorre quando alguém usa meios necessários e moderados para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, contra si ou contra outra pessoa.
    Exemplo: se alguém tenta atacar você com uma faca e você reage para impedir o ataque, está agindo em legítima defesa.

    É importante lembrar que, no caso de um agente de segurança pública, se ele mata alguém ao repelir uma agressão injusta (por exemplo, em um tiroteio), ele não age em estrito cumprimento do dever legal, mas sim em legítima defesa. Isso porque ele está reagindo a uma agressão, não apenas cumprindo uma ordem legal.

    3. Estrito cumprimento do dever legal

    Aqui, o agente pratica um ato previsto e exigido pela lei, como parte do exercício de sua função pública.

    Exemplo: um policial que prende alguém com base em mandado judicial está restringindo a liberdade de outra pessoa, mas está cumprindo um dever legal, portanto não comete crime.

    Essas três situações mostram que nem todo ato que parece ilícito realmente é. Quando uma pessoa age nessas condições, o juiz pode reconhecer que não houve crime, e por isso não há motivo para decretar sua prisão preventiva ou temporária.

    Em resumo:

    • Estado de necessidade: age para evitar um mal maior (mas quem tem dever de enfrentar o perigo não pode alegar).
    • Legítima defesa: age para repelir agressão injusta, atual ou iminente.
    • Estrito cumprimento do dever legal: age dentro dos limites da lei e da função pública.

    Nesses casos, a própria legislação reconhece que o ato, embora cause dano ou pareça ilegal, é justificável e não deve ser punido.CEBRASPE (2012):

    QUESTÃO CERTA: A legislação processual obsta a decretação da prisão preventiva e temporária no caso de o acusado apresentar-se espontaneamente em juízo ou perante a autoridade policial, prestar declarações acerca dos fatos apurados e entregar o passaporte, assim como no caso de o juiz verificar, pelas provas constantes dos autos, que o agente praticou o fato em estado de necessidade, legítima defesa ou no estrito cumprimento do dever legal.

    Se o agente praticou o fato em estado de necessidade, legítima defesa ou no estrito cumprimento do dever legal então não existe crime, logo, não há que se falar em prisão preventiva e temporária.

    FGV (2023):

    QUESTÃO CERTA:  não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

    FGV (2024):

    QUESTÃO ERRADA: Sobre as causas de justificação no direito penal brasileiro, é correto afirmar que:  agente de segurança pública que mata alguém ao repelir agressão ou risco de agressão a si mesmo e a terceiro, em contexto de tiroteio, age em estrito cumprimento do dever legal. 

    ERRADO, age em legítima defesa.

  • Crimes Hediondos São Inafiançáveis?

    QUESTÃO CERTA: O crime de estupro praticado contra criança ou adolescente é insuscetível de fiança.

    Independente de ser criança ou adolescente toda forma de estupro é inafiançável.

    Art. 1 o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no, consumados ou tentados:

    V – Estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);                  

    VI – Estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);

    QUESTÃO CERTA: A inafiançabilidade nos casos de crimes hediondos não impede a concessão judicial de liberdade provisória, impedindo apenas a concessão de fiança como instrumento de obtenção dessa liberdade.

    STJ HC 340.580-SP O caráter hediondo da infração penal, por si só, não impede a concessão de liberdade provisória.

    O cara não pode pagar para sair, mas pode sair de graça.

    QUESTÃO ERRADA: Lavrado o auto de prisão em flagrante por crime de estupro, a autoridade policial poderá conceder ao preso liberdade provisória mediante fiança.

    Trata-se de crime hediondo, sendo incabível a concessão de fiança- art. 323, II do CPP.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO ERRADA: A respeito dos aspectos penais e crimes previstos na Lei n.º 14.344/2022, julgue o item a seguir. A circunstância de o crime ter por vítima menor de quatorze anos de idade com deficiência é qualificadora do crime de homicídio doloso e obsta, por consequência, a possibilidade de concessão de fiança.

    O fato de a vítima ser menor de 14 (quatorze) anos caracteriza circunstância qualificadora do delito, o que o torna hediondo e, por consequência, inafiançável (CP, art. 121, § 2º, IX). No caso da vítima ser pessoa com deficiência, a pena será apenas aumentada de 1/3 (um terço) até a metade (CP, art. 121, § 2º-B, I).

    Portanto, a questão erra ao dizer que o crime de homicídio cometido contra criança deficiente será hediondo e, portanto, inafiançável.

  • Crimes Equiparáveis a Hediondos (com exemplos)

    A Lei 8.072/1990 define quais crimes são considerados hediondos, ou seja, aqueles considerados de extrema gravidade. Entre eles estão homicídio cometido em grupo de extermínio ou homicídio qualificado, lesões corporais gravíssimas contra autoridades ou agentes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, feminicídio, roubos qualificados, extorsão e extorsão mediante sequestro, estupro e estupro de vulnerável, epidemia com resultado morte, falsificação de produtos medicinais, exploração sexual de crianças ou adolescentes, furto com explosivos, induzimento ou auxílio a suicídio e automutilação via internet, sequestro e cárcere privado contra menores, e tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes. Também são considerados hediondos crimes como genocídio, posse ou comércio ilegal de armas de fogo de uso proibido, tráfico internacional de armas, organização criminosa direcionada a crimes hediondos e crimes militares que tenham a mesma gravidade que os citados, além de crimes contra crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Os crimes hediondos têm punições mais severas e não permitem fiança, anistia ou indulto. Um exemplo recente é o sequestro e cárcere privado cometido contra menores de 18 anos, que passou a ser considerado hediondo, permitindo a prisão temporária por até 30 dias, prorrogável por igual período. Nos casos de sequestro contra adultos, que não envolvam menores, o crime não é hediondo, e a prisão temporária segue a regra geral de cinco dias, prorrogáveis por igual período em situações excepcionais. O tráfico de crianças e adolescentes também é considerado crime hediondo, refletindo a gravidade atribuída a crimes que envolvem vítimas vulneráveis.

    Lei 8.072/90:

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, consumados ou tentados:      

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por 1 (um) só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VII, VIII e IX);      (Redação dada pela Lei nº 14.994, de 2024)

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;                 (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    I-B – feminicídio (art. 121-A);      (Incluído pela Lei nº 14.994, de 2024)

    II – roubo:     (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    III – extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    IV – extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);           (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    V – estupro (art. 213, capute §§ 1o e 2o);             (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VI – estupro de vulnerável (art. 217-A, capute §§ 1o, 2o, 3o e 4o);                 (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VII – epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).                   (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    VII-B – falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).           (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    VIII – favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).              (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014)

    IX – furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    X – induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real (art. 122, caput e § 4º);   (Incluído pela Lei 14.811, de 2024)

    XI – sequestro e cárcere privado cometido contra menor de 18 (dezoito) anos (art. 148, § 1º, inciso IV);   (Incluído pela Lei 14.811, de 2024)

    XII – tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente (art. 149-A, caput, incisos I a V, e § 1º, inciso II).   (Incluído pela Lei 14.811, de 2024)

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I – o crime de genocídio, previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956;       (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    II – o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;       (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    III – o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no art. 17 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    IV – o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no art. 18 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    V – o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    VI – os crimes previstos no Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), que apresentem identidade com os crimes previstos no art. 1º desta Lei.    (Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023)

    VII – os crimes previstos no § 1º do art. 240 e no art. 241-B da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).   (Incluído pela Lei 14.811, de 2024)

    Obs.: Os crimes hediondos são punidos na forma consumada ou tentada.  Não cabe aos crimes hediondos: – Fiança; – Anistia; – Graça/Indulto.

    FGV (2026):

    QUESTÃO CERTA: José, delegado de polícia, representou, em observância às formalidades constitucionais e legais, pela decretação da prisão temporária de Caio, pela prática do crime de sequestro, na modalidade simples, cometido contra Maria, maior e capaz. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 7.960/1989 e da Lei nº 8.072/1990, é correto afirmar que a prisão temporária terá o prazo de: cinco dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, já que não se está diante de crime hediondo.

    A questão busca induzir o candidato a erro, pois houve recente alteração na Lei dos Crimes Hediondos. Com a edição da Lei nº 14.811/2024, foi inserido o inciso XI no art. 1º da Lei nº 8.072/1990, com a seguinte redação: sequestro e cárcere privado praticado contra menor de 18 (dezoito) anos (art. 148, § 1º, inciso IV, do Código Penal).

    Dessa forma, somente nessa hipótese específica o crime de sequestro e cárcere privado passou a ser considerado hediondo, sendo, portanto, admitida a prisão temporária pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, nos termos do art. 2º, § 4º, da Lei nº 8.072/1990, que assim dispõe:

    A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Por outro lado, as demais modalidades do crime de sequestro e cárcere privado previstas no art. 148 do Código Penal, inclusive as formas qualificadas, que não envolvam vítima menor de 18 anos, não se enquadram como crimes hediondos. Nessas hipóteses, aplica-se a regra geral da prisão temporária, prevista no art. 2º da Lei nº 7.960/1989, cujo prazo é de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO ERRADA: José, de sessenta e nove anos de idade, fiscal de vigilância sanitária municipal, viúvo e único responsável pelos cuidados de seu filho, de onze anos de idade, foi denunciado à polícia por comerciantes que alegavam que o referido fiscal lhes solicitava dinheiro para que não fossem por ele autuados por infração à legislação sanitária. Durante investigação conduzida por autoridade policial em razão dessa denúncia, foi deferida judicialmente interceptação da comunicação telefônica de José. Nesse ato, evidenciou-se, em uma degravação, que José havia solicitado certa quantia em dinheiro a um comerciante, Pedro, para não interditar seu estabelecimento comercial, e que José havia combinado encontrar-se com Pedro para realizarem essa transação financeira. Na interceptação, foram captadas, ainda, conversas em que José e outros quatro fiscais não identificados discutiam a forma de solicitar dinheiro a comerciantes, em troca de não os autuar, e a repartição do dinheiro que seria obtido com isso. No dia combinado, Pedro encontrou-se com José, e, pouco antes de entregar-lhe o dinheiro que carregava consigo, policiais que haviam instalado escuta ambiental na sala do fiscal mediante autorização judicial prévia deram voz de prisão em flagrante a José, conduzindo-o, em seguida, à presença da autoridade policial. Em revista pessoal, foi constatado que José portava três cigarros de maconha. Questionado, o fiscal afirmou ter comprado os cigarros de um estrangeiro que trazia os entorpecentes de seu país para o Brasil e os revendia perto da residência de José. A autoridade policial deu andamento aos procedimentos, redigiu o relatório final do inquérito policial e o encaminhou à autoridade competente. Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente. A autoridade policial não poderá arbitrar fiança para a soltura de José, pois o crime de corrupção passiva é equiparado a crime hediondo.

    CEBRASPE (2025):

    QUESTÃO CERTA: Considerando a Constituição Federal de 1988 e legislações, políticas e programas destinados a crianças e adolescentes, julgue o item a seguir. O tráfico de crianças e adolescentes é atualmente considerado crime hediondo pela legislação penal brasileira.

    Lei 8.072, Art. 1º. São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Código Penal, consumados ou tentados:     

    XII – tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente (art. 149-A, caput, incisos I a V, e § 1º, inciso II).   

  • Processual Penal: Coação Física e Coação Moral

    Em direito penal, aprendemos que o feito só será crime se for típico, ilícito e culpável. Não havendo um desses caras, elementos estruturais imprescindíveis do crime, aquele que deseja a condenação do outro pode tirar o cavalinho da chuva. No Direito Administrativo, havia a possibilidade de alguém ser indenizado por um feito lícito praticado por outrem. A ilicitude, no direito penal, contudo, é fundamental (vai contra a norma / lei?).

    Assim como o é a tipicidade – ou você acha que o sonâmbulo pode ser condenado pela prática do seu ato enquanto dormia? Não há tipicidade nesse caso, ou o Código Penal descreve algo do tipo “Matar enquanto dorme? – não há, nesse caso, a presença da tipicidade (o feito não é típico).

    Enfim, vamos falar, nessa dica, do Caderno de Prova, sobre a coação física e coação moral – que são excludentes de tipicidade e culpabilidade, respectivamente.

    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVELCOAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL
    EXCLUDENTE DE CULPABILIDADEEXCLUDENTE DE TIPICIDADE
    LEMBRE: CUMOEXLEMBRE: TICOFEX
    Importante lembrar da diferença de excludentes em termos de coação.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO ERRADA: Joaquim, penalmente imputável, praticou, sob absoluta e irresistível coação física, crime de extrema gravidade e hediondez. Nessa situação, Joaquim não é passível de punição, porquanto a coação física, desde que absoluta, é causa excludente da culpabilidade.

    Carlos Alfama do Ponto dos Concursos ensina o seguinte:

    “Física: Tipicidade – ação ou omissão – elementos objetivos.

    Moral: Culpabilidade – cognição – elemento de reprovação.

    Coação Moral Irresistível  

    Se o fato é cometido sob coação moral irresistível, só é punível o autor da coação (CP, art. 22). 

    Importante! A Coação Moral irresistível exclui Culpabilidade por Inexigibilidade de Conduta Diversa

    É o caso do gerente de banco que colabora com um assalto em sua agência para salvar da morte sua família que está sob a mira das armas de outros integrantes da quadrilha. Não pode responder por crime de roubo, pois apenas colaborou com o fato por estar sendo coagido. Não se pode exigir que atuasse de maneira diversa. 

    #Requisitos da Coação Moral Irresistível: 

    Para excluir a Culpabilidade a Coação deve ser: 

    • Moral (violência ou grave ameaça): A Coação Física exclui a Tipicidade, por ausência de voluntariedade da conduta. 

    Coação Física Irresistível

    Exclui o Fato Típico por Ausência de Conduta. 

    “Vis absoluta”

    Coação Moral Irresistível 

    Exclui a Culpabilidade por Inexigibilidade de Conduta Diversa”.

    CEBRASPE (2015):

    QUESTÃO ERRADA: Aquele que for fisicamente coagido, de forma irresistível, a praticar uma infração penal cometerá fato típico e ilícito, porém não culpável.

    Errado, já que a coação física afasta a tipicidade, enquanto que a moral afasta a ilicitude.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO CERTA: Arnaldo, gerente de banco, estava dentro de seu veículo juntamente com familiares quando foi abordado por dois indivíduos fortemente armados, que ameaçaram os ocupantes do veículo e exigiram de Arnaldo o fornecimento de determinada senha para a realização de uma operação bancária, o que foi por ele prontamente atendido. Nessa situação, o uso da senha pelos indivíduos para eventual prática criminosa excluirá a culpabilidade de Arnaldo.

    “Coação FÍSICA irresistível: afasta a TIPICIDADE do crime, por ausência de conduta;

    Coação MORAL irresistível: afasta a CULPABILIDADE do crime, por inexibilidade de conduta diversa.

    Os caras bateram no tal ARNALDO? R: NÃO, apenas fizeram ameaças contra ele e seus familiares, então temos coação moral irresistível, causa excludente de culpabilidade, isentando de pena o indivíduo ARNALDO”.

    CEBRASPE (2013):

    QUESTÃO ERRADA: Tanto a coação física vis absoluta quanto a coação moral vis compulsiva, se irresistíveis, excluem a culpabilidade do agente, restando punível apenas o agente coator, figura indispensável na definição de qualquer ocorrência reputada coativa.

    Errada. Coação Física Irresistível exclui a Tipicidade e Coação Moral Irresistível exclui Culpabilidade.

  • Concurso de Agentes (Penal e Processual Penal)

    O concurso de agentes no Direito Penal ocorre quando duas ou mais pessoas participam de forma conjunta na prática de um crime, seja de forma dolosamente conjunta (com intenção comum de cometer o delito), seja por ações interdependentes que resultam em um mesmo crime. O concurso de agentes é uma característica que pode agravar a responsabilidade penal de cada um, já que a coautoria ou participação em um crime pode levar a penas mais severas para todos os envolvidos, conforme o grau de envolvimento de cada um.

    Em relação ao Direito Processual Penal, o concurso de agentes implica que o processo penal será conduzido em relação a todos os envolvidos no crime. Ou seja, todos os coautores ou partícipes devem ser individualmente responsabilizados e terão direito à defesa. O juiz pode, em certos casos, julgar os réus em conjunto, ou seja, em um único processo, desde que não haja prejuízo para o direito de defesa.

    Esse conceito de concurso de agentes é essencial para determinar a participação de cada indivíduo no delito e, consequentemente, a responsabilidade penal que será atribuída a cada um, com base em sua conduta.

    CEBRASPE (2016):

    QUESTÃO ERRADA: No caso de concurso de agentes, a decisão favorável ao recurso interposto por um dos réus, que vise à redução de prazo prescricional pela metade, a despeito da comprovação, nos autos, de que o recorrente tinha dezoito anos de idade na data do fato, deverá estender seus efeitos ao outro réu, maior de dezoito anos, ainda que ele não tenha recorrido.

    Errada.

    Art. 580 do CPP. No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundados em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

    FGV (2024):

    QUESTÃO CERTA: Em 15 de junho de 2024, Técio buscou atendimento em hospital de sua cidade devido a uma indisposição gástrica, preencheu a ficha com seus dados, consignando no campo próprio que possuía alergia a dipirona, e foi, em seguida, encaminhado ao consultório onde estava de plantão o médico Caio.
    Ao iniciar o atendimento, o paciente Técio relatou os sintomas de desconforto abdominal e náusea. O médico Caio, após exame clínico, acabou se esquecendo, negligentemente, de ler na ficha de atendimento do paciente o campo de suas declaradas alergias medicamentosas e o encaminhou para a enfermaria, com prescrição de aplicação de uma ampola de Buscopam (composto de butilbrometo de escopolamina e de dipirona sódica monoidratada). Chegando ao setor próprio para receber o prescrito medicamento, Técio foi recebido pelo enfermeiro Guilherme que, de pronto, não só o reconheceu como um vizinho por ele malquisto, como também constatou a notória inobservância do cuidado objetivo do médico Caio, já que, em sua prescrição de medicamento, havia um dos potenciais alérgenos declarados pelo paciente em sua ficha (dipirona). Certo é que, mesmo percebendo o irresponsável equívoco do médico, Guilherme, desejando fortemente a morte do paciente Técio, aplicou-lhe o medicamento, gerando rápidas consequências em seu organismo, com grave choque anafilático e parada cardíaca que, por muito pouco, não custaram a vida do paciente. Técio só foi salvo por força de rápida e eficaz ação de outra equipe de plantonistas que se encontrava no nosocômio, vindo a vítima a sobreviver. Considerando que todos os fatos foram devidamente comprovados, inclusive os aspectos subjetivo-normativos dos comportamentos dos envolvidos (atuação culposa de Caio e dolosa de Guilherme), e que o remédio prescrito seria o teoricamente adequado em qualidade e quantidade ao quadro de saúde de Técio, não fosse sua declarada alergia a uma das substâncias, assinale a afirmativa correta: Caio responderá por crime de lesão corporal culposa, e, Guilherme, por crime de homicídio doloso na modalidade tentada, não havendo que se falar em concurso de agentes.

    O agente que pratica o delito culposo, responderá pelo resultado de sua culpa, como ele não morreu, caio responderá por lesão culposa. Já caio, havia o dolo de matar o desafeto, e como o homicídio não se consumou apenas por circunstâncias alheia a sua vontade, ele responderá por homicídio doloso tentado. Não há liame subjetivo, assim, não há concurso de agentes.

  • Em qualquer fase da persecução penal serão permitidos sem prejuízo de outros

    Lei 12.850/13:

    Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    I – colaboração premiada;

    II – captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

    III – ação controlada;

    IV – acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;

    V – interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;

    VI – afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;

    VII – infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;

    VIII – cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.

    § 1º Havendo necessidade justificada de manter sigilo sobre a capacidade investigatória, poderá ser dispensada licitação para contratação de serviços técnicos especializados, aquisição ou locação de equipamentos destinados à polícia judiciária para o rastreamento e obtenção de provas previstas nos incisos II e V.             (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    § 2º No caso do § 1º , fica dispensada a publicação de que trata o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, devendo ser comunicado o órgão de controle interno da realização da contratação.             (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    FGV (2025):

    QUESTÃO CERTA: João, agente público, chegou à conclusão de que a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos e acústicos é necessária para combater delitos perpetrados pela organização criminosa Alfa. Considerando as disposições da Lei nº 12.850/2013, é correto afirmar que a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, é um meio de: obtenção de prova, admitida em qualquer fase da persecução penal.

    Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    I – colaboração premiada;

    II – captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

  • Quais São as Sanções Disciplinares do Preso (Condenado)?

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I – advertência verbal;

    II – repreensão;

    III – suspensão ou restrição de direitos;

    IV – isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

    V – inclusão no regime disciplinar diferenciado. 

    Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.  

    QUESTÃO CERTA: Constitui sanção disciplinar aplicável por ato motivado do diretor do estabelecimento prisional: suspensão do direito de visita do cônjuge ou da companheira por até trinta dias.

    QUESTÃO CERTA: As sanções disciplinares de suspensão ou restrição de direitos e de isolamento na própria cela devem ser aplicadas: por ato motivado do diretor do estabelecimento, em ambos os casos.

    QUESTÃO CERTA: Segundo a Lei de Execução Penal, as faltas disciplinares: tentadas são punidas com a sanção correspondente à falta consumada.

    Art. 49. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

    QUESTÃO ERRADA: Segundo a Lei de Execução Penal, as faltas disciplinares: podem ter caráter de sanção coletiva.

    art. 45 § 3º São vedadas as sanções coletivas.

    QUESTÃO CERTA: Para a aplicação de sanções disciplinares é imprescindível: procedimento administrativo com garantia de defesa ao condenado.

    Art. 59. Praticada a falta disciplinar, deverá ser instaurado o procedimento para sua apuração, conforme regulamento, assegurado o direito de defesa. Parágrafo único. A decisão será motivada.

  • Remição da Pena e Casa do Albergado

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO CERTA: Segundo o STF, o trabalho em regime aberto que for realizado fora da casa de albergado não será considerado para fins de remição da pena.

    Lei de Execução Penal: Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

    E segundo STF o condenado que cumpre pena em regime aberto poderá remir o tempo de sua pena no caso de ESTUDO e não de TRABALHO.

    Regime aberto – Remissão pelo trabalho – NÃO!

    Regime aberto – Remissão pelo estudo – SIM!