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  • O Que É Remição da Pena? (com exemplos)

    A remição da pena é o direito do condenado de reduzir o tempo de sua pena por meio do trabalho, estudo ou leitura durante o cumprimento da sentença. Previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), esse benefício busca estimular a reintegração social da pessoa presa.

    CEBRASPE (2007):

    QUESTÃO CERTA: O instituto que prevê a possibilidade de o apenado que cumpre pena privativa de liberdade em regime fechado ou semi-aberto poder descontar um dia de sua pena para cada três dias de trabalho exercidos durante a execução de sua pena é denominado: remição.

    CEBRASPE (2006):

    QUESTÃO CERTA: Remição é o instituto pelo qual o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semi-aberto poderá remir, pelo trabalho, parte do tempo da execução da pena, à razão de um dia de pena por três de trabalho.

    IBADE (2018):

    QUESTÃO CERTA: Com relação à remição, é correto afirmar, EXCETO: O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos não terá mais direito ao benefício da remição.

    LEI 7.210: ART 126 § 4o O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO CERTA: O preso impossibilitado de prosseguir no trabalho, por acidente, continuará a beneficiar-se com a remição.

    VUNESP (2014):

    QUESTÃO ERRADA: O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos deixará de beneficiar-se com a remição, durante o período do impedimento.

    FCC (2018):

    QUESTÃO ERRADA: O preso que ficar impossibilitado de estudar em razão de acidente fica com a remição suspensa, mas garante retorno à atividade em caso de recuperação pessoal.

    IBADE (2018):

    QUESTÃO CERTA: Com relação à remição, é correto afirmar: Trata-se do desconto na pena do tempo relativo ao trabalho ou estudo do condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto, conforme proporção prevista em lei.

    Lei de Execução Penal: Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

    IBADE (2018):

    QUESTÃO CERTA: As atividades de estudo para fins de remição poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.

    Lei de Execução Penal: Art. 126, § 2º:  As atividades de estudo a que se refere o § 1o deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.

    IBADE (2018):

    QUESTÃO CERTA: A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa.

    Lei de Execução Penal: Art. 126, § 8º:  A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa.

    IBADE (2018):

    QUESTÃO CERTA: O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.

    FCC (2016):

    QUESTÃO CERTA: Para o cômputo da remição, os dias remidos devem ser considerados como pena cumprida pelo sentenciado.

    FCC (2015):

    QUESTÃO CERTA: Em relação à remição, pode-se assegurar que: o tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos

    Lei de Execução Penal: Art. 128.  O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.

    FCC (2016):

    QUESTÃO CERTA: O condenado que usufrui liberdade condicional poderá remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo do período de prova.

    Art. 126, § 6o da LEP (Lei 7210/84) O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1º deste artigo. 

    REMIÇÃO

    É possível a remição pela participação em coral musical 

    O reeducando tem direito à remição de sua pena pela atividade musical realizada em coral. STJ. 6ª Turma. REsp 1.666.637-ES, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/09/2017 (Info 613).

    FGV (2024):

    QUESTÃO CERTA: Mário, após responder à ação penal em liberdade, foi condenado, definitivamente, pela prática do crime de roubo circunstanciado, iniciando o cumprimento da pena em regime fechado. Durante a execução penal, o apenado vem trabalhando diariamente, em observância à legislação de regência. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 7.210/1984, é correto afirmar que Mário: tem direito à remição, à razão de um dia de pena a cada três dias de trabalho.

    A remição pelo trabalho se dá da seguinte forma:  a cada 3 (três) dias trabalhados o reeducando terá direito de remir um dia de sua pena, conforme consta do artigo 126, § 1º, inciso II da LEP. Vale ressaltar que a jornada normal de trabalho do reeducando deve ser de no mínimo 6 (seis) horas por dia de trabalho e no máximo 8 (oito).

    A detração é o instituto responsável por computar na pena definitiva o período em que o indivíduo permaneceu preso ou internado cautelarmente. Já a remição é a redução do tempo da condenação por atividades devolvidas durante o cumprimento da pena, como por exemplo trabalho, estudo e leitura.

    O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

    I – 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar – atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional – divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;     

    II – 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.

    Acerca da DETRAÇÃO –> A detração penal é um instituto jurídico que consiste em abater do período de pena privativa de liberdade o tempo de prisão provisória, administrativa ou de internação em hospital psiquiátrico.

  • O Que É Regime Disciplinar Diferenciado?

    QUESTÃO CERTA: Introduzido na Lei de Execuções Penais a partir de 2003, o Regime Disciplinar Diferenciado representa uma subespécie do regime fechado, mais rigoroso e exigente. Sobre o tema, é correto afirmar: A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, a este regime, sem prejuízo da sanção penal.

    LEP:

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:

    I – duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada;

    II – recolhimento em cela individual;

    III – visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas;   

    IV – o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.

    § 1o O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.

    § 2o Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando.

    QUESTÃO CERTA: A inclusão do sentenciado no regime disciplinar diferenciado: não pode ultrapassar um sexto da pena aplicada.

    QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei de Execução Penal: fica sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso sobre o qual houver suspeita de participação em quadrilha.

    QUESTÃO CERTA: O regime disciplinar diferenciado pode ser imposto tanto ao condenado quanto ao preso provisório, tendo como fundamento a prática de qualquer crime doloso.

    QUESTÃO CERTA: O regime disciplinar diferenciado, de cumprimento da pena, apresenta as seguintes características:

    I. duração máxima de trezentos e sessenta dias, até o limite de um sexto da pena aplicada.

    II. recolhimento em cela individual.

    III. visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas.

    IV. o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.

    V. não poderá abrigar presos provisórios.

    Está correto o que se afirma APENAS em: I, II, III e IV. 

    § 1o O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.

    QUESTÃO ERRADA: A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado ou no isolamento preventivo depende de prévia decisão judicial fundamentada.

    INCORRETA: se o preso for incluso no regime disciplinar, necessita-se de decisão judicial; no entanto, no isolamento preventivo, pode dar-se por mera decisão do diretor do estabelecimento prisional (art. 54, LEP).

    Outro ponto importante diz respeito a manifestação do MP e da defesa anteriormente a medida de Regime disciplinar no prazo de 15 dias:

    § 2o A decisão judicial sobre inclusão de preso em regime disciplinar será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatada no prazo máximo de quinze dias.

    QUESTÃO ERRADA: O regime disciplinar diferenciado tem duração máxima de 360 (trezentos e sessenta) dias, podendo ser aplicado uma única vez.

    QUESTÃO CERTA: O regime disciplinar diferenciado: pode ser imposto aos presos provisórios.

  • Regime Aberto em Residência Particular

    FCC (2015):

    QUESTÃO CERTA: De acordo com previsão na Lei de Execução Penal, somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de condenado (a): maior de 70 (setenta) anos; acometido de doença grave; com filho menor ou deficiente físico ou mental; gestante. 

    No CPP:

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a Prisão Preventiva pela domiciliar quando o agente for:  

    I – maior de 80 anos;

    II – EXTREMAMENTE debilitado por motivo de D.G;

    III – imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência;

    IV – gestante;

    V – mulher com filho de até 12 anos;

    VI – homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12.

    § único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.

    * O STJ entende ser possível a prisão domiciliar no caso de inexistência de cela especial para o preso provisório.

    Na LEP:

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I – condenado maior de 70 anos;

    II – condenado acometido de D.G.;

    III – condenadA com filho menor ou deficiente F/M

    IV – condenadA gestante.

    * No caso do condenadO somente se verificado que o filho depende da presença do pai.

    * O STJ entende ser possível a prisão domiciliar no caso de inexistência de vaga na casa do albergado.

    Como na LEP não mudou nada, não interfere em nada na questão. 

  • Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo

    LEP:

    Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

    FGV (2018):

    QUESTÃO CERTA: O recurso de agravo é o cabível contra as decisões da execução, admitindo ao juízo a quo o exercício do juízo de retratação;

    LEP: Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

    O agravo em Execução segue o rito do Recurso em Sentido Estrito (art. 581, do CPP). Assim cabe o juízo de retratação tomando-se por base o rito do RESE, nos termos do STF.

    Prazo para do Agravo, nos temos da Súmula 700, do STF:

    Súmula 700– É DE CINCO DIAS O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DO JUIZ DA EXECUÇÃO PENA.

    FGV (2024):

    QUESTÃO CERTA: João foi condenado, definitivamente, pela prática de um determinado crime patrimonial. No curso da execução da pena, o seu advogado requereu, ao juízo responsável pela execução penal, a saída temporária de João para frequentar curso supletivo profissionalizante, sendo certo que o pedido foi indeferido. Irresignada, a defesa do apenado pretende recorrer da decisão prolatada. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal e da Lei no 7.210/1984, é cabível a interposição: do agravo em execução.

    PREVISÃO LEGAL: Lei 7.210 (LEP)

    CABIMENTO: Cabível contra decisão proferida pelo Juiz da Execução Penal (Rol não taxativo). Ex.: Decisão que deixa de aplicar lei posterior mais benéfica; Decisão que declarar ou deixar de declarar extinta a punibilidade; Decisão que conceder ou negar progressão de regime.

    COMPETÊNCIA: Interposto ao Juiz competente para executar a pena. É cabível o juízo de retratação.

    LEGITIMIDADE: Ministério Público e o próprio condenado. Assistente de acusação e querelado NÃO são legitimados.

    PRAZO: 5 dias (Súmula 700/STF).

    LEP: Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

    Agora existe somente a possibilidade da saída temporária p/ frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2° grau ou superior, na comarca do juízo da execução.

    Visita à família e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social foram revogadas!

     2º não terá direito à saída temporária de que trata o caput deste artigo ou a trabalho externo sem vigilância direta o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa.   

     ***redação dada pela lei n° 14.843, de 2024***

  • Preso Provisório, Trabalho Interno e Externo

    QUESTÃO ERRADA: A Lei de Execução Penal veda a realização de trabalho interno ou externo ao preso provisório.

    Art. 31. Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho (interno) não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

    Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

  • Punições aos Presos que são Proibidas

    FCC (2018):

    QUESTÃO CERTA: O isolamento celular: é vedado em cela escura ou constantemente iluminada, segundo as Regras de Mandela.

    A LEP (Art. 45, § 2º), ao tratar das sanções disciplinares, veda o emprego de cela escura. O tema também é tratado das Regras de Mandela, em sua regra 43, que assim dispõe: “1. Em nenhuma hipótese devem as restrições ou sanções disciplinares implicar em tortura ou outra forma de tratamento ou sanções cruéis, desumanos ou degradantes. As seguintes práticas, em particular, devem ser proibidas:

    §  Confinamento solitário indefinido;

    §  Confinamento solitário prolongado;

    §  Encarceramento em cela escura ou constantemente iluminada;

    §  Castigos corporais ou redução da dieta ou água potável do preso;

    §  Castigos coletivos

    FCC (2016):

    QUESTÃO CERTA: No que toca à disciplina carcerária: são vedadas, pela Lei de Execuções Penais, as sanções coletivas.

    FCC (2002):

    QUESTÃO CERTA: Segundo o direito vigente, a aplicação de castigos físicos nos presos é: inadmissível.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO ERRADA: Aos detentos que — tendo estado dentro de uma viatura que, durante o transporte, teve seu interior danificado — permanecerem silentes quando questionados sobre o responsável pelo dano, será possível a aplicação de punição coletiva, desde que a punição não coloque em perigo a integridade física e moral dos detentos. 

  • O Que É Permissão de Saída e quais as Regras?

    VUNESP (2018):

    QUESTÃO CERTA: Nos termos da Lei n° 7.210/84 (Lei de Execução Penal), os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer, entre outros, o seguinte fato: falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão.

    LEP – Lei nº 7.210

    Da Permissão de Saída

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I – Falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II – necessidade de tratamento médico.

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    QUESTÃO CERTA: Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios podem obter, do diretor do presídio, permissão de saída, mediante escolta, nas hipóteses elencadas na LEP.

    QUESTÃO ERRADA: A permissão de saída será concedida pelo juiz após manifestação das partes e do Conselho Penitenciário.

    O FAMOSO CADI

    Cônjuge, Companheira, ascendente, descendente ou Irmão.

    QUESTÃO ERRADA: A permissão de saída é cabível apenas para pessoas presas em regime semiaberto.

    QUESTÃO CERTA: A permissão de saída pode ser deferida para os condenados dos regimes fechado e semiaberto, bem como aos presos provisórios.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO CERTA: A permissão de saída por motivo de falecimento do cônjuge é aplicável aos condenados em regime fechado, aos condenados em regime semiaberto e aos presos provisórios.

  • Quais São As Penas Restritivas de Direito? (com exemplos)

    Em se tratando de crimes, nem toda pena imposta ao condenado implicada em cadeia. Existem penas que limitam / restringem direitos que a pessoa condenada tem. Ocorrida a condenação irrecorrível, ela passa a não usufruir de tais direitos com plenitude (e não estou falando do direito de ir e vir no caso de condenação com pena privativa de liberdade). O Código Penal traz essas penas restritivas de direitos. Vejamos quais são?

    CP

    Penas restritivas de direitos

           Art. 43. As penas restritivas de direitos são: 

            I – prestação pecuniária; 

            II – perda de bens e valores; 

            III – limitação de fim de semana. 

            IV – prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; 

            V – interdição temporária de direitos; 

            VI – limitação de fim de semana. 

    Por prestação pecuniária, entende-se pagamento de dinheiro. Essa interdição temporária de direitos já diz o nome é provisória – como ficar um tempo sem poder dirigir.

    IBADE (2018):

    QUESTÃO CERTA: Nos termos da Lei de Execução Penal, são exemplos de penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.

    SELECON (2025):

    QUESTÃO CERTA: Na aplicação das alternativas penais à prisão, diferentes procedimentos são seguidos. A modalidade de pena restritiva de direito que não demanda acompanhamento da Central Integrada de Alternativas Penais, devendo os trâmites serem procedidos diretamente junto à Vara de Execuções Penais, é a:

    A) prestação pecuniária

    B) limitação de fim de semana

    C) interdição temporária de direitos

    D) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas

    A Interdição Temporária de Direitos é uma pena restritiva que suspende ou restringe temporariamente certos direitos do condenado, como:

    ✅ Suspensão da carteira de habilitação (CNH);

    ✅ Proibição de frequentar determinados lugares;

    ✅ Proibição de exercer função pública ou cargo específico.

    Essa modalidade não exige acompanhamento contínuo da Central Integrada de Alternativas Penais, porque seu cumprimento é fiscalizado diretamente pela Vara de Execuções Penais, através de órgãos responsáveis (exemplo: Detran, no caso de suspensão da CNH).

    ❌ A – Prestação Pecuniária: Envolve pagamento de valor em dinheiro, mas ainda pode passar pelo controle da Central para destinação dos valores.

    ❌ B – Limitação de Fim de Semana: Precisa de fiscalização para garantir que a pessoa cumpra a pena nos horários e locais determinados.

    ❌ D – Prestação de Serviços à Comunidade: Exige acompanhamento para verificar se o serviço está sendo realizado corretamente.

    A Interdição Temporária de Direitos é a única que não demanda acompanhamento contínuo da Central, pois seu cumprimento é verificado diretamente pelos órgãos responsáveis e pela Vara de Execuções Penais.

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO ERRADA: São penas restritivas de direitos: interdição temporária de direitos e pagamento de multa.

    FALSO. Multa não é pena restritiva de direitos.

            Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

            I – prestação pecuniária;

            II – perda de bens e valores;

            III – limitação de fim de semana.

            IV – prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;

            V – interdição temporária de direitos;

            VI – limitação de fim de semana.

    O reincidente em crime doloso fará jus à conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos, preenchidos os requisitos legais, desde que não seja reincidente específico e a medida seja socialmente recomendável. Desse modo, portanto, a pena restritiva de direitos mantém sua autonomia.

    FCC (2018):

    QUESTÃO ERRADA: São espécies de penas restritivas de direitos: interdição temporária de direitos, prestação de serviço à comunidade e pagamento de multa.

    Art. 43, CP As penas restritivas de direitos são:

            I – prestação pecuniária;

            II – perda de bens e valores;

           III – limitação de fim de semana.

           IV – prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;

           V – interdição temporária de direitos;

           VI – limitação de fim de semana

    FCC (2018):

    QUESTÃO ERRADA: São espécies de penas restritivas de direitos: interdição temporária de direitos, prestação de serviço à comunidade e pagamento de multa.

    Errada. A questão se equivoca ao tratar a pena de multa como pena restritiva de direitos.

    A pena de multa (art. 49) não se confunde com a pena restritiva de direito (prestação pecuniária), nos termos da jurisprudência do STF:

    “Impugnação ao cálculo da pena sob o argumento de sobreposição das penas de multa e pecuniária. Improcedência: a pena de multa, cominada abstratamente no tipo penal, tem natureza distinta da pena de multa substitutiva da pena privativa de liberdade prevista no artigo 44, § 2º do Código Penal” (STF: RHC 90.114/PR, rel. Min. Eros Grau, 2ª Turma, j. 05.06.2007).

  • O Preso É Obrigado a Trabalhar? (com exemplo)

    LEP

    Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

    Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

    IESES (2018):

    QUESTÃO CERTA: Está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade, segundo a Lei de execução penal, o condenado à: Pena privativa de liberdade.

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO ERRADA: O preso político está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

    LEP: Art. 200. O condenado por crime político não está obrigado ao trabalho.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO CERTA: O trabalho do condenado, considerado um dever social e condição de dignidade humana, possui finalidade educativa e produtiva; no entanto, os condenados por crime político não estão obrigados ao trabalho.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO CERTA: O trabalho do condenado à pena privativa de liberdade é obrigatório, não havendo tal imposição ao preso provisório, que pode, a requerimento, mediante autorização judicial, trabalhar no período de prisão cautelar. 

  • Trabalho Externo do Preso (com exemplos)

    QUESTÃO CERTA: O trabalho externo para preso em regime fechado é possível na realização de serviços e obras públicas prestadas por entidades privadas.

    LEI 7.210

    Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    § 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.

    § 2º Caberá ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira a remuneração desse trabalho.

    § 3º A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso.

    QUESTÃO CERTA: O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    QUESTÃO ERRADA: O trabalho externo será admissível para os presos em regime semiaberto somente em serviço ou obras públicas.

    Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    QUESTÃO ERRADA: O trabalho externo é vedado aos presos em regime fechado.

    QUESTÃO CERTA:  Sobre o trabalho externo do preso, é correto afirmar que: é possível na realização de serviços e obras públicas prestados por entidades privadas.

    QUESTÃO ERRADA: Sobre o trabalho externo do preso, é correto afirmar que: o limite máximo de presos será de 20% do total de empregados.

    LEP | Art. 36. (…) § 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.

    QUESTÃO ERRADA: Sobre o trabalho externo do preso, é correto afirmar que: somente poderá ser concedida após o cumprimento de 1/3 da pena. 

    LEP | Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena. 

    QUESTÃO ERRADA: a autorização será revogada com a prática de qualquer infração penal.

    LEP | Art. 37. (…) Parágrafo único. Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime [CONTRAVENÇÃO PENAL NÃO], for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO ERRADA: Marcos, reincidente, foi preso em flagrante pelo crime de roubo e condenado a cumprir pena privativa de liberdade de quatro anos de reclusão. Em relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta: Ainda no início do cumprimento da pena em regime fechado, Marcos poderá ser liberado para trabalho externo. 

    LEP. Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.