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  • Quantum da pena, substituição e crime doloso

    QUESTÃO CERTA: Alberto, réu primário e em circunstâncias judiciais favoráveis, praticou crime de homicídio culposo qualificado ao conduzir embriagado veículo automotor. Em razão dessa conduta, ele foi processado e condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade de cinco anos de reclusão, inicialmente em regime semiaberto. Nessa hipótese, o quantum de pena fixado não impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    CORRETA. O QUANTUM DE PENA FIXADO NÃO IMPEDE A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS QUANDO O CRIME FOR DOLOSO. 

    Art. 44 DO CP – As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I –aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

  • Situação Irregular de Estrangeiro e Progressão de Regime

    QUESTÃO ERRADA: O estrangeiro que estiver em situação irregular no país e que estiver preso estará impedido de obter a progressão de regime.

    ” a situação irregular de estrangeiro no País não é circunstância apta, por si só, a justificar o indeferimento de pedido de progressão de regime”

    (HC 362.085/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, DJe 10/02/2017)

  • O Que É Progressão Criminosa? (com exemplos)

    A diferença da progressão criminosa para o crime progressivo é que na progressão há a mudança do dolo (vontade de cometer o delito) e no crime progressivo o agente, de forma obrigatória, tem que passar pelo crime anterior.

    QUESTÃO ERRADA: Uma determinada pessoa decide agredir fisicamente seu desafeto, conseguindo causar-lhe diversos ferimentos. Contudo, durante o entrevero, muda o seu intento e decide matá-lo, disparando com uma arma de fogo contra a vítima, sem conseguir acertá-la. Responderá por lesões corporais consumadas e homicídio tentado.

    O que se tem aqui é a progressão criminosa, devendo responder apenas pelo crime mais grave. Segundo o professor Rogério Sanches (in Manual de direito penal: parte geral (arts. 1° ao 120) – 4° ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: JusPODIVM, 2016.  p. 145):

     Progressão criminosa: o agente substitui o seu dolo, dando causa a resultado mais grave. O agente deseja praticar um crime menor e o consuma. Depois, delibera praticar um crime maior e. também, o concretiza, atentando contra o mesmo bem jurídico. Exemplo de progressão criminosa é o caso do agente que inicialmente pretende somente causar lesões na vítima, porém, após consumar os ferimentos, decide ceifar a vida do ferido, causando-lhe a morte. Somente incidirá a norma referente ao crime de homicídio, artigo 121 do Código Penal, ficando absorvido o delito de lesões corporais.

    Crime progressivo, portanto, não se confunde com progressão criminosa: no crime progressivo o agente, desde o princípio, já́ quer o crime mais grave. Na progressão, primeiro o sujeito quer o crime menos grave (e consuma) e depois decide executar outro, mais grave.

     Em ambos o réu responde por um só́ crime (princípio da consunção ou absorção).

    QUESTAO CERTA: Na progressão criminosa, o agente inicialmente pretender praticar um crime menos grave, e, depois, resolve progredir para o mais grave.

  • Abuso de Autoridade e Processo administrativo sobrestado

    Fique atento! Esse post trata de uma norma que já foi revogada!

    QUESTÃO ERRADA: Havendo dúvidas quanto à possibilidade de condenação na esfera criminal, o processo administrativo deve ser suspenso até o fim da ação penal, no intuito de se evitarem decisões conflitantes.

    Lei n.º 4.898/1965

    Art. 7 – § 3º – O processo administrativo não poderá ser sobrestado/suspenso/pausado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

    As instâncias são independentes e harmônicas entre si, e justamente por isso podem ser acumuladas. Vale lembrar que o ato de abuso de autoridade pode ensejar tríplice responsabilização:

    a) responsabilização civil;

    b) responsabilização administrativa;

    c) responsabilização penal.

    QUESTÃO ERRADA: O processo administrativo para apurar a prática de ato de abuso de autoridade deverá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil, interposta concomitantemente àquele, a fim de evitar decisões contraditórias.

  • Quando Acontece a Prisão Preventiva?

    Consulplan (2017):

    QUESTÃO ERRADA: A prisão preventiva será determinada quando for cabível a sua substituição por outra medida cautelar. 

    Na verdade, é justamente o oposto. A prisão preventiva será declarada quando justamente não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar.

    CPP:

    Art. 282.  As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:       

    § 6o  A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar.

    FGV (2024):

    QUESTÃO ERRADA: Lucas, aluno de uma Faculdade de Direito, muito interessado na seara penal e processual penal, passou a se dedicar ao estudo das temáticas afetas à prisão, às medidas cautelares e à liberdade provisória. Em última análise, o aluno resolveu apresentar o seu trabalho de conclusão de curso sobre a matéria, recebendo diversos elogias da banca examinadora. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que: ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, para se manifestar no prazo de dez dias, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo, e os casos de urgência ou de perigo deverão ser justificados e fundamentados em decisão que contenha elementos do caso concreto que justifiquem essa medida excepcional.

    Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:

    § 3º Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo, e os casos de urgência ou de perigo deverão ser justificados e fundamentados em decisão que contenha elementos do caso concreto que justifiquem essa medida excepcional.

    Está incorreta, pois são 5 cinco dias e não 10.

  • Direito Penal e Princípio da Subsidiariedade

    QUESTÃO ERRADA: O princípio da subsidiariedade determina que o direito penal somente tutele uma pequena fração dos bens jurídicos protegidos, operando nas hipóteses em que se verificar lesão ou ameaça de lesão mais intensa aos bens de maior relevância.

    Houve uma confusão de conceitos. O princípio que determina que o direito penal somente pode tutelar bens jurídicos de maior relevância é o da lesividade. De acordo com o princípio da subsidiariedade, o direito penal seria o remedio sancionador extremo (Roxin), somente atuando nos casos em que as demais áreas do direito tivessem falhado na proteção ao bem jurídico.

    Princípio da subsidiariedade: “a atuação do Direito Penal é cabível unicamente quando os outros ramos do Direito e os demais meios estatais de controle social tiverem se revelado impotentes para o controle da ordem pública.” (Cleber Masson – Direito Penal 13ª edição)

  • Princípio da Retroatividade Benéfica da Lei Penal

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO CERTA: Em caso de normas processuais materiais — mistas ou híbridas —, aplica-se a retroatividade da lei mais benéfica.

    CORRETA: Item correto, pois neste caso deverão ser adotadas as regras de aplicação da lei PENAL no tempo, inclusive a regra de retroatividade da lei benéfica.

    CEBRASPE (2025):

    QUESTÃO ERRADA: Segundo o Código Penal, uma nova lei penal mais gravosa não pode ser aplicada a fatos ocorridos antes de sua vigência; em contrapartida, uma lei penal mais benéfica pode retroagir para beneficiar o réu, salvo se este já tiver sido condenado por sentença definitiva. 

    Ainda que já condenado por sentença definitiva, o réu será beneficiado por lei mais benéfica posterior à data do fato (tempo do crime) – art. 2º, parágrafo único, do CP.

    Após o trânsito em julgado, compete ao juízo das execuções penais a aplicação da lei mais benigna (súmula 611, STF).

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO ERRADA: A CF prevê expressamente a retroatividade da lei processual penal quando esta for mais benéfica ao acusado.

    Constituição Federal:

    XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    CEBRASPE (2013):

    QUESTÃO ERRADA: A lei processual penal será aplicada desde logo, sem prejuízo da validade dos atos instrutórios realizados sob a vigência de lei processual anterior, salvo se esta for, de alguma maneira, mais benéfica ao réu que aquela.

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO CERTA: A lei penal mais benéfica retroagirá em benefício do réu, de acordo com o princípio da retroatividade benéfica penal.

    Súmula n. 711, STF. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Tempo do Crime

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

    ·        Teoria da atividade

    Art. 4º – Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    ·        Lugar do Crime

    Teoria mista ou da ubiquidade

    Esta teoria prevê que tanto o lugar onde se pratica a conduta quanto o lugar do resultado são considerados como local do crime.

    Art. 6º – Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Exemplo:

    – Imagine que um indivíduo atira em sua vítima na fronteira com outro país e, apesar de ter sido alvejada no Brasil, ela venha falecer no país estrangeiro. Segundo a teoria da ubiquidade é possível considerar o local do crime como sendo tanto o Brasil como o país estrangeiro.

    – Por considerar tanto o local da conduta como o local do resultado, essa teoria consegue solucionar o problema dos crimes à distância e também os conflitos de Direito Penal internacional, fazendo com que o Direito brasileiro tome a frente de questões que apesar de serem começadas ou terminadas em outros países, sejam resolvidas e decididas de acordo com as normas do nosso país.

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    Adoção das Teorias por alguns diplomas legais:

    Penal – Teoria da Ubiquidade/ Atividade

    Processo Penal – Teoria do Resultado. 

    Juizados Especiais – JECRIM – Teoria da Atividade

    Atos infracionais – ECA – Teoria da atividade.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO CERTA: A aplicação do princípio da retroatividade benéfica da lei penal ocorre quando, ao tempo da conduta, o fato é: típico e lei posterior suprime o tipo penal.

    CERTO, aqui temos o abolitio criminis que suprimi a figura criminosa formal e material.

    UEG (2018):

    QUESTÃO CERTA: A retroatividade de lei penal benéfica ao réu é expressamente prevista na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO ERRADA: A aplicação do princípio da retroatividade benéfica da lei penal ocorre quando, ao tempo da conduta, o fato é: típico e lei posterior provoca a migração do conteúdo criminoso para outro tipo penal.

    ERRADO, pois o princípio da continuidade normativa típica não pode ser confundido com o abolitio, pois esta decorre da supressão formal do tipo penal, migrando para outro tipo.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO ERRADA: A aplicação do princípio da retroatividade benéfica da lei penal ocorre quando, ao tempo da conduta, o fato é: típico e lei posterior aumenta a pena correspondente ao crime.

    ERRADO, está é a novatio legis in pejus, ela não irá criar uma conduta criminosa, mas irá prejudicar de qualquer forma o réu – não é aplicada no CPB.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO ERRADA: A aplicação do princípio da retroatividade benéfica da lei penal ocorre quando, ao tempo da conduta, o fato é: típico e lei posterior acrescenta hipótese de aumento de pena.

    ERRADO, está é a novatio legis in pejus, ela não irá criar uma conduta criminosa, mas irá prejudicar de qualquer forma o réu – não é aplicada no CPB.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO ERRADA: A aplicação do princípio da retroatividade benéfica da lei penal ocorre quando, ao tempo da conduta, o fato é: atípico e lei posterior o torna típico.

    ERRADO, esta é a novatio legis incriminadora, ela cria um crime que não existia no momento da ação ou omissão delituosa e deverá ser sempre anterior ao fato pretendente de punir – IRRETROATIVA.

    FCC (2015):

    QUESTÃO CERTA: aplica-se a lei penal mais grave, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade.

    Súmula 711, STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • O Que É Princípio da Proteção ou da Defesa Real?

    QUESTÃO CERTA: Ficam sujeitos à lei brasileira os crimes contra o patrimônio ou a fé pública do DF, de estado, de município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo poder público, embora cometidos no estrangeiro, sendo o agente punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido no estrangeiro.

    Conhecido como o “Princípio da Proteção ou da Defesa Real”

    Art. 7º – Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     I – os crimes:

     a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

     b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

     § 1º – Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • O Que É o Princípio da Consunção?

    QUESTÃO CERTA: O crime de furto, com arrombamento em casa habitada, absorve os delitos de dano e invasão de domicílio. Nesse caso, o conflito aparente de normas foi solucionado pelo princípio da: consunção.

    QUESTÃO CERTA: Segundo o princípio da consunção, na hipótese de crime progressivo, as normas que definem crimes mais graves absorvem as de menor gravidade.

    CERTA: Crime progressivo ocorre no contexto em que o agente almeja um resultado mais grave, que para ser alcançado requer a passagem por atos de menor gravidade, formando uma escalada de consequências gravosas em um mesmo contexto. Nesses casos o agente responde por seu dolo final, ou seja, o resultado mais grave almejado. A consunção é a forma de resolução de conflitos normativos que trata dos casos em que um crime mais grave absorve os de menor gravidade, como nos casos de crimes progressivos.

    QUESTÃO CERTA: Considere que Adolfo, querendo apoderar-se de bens existentes no interior de uma casa habitada, tenha adentrado o local e subtraído telas de LCD e forno micro-ondas. Nessa situação, aplicando-se o princípio da consunção, Adolfo não responderá pelo crime de violação de domicílio, mas somente pelo crime de furto.

    QUESTÃO CERTA: Um indivíduo, sem antecedentes criminais, pagou, com cheque personalizado em nome de terceiro, mercadorias, no valor de R$ 2.300, compradas em determinado supermercado. Para tanto, apresentou cédula de identidade falsificada com sua fotografia, tendo induzido em erro a pessoa responsável pelo caixa do supermercado. Consumada a ação, tal indivíduo, arrependido, rasgou e destruiu o talão de cheques e a identidade falsificada, inutilizando-os definitivamente: condená-lo apenas pelo estelionato, aplicando a consunção em relação ao crime de falsificação.

    Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência.

    QUESTÃO CERTA: Chegando ao local de onde partira pedido de socorro de uma mulher, os policiais encontraram o ex-marido tentando arrombar a porta da casa e ameaçando-a de morte caso ela não abrisse a porta. Revistado o agressor, os policiais encontraram com ele um revólver calibre 38, municiado, que portava sem autorização. Ele disse que a arma era de um amigo, que havia lhe emprestado pouco antes, sem mencionar a intenção exclusiva de matar a ex-mulher. Vizinhos viram os policiais prendendo o agressor que gritava, exaltado, palavras ofensivas e injuriosas aos policiais. Com relação à conduta do agressor nessa situação hipotética, julgue os seguintes itens, de acordo com a legislação pertinente e o entendimento dos tribunais superiores: Se fosse consumado o intuito de matar, o delito de porte de arma poderia ser absorvido pelo homicídio, de acordo com a teoria da consunção.

    De acordo com a doutrina, e cito aqui o autor Fernando Capez, o princípio da consunção: “é o princípio segundo o qual um fato mais amplo e mais grave consome, isto é, absorve outros menos amplos e graves, que funcionam como fase norma de preparação, ou execução, ou mero exaurimento. Há uma regra que auxilia na aplicação deste princípio, segundo o qual, quando os crimes são praticados no mesmo contexto fático, opera-se a absorção do menos grave pelo de maior gravidade. Sendo destacados os momentos, responderá o agente por todos os crimes em concurso”. O STJ vem se manifestando no sentido de que o crime de homicídio absorve o crime de porte ilegal de arma de fogo “quando as duas condutas delituosas guardem entre si uma relação de meio e fim estreitamente vinculadas” (HC 42153-SP; Sexta Turma, DJe de 22.09.2008, Relator Ministro Hamilton Carvalhido.). Diante do que foi posto, a assertiva contida no item “IV” está correta.

    QUESTÃO CERTA: José entrou em um ônibus de transporte público e, ameaçando os passageiros com uma arma de fogo, subtraiu de diversos deles determinadas quantias em dinheiro. Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores: o crime de porte de arma será absorvido pelo crime de roubo, ante os fatos de haver nexo de dependência entre as duas condutas e de os delitos terem sido praticados em um mesmo contexto fático.

    “A conduta de portar arma ilegalmente é absorvida pelo crime de roubo, quando, ao longo da instrução criminal, restar evidenciado o nexo de dependência ou de subordinação entre as duas condutas e que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático, incidindo, assim, o princípio da consunção” (STJ HC 178.561/DF).

    Situação: Se o sujeito entra no ônibus e, com arma em punho, subtrai os pertences de oito passageiros. Quantos crimes ele terá praticado? Resposta: O agente irá responder por oito roubos majorados (art.157,§ 2º ,I-A,do CP) EM CONCURSO FORMAL (art.70,do CP).

    ATENÇÃO: Não se trata, portanto, de crime único, ante a pluralidade de bens jurídicos tutelados ofendidos. (STJ.5ª Turma.18/06/2014)

    QUESTÃO CERTA: O princípio da consunção enseja a absorção de um delito por outro, sendo aplicável aos casos que envolvam crime progressivo, crime complexo, progressão criminosa, fato posterior não punível e fato anterior não punível.

    Certo – Princípio da Consunção /Absorção: fato mais amplo/grave ABSORVE fatos menos gravoso.

    Crime complexos: fusão dos crimes. Ex: Ameaça + Furto = Roubo

    Crime Progressivo: prática de um delito necessário para cometer outro crime. Ex: Furto de residência, é necessário que haja violação do domicílio.

    Crime Criminoso: há multiplicidade do dolo do agente. Ex: A comete injuria contra B, a mudança de dolo, e resolve cometer lesão corporal.

    Fato anterior imputável: crime meio não será punido, ficando absorvido pelo crime fim. Ex: A transita com uma arma sem registro para matar B. Porte de arma será absorvido pelo crime de Homicídio

    QUESTÃO CERTA: Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: não há que se falar em aplicação do princípio da consunção para os crimes de falsidade ideológica e de uso de documento falso quando cometidos com desígnio autônomos.

    Verdadeiro. Entendimento pacífico do STJ. Caso os desígnios sejam autônomos, a falsidade ideológica não se encontrará na linha de desdobramento causal do delito de uso de documento falso, conclusão que torna inviável a subsunção na hipótese presente.

    QUESTÃO CERTA: Para se vingar de uma agressão pretérita, João, maior de idade, com vontade livre e consciente de matar, efetuou disparos de arma de fogo contra Pedro. Tendo se certificado de que apenas um projétil havia atingido Pedro, em local não letal, e de que ele ainda estava vivo, João, então, efetuou mais dois disparos. Esses dois disparos foram letais, e o homicídio se consumou. João possuía o porte e a posse legal da arma utilizada. Considerando essa situação, assinale a opção correta: Em razão do princípio da consunção, que será aplicado ao caso, João responderá unicamente pelo homicídio.

    A consunção no caso se dará entre o DISPARO DE ARMA DE FOGO e o HOMICÍDIO, e não entre este e o porte ou posse.

    Para o STF, nos casos em que o autor do fato se utiliza da arma somente para matar a vítima, aplica-se o princípio da consunção, já que não há indicações de que o agente portava ilegalmente a arma de fogo em outras oportunidades antes ou depois do homicídio. HC 120678/PR – Informativo 775 do STF.

    QUESTÃO ERRADA: Crime de injúria racial cometido contra oficial de justiça no exercício de suas funções ou em razão delas é absorvido pelo crime de desacato, em razão do princípio da consunção.

    O princípio da consunção é usado quando há ofensa ao mesmo bem jurídico tutelado ou quando a “potencialidade lesiva” de um crime se esgota no outro

    A injúria ofende a honra e o desacato é um crime contra a administração pública, razão pela qual a conduta do autor violou dois bens jurídicos distintos. Além disso, a injúria causa um dano independente do desacato, razão pela qual não haverá aplicação do princípio da consunção.

    QUESTÃO CERTA: O princípio da consunção, consoante posicionamento doutrinário e jurisprudencial, resolve o conflito aparente de normas penais quando um crime menos grave é meio necessário, fase de preparação ou de execução de outro mais nocivo, respondendo o agente somente pelo último. Há incidência desse princípio no caso de porte de arma utilizada unicamente para a prática do homicídio.

    O Princípio da Consunção tem como característica básica o englobamento de uma conduta típica menos gravosa por outra de maior relevância, estas possuem um nexo, sendo considerada a primeira conduta como um ato necessário para a segunda, ou seja, exemplificando, um indivíduo, sem porte de arma ou com arma ilegal, utiliza-se da mesma para ceifar a vida de terceiro, praticando homicídio. A primeira conduta de portar arma de fogo de maneira ilegal, está descrita como crime no Estatuto do Desarmamento, artigo 14 da Lei 10.826/03, porém, no exemplo, é absorvida pela conduta tipificada no artigo 121 do Código Penal.


    Esta absorção acontece por vários motivos, quais sejam: o dolo do agente era o homicídio, o crime de homicídio regula um bem jurídico de maior importância, a vida, possui uma pena mais rigorosa, é mais abrangente e as condutas não possuem desígnios autônomos.


    Confira-se o seguinte julgado:

    CONSUNÇAO. PORTE ILEGAL. ARMA DE FOGO. Em habeas corpus, o impetrante defende a absorção do crime de porte ilegal de arma de fogo pelo crime de homicídio visto que, segundo o princípio da consunção, a primeira infração penal serviu como meio para a prática do último crime. Explica o Min. Relator que o princípio da consunção ocorre quando uma infração penal serve inicialmente como meio ou fase necessária para a execução de outro crime. Logo, a aplicação do princípio da consunção pressupõe, necessariamente, a análise de existência de um nexo de dependência das condutas ilícitas para verificar a possibilidade de absorção daquela infração penal menos grave pela mais danosa. Assim, para o Min. Relator, impõe-se que cada caso deva ser analisado com cautela, deve-se atentar à viabilidade da aplicação do princípio da consunção, principalmente em habeas corpus , em que nem sempre é possível um profundo exame dos fatos e provas. No entanto, na hipótese, pela descrição dos fatos na instrução criminal, na pronúncia e na condenação, não há dúvida de que o porte ilegal de arma de fogo serviu de meio para a prática do homicídio. Diante do exposto, a Turma concedeu a ordem para, com fundamento no princípio da consunção, excluir o crime de porte de arma de fogo da condenação do paciente. Precedentes citados: Resp 570.887-RS, DJ 14/2/2005; HC 34.747-RJ, DJ 21/11/2005, e REsp 232.507-DF, DJ 29/10/2001. HC 104.455-ES, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 21/10/2010.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO ERRADA: O princípio da consunção é um princípio de resolução de conflito de leis penais no tempo, sem previsão expressa na parte geral do Código Penal brasileiro.

    A alternativa está errada, pois o PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO não resolve o conflito de leis penais no tempo, mas diz respeito ao CONFLITO APARENTE DE NORMAS.

    PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO: o princípio da consunção está diretamente relacionado com a absorção de um delito por outro.Ou seja, existe uma relação de fins e meios (um delito é o meio para que se chegue ao outro) ou mesmo de necessidade (um crime é uma fase para o outro, sendo necessária sua execução para que se pratique o segundo tipo penal). 

    • Crime progressivo: quando o agente, para alcançar um resultado ou crime mais grave, precisa passar por um crime menos grave. Ex.: Para cometer o crime de homicídio, passa-se pela lesão corporal.
    • Progressão criminosa: há alteração do dolo. O agente pretende inicialmente produzir um resultado e, depois de alcançá-lo opta por prosseguir na prática ilícita e reinicia outra conduta, produzindo um evento mais grave. É uma nova vontade que surge na execução. O fato inicial fica absorvido só respondendo pelo último.
    • Fato anterior impunível (ante factum impunível): são fatos anteriores que estão na linha de desdobramento da ofensa mais grave. A diferença é que no crime progressivo o crime anterior era obrigatório; aqui o crime anterior (meio) foi o escolhido dentre os possíveis. Ex.: Súmula 17, STJ: “quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido”. O agente pratica falsidade documental, visando cometer um estelionato. A falsidade foi um crime-meio para prática do estelionato, desse modo, é um “ante factum” impunível.
    • Fato simultâneo impunível: também chamado de concomitante impunível, é aquele praticado no mesmo momento em que é praticado o fato principal. Ex.: estupro em via pública (o ato obsceno é um meio para prática do estupro).
    • Fato posterior impunível (post factum impunível): o fato posterior impunível retrata o exaurimento do crime principal praticado pelo agente, por ele não podendo ser punido. Aqui se absorve o crime praticado, após exaurido o crime querido. Falsificação de documento e uso de documento falso – quando praticados pelo mesmo agente, ele só responde pela falsificação.

    Fonte: Dedicação Delta.

  • O Que É a Teoria da Prevenção Geral Positiva?

    QUESTÃO CERTA: De acordo com a teoria da prevenção geral positiva, a finalidade da pena é levar à comunidade os valores das normas e dos bens jurídicos tutelados pela lei penal.

    Tanto a prevenção geral como a prevenção especial subdividem-se em negativa e positiva:

    • Prevenção geral:

    ✓ Negativa: intimidação coletiva, buscando um contra-estímulo para a prática do crime (Feuerbach). Manifesta-se com a inflação legislativa, hipertrofia do Direito Penal, Direito Penal do terror ou Direito Penal do medo, criando novos crimes e aumentando penas.

    ✓ Positiva: reafirmação do Direito Penal, que busca demonstrar a vigência, a eficácia e a autoridade da lei penal.

    • Prevenção especial:

    ✓ Negativa (“mínima”): evitar a reincidência, intimidando o condenado para que ele não volte a delinquir.

    ✓ Positiva (“máxima”): ressocialização do condenado.