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  • Lei Maria da Penha e Penas Restritivas de Direitos

    QUESTÃO ERRADA: João e Maria foram casados por cinco anos e, após o divórcio, continuaram a residir no mesmo lote, porém em casas diferentes. Certo dia, João, depois de ingerir bebidas alcoólicas, abordou Maria em um ponto de ônibus e, movido por ciúmes, iniciou uma discussão e a ameaçou de morte. Maria, ao retornar para casa à noite depois do trabalho, encontrou o ex-marido ainda embriagado; ele novamente a ameaçou de morte, acusando-a de traição. Ela foi à delegacia e registrou boletim de ocorrência acerca do acontecido, o que ensejou início de procedimento criminal contra João. Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta à luz da jurisprudência dos tribunais superiores: A conduta de João configura crime continuado, porque ele praticou dois crimes de ameaça, com idêntica motivação e propósito, em condições semelhantes de tempo, lugar e modo de agir: Por ser a ameaça um crime de menor potencial ofensivo, João, se condenado, poderá ser beneficiado com a substituição da pena de detenção por pena restritiva de direitos.

    ERRADA

    Súmula 588/STJ- A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

  • Lei Maria da Penha e Lei dos Juizados Especiais (9099)

    CEBRASPE (2021):

    QUESTÃO ERRADA: A autoridade policial instaurou inquérito policial em virtude de crime de lesões corporais leves cometidos contra mulher no âmbito familiar. O inquérito foi relatado e enviado ao Poder Judiciário. Considerando essa situação hipotética julgue o item seguinte. Como se trata de crime de menor potencial ofensivo, o delegado de polícia deveria ter lavrado termo circunstanciado.

    Gabarito: ERRADO. Nos crimes que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher, não é possível apurá-los mediante TC. Para esses casos, exige-se a instauração de inquérito policial.

    Fonte: Direção Concursos.

    A justificativa correta está no art. 41 da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06):

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099.

    O termo circunstanciado de ocorrência é uma previsão da Lei 9.099 (art. 69), porém não se aplica a referida lei quando for violência doméstica e familiar, independentemente da pena. Logo, vai se apurar mediante inquérito policial.

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO ERRADA: A depender da gravidade do resultado decorrente de infração penal incursa na Lei Maria da Penha, os benefícios da suspensão condicional do processo têm aplicação imediata.

    Não cabe Suspensão Condicional do Processo (Procedimento da lei 9.099) em delitos cometidos sob o rito da Lei Maria da Penha (Súmula 536 STJ). No entanto, cabe SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (Procedimento previsto no código penal – Art. 77)

    Errado. O art. 41, da Lei Maria da Penha, veda a aplicação da Lei 9.099/95 e, por conseguinte, dos seus institutos despenalizadores.

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO ERRADA: O inquérito policial: deve ser substituído por termo circunstanciado nos crimes praticados no contexto de violência doméstica contra a mulher cuja pena máxima não seja superior a dois anos.

    L.11.340/06, Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    FGV (2021):

    QUESTÃO ERRADA: aos crimes praticados com violência doméstica ou familiar contra a mulher, é possível a aplicação da suspensão condicional do processo.

    Art. 41 Lei Maria da Penha. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099/95.

  • Lei Maria da Penha e Laços Familiares

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO ERRADA: Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão que, baseada no gênero, lhe cause sofrimento físico e que ocorra: no âmbito da unidade doméstica, desde que o agressor seja pessoa da família.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO ERRADA: Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão que, baseada no gênero, lhe cause sofrimento físico e que ocorra: no âmbito da família, salvo se o agressor não possuir laços naturais com a vítima.

    LEI 11.340

    Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:           

    I – No âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II – No âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

    FGV (2021):

    QUESTÃO CERTA: Mia, empregada doméstica, aceitou o convite do seu patrão, com quem trabalhava há aproximadamente dez anos, para prosseguir com a prestação de serviços para a família em outro Estado, em razão da transferência de local de trabalho do seu empregador. Mesmo longe de familiares e amigos, Mia aceitou a proposta, diante de aumento salarial, alimentação custeada, local para permanência, no interior da residência de seu empregador, e por se sentir integrante daquela família. Depois de alguns meses, Mia passou a ser alvo de agressões reiteradas por parte do seu patrão, consistentes em intensas chibatadas, sob o argumento de que, por ser mulher, não tinha capacidade de desenvolver as funções mais pesadas de manutenção caseira. Tais condutas, do ponto de vista jurídico-penal, são configuradoras do delito de: violência doméstica.

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    FGV (2021):

    QUESTÃO ERRADA: Em relação à fixação da competência dos Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, é correto afirmar que: a ausência de relação familiar entre vítima e agressor afasta a competência do Juizado.

  • Lei Maria da Penha e Envio em 48 Horas para Juiz

    A Lei Maria da Penha criou mecanismos urgentes para proteger a mulher em situação de violência doméstica e familiar, priorizando a preservação da vida e da integridade física e psicológica da vítima. Um desses mecanismos é o afastamento imediato do agressor do lar, do domicílio ou do local de convivência com a mulher, sempre que for constatada a existência de risco atual ou iminente, seja para a própria vítima, seja para seus dependentes.

    Esse afastamento não depende, necessariamente, de uma decisão judicial prévia. A lei permite que ele seja determinado por diferentes autoridades, conforme a realidade do local. Em regra, o afastamento pode ser feito pela autoridade judicial. No entanto, quando o município não for sede de comarca, o delegado de polícia pode adotar essa medida de forma imediata. Em situações ainda mais excepcionais, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia, o próprio policial pode determinar o afastamento do agressor. Essa possibilidade existe justamente para evitar que a mulher permaneça exposta ao perigo enquanto aguarda providências formais do Judiciário.

    Sempre que o afastamento for determinado pelo delegado ou pelo policial, o juiz deverá ser comunicado no prazo máximo de 24 horas. Após receber a comunicação, o juiz terá mais 24 horas para decidir se mantém ou revoga a medida, devendo informar o Ministério Público em qualquer hipótese. Quando o afastamento é determinado diretamente pelo juiz, não há necessidade dessa confirmação posterior, bastando a comunicação ao Ministério Público.

    Nos casos em que houver risco à integridade física da mulher ou à efetividade da medida protetiva, a lei estabelece que não será concedida liberdade provisória ao agressor preso, reforçando o caráter preventivo e protetivo da norma.

    Além disso, a atuação da autoridade policial após o registro da ocorrência não se limita ao afastamento do agressor. A polícia deve ouvir a vítima, lavrar o boletim de ocorrência, colher provas, requisitar exames periciais, ouvir o agressor e as testemunhas, identificar o agressor e reunir seus antecedentes, além de encaminhar ao juiz, no prazo de 48 horas, o pedido de medidas protetivas formulado pela ofendida.

    Não cabe à autoridade policial encaminhar automaticamente a vítima ao órgão de assistência judiciária. Essa providência é de competência do juiz e somente será adotada quando for necessária. Ao receber o pedido da ofendida, o juiz tem até 48 horas para analisar o caso, decidir sobre as medidas protetivas de urgência, avaliar o encaminhamento da mulher à assistência judiciária e comunicar o Ministério Público.

    As medidas protetivas podem ser concedidas de imediato, sem necessidade de ouvir previamente o agressor ou o Ministério Público, justamente para garantir uma resposta rápida diante da situação de risco. O Ministério Público será apenas comunicado posteriormente.

    Em síntese, a Lei Maria da Penha busca assegurar uma proteção rápida e efetiva à mulher em situação de violência doméstica, permitindo o afastamento imediato do agressor, flexibilizando procedimentos formais em situações urgentes e garantindo o controle posterior pelo Poder Judiciário, sempre com foco na segurança da vítima.

    Lei nº 11.340/06:Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:

    I – pela autoridade judicial;

    II – pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou 

    III – pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

    FGV (2023):

    QUESTÃO ERRADA: A violência doméstica contra a mulher, infelizmente, é uma realidade que, todos os dias, aterroriza milhares de brasileiras. Muitas mulheres não são capazes de se libertar dessa situação por medo ou dependência emocional e econômica dos parceiros. Sobre esse tema, de acordo com a Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340/06, é correto afirmar que: verificada a existência de risco atual à vida da mulher em situação de violência doméstica, o agressor somente poderá ser afastado do lar, em qualquer hipótese, por ordem judicial.

    FGV (2016):

    QUESTÃO CERTA: Maria, residente e domiciliada no diminuto Município Alfa, vem sendo vítima de frequentes agressões perpetradas pelo seu companheiro Caio. Registre-se que, em razão dos eventos, Maria procurou, com urgência, o auxílio das autoridades públicas competentes. Nesse caso, considerando as disposições da Lei nº 11.340/2006, verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, pelo (a): autoridade judicial; pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

    FGV (2024):

    QUESTÃO CERTA:  De acordo com a Lei Maria da Penha, verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida pela autoridade judicial, pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível. Esse afastamento deverá se dar: imediatamente, após verificada a existência de risco atual ou iminente.

    Saliento que a autoridade policial que efetuar o afastamento, seja policial (civil ou militar) ou delegado de polícia, deverá comunicar ao juiz, num prazo de até 24h, das medidas adotadas. E o juiz, por sua vez, terá outras 24h para decidir se manterá o afastamento ou o revogará, devendo dar ciência, em qualquer caso, ao Ministério Público. Se for o Juiz a autoridade que decidir pelo afastamento, ele apenas avisa ao M.P.

    Lei nº 11.340/06:

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:

    I – pela autoridade judicial;

    II – pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou 

    III – pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia. 

    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do  caput  deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.

    § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso. 

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO ERRADA: À luz das disposições da Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006), julgue o próximo item. Em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro do boletim de ocorrência, a autoridade policial deverá encaminhar, imediatamente, a ofendida ao competente órgão de assistência judiciária.

    A questão basicamente afirma que após registrar a ocorrência o delegado encaminhará a mulher (vítima) imediatamente para a Defensoria Pública. Não é verdade. O delegado toma as providências cabíveis (art.12) e depois encaminha os autos ao juiz. O juiz, então, se for o caso, encaminha a mulher à Defensoria, dentro de 48h (art.18, II)

    Art. 18 da lei 11.340/06 – Das medidas protetivas de urgência

    Art. 18. Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz (não a autoridade policial), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:

    I – conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência;

    II – determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso; (não há obrigatoriedade)

    III – comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis.

    LEI 11.340/2006

    Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    I – ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

    II – colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;

    III – remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

    IV – determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;

    V – ouvir o agressor e as testemunhas;

    VI – ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;

    VII – remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: 

    I – pela autoridade judicial; 

    II – pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou 

    III – pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia. 

    Obs.: somente neste último caso que o policial poderá afastar o agressor do lar da ofendida:

    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente. 

    § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso. 

    CEBRASPE (2012):

    QUESTÃO CERTA: Analu procurou a delegacia e narrou estar sendo agredida fisicamente por seu marido. Disse que as agressões são cada vez mais graves e que, naquele dia, a surra foi tão grande que ela desmaiou e, quando acordou, viu que ele a deixara sem socorro no local e, ainda, cortara os cabelos dela com uma faca. Apavorada, fugiu de casa, indo à delegacia a pé, com o filho de dois anos e a roupa do corpo. Informou ao delegado ser a proprietária exclusiva do imóvel onde reside o casal, e que quer o afastamento do marido do lar e que ele seja impedido de aproximar-se dela e de seu filho. Considerando essa situação hipotética e com base na Lei Maria da Penha, julgue os itens seguintes. Lavrada a ocorrência, caberá à polícia, no prazo de 48 horas, remeter em expediente apartado o pedido de medidas protetivas de urgência formulado pela ofendida ao juiz, que poderá deferi-las independentemente de oitiva do Ministério Público.

    Art. 12 – … 

    III – remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

     Ainda, 

     Art. 19 – …

     §1º As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente. 

  • Lei Maria da Penha é Só Para Homem e Mulher?

    QUESTÃO ERRADA: A referida lei trata de violência doméstica e familiar em que, necessariamente, a vítima é mulher, e o sujeito ativo, homem.

    A lei não estabelece necessariamente que o autor seja homem, mas atribui ao polo passivo necessariamente a condição de mulher.

    QUESTÃO ERRADA: Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão que, baseada no gênero, lhe cause sofrimento físico e que ocorra: dentro da residência da vítima, desde que o agressor seja do sexo masculino.

    QUESTÃO CERTA: Se duas mulheres mantiverem uma relação homoafetiva há mais de dois anos, e uma delas praticar violência moral e psicológica contra a outra, tal conduta estará sujeita à incidência da Lei Maria da Penha, ainda que elas residam em lares diferentes.

    QUESTÃO ERRADA: De acordo com a jurisprudência do STJ acerca da Lei Maria da Penha — Lei n.º 11.340/2006 —, o delito de descumprimento de medida protetiva de urgência constitui crime: cujo sujeito ativo deve ser sempre um homem.

    FGV (2023):

    QUESTÃO ERRADA: A Lei Maria da Penha é aplicada independentemente da orientação sexual e da identidade de gênero do cônjuge que sofre violência, podendo ser aplicada em caso de homens agredidos por esposas, companheiras e namoradas.

  • Maria da Penha, Habeas Corpus e Medida Protetiva

    QUESTÃO ERRADA: O deferimento de medida protetiva de urgência a vítima de violência doméstica e familiar não pode ser impugnado por habeas corpus.

    Vejamos abaixo o teor do julgado veiculado no Info 574 do STJ (Fonte: DOD):

    Cabe habeas corpus para apurar eventual ilegalidade na fixação de medida protetiva de urgência consistente na proibição de aproximar-se de vítima de violência doméstica e familiar. STJ. 5ª Turma. HC 298.499-AL, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 1º/12/15 (Info 574).

    QUESTÃO CERTA: O habeas corpus é o instrumento jurídico correto para: discutir a legalidade de medida protetiva de vítima de violência doméstica.

  • Maria da Penha e Formas de Violência Contra a Mulher

     Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006):

     O Art. 7° elenca diversas formas de violência praticada contra a mulher: Física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

    II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;             

    III – a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV – a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    FGV (2025):

    QUESTÃO CERTA: A violência contra a mulher pode se manifestar de diversas formas no contexto da relação conjugal. De acordo com a Lei Maria da Penha, uma das formas de violência é a violência sexual. Assinale a opção que apresenta, corretamente, uma situação de violência sexual: João e Maria já têm 6 filhos e João proíbe Maria de usar qualquer método contraceptivo.

    CEBRASPE (2016):

    QUESTÃO CERTA: As formas de violência doméstica e familiar contra a mulher incluem violência física, psicológica, sexual e patrimonial, que podem envolver condutas por parte do sujeito ativo tipificadas como crime ou não.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO CERTA: Carla é casada com Antônio, e o relacionamento deles é caracterizado por condutas abusivas da parte de Antônio, que causam a Carla danos emocionais e a diminuição de sua autoestima. Nessa situação hipotética, conforme as disposições da Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006), está caracterizada a violência:

    A) psicológica. 

    B) patrimonial.

    C) física. 

    D) moral. 

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO ERRADA: A prática de violência física e sexual contra a mulher encontra sanções no âmbito do ordenamento jurídico nacional, mas a prática de violência patrimonial não encontra sanções no âmbito do ordenamento jurídico nacional.

    A violência patrimonial constitui, também, uma das cinco formas de violência doméstica e familiar contra a mulher.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO CERTA: a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO CERTA: a violência psicológica, como constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização ou ameaça.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO CERTA: a violência sexual, entendida como participação em relação sexual não desejada, impedimento de usar qualquer método contraceptivo ou forçação ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO ERRADA: a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores, direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

  • Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência

    O descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha é considerado crime, conforme o artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006. Isso significa que, se o agressor não cumprir determinações do juiz — como não se aproximar da vítima, não manter contato, ou sair do lar —, ele poderá ser preso em flagrante. Além disso, esse descumprimento pode justificar a decretação de prisão preventiva, ou seja, a prisão antes do julgamento, para garantir a segurança da mulher e o cumprimento da lei. O objetivo é proteger a integridade física e psicológica da vítima e dar efetividade às medidas protetivas determinadas pela Justiça. Trata-se de uma resposta legal firme para coibir a violência doméstica e familiar.

    Lei Maria da Penha:

    Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 14.994, de 2024)

    § 1o A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.

    § 2o Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

    § 3o O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.”

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

    FGV (2026):

    QUESTÃO CERTA: Após o conturbado término da sua relação conjugal, Maria obteve, em juízo, medidas protetivas de urgência em detrimento de Caio, seu ex-marido, proibindo-o de ter qualquer tipo de contato ou aproximação, físico ou virtual, com a ofendida. Contudo, agindo dolosamente, Caio dela se aproximou, buscando a reconciliação do casal. Caracterizou-se, assim, o crime de descumprimento de medida protetiva de urgência. De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei nº 11.340/2006, analise as afirmativas a seguir:

    I. A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.

    II. Por se tratar de crime praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, trata-se de infração penal inafiançável.

    III. A ação penal, no caso, é pública condicionada à representação da ofendida.

    Está correto o que se afirma em:

    A) I, apenas.

    B) II, apenas.

    C) III, apenas.

    D) I e III, apenas.

    E) I, II e III.

    • Não é crime inafiançável por ausência de previsão legal nesse sentido.
    • A ação penal é de ação penal pública incondicionada.
    • O crime de descumprimento de medida protetiva tem como pena: reclusão de 2 a 5 anos + multa, previsto no artigo 24-A da Lei 11.340/06.

    CEBRASPE (2025):

    QUESTÃO ERRADA: O descumprimento da decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência configura crime e, na hipótese de prisão em flagrante do agente que o cometer, a fiança poderá ser concedida pela autoridade policial ou judicial. 

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO CERTA: De acordo com a jurisprudência do STJ acerca da Lei Maria da Penha — Lei n.º 11.340/2006 —, o delito de descumprimento de medida protetiva de urgência constitui crime: mesmo que a determinação da medida protetiva tenha partido do juízo cível.

    Lei 11.340

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:          

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.           

    § 1  A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.          

    § 2  Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.          

    § 3  O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis. 

    RESUMO:

    O descumprimento de medida protetiva da Lei Maria da Penha é crime e ocorre quando o agressor desobedece ordens judiciais, como proibição de contato ou aproximação da vítima.

    A lei prevê pena de 2 a 5 anos de prisão, além de multa, podendo haver prisão em flagrante e até prisão preventiva para garantir a segurança da mulher.

    O crime existe mesmo que a medida tenha sido determinada por juiz da área cível, e a ação penal é pública incondicionada.

    Em caso de prisão em flagrante, apenas o juiz pode conceder fiança, reforçando a proteção à vítima e a efetividade das medidas protetivas.
  • Maria da Penha e Descumprimento de Decisão Judicial

    As medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha são determinações do juiz para proteger a mulher em situação de violência doméstica ou familiar. Entre elas, podem estar a proibição de o agressor se aproximar da vítima, manter contato com ela ou frequentar determinados lugares.

    Se o agressor descumprir qualquer uma dessas medidas, ele pratica um crime próprio e independente, sujeito à pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa. Esse crime existe mesmo que a investigação ou o processo relacionado à violência doméstica tenha sido arquivado ou ainda não tenha sido concluído.

    A existência desse crime também não depende de o juiz que concedeu a medida atuar na área cível ou criminal. Basta que a medida protetiva tenha sido regularmente determinada e seja desrespeitada.

    Caso o agressor seja preso em flagrante por descumprir a medida protetiva, apenas o juiz poderá conceder fiança. O delegado de polícia não possui essa competência.

    As medidas protetivas permanecem em vigor enquanto existir risco para a vítima. Elas não têm prazo fixo de duração e podem continuar válidas mesmo que o inquérito policial seja arquivado, o processo criminal termine ou o acusado seja absolvido, desde que a situação de perigo ainda exista.

    Quando o risco deixar de existir, o juiz poderá reavaliar a necessidade da medida. Antes de revogá-la, deverá ouvir tanto a vítima quanto o suposto agressor, garantindo o direito de manifestação das partes. Se a medida for extinta, a vítima deverá ser comunicada.

    A lei também prevê um aumento da pena quando o descumprimento ocorrer por meio da violação das áreas de exclusão monitoradas eletronicamente ou quando o agressor remover, violar ou alterar, sem autorização judicial, o dispositivo de monitoração eletrônica utilizado para fiscalizar o cumprimento da medida protetiva.

    Lei n° 11.340 de 2006:

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 14.994, de 2024)

    § 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas. (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança. (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    § 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis. (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    § 4º A pena será aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o descumprimento decorrer da violação das áreas de exclusão monitoradas eletronicamente ou da remoção, violação ou alteração do dispositivo de monitoração sem autorização judicial. (Incluído pela Lei nº 15.383, de 2026)

    CEBRASPE (2026):

    QUESTÃO CERTA: O descumprimento de medida protetiva de urgência concedida a mulher vítima de violência doméstica configura crime autônomo, de ação penal pública incondicionada, cuja apuração independe do prosseguimento do inquérito policial instaurado para a investigação do delito de violência doméstica que deu origem à concessão da medida.

    Comentário: Art. 24-A, L11.340. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    >>> A ação penal é pública incondicionada

    Tema repetitivo nº 1249 STJ

    “I – As medidas protetivas de urgência (MPUs) têm natureza jurídica de tutela inibitória e sua vigência não se subordina à existência (atual ou vindoura) de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal.

    II – A duração das MPUs vincula-se à persistência da situação de risco à mulher, razão pela qual devem ser fixadas por prazo temporalmente indeterminado;

    III – Eventual reconhecimento de causa de extinção de punibilidade, arquivamento do inquérito policial ou absolvição do acusado não origina, necessariamente, a extinção da medida protetiva de urgência, máxime pela possibilidade de persistência da situação de risco ensejadora da concessão da medida.

    IV – Não se submetem a prazo obrigatório de revisão periódica, mas devem ser reavaliadas pelo magistrado, de ofício ou a pedido do interessado, quando constatado concretamente o esvaziamento da situação de risco. A revogação deve sempre ser precedida de contraditório, com as oitivas da vítima e do suposto agressor. Em caso de extinção da medida, a ofendida deve ser comunicada, nos termos do art. 21 da Lei n. 11.340/2006.”

    FCC (2019):

    QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Lei federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, o juiz: aplicará pena de reclusão àquele que descumprir decisão judicial que deferir medida protetiva de urgência, dependendo, a configuração do crime, de competência criminal do juiz que a deferiu.

    Lei Maria da Penha: “Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.” Além disso, a configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas, conforme §1º do art. 24-A da Lei 11.340.

    FCC (2021):

    QUESTÃO CERTA: Acerca do aspecto processual da Lei Maria da Penha, é correto afirmar que: na hipótese de prisão em flagrante por descumprimento de decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência, somente a autoridade judicial poderá arbitrar fiança, sendo defeso ao Delegado fazê-lo.

    Comentário: A resposta está na Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha): Art. 24-A: (…) § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.         

    RESUMO:

    O descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha configura crime autônomo, punido com reclusão de 2 a 5 anos e multa, independentemente do andamento do processo relativo à violência doméstica.

    A configuração do crime não depende de o juiz atuar na esfera cível ou criminal, e, em caso de prisão em flagrante, somente o juiz pode conceder fiança.

    As medidas protetivas permanecem válidas enquanto houver risco para a vítima e podem continuar em vigor mesmo após arquivamento do inquérito ou absolvição do acusado.

    A pena aumenta de 1/3 até a metade se o agressor violar áreas de exclusão monitoradas eletronicamente ou adulterar o dispositivo de monitoração sem autorização judicial.

      

  • Maria da Penha e Competência para Processos

    QUESTÃO ERRADA: Os processos cíveis decorrentes da aplicação da referida lei serão ajuizados necessariamente no domicílio da ofendida.

    ERRADO. Art. 15. É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:

    I – do seu domicílio ou de sua residência;

    II – do lugar do fato em que se baseou a demanda;

    III – do domicílio do agressor.