Categoria: Capítulo III – Dos Crimes Contra a Administração da Justiça

  • Crime de Descumprimento de medidas protetivas de urgência

    O Código Penal brasileiro passou a prever expressamente o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência. Esse crime acontece quando uma pessoa desobedece uma ordem judicial criada para proteger alguém em situação de risco, especialmente em casos de violência doméstica ou familiar. Entre essas medidas estão, por exemplo, a proibição de aproximação, contato por mensagens, ligações, redes sociais ou a obrigação de sair do lar.

    Se o agressor desrespeitar qualquer determinação imposta pelo juiz, poderá responder criminalmente por esse novo delito. A pena prevista é de 2 a 5 anos de prisão, além de multa. O objetivo da lei é garantir maior proteção à vítima e reforçar a autoridade das decisões judiciais.

    A lei também deixa claro que o crime existe independentemente de a medida protetiva ter sido determinada por juiz da área criminal ou da área cível. Em outras palavras, pouco importa qual vara concedeu a proteção; o descumprimento continua sendo crime.

    Outra regra importante é que, em caso de prisão em flagrante, apenas o juiz pode conceder fiança. A autoridade policial não possui esse poder nesse tipo de situação. Isso demonstra uma preocupação maior do legislador em evitar novos riscos para a vítima.

    Além disso, o fato de o agressor responder pelo crime de descumprimento não impede a aplicação de outras consequências legais. Dependendo do caso, ele também poderá responder por outros crimes, sofrer prisão preventiva ou receber novas restrições impostas pela Justiça.

    Na prática, a norma busca dar efetividade às medidas protetivas, mostrando que ordens judiciais destinadas à proteção da vítima devem ser cumpridas rigorosamente.

    CP:

    Descumprimento de medidas protetivas de urgência      (Incluído pela Lei nº 15.280, de 2025)

    Art. 338-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência:     (Incluído pela Lei nº 15.280, de 2025)

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.      (Incluído pela Lei nº 15.280, de 2025)

    § 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.     (Incluído pela Lei nº 15.280, de 2025)

    § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial pode conceder fiança.    (Incluído pela Lei nº 15.280, de 2025)

    § 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.    (Incluído pela Lei nº 15.280, de 2025)

  • Crimes Contra a Administração da Justiça

    Os Crimes contra a Administração da Justiça estão previstos no Código Penal. São eles:

    • Reingresso de estrangeiro expulso;
    • Auto-acusação falsa;
    • Falso testemunho ou falsa perícia;
    • Coação no curso do processo;
    • Exercício arbitrário das próprias razões;
    • Fraude processual;
    • Favorecimento pessoal;
    • Favorecimento real;
    • Exercício arbitrário ou abuso de poder;
    • Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança;
    • Evasão mediante violência contra a pessoa;
    • Arrebatamento de preso;
    • Motim de presos;
    • Patrocínio infiel;
    • Patrocínio simultâneo ou tergiversação;
    • Sonegação de papel ou objeto de valor probatório;
    • Exploração de prestígio;
    • Violência ou fraude em arrematação judicial;
    • Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

    FGV (2023):

    QUESTÃO CERTA: As opções a seguir apresentam hipóteses de crime contra a Administração da Justiça, à exceção de uma. Assinale-a:

    A) Mário, gerente de instituição financeira, recebeu ordem judicial de prestação de informações sobre correntista, deliberadamente descumprida.  

    B) Marcos, suspeito de homicídio, alterou a posição do cadáver para induzir em erro a atividade de polícia técnico-científica. 

    C) Marcelo, funcionário do Ministério Público, solicitou dinheiro de parte em processo criminal, sob pretexto de influir em manifestação do órgão. 

    D) Messias induziu em erro um concorrente, mediante fraude, com intuito de obter vantagem em arrematação judicial. 

    E) Moisés continuou a exercer a atividade empresarial de que foi afastado por decisão judicial, mesmo após devidamente intimado da decisão respectiva.

    SOLUÇÃO:

    A – Mário, gerente de instituição financeira, recebeu ordem judicial de prestação de informações sobre correntista, deliberadamente descumprida.  

    DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Desobediência

    Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    B – Marcos, suspeito de homicídio, alterou a posição do cadáver para induzir em erro a atividade de polícia técnico-científica. 

    Fraude processual

    Art. 347 – Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena – detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único – Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro (X2).

    C – Marcelo, funcionário do Ministério Público, solicitou dinheiro de parte em processo criminal, sob pretexto de influir em manifestação do órgão. 

    Exploração de prestígio

    Art. 357 – Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único – As penas aumentam-se de um terço (1/3), se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

    D – Messias induziu em erro um concorrente, mediante fraude, com intuito de obter vantagem em arrematação judicial. 

    Violência ou fraude em arrematação judicial

    Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:

    Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    E – Moisés continuou a exercer a atividade empresarial de que foi afastado por decisão judicial, mesmo após devidamente intimado da decisão respectiva.

    Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

    Art. 359 – Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:

    Pena – detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  • O Que São Crimes de Atentados ou de Empreendimento?

    DELITO DE EMPREENDIMENTO:É aquele em que a lei pune de forma idêntica o crime consumado e a forma tentada, isto é, não há diminuição da pena em face da tentativa. É o caso do crime de evasão mediante violência contra a pessoa (CP, art. 352: “Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa”).

    Crimes de atentado ou de empreendimento: é aquele em que o legislador equipara a forma tentada à forma consumada do delito. É exemplo o artigo 309 do Código Eleitoral:

    ► Art. 309. Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem:

    Pena – reclusão até três anos.

    …Outro exemplo estaria no próprio Código Penal:

    ► Art. 352 – Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a (um) ano, além da pena correspondente à violência.

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO ERRADA: Os crimes de empreendimento exigem a participação de mais de três pessoas, com liame subjetivo, associadas para o cometimento do ilícito.

    Uma questão da FUNDEP (2018):

    QUESTÃO CERTA: O art. 14, II, Parágrafo único, do Código Penal, estabelece que “salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços”. Excepcionalmente, contudo, a lei penal pátria descreve condutas cujo tipo prevê a punição da tentativa com a mesma pena abstratamente aplicável ao crime consumado. É o que sucede, v.g., com o crime tipificado no art. 352, do Código Penal: “Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa”: Tal espécie delitiva é classificada pela doutrina como: Crime de empreendimento.

    CEBRASPE (2022):

    QUESTÃO CERTA: Tentar afastar licitante do procedimento licitatório por meio do uso de violência caracteriza crime de empreendimento, de forma que a infração penal se consuma ainda que o agente não consiga, de fato, alcançar o seu objetivo final

  • O Que É Violência ou Fraude em Arrematação Judicial?

    Violência ou fraude em arrematação judicial

    Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:

    Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    “A Doutrina entende que este artigo foi parcialmente revogado pela Lei 8.666/93, que estabeleceu diversos crimes em processos licitatórios. No entanto, é pacífico o entendimento de que o crime permanece em vigor em relação à conduta referente à venda em Hasta Pública, pois não se insere no bojo de procedimento licitatório.“(20. CUNHA, Rogério Sanches. Op. Cit., p. 798)

  • O Que É Crime de Suborno de Testemunha?

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO ERRADA: O crime de suborno de testemunha só será consumado com a efetiva realização de depoimento em juízo, no qual sejam feitas afirmações falsas, ou seja, negada ou silenciada a verdade. 

    Errado. Suborno de testemunha é um considerado crime formal. Consuma-se com a mera realização da conduta. Portanto, seu resultado naturalístico é dispensável.

    CP: Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:

    Pena – reclusão, de três a quatro anos, e multa.

    CEBRASPE (2022):

    QUESTÃO ERRADA: O preposto que promete dinheiro à testemunha para que esta minta em processo trabalhista responde como coautor do crime de falso testemunho. 

    Trata-se de crime específico do art. 343 (Corrupção Ativa de Testemunha, Perito, Intérprete, Contador ou Tradutor). Assim, não será participe ou coator no crime do art. 342.

    CP: Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: 

    Pena – reclusão, de três a quatro anos, e multa.

    Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    FGV (2023):

    QUESTÃO CERTA: Maia, ao ser despedida por sua empregadora Asterope, ajuizou uma ação trabalhista em face dela e requereu o pagamento de horas extras e de adicional de insalubridade. Celeno foi nomeada como perita do juízo para verificar a existência de insalubridade e Alcione depôs como testemunha da ré na audiência de instrução. Se Asterope oferece dinheiro para que Celeno afirme falsamente no laudo pericial que Maia não trabalhava em condições insalubres, configura-se crime punido com reclusão, de três a quatro anos, e multa.

    Está correto, uma vez que o suborno ao perito configura o crime previsto no art. 343 do Código Penal, com pena de reclusão de três a quatro anos, e multa. O art. 343 do CP estabelece: “Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: Pena – reclusão, de três a quatro anos, e multa”.

    Fonte: Estratégia Concursos.

    FGV (2023):

    QUESTÃO CERTA: Maia, ao ser despedida por sua empregadora Asterope, ajuizou uma ação trabalhista em face dela e requereu o pagamento de horas extras e de adicional de insalubridade. Celeno foi nomeada como perita do juízo para verificar a existência de insalubridade e Alcione depôs como testemunha da ré na audiência de instrução. Se Celeno aceita o suborno de Asterope e afirma falsamente no laudo pericial entregue no processo que Maia não trabalhava em condições insalubres, configura-se o crime de falsa perícia, com causa de aumento de pena de um sexto a um terço.

    Está correto, já que a aceitação do suborno pelo perito configura causa de aumento da pena de falsa perícia, prevista no §1º do art. 342 do CP: “Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. § 1º As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta”.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • O Que É Sonegação de Papel ou Objeto de Valor Probatório?

    Sonegação de papel ou objeto de valor probatório

            Art. 356 – Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador:

            Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa

    QUESTÃO CERTA: O advogado “X”, por mera negligência, esqueceu-se de restituir os autos de um processo que retirou junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo. É correto dizer que “X”: não cometeu crime algum.

    Não cometeu crime algum devido a expressão “…por mera negligência…”, pois deve haver dolo para caracterizar o Art. 356 do CP.

    QUESTÃO CERTA: A postura de profissional de advocacia que, atuando em causa própria de natureza penal, deixa de devolver processo para procrastinar o normal andamento pode configurar o delito de: sonegação de papel ou objeto de valor probatório;

    QUESTÃO CERTA: Considere a seguinte situação hipotética. Maurício, advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, deixou de restituir autos de processo, recebidos em carga, na qualidade de advogado da parte ré. Depois da regular intimação pessoal para a restituição dos autos e do decurso do prazo estabelecido para tanto, Maurício quedou-se inerte e, somente após comunicação do juízo ao órgão do Ministério Público, antes do oferecimento da denúncia, entregou os autos na secretaria da vara. Nessa situação hipotética, consumou-se o crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório, previsto no Código Penal.

    QUESTÃO CERTA: O crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório, nos termos do quanto determina o art. 356 do CP: só se caracteriza se, presentes os demais elementos, tem a conduta típica praticada por quem os recebeu na qualidade de advogado ou procurador.

  • O Que É Patrocínio simultâneo ou Tergiversação? (exemplos)

    Patrocínio simultâneo ou tergiversação

    Parágrafo único – Incorre na pena deste artigo (detenção, de seis meses a três anos, e multa) o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

    QUESTÃO CERTA: No que concerne aos crimes contra a Administração da Justiça, é correto afirmar que: há delito de tergiversação se o advogado ou procurador judicial, sucessivamente, passa a defender na mesma causa interesses de partes contrárias.

    QUESTÃO CERTA: O crime de tergiversação consiste em: O advogado ou procurador judicial, defender na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

    QUESTÃO CERTA: O crime de tergiversação é caracterizado pela conduta do advogado que, após ter sido dispensado por uma das partes, tiver assumido a defesa da parte contrária na mesma causa. A sua consumação exige a prática de ato processual, não bastando a simples outorga de procuração.

    Patrocínio simultâneo ou tergiversação Parágrafo único – Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

    * Trata-se de crime material ou causal. A consumação depende do efetivo prejuízo – ainda que provisório, ou seja, sanável pela prática do ato anteriormente omitido ou pela retificação do ato equivocadamente praticado – do titular do interesse legítimo patrocinado em juízo. (Fonte: Cleber Rogério Masson – Direito Penal Esquematizado).

    * Incorre neste tipo penal o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa de forma simultânea, ou sucessivamente, partes contrárias no litígio. A conduta ilícita é amparar partes contrárias na mesma causa, consumando-se com a prática de ato processual, sendo também admitida a tentativa.

    A tergiversação é o crime contra a administração da Justiça, consistente em o advogado, ou procurador judicial, defender na mesma causa, sucessivamente, partes contrárias. Quando a defesa é simultânea, o crime recebe o nome iuris patrocínio infiel. Ocorre com mais frequência quando houve abandono da causa pelo advogado ou porque foi desconstituído. Para a caracterização do delito em análise é indispensável que o patrocínio ocorra em fase processual, pois se presente somente na fase procedimental, por exemplo, inquérito policial, não estará caracterizado. O crime é punido apenas na forma dolosa. A perseguição criminal ocorrerá pela ação penal pública incondicionada, pois se trata de crime contra a administração da justiça.

    QUESTÃO CERTA: Crisântemo, Advogado, recebeu, simultaneamente, procurações do inventariante de um espólio e de um credor deste, em cujo nome lhe move ação executiva. Assim, o crime praticado por Crisântemo foi: tergiversação.

  • O Que É Patrocínio Infiel? (com exemplos)

    Patrocínio infiel

            Art. 355 – Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

            Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa.

    QUESTÃO CERTA:  Indiferente, para o aperfeiçoamento do crime de patrocínio infiel, que este seja exercido remunerada ou gratuitamente, ou que o advogado tenha sido contratado pela parte ou nomeado pelo juiz, podendo, inclusive, figurar como sujeito ativo o defensor público.

    QUESTÃO CERTA: O advogado Dr. Fulano, contratado para patrocinar os interesses de determinada pessoa em juízo, não cumpriu o pactuado, apesar do recebimento de parcela do valor dos honorários contratuais. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o advogado pratica: fato atípico.

    STJ, 6ª Turma, HC 174013, j. 20/06/2013: É atípica a conduta do advogado que, contratado para patrocinar os interesses de determinada pessoa em juízo, abstenha-se de cumprir o pactuado, apesar do recebimento de parcela do valor dos honorários contratuais. Com efeito, nessa hipótese, trata-se de simples inadimplemento contratual, a ser objeto de discussão no âmbito cível, não se justificando, assim, que se submeta o referido advogado à persecução penal, diante da falta de tipicidade material da conduta em análise.

  • O Que É Crime de Motim de Presos? (com exemplo)

    Motim de presos

            Art. 354 – Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão:

            Pena – detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.

    QUESTÃO ERRADA: Para a configuração do motim de presos exige-se que os agentes usem de grave ameaça.

  • Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

     Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

            Art. 351 – Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:

            Pena – detenção, de seis meses a dois anos.

            § 1º – Se o crime é praticado a mão armada, ou por mais de uma pessoa, ou mediante arrombamento, a pena é de reclusão, de dois a seis anos.

            § 2º – Se há emprego de violência contra pessoa, aplica-se também a pena correspondente à violência.

            § 3º – A pena é de reclusão, de um a quatro anos, se o crime é praticado por pessoa sob cuja custódia ou guarda está o preso ou o internado.

            § 4º – No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    QUESTÃO CERTA: João e José invadiram um presídio e, mediante grave ameaça com armas de fogo, dominaram o carcereiro e os seguranças e possibilitaram a fuga de seu comparsa Jocival, que estava legalmente preso cumprindo pena privativa de liberdade, para que o mesmo voltasse a auxiliá-los na prática de novos delitos. João e José responderão por crime de: fuga de pessoa presa.

    QUESTÃO CERTA: O agente penitenciário Mauro agenciou a fuga de três pessoas que cumpriam medida de segurança imposta pelo Juiz criminal no manicômio judiciário em que era lotado. Para tanto, Mauro recebeu um carro, uma casa e vinte mil reais em dinheiro. Portanto, Mauro: deve responder pelo crime de facilitação de fuga, preceituado no artigo 351 do CP.

    QUESTÃO CERTA: Considere:

    I. Facilitar a fuga de pessoa legalmente presa.

    II. Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública o autor de crime a que é cominada pena de reclusão.

    Essas condutas tipificam, respectivamente, os delitos de: fuga de pessoa presa ou submetida à medida de segurança e favorecimento pessoal.

    QUESTÃO ERRADA: Assinale a alternativa correta acerca do crime de fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança: Por ser crime próprio, somente poderá ser praticado por agente público no exercício da função.

    Errado. O sujeito ativo, nos ensinamentos de Mirabete, é qualquer pessoa que promova ou facilite a fuga de pessoa presa ou que está submetida a medida de segurança. Evidentemente, não está incluído o favorecido, que poderá responder por outro delito quando houver violência (art. 352), mas nada impede sua prática por outro preso ou recolhido” (MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código penal interpretado. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2015, p. 2272). 

    QUESTÃO CERTA: Paulo e Pedro alugaram um helicóptero e, com a utilização da corda de salvamento, possibilitaram a fuga do chefe da quadrilha a que pertenciam, içando-o do pátio da penitenciária onde cumpria pena privativa de liberdade. Nesse caso, Paulo e Pedro responderão por crime de: fuga de pessoa presa.

    QUESTÃO ERRADA: Assinale a alternativa correta acerca do crime de fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança: Quando houver emprego de violência contra pessoa, aplica-se também a pena do crime de abuso de autoridade.

    Errado. Se há emprego de violência contra pessoa, aplica-se também a pena correspondente à violência.

    QUESTÃO ERRADA: Assinale a alternativa correta acerca do crime de fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança: Se praticado por agente público no exercício da função, poderá o juiz aplicar o perdão judicial.

    Errado. A pena é de reclusão, de um a quatro anos, se o crime é praticado por pessoa sob cuja custódia ou guarda está o preso ou o internado.

    QUESTÃO CERTA: Assinale a alternativa correta acerca do crime de fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança: O crime será apenado com detenção ou multa, em caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda.

    Correto. No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    QUESTÃO ERRADA: Assinale a alternativa correta acerca do crime de fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança: O crime estará caracterizado quando o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva tentar evadir-se do local de custódia.

    A assertiva apresenta a descrição do art. 352, CP: Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa;

    Ou seja, baita sacanagem, já que numa rápida passada de olhos podia ocorrer o erro de interpretação dos artigos, e essa ser a resposta assinalada pelo candidato.

    QUESTÃO ERRADA: A conduta do preso que permite ao seu companheiro de cela assumir sua identidade e assim se apresentar ao carcereiro encarregado de dar cumprimento ao alvará de soltura, logrando êxito em fugir, não comete nenhum delito, pela ausência de grave ameaça ou violência à pessoa.

    O ato amolda-se à descrição do art. 351 do CP:

    Art. 351 – Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva.

    Não importa se a facilitação ou promoção da fuga advém de outro preso. Geralmente pensamos na hipótese do agente penitenciário ou de outra pessoa que não esteja cumprido pena. A lei não faz qualquer distinção, não cabendo, portanto, ao intérprete fazer.