Categoria: Capítulo II – Dos Crimes

  • Crime de Associação para o Tráfico (com exemplos)

    FCC (2017):

    QUESTÃO ERRADA: Sobre o crime de associação para fins de tráfico de drogas, é necessária a estabilidade do vínculo entre 3 ou mais pessoas. 

    • aSSociação para o tráfico = 2 peSSoas ou mais.
    • aSSociação criminoSa = 3 peSSoas ou mais.
    • orgAnizAçÃo criminosA = 4 pessoAs ou mais.

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO ERRADA: O crime de associação para o tráfico se consuma com a mera união dos envolvidos, ainda que de forma individual e ocasional.

    ERRADO – De acordo com o Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:. o erro da questão fica por conta da ausência da PERMANÊNCIA.

    O crime de associação para o tráfico se consuma com a mera união dos envolvidos, ainda que de forma individual e ocasional.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO ERRADA: Marcos e Sueli foram presos em flagrante delito em frente à residência onde moravam porque portavam consigo 50 g de maconha para comercialização, conforme consta do relatório do inquérito policial. A droga apreendida estava acondicionada em 10 embalagens, cada qual com 5 g da droga. O casal não possuía passagens pelo sistema de justiça criminal. Considerando essa situação hipotética e a jurisprudência do STJ, assinale a opção correta:
    A estabilidade da relação conjugal é suficiente para a adequação típica da conduta em associação para o tráfico.

    Para o STJ, condenação pelo crime de associação para o tráfico exige prova robusta de vínculo permanente entre os envolvidos.

  • Crime de Tráfico de Drogas e Aumento da Pena

    Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I – a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    II – o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

    III – a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

    IV – o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

    V – caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

    VI – sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

    VII – o agente financiar ou custear a prática do crime.

    QUESTÃO CERTA: No crime de tráfico de drogas, NÃO constitui causa de aumento da pena: o concurso de pessoas.

    QUESTÃO ERRADA: A pena prevista no crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33 da Lei n° 11.343/2006 (Lei de Drogas), é aumentada de um sexto a dois terços, se: a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais.