Categoria: Capítulo III – Do Procedimento Penal

  • Posse de Droga e Prisão em Flagrante (com exemplo)

    QUESTÃO ERRADA: Se determinada pessoa, maior e capaz, estiver portando certa quantidade de droga para consumo pessoal e for abordada por um agente de polícia, ela: deverá ser presa em flagrante pela autoridade policial.

    Não há qualquer problema com a assertiva, ou seja, ela está, de fato, errada. Não se pode confundir a “prisão-captura” com a “prisão-custódia”. 

    Por se tratar de crime, é certo que a prisão-captura daquele que esteja portando droga para consumo próprio deve ser efetuada, devendo ser lavrado termo circunstanciado (por se tratar de infração de menor potencial ofensivo) e o autor do fato deve ser encaminhado imediatamente ao Juizado Especial Criminal ou assumir o compromisso de a ele comparecer (art. 48, lei de drogas).

    Desta forma, a prisão proibida pela lei é prisão-custódia, ou seja, aquela que demanda lavratura do auto de prisão em flagrante e o recolhimento ao cárcere. Repetindo, a prisão-captura pode (deve) ocorrer normalmente.

    Art. 48. O procedimento relativo aos processos por crimes definidos neste Título rege-se pelo disposto neste Capítulo, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal.

    (…)

    § 2o  Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

    § 3o  Se ausente a autoridade judicial, as providências previstas no § 2o deste artigo serão tomadas de imediato pela autoridade policial, no local em que se encontrar, vedada a detenção do agente.

    Lembre-se que segundo o STF a lei11.343 de 2006 continua sendo CRIME a utilização das substâncias capazes de causar dependência. O que acorreu foi a DESPENALIZAÇÃO a posse para USO PESSOAL.

    Portanto, não haverá prisão em flagrante para os usuários de drogas, deverá ser feito o TERMO CISCUNSTÂNCIADO.

  • Tráfico de Drogas e Defesa Prévia Antes da Denúncia

    QUESTÃO ERRADA: No procedimento para apuração do delito de tráfico de drogas, oferecida a denúncia, o juiz deve ordenar a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de quinze dias, decidindo o juiz em dez dias quanto ao recebimento ou não da inicial acusatória. As diligências, os exames e as perícias só são realizados após o recebimento da denúncia.


    1° ERRO: a defesa prévia, no caso de lei de drogas, deve ocorrer em 10 dias, e ANTES do RECEBIMENTO da denúncia. OBS: caso a defesa ocorresse após o recebimento da denúncia, estaríamos diante da resposta à acusação.

    Ficar atento: A DEFESA PRÉVIA ocorre APÓS O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA PELO MP e ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PELO JUIZ. Já na resposta à acusação, ocorre APÓS O OFERECIMENTO da denúncia pelo MP e APÓS O RECEBIMENTO da denúncia pelo JUIZ.

    2° ERRO: o juiz decidirá em 05 dias, quanto ao recebimento da exordial acusatória, e não 10 dias.

    LEI 11.343/06 (Lei de drogas), art. 55, §4°: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm

    3° ERRO: entendendo o juiz indispensável, as diligências, os exames e as perícias PODERÃO ser realizadas antes do recebimento da denúncia.

    Acrescentando:

    A DEFESA PRÉVIA é a peça PREVISTA PARA ALGUNS RITOS ESPECIAIS. Ocorre ANTES de iniciar a Ação Penal, sendo apresentada ANTES MESMO DO RECEBIMENTO da DENÚNCIA ou da QUEIXA, possibilitando o exercício do contraditório e ampla defesa ANTES DA INSTAURAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. Nos crimes praticados por FUNCIONÁRIO PÚBLICO o prazo para defesa prévia é de 15 dias; no rito da LEI DE DROGAS o prazo é de 10 dias.

    RESPOSTA À ACUSAÇÃO ou PRELIMINAR é a PRIMEIRA PEÇA DE DEFESA para os RITOS ORDINÁRIO e SUMÁRIO, devendo ser apresentada APÓS O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA pelo MP e APÓS RECEBIMENTO DA DENÚNCIA pelo JUIZ, caso o juiz não entenda pela rejeição liminar da exordial (inicial) acusatória. O prazo será de 10 dias, ocasião em que poderão ser arguidas preliminares, teses defensivas, arrolar testemunhas e oferecer documentos.

    Ficar ligado: “APÓS O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA” não é o mesmo que “APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA”. 

    “Após o oferecimento” significa que o MP ofereceu a denúncia, mas o juiz ainda não recebeu. “Após o recebimento” significa que houve o oferecimento da denúncia pelo MP e o juiz a recebeu.