Categoria: Lei Maria da Penha

  • O nome da ofendida ficará sob sigilo nos processos

    A Lei nº 14.857/2024 trouxe importante avanço na proteção da intimidade e da dignidade das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A nova norma alterou a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para determinar que o nome da ofendida deve permanecer sob sigilo nos processos judiciais que tratem desses crimes, como forma de evitar a exposição indevida da vítima e coibir revitimizações. No entanto, o sigilo não se estende ao nome do autor do fato, nem aos demais dados processuais, garantindo o equilíbrio entre a proteção da vítima e a transparência do processo.

    FGV (2024):

    QUESTÃO CERTA: O nome da ofendida ficará sob sigilo nos processos em que se apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Lei n° 14.857/2024.

    Art. 2º O Capítulo I do Título IV da Lei 11.340 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar acrescido do seguinte art. 17-A:

    “Art. 17-A. O nome da ofendida ficará sob sigilo nos processos em que se apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Parágrafo único. O sigilo referido no caput deste artigo não abrange o nome do autor do fato, tampouco os demais dados do processo. ”

    FGV (2025):

    QUESTÃO ERRADA: O Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) apurou que ao menos 10.655 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil, entre os anos de 2015 e 2023, o que representa que mais de quatro mulheres foram vitimadas a cada dia, o maior número da série histórica iniciada pelo FBSP em 2015, quando entrou em vigor a Lei nº 13.104/15. Sobre a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, assinale a afirmativa correta: O nome do autor do fato ficará sob sigilo nos processos em que se apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

    INCORRETA. Art. 17-A. O nome da ofendida ficará sob sigilo nos processos em que se apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.   

    Parágrafo único. O sigilo referido no caput deste artigo não abrange o nome do autor do fato, tampouco os demais dados do processo.   

  • Violência doméstica e ação penal pública incondicionada

    A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) estabelece regramento específico quanto à retratação da representação da vítima nos crimes de violência doméstica e familiar. Nessas hipóteses, a audiência de retratação somente pode ser realizada se requerida pela vítima antes do recebimento da denúncia e com a oitiva do Ministério Público, conforme dispõe o art. 16 da referida lei e a jurisprudência consolidada do STJ (Tema 1167). Ademais, a legislação processual penal e a própria Lei Maria da Penha vedam a aplicação de institutos despenalizadores, como o acordo de não persecução penal, em delitos praticados nesse contexto, ainda que se trate de crime de menor potencial ofensivo, como a lesão corporal leve.

    FGV (2024):

    QUESTÃO CERTA: José cometeu crime de lesão corporal de natureza leve, no contexto de violência doméstica e familiar contra a sua esposa Fabíola, tendo-a agredido com socos e pontapés. Relatado o inquérito policial que indiciou José, verificou-se que este não ostenta qualquer anotação criminal em sua folha de antecedentes, tampouco foi beneficiado anteriormente com qualquer instituto despenalizador. Nesse contexto, é correto afirmar que: poderá o juiz designar, a pedido de Fabíola, audiência para que esta se retrate da representação, antes de recebida a denúncia e ouvido o Ministério Público.

    O crime de lesão corporal decorrente da violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da extensão dos ferimentos, deve ser processado mediante ação penal pública incondicionada, sendo, por essa razão, irrelevante a falta de representação da vítima ou sua retratação.

    Fonte: site TJDFT

    A audiência prevista no art. 16 da Lei nº 11.340/2006 tem por objetivo confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz. Sua realização somente é necessária caso haja manifestação do desejo da vítima de se retratar trazida aos autos antes do recebimento da denúncia. STJ. 2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1167) (Info 766).

    L.11340

    Art. 16. “Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público”

    Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

    CPP:

    Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:

    […] § 2º O disposto no  caput  deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:

    IV – nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.

    FGV (2026):

    QUESTÃO CERTA: Caroline, vítima de infração penal persequível, mediante ação penal pública condicionada à representação e praticada no contexto da Lei Maria da Penha, compareceu à Delegacia de Polícia para registrar o ocorrido. Contudo, após se reconciliar com João, autor do delito, Caroline demonstrou interesse em renunciar à representação outrora oferecida. Registre-se que o Ministério Público ofereceu denúncia em face de João, pendente de recebimento pelo juízo competente. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 11.340/2006, é correto afirmar que Caroline: poderá renunciar à representação antes do recebimento da denúncia, perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, ouvido o Ministério Público.

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. 

  • Designação Audiência Maria da Penha

    CEBRASPE (2024):

    QUESTÃO ERRADA: Segundo o entendimento dos tribunais superiores, a ausência injustificada da mulher vítima de violência doméstica à audiência de justificação, designada de ofício pelo juiz para fins de confirmação da representação da vítima, implica o reconhecimento de retratação. 

    APENAS A VÍTMA PODE REQUERER A DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI MARIA DA PENHA. O PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE DESIGNÁ-LA DE OFÍCIO.  Apenas a ofendida pode requerer a designação da audiência para a renúncia à representação, sendo vedado ao Poder Judiciário designá-la de ofício ou a requerimento de outra parte. ADI 7267, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 22-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-09-2023 PUBLIC 11-09-2023.

  • Atendimento Policial e Pericial Especializado

    A Lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, foi criada para garantir proteção integral à mulher em situação de violência doméstica e familiar. Entre essas garantias, a lei dedica atenção especial à forma como a mulher é atendida pelos órgãos de segurança pública e como seu depoimento é colhido, justamente para evitar novos sofrimentos durante o contato com o Estado.

    A lei assegura à mulher em situação de violência doméstica e familiar o direito a um atendimento policial e pericial especializado, que deve ser ininterrupto e realizado por servidores previamente capacitados, dando-se preferência, sempre que possível, a profissionais do sexo feminino. Essa previsão reconhece que o atendimento inadequado pode gerar medo, constrangimento ou desestímulo à denúncia, reforçando a necessidade de preparo técnico e sensibilidade por parte dos agentes públicos.

    No momento da inquirição, ou seja, da colheita do depoimento da mulher ou de testemunhas, a lei estabelece diretrizes obrigatórias. A primeira delas é a proteção da integridade física, psíquica e emocional da depoente, levando em conta sua condição de pessoa em situação de violência. O depoimento não pode agravar o sofrimento já vivido.

    Outra diretriz fundamental é a garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher, seus familiares e as testemunhas terão contato direto com o investigado, o suspeito ou pessoas a ele relacionadas. Essa regra existe para evitar intimidação, constrangimento, medo ou qualquer forma de pressão durante o procedimento.

    A lei também proíbe a revitimização da mulher. Isso significa que devem ser evitadas perguntas desnecessárias, repetição excessiva de depoimentos sobre os mesmos fatos em diferentes esferas e questionamentos sobre a vida privada que não tenham relação direta com a apuração do crime. A ideia é impedir que a mulher seja forçada a reviver a violência várias vezes ao longo do processo.

    Sempre que possível, a inquirição deve seguir um procedimento adequado. O depoimento deve ser colhido em local especialmente preparado para esse fim, com estrutura compatível com a idade da mulher ou da testemunha e com o tipo e a gravidade da violência sofrida. Quando necessário, a oitiva pode ser intermediada por profissional especializado em violência doméstica e familiar, designado pela autoridade policial ou judicial.

    Além disso, o depoimento deve ser registrado por meio eletrônico ou magnético, e esse registro, juntamente com sua transcrição, deve integrar o inquérito. Essa medida ajuda a evitar novas inquirições desnecessárias e contribui para a preservação da prova.

    Em síntese, a Lei Maria da Penha não se limita a punir a violência doméstica, mas busca garantir que a mulher seja acolhida com respeito, segurança e dignidade. O atendimento especializado, a proteção contra o contato com o agressor e a prevenção da revitimização são pilares fundamentais para assegurar que a busca por justiça não se transforme em uma nova forma de violência.

    LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 (Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher)

    Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores – preferencialmente do sexo feminino – previamente capacitados.         

    § 1º A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes:       

    I – salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar;         

    II – garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;         

    III – não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.         

    § 2º Na inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de delitos de que trata esta Lei, adotar-se-á, preferencialmente, o seguinte procedimento:        

    I – a inquirição será feita em recinto especialmente projetado para esse fim, o qual conterá os equipamentos próprios e adequados à idade da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou testemunha e ao tipo e à gravidade da violência sofrida;         

    II – quando for o caso, a inquirição será intermediada por profissional especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial;         

    III – o depoimento será registrado em meio eletrônico ou magnético, devendo a degravação e a mídia integrar o inquérito.     

    FGV (2026):

    QUESTÃO CERTA: A garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas é uma diretriz a ser obedecida na inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica.

    FGV (2023):

    QUESTÃO CERTA: A violência doméstica contra a mulher, infelizmente, é uma realidade que, todos os dias, aterroriza milhares de brasileiras. Muitas mulheres não são capazes de se libertar dessa situação por medo ou dependência emocional e econômica dos parceiros. Sobre esse tema, de acordo com a Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340/06, é correto afirmar que: é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores – preferencialmente do sexo feminino – previamente capacitados.

    Lei nº 11.340/06:Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores – preferencialmente do sexo feminino – previamente capacitados.

    FGV (2023):

    QUESTÃO ERRADA: A violência doméstica contra a mulher, infelizmente, é uma realidade que, todos os dias, aterroriza milhares de brasileiras. Muitas mulheres não são capazes de se libertar dessa situação por medo ou dependência emocional e econômica dos parceiros. Sobre esse tema, de acordo com a Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340/06, é correto afirmar que: a inquirição de mulher em situação de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá, dentre outras, à diretriz de garantir o contato direto da mulher, seus familiares e testemunhas com o investigado para fins de acareação.

    Lei nº 11.340/06:Art. 10-A. (…)

    §1º A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes:

    […]

    II – garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;  

  • Política garantir direitos humanos das mulheres

    Lei n.º 11.340/2006,:

    1º O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO CERTA: Cabe ao poder público o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à garantia dos direitos humanos da mulher no âmbito das relações domésticas e familiares, com o intuito de resguardá-la de todas as formas de violência, discriminação e opressão.  

  • Juizado de violência contra a mulher

    Lei n.º 11.340/2006:

    Art. 14-A. A ofendida tem a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. 

    § 1º Exclui-se da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a pretensão relacionada à partilha de bens.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO ERRADA: A ofendida tem a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher, incluindo-se na competência do referido juizado a pretensão relacionada à partilha de bens.

  • Violência contra a mulher e Ministério Público

    Lei n.º 11.340/2006:

    Art. 25. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO CERTA: O Ministério Público tem a função de intervir nos processos de violência doméstica, de natureza cível e criminal, quando não for parte. 

  • O Que É Considerado Violência Contra Mulher?

    Lei 11.340/06.

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:             

    I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

    Art. 6º A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

    FGV (2025):

    QUESTÃO CERTA: Sobre a ocorrência da violência doméstica e familiar contra a mulher, analise as afirmativas a seguir.

    I. No âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.

    II. No âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.

    III. Em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Está correto o que se afirma em: I, II e III.

    FGV (2025):

    QUESTÃO ERRADA: O Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) apurou que ao menos 10.655 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil, entre os anos de 2015 e 2023, o que representa que mais de quatro mulheres foram vitimadas a cada dia, o maior número da série histórica iniciada pelo FBSP em 2015, quando entrou em vigor a Lei nº 13.104/15. Sobre a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, assinale a afirmativa correta:  A Lei Maria da Penha dispõe que a violência doméstica e familiar contra a mulher se configura apenas em situações de violência física.

    INCORRETA. Abrange violência física, moral, patrimonial, sexual e psicológica. Art. 7º e Art. 5º (“Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”)  

    FGV (2023):

    QUESTÃO CERTA: A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, institui, em seu Art. 5º, que a violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Avalie se este artigo se aplica às seguintes situações:

    I – No âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.

    II – No âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.

    III – Em qualquer relação íntima de afeto, por laços naturais ou afinidade, na qual o agressor coabite com a ofendida.

    Está correto o que se afirma em: I e II, apenas.

    FGV (2023):

    QUESTÃO ERRADA: A violência doméstica contra a mulher, infelizmente, é uma realidade que, todos os dias, aterroriza milhares de brasileiras. Muitas mulheres não são capazes de se libertar dessa situação por medo ou dependência emocional e econômica dos parceiros. Sobre esse tema, de acordo com a Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340/06, é correto afirmar que: embora existam outras formas de violência doméstica contra a mulher, a Lei Maria da Penha somente menciona expressamente a violência física e sexual.

    Lei nº 11.340/06: Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (…)

    FGV (2024):

    QUESTÃO ERRADA: Para os efeitos da Lei Maria da Penha, não configura violência doméstica e familiar contra a mulher, quando praticada em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor tenha convivido com a ofendida, mesmo sem coabitação.

    Lei 11.340:

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. 

    FGV (2025):

    QUESTÃO CERTA: Configura violência doméstica e familiar contra a mulher ação baseada no gênero que lhe cause dano patrimonial em relação íntima de afeto na qual o agressor tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)

    I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

    FGV (2025):

    QUESTÃO CERTA: Carolina, Delegada de Polícia em uma unidade policial especializada em Belo Horizonte/MG, tomou as declarações, evitando-se a revitimização de uma mulher vítima de violência doméstica. A ofendida narrou que, em um primeiro momento, o seu companheiro lhe causou dano emocional e diminuição de autoestima, mediante constrangimento e manipulação. Na sequência, o agressor reteve os seus documentos pessoais, sempre agindo com dolo. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 11.340/2006, a conduta de causar dano emocional e diminuição de autoestima, mediante constrangimento e manipulação, caracteriza violência _____; por sua vez, a retenção de documentos pessoais configura violência _____. As lacunas são corretamente preenchidas, respectivamente, por: psicológica / patrimonial.

    LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;             

    III – a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV – a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    CEBRASPE (2025):

    QUESTÃO ERRADA: A violência doméstica e familiar contra a mulher praticada sob a forma moral compreende a conduta que lhe cause dano emocional e a diminuição de sua autoestima. 

    Lei 11.340/06

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    …

    V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • Mecanismos coibir e prevenir a violência doméstica

    Lei 11.340/2006:

    Art. 1º Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

    FGV (2023):

    QUESTÃO CERTA:  A Lei Maria da Penha prevê a especialização do atendimento no Sistema de Justiça, com a criação de Juizados específicos, com competência cível e criminal.

  • Maria da Penha Relação Mãe e Filha

    FGV (2022):

    QUESTÃO ERRADA:  Cláudia se separou da ex-companheira Renata, com quem adotou três filhos, após sofrer grave violência física por parte de Renata. Em função disso, se mudou com as crianças para local distante de onde moravam e de onde ela trabalhava. De acordo com a Lei Maria da Penha, assinale a afirmativa correta: A agressão de Renata não caracteriza violência doméstica já que autora e vítima são mulheres.

    É possível a incidência da Maria da Penha nas relações entre MÃE e FILHA. O objeto de tutela da Lei é a mulher em situação de vulnerabilidade, não só em relação ao cônjuge ou companheiro, mas também qualquer outro familiar ou pessoa que conviva com a vítima, independentemente do gênero do agressor. O sujeito ativo do crime pode ser tanto o homem como a mulher, desde que esteja presente o estado de vulnerabilidade caracterizado por uma relação de poder e submissão. STJ. 5ª T., HC 277.561-AL, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 6/11/14 (Info 551).

    ATENÇÃO – A expressão “mulher” abrange tanto o sexo feminino, definido naturalmente, como o gênero feminino, que pode ser escolhido pelo indivíduo ao longo de sua vida, como ocorre com os transexuais e transgêneros, de modo que seria incongruente acreditar que a lei que garante maior proteção às “mulheres” se refere somente ao sexo biológico, especialmente diante das transformações sociais. Ou seja, a lei deve garantir proteção a todo aquele que se considere do gênero feminino.” (TJDFT, Acórdão 1152502, 20181610013827RSE, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Segunda Turma Criminal, j. 14/2/2019).

    FGV (2022):

    QUESTÃO ERRADA:  Cláudia se separou da ex-companheira Renata, com quem adotou três filhos, após sofrer grave violência física por parte de Renata. Em função disso, se mudou com as crianças para local distante de onde moravam e de onde ela trabalhava. De acordo com a Lei Maria da Penha, assinale a afirmativa correta: Renata só poderá ser enquadrada na Lei Maria da Penha na hipótese de ser mais forte do que Cláudia, pois senão Cláudia poderia se defender das agressões.