Categoria: Direito Penal

  • Omissão no Crime de Tortura (com exemplo)

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO CERTA: Comete o crime de tortura aquele que, tendo o dever de evitar a conduta, se mantém omisso ao tomar ciência ou presenciar pessoa presa ser submetida a sofrimento físico ou mental, por meio da prática de ato não previsto legalmente.

    Certa. Não responde por tortura ativa, mas pela omissão na tortura e pelo crime de tortura de natureza omissiva.

    Art. 1º § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO ERRADA: O indivíduo que se omite ante a prática de tortura quando deveria evitá-la responde igualmente pela conduta realizada.

    Errado. Cabe observar o art. 1°, § 1°. Quem pratica a tortura ativa responde por reclusão de 2 a 8 anos. Quem pratica tortura omissiva responde por detenção de 1 a 4 anos.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO ERRADA: Constitui infração civil e não crime a omissão frente à prática do delito de tortura, ainda que aquele que se omite tenha o dever de evitar ou apurar o fato delituoso. 

    Lei de Tortura:

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO ERRADA: No que concerne à Lei n.º 9.455/1997 (Lei de Tortura), assinale a opção correta. A configuração do crime de tortura demanda conduta comissiva do agente.  

    O crime de tortura admite conduta comissiva e omissiva:

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    FGV (2023):

    QUESTÃO ERRADA: Nos termos da Lei nº 9.455/97, que define os crimes de tortura, quando um agente policial submete alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, é possível afirmar que: não há previsão legal de punição penal para aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las.

    Lei nº 9.455/97 Art. 1º Constitui crime de tortura: (…) § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Pena do Funcionário Público que Pratica Tortura

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO ERRADA:  A condenação de funcionário público por esse crime gera a perda do cargo, desde que a sentença assim determine e que a pena aplicada seja superior a quatro anos.

    § 5º A condenação acarretará a PERDA do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO ERRADA: A condenação pela prática de crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício por prazo igual ao da pena aplicada.

    A condenação pela prática de crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. L.9455/97

    Crime de preconceito x Crime de tortura x Crimes de organização criminosa

    Efeito da condenação: Perda automática do cargo, função ou emprego público?

    Não se dá de forma automática 

    Lei 7.716/89 (Crimes de Preconceito) 

    PERDA AUTOMÁTICA 

    Lei 12.850/13 (Organização Criminosa) – Art. 2º § 6º

    Lei 9.455/97 (Crimes de Tortura) – Art. 1º § 5º

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO CERTA: Conforme o Código Penal e a legislação aplicável, constitui efeito automático da condenação criminal, que independe de expressa motivação em sentença: no caso de servidor público condenado pela prática de crime de tortura, a perda do cargo ou da função pública e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Lei 9.455/97

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    CEBRASPE (2015):

    QUESTÃO CERTA: A condenação de policial civil pelo crime de tortura acarreta, como efeito automático, independentemente de fundamentação específica, a perda do cargo público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    STJ – Informativo Nº: 0419      Período: 7 a 11 de dezembro de 2009

    CRIME. TORTURA. PERDA. CARGO

     Trecho interessante do informativo

    “destacou o Min. Relator que a jurisprudência consolidada neste Superior Tribunal é que, nos crimes de tortura, a perda do cargo é efeito automático e obrigatório da condenação. Assim, não haveria sequer a necessidade de fundamentar a medida“.

    LEI 9.455/97 (LEI DA TORTURA)

    ART. 1° § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO CERTA: No que concerne à Lei n.º 9.455/1997 (Lei de Tortura), assinale a opção correta. A condenação de servidor ou empregado público por crime de tortura acarretará a perda do seu cargo, da sua função ou do seu emprego público. 

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    FGV (2023):

    QUESTÃO CERTA: Nos termos da Lei nº 9.455/97, que define os crimes de tortura, quando um agente policial submete alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, é possível afirmar que: a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Lei nº 9.455/97 Art. 1º Constitui crime de tortura: (…)§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Aumento da Pena de Tortura (com exemplo)

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO ERRADA: O fato de o agente do crime de tortura ser servidor público não constitui causa de aumento de pena legalmente prevista.

    Lei de Tortura:

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I – se o crime é cometido por agente público;

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO CERTA: No crime de tortura, a prática contra adolescente é causa de aumento de pena de um sexto até um terço.

     § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3: 

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos;

    FGV (2023):

    QUESTÃO ERRADA: Nos termos da Lei nº 9.455/97, que define os crimes de tortura, quando um agente policial submete alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, é possível afirmar que: sendo o crime cometido por agente policial, aumenta-se a pena de um terço até metade.

    Lei nº 9.455/97 Art. 1º Constitui crime de tortura: (…)

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I – se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;            ‘

    III – se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • Acobertando Crime de Tortura (com exemplo)

    QUESTÃO CERTA: Cinco guardas municipais em serviço foram desacatados por dois menores. Após breve perseguição, um dos menores evadiu-se, mas o outro foi apreendido. Dois dos guardas conduziram o menor apreendido para um local isolado, imobilizaram-no, espancaram-no e ameaçaram-no, além de submetê-lo a choques elétricos. Os outros três guardas deram cobertura. Nessa situação, os cinco guardas municipais responderão pelo crime de tortura, incorrendo todos nas mesmas penas.

    A omissão ocorre quando a pessoa deixa de agir para impedir algum crime, e nesse caso, especificamente, os guardar acobertaram os seus companheiros para que eles pudessem cometer o crime de tortura sem nenhuma interferência, então, os guardas, sim, participaram do crime, mesmo indiretamente. Por fim, responderão pela mesma pena em abstrato, podendo, contudo, receber uma pena menor do que os autores direto do crime.

    Nesse caso todos os policiais são coautores. É como em um crime de furto com concurso de pessoas por exemplo, em que uma pessoa fica vigiando, a outra entra no local, a outra subtrai e o outro serve de motorista… todos incorrem na mesma pena.

    A Questão é clara em dizer que os outros 3 policiais deram cobertura, ou seja, fizeram o possível para assegurar a execução do crime de tortura contra o menor, então serão coautores, respondendo pela mesma pena dos 2 que colocaram a mão na massa.

    Ser omisso é diferente, é deixar de fazer algo. É no caso por exemplo de um rapaz bater na sua namorada, e seu vizinho ser um policial e saber da situação e não fazer nada.

  • Tortura e Território Nacional (com exemplo)

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO ERRADA: A legislação especial brasileira concernente à tortura aplica-se somente aos crimes ocorridos em território nacional.

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    Legislação especial brasileira concernente à tortura aplica-se somente aos crimes ocorridos em território nacional. Pois conforme o artigo 2º da lei 9455/97. Aplicaremos a lei de tortura ainda quando o crime tenha sido cometido em território nacional, quando a vítima for brasileira ou encontrando -se o agente em local sob jurisdição brasileira. Estamos diante de extraterritorialidade incondicionada.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO ERRADA: Os dispositivos da Lei de Tortura aplicam-se somente a delitos ocorridos no território brasileiro.

    Lei de Tortura:

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • O Que É Tortura? (definição com exemplos)

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO ERRADA: No que concerne à Lei n.º 9.455/1997 (Lei de Tortura), assinale a opção correta. A imposição de sofrimento físico é elemento essencial do crime de tortura.

    Sofrimento físico ou mental.

    LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO CERTA: A legislação brasileira define tortura como constrangimento com emprego de violência ou grave ameaça, de modo a causar sofrimento, para se obter informação, ou para provocar ação ou omissão, com o objetivo de discriminação racial, religiosa ou ainda como forma de castigo.

    Lembrando que os crimes de homofobia são equiparados aos crimes de preconceito, no entanto, para a lei 9455/97 a tortura preconceito não engloba os crimes de homofobia, pois seria analogia in malla partem.

    CEBRASPE (2016):

    QUESTÃO ERRADA: A tortura é crime inafiançável, imprescritível e insuscetível de graça ou anistia.

    Não é imprescritível, pois prescreve com o passar do tempo.

    FUNDATEC (2014):

    QUESTÃO CERTA: Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental em razão de discriminação racial ou religiosa, constitui crime de: Tortura.

    LEI 9.455

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    FUNCAB (2013):

    QUESTÃO CERTA: Josenildo constrangeu Fabrícia mediante emprego de grave ameaça, causando-lhe grande sofrimento mental, em razão de discriminação religiosa, pois era evangélico e Fabrícia de uma religião de matriz afro-brasileira, o que ele não admitia. Assim, Josenildo praticou o crime: de tortura (Lei nº 9.455/1997).

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO CERTA: Constitui crime de tortura constranger alguém, com emprego de violência ou grave ameaça, mediante a imposição de sofrimento físico ou mental, com o fim de obter informação.

    Lei de Tortura:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO ERRADA: No que concerne à Lei n.º 9.455/1997 (Lei de Tortura), assinale a opção correta. O crime de tortura é imprescritível.  

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Obs.: É prescritível.

    FGV (2024):

    QUESTÃO CERTA: Caio foi preso em flagrante pela prática do crime de tortura em detrimento de João. Por ocasião da audiência de custódia, a defesa técnica de Caio requereu, ao juízo competente, a concessão de liberdade provisória, mediante o arbitramento de fiança. Registre-se que o crime de tortura é punido com pena de reclusão, de dois a oito anos. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que o juiz: não poderá arbitrar fiança, por força de vedação legal expressa na legislação processual.

    Art. 5º, XLIII da Constituição: a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;  

    Art. 1º, § 6º, da Lei nº. 9.455/97. O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Questão: não poderá arbitrar fiança, por força de vedação legal expressa na legislação PROCESSUAL.

    CPP = Art. 323. Não será concedida fiança: II – nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;

    Vedação constitucional.

    CF = Art. 5º. XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    Vedação específica/especial.

    Lei de crimes de tortura = Art. 1º Constitui crime de tortura: § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

  • Resumo da Lei de Crimes Raciais

    Observações sobre a Lei de crimes raciais: 

     1. São crimes de Ação Penal Pública INCONDICIONADA;

    2. NÃO há pena de DETENÇÃO na lei de Crimes raciais; 

    3. Todos os crimes são puníveis com pena de RECLUSÃO; 

    4. Os crimes de Racismo são Imprescrítiveis e Inafiançaveis:

    CF – Art.5 – XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

    5. A lei NÃO se aplica por motivos de: IDADE ou ORIENTAÇÃO SEXUAL; (Tomar cuidado já que no art. 6º §único a pena é agravada se menor de 18 anos: “Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. Pena: reclusão de três a cinco anos. Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço) ”)

    6. Os efeitos da condenação NÃO são automáticos, e devem ser motivadamente declarados na sentença penal condenatória.

    Crime de Tortura e Organização Criminosa -> São os únicos com efeito automático de perda do cargo, emprego ou função pública que dispensam motivação. 

    7.O prazo da suspensão de funcionamento de estabelecimento particular NÃO PODE ULTRAPASSAR O PRAZO DE 3 MESES. Já para o Servidor Público, constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública. 

    8. INJÚRIA RACIAL (ou injúria qualificada – código penal, art.140 § 3o) diz respeito a um SUJEITO ESPECÍFICO (ex: seu preto safado!), enquanto que o RACISMO é sempre AMPLO e volta-se à RAÇA (ex: OS NEGROS são o que há de pior na humanidade.);

    – Os crimes de racismo sempre impedem o exercício de um direito, ofendem uma coletividade.

    – Os crimes de injuria racial ofendem a honra subjetiva do indivíduo.

    9. As bancas adoram cobrar o quantum das penas, mas lembre-se que as penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão).

    10. STJ – Cuidando-se de crime de racismo por meio da rede mundial de computadores, a consumação do delito ocorre no local de onde foram enviadas as manifestações racistas.

    11. Cuidado com o crime tipificado no Art.20, parágrafo 1º – pois tem o dolo específico de divulgar o nazismo!

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO CERTA: Apesar do reconhecimento do princípio da igualdade pela Constituição Federal de 1988 e da previsão legal de crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, no Poder Judiciário criou-se uma cultura de separar o racismo da injúria racial, o que culminou, na prática, em um incentivo e atenuante a esse tipo de conduta.

    “A Lei Fundamental não disciplinou de forma minudente como seria editada e qual seria o conteúdo da legislação infraconstitucional requerida em seu art. 5º, XLII. Apenas assentou, de forma peremptória, que o legislador ordinário, em atenção ao princípio da legalidade, há de cumprir, por meio de lei em sentido formal, o mandamento constitucional de criminalização dos atos e condutas decorrentes do racismo.

    Nesse contexto editada a Lei 7.716/1989, a chamada Lei Caó, que “Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor” e constitui um importante marco evolutivo no ordenamento jurídico brasileiro. Pela primeira vez a discriminação decorrente da raça, da cor, por motivação religiosa, etnia ou procedência nacional passou a ser considerado crime (ao tempo da Lei Afonso Arinos, a hipótese era de contravenção penal).

    Nada obstante, a prática judiciária freou o ânimo com que foi recebida a Lei Caó. Logo nos primeiros anos de sua entrada em vigor, Juízes e Tribunais passaram a desclassificar os crimes previstos na Lei 7.716/1989 para o crime de injúria simples (art. 140 do Código Penal), cuja pena é bem inferior (de um a seis meses) e sujeito meramente à detenção. Tal desclassificação ocorria pela interpretação de que induzir ou incitar a discriminação ou o preconceito são condutas voltadas à generalidade do grupo, sem ataque subjetivo a pessoa específica alguma, mas sim ao coletivo, ao passo que as ofensas, ainda que decorrentes da raça ou da cor, voltadas diretamente a uma pessoa violariam a sua honra subjetiva, caracterizando, assim, o crime de injúria.

    (…).

    Não obstante a evolução penal no que tange ao combate à discriminação racial no Brasil, a Comissão tem conhecimento que a impunidade ainda é a tônica nos crimes raciais. Quando publicou relatório sobre a situação dos direitos humanos no país, a Comissão chamou a atenção para a difícil aplicação da lei 7716/89 e como a Justiça brasileira tendia a ser condescendente com a prática de discriminação racial e que dificilmente condenava um branco por discriminação. Com efeito, uma análise do racismo através do Poder Judiciário poderia levar à falsa impressão de que no Brasil não ocorrem práticas discriminatórias. (…). Desde os idos de 1995, a Comissão tem recebido informações que já davam conta da ineficácia da lei anti-racismo no Brasil, dada a seu laconismo, que revelava um segregacionismo que não refletia o racismo existente no Brasil e a resistência de membros do poder judiciário em aplicá-la. [citando decisão da cidh]”

    Trechos retirados dos votos das Ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia no julgamento do HC 154248/DF, de

  • Recolhimento de livros com afirmações discriminatórias

    QUESTÃO CERTA: Caso um escritor publique um livro que contenha afirmações discriminatórias contra determinada comunidade étnica: os exemplares desse livro que estejam em circulação poderão ser imediatamente recolhidos, por ordem judicial.

    Siegfried Ellwanger foi acusado de propagar idéias anti-semitas por meio da edição de livros. O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 8 votos contra 3, que os livros constituiram crime de racismo e mantiveram a condenação do editor do Rio Grande do Sul Siegfried Ellwanger, acusado de incitar o ódio contra o povo judeu.

    Lei 7.716/89 – Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional: Pena: reclusão de um a três anos e multa.


    § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

    § 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:


    I – O recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo

    Complementando: O efeito do artigo 20, parágrafo 2º constitui efeito automático da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, que é a destruição do material apreendido.

    * É a única pena com efeito automático na lei 7.716/89.

    E também não há necessidade de instauração de IP ou qualquer outro procedimento para que tal medida seja adotada.

  • Crime de discriminação e perda do cargo sem motivação

    QUESTÃO ERRADA: Conforme o Código Penal e a legislação aplicável, constitui efeito automático da condenação criminal, que independe de expressa motivação em sentença, nos casos de servidor público condenado pela prática de crime resultante de discriminação ou preconceito de raça, cor, religião ou procedência nacional, a perda do cargo ou da função pública.

    Lei 7.716/89

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • Crimes Contra Sistema Financeiro e Ação Incondicionada

    QUESTÃO ERRADA: Em se tratando de crimes praticados por administrador ou gestor de pessoa jurídica de direito privado contra o Sistema Financeiro Nacional, a ação penal se processa mediante queixa oferecida pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários.

    Pública Incondicionada 

    Art. 2º, III da Lei 9613:  São da competência da Justiça Federal:

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    O Bacen e o CVM podem atuar como assistentes, e não promover a ação penal, mediante queixa.

    Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal

    Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.