Categoria: Direito Penal

  • O Que É Crime de Constrangimento Ilegal? (exemplos)

    O crime de constrangimento ilegal acontece quando alguém obriga outra pessoa, por meio de violência, grave ameaça ou qualquer ação que reduza sua capacidade de resistir, a fazer algo que a lei não manda ou a deixar de fazer algo que ela permite. Trata-se de proteger a liberdade individual, impedindo que alguém seja forçado a agir contra sua vontade sem respaldo jurídico. A lei prevê pena de detenção ou multa para quem pratica essa conduta.

    A compreensão desse crime exige atenção à forma como ele se concretiza. A lei deixa claro que não basta apenas a tentativa de intimidar; é necessário que a vítima realmente faça ou deixe de fazer algo por causa da ação do agente. Por isso, o constrangimento ilegal é considerado um crime material: só se consuma quando o resultado ocorre, ou seja, quando a vítima cede à imposição. Ele também é um crime instantâneo, pois se completa no momento em que a pessoa praticou ou se absteve do comportamento exigido pelo agressor. Por possuir esse formato, admite tentativa quando o agente não consegue alcançar o resultado pretendido. Além disso, somente pode ser cometido de forma dolosa — exige-se a intenção consciente de constranger.

    A lei estabelece situações específicas em que a pena é aumentada. Quando o crime é praticado com a participação de mais de três pessoas ou há uso de arma, as penas são aplicadas cumulativamente e em dobro, demonstrando que o legislador considera essas circunstâncias especialmente graves. Também é importante observar que, além das penas próprias do constrangimento ilegal, podem ser aplicadas as correspondentes à violência utilizada, como ocorre quando a agressão física acompanha o ato de constranger.

    A legislação ainda exclui algumas situações da configuração desse crime. Uma delas é a intervenção médica ou cirúrgica realizada sem consentimento, quando necessária para salvar a vida do paciente. Outra é a coação feita para impedir um suicídio, em que a lei entende que a proteção da vida justifica a interferência na liberdade individual.

    Na prática cotidiana, o constrangimento ilegal pode aparecer em diversas situações. Obrigar alguém a presenciar uma cena constrangedora, por exemplo, mediante ameaça, encaixa-se perfeitamente na definição legal, mesmo que o agente não utilize violência física. Da mesma forma, o crime ocorre quando a vítima, sem ter nenhuma obrigação legal, acaba cedendo à determinação do agressor por medo ou intimidação. Por outro lado, não existe crime quando há apenas violência física sem o elemento de obrigar a vítima a agir ou deixar de agir, ou quando a coação não resulta num comportamento da vítima.

    Esse tema também aparece quando se discute o cumprimento de medidas de segurança aplicadas a pessoas inimputáveis. Já se reconheceu que manter alguém sujeito a esse tipo de medida em estabelecimento prisional comum, por falta de vagas em local adequado, configura constrangimento ilegal, pois a imposição de restrição indevida à liberdade supera os limites que a própria lei estabelece. Assim, a ideia central é sempre a mesma: evitar que alguém seja forçado, de forma injustificada, a agir contra a própria vontade ou suportar tratamento ilegal.

    Código Penal:

       Constrangimento ilegal

            Art. 146 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

            Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.

            Aumento de pena

            § 1º – As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.

            § 2º – Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.

            § 3º – Não se compreendem na disposição deste artigo:

            I – a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;

            II – a coação exercida para impedir suicídio.

    Fundação La Salle (2017):

    QUESTÃO CERTA: Quem constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda estará incorrendo no crime de: constrangimento ilegal.

    IESES (2019):

    QUESTÃO CERTA: Ricardo e Sueli, ambos maiores de idade, são adeptos de prática consistente em exibicionismo sexual. Extraem prazer em serem vistos por terceiros enquanto praticam sexo. Em certa oportunidade, obrigam a vizinha Juliana, de 16 anos de idade, mediante grave ameaça verbal, mas sem encostarem na adolescente, a observá-los enquanto praticam sexo. A conduta de Ricardo e Sueli encontra adequação típica: No art. 146 do Código Penal, crime de constrangimento ilegal.

    VUNESP (2018):

    QUESTÃO CERTA: No que concerne ao crime de constrangimento ilegal (CP, art. 146), é correto afirmar que: se consuma quando a vítima, sem norma legal que a obrigue a tanto, faz ou deixa de fazer, cedendo à determinação do agente.

    Crime de Constrangimento Ilegal – Características:

    1) Crime Material – Necessita de resultado senão será uma tentativa.

    2) Crime instantâneo – Se consuma logo que o agente faz o que a lei não permite, ou o que ela não manda.

    3) Admite tentativa

    4) Somente forma dolosa

    VUNESP (2018):

    QUESTÃO ERRADA: No que concerne ao crime de constrangimento ilegal (CP, art. 146), é correto afirmar que: se tipifica o crime, apenas, pela ação violenta, não havendo previsão legal para punição por mera grave ameaça.

    O crime se tipifica por meio de:

    I) Violência ou grave ameaça

    II) Ou Depois de lhe haver reduzido por qualquer outro meio, a capacidade de resistência.

    VUNESP (2018):

    QUESTÃO ERRADA: No que concerne ao crime de constrangimento ilegal (CP, art. 146), é correto afirmar que: qualifica o tipo a concorrência de 3 (três) ou mais agentes.

    O crime de constrangimento ilegal possui duas majorantes que aplicam – se cumulativamente e em dobro quando:

    I) Reúnem mais de 3 pessoas

    II) Há emprego de armas

    FGV (2024):

    QUESTÃO ERRADA: Sobre as medidas de segurança no direito penal brasileiro, é correto afirmar que: no caso de ausência de vagas em estabelecimentos hospitalares adequados à realização do tratamento, admitisse a custódia do paciente internado em estabelecimento prisional comum.

    Já decidiu o STJ: “A jurisprudência deste STJ tem-se firmado no sentido de reconhecer a ocorrência de constrangimento ilegal decorrente da inserção do inimputável em presídio comum para cumprimento de medida de segurança, ainda que não existam vagas no estabelecimento adequado.” (STJ, HC 381.907, 6ª Turma, julgado 14/08/2018)

  • Diferença Entre Constrangimento Ilegal e Extorsão

    QUESTÃO ERRADA: Nas hipóteses de constrangimento ilegal, ficando evidenciado o objetivo econômico, haverá concurso de crimes com o de extorsão.

    Caso tenha objetivo econômico passaremos ao crime de extorsão. (Art. 158 do CP)

    Constrangimento ilegal

    Art. 146 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: (…)

    Extorsão

    Art. 158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: (…)

  • Constrangimento Ilegal e penas correspondentes à violência

    QUESTÃO CERTA: No que se refere ao tipo penal de constrangimento ilegal, previsto no art. 146 do Código Penal, assinale a afirmativa CORRETA: Além das penas cominadas, aplicam-se ao autor do crime as correspondentes à violência.

    CERTA. Art. 146, § 2º – Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.

  • Constrangimento Ilegal e Subsidiariedade

    QUESTÃO CERTA: No que se refere ao tipo penal de constrangimento ilegal, previsto no art. 146 do Código Penal, assinale a afirmativa CORRETA: Trata-se de crime subsidiário, ou seja, só é punido autonomamente se não constituir elementar, qualificadora ou meio de execução de outro crime.

    CERTO.  O constrangimento ilegal é crime subsidiário. Destarte, a lei que o define é afastada pela lei que utiliza o constrangimento ilegal como elemento, qualificadora ou meio de execução de um crime mais grave. É o que se verifica nos crimes de extorsão (CP, art. 158) e estupro (CP, art. 213),181 entre outros.

    QUESTÃO ERRADA: Quanto ao delito de constrangimento ilegal (artigo 146 do Código Penal), assinale a afirmação correta: Eventuais delitos de maior gravidade envolvendo violência são absorvidos pelo constrangimento ilegal.

    O crime de constrangimento ilegal é delito tipicamente subsidiário, sendo assim, se da conduta do agente decorrer delitos de maior gravidade, responderá ele pelo delito mais grave. 

    QUESTÃO ERRADA: O crime de constrangimento ilegal não se reveste de subsidiariedade em relação a outros delitos.

  • Constrangimento Ilegal é ação penal incondicionada?

    QUESTÃO ERRADA: Assinale a afirmação correta em relação ao delito de constrangimento ilegal (artigo 146 do Código Penal): Trata-se de delito que se processa mediante ação penal pública condicionada à representação da vítima.

    Negativo. Ação penal pública incondicionada.

  • Crime de Constrangimento Ilegal e Pena

    QUESTÃO ERRADA: Quanto ao delito de constrangimento ilegal (artigo 146 do Código Penal), assinale a afirmação correta: A pena de multa deve ser aplicada cumulativamente à pena privativa de liberdade, em caso de condenação.

     Constrangimento ilegal

            Art. 146 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

            Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Crime de Redução a Condição análoga à de escravo

    Redução a condição análoga à de escravo

            Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:        

            Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.        

            § 1o Nas mesmas penas incorre quem:        

            I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;         

            II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.       

            § 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:       

            I – contra criança ou adolescente;          

            II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.  

    QUESTÃO ERRADA: O empregador que retiver a carteira de trabalho do empregado com a finalidade de fazer que ele permaneça no local de trabalho responderá pela prática do crime de constrangimento ilegal.

    O crime praticado nesse caso é o de redução à condição análoga à de escravo (CP, art. 149, § 1º, II).

    QUESTÃO CERTA: Lucas é empregador dos trabalhadores Manuel, Francisco e Pedro em sua fazenda na zona rural.

    Analise as três situações apresentadas:

    I. Lucas retém a carteira de identidade de Manuel, único documento deste, impedindo que deixe o local de trabalho.

    II. Lucas autoriza que Francisco gaste apenas 15 minutos todo dia para horário de almoço, de modo que Francisco somente pode comprar uma refeição na pequena cantina de Lucas que funciona dentro da fazenda. Em razão dos altos preços dos produtos, Francisco contrai dívida alta e é impedido de deixar a fazenda antes do pagamento dos valores devidos.

    III. Lucas instala diversas câmeras e outros mecanismos de vigilância ostensiva na fazenda com o fim de reter Pedro em seu local de trabalho.

    Considerando as situações apresentadas, o comportamento de Lucas em relação a Manuel, Francisco e Pedro configura, respectivamente, o (s) crime (s) de: redução à condição análoga à de escravo, nas três situações;

    QUESTÃO CERTA: Constitui figura equiparada à de redução a condição análoga à de escravo o ato de cercear o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.

    QUESTÃO ERRADA: A conduta do empregador que obriga o empregado a usar mercadorias de determinado estabelecimento com o fim de vinculá-lo, pela dívida contraída, a seu posto de trabalho, ainda que não afete a liberdade de locomoção do trabalhador, configura o crime de redução a condição análoga à de escravo.

    Na verdade, nesta hipótese, deverá haver restrição da liberdade do trabalhador.

    Veja o que diz o CP:

    Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:

    Em resumo, o artigo criminaliza a conduta de quem obriga o trabalhador a comprar somente em um local, que possui preços bem altos. Isso faz com que a dívida só cresça, impossibilitando que a vítima quite o valor. Sendo assim, fica “escrava” do estabelecimento e do empregador, pois não pode sair do local até pagar a dívida (que é impagável).

  • Redução à condição análoga à de escravo e majoração

    QUESTÃO CERTA: A pena relativa ao crime de redução a condição análoga à de escravo é aumentada se o crime é cometido por motivo de religião.

    Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: 

    § 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: 

    I – contra criança ou adolescente;  

    II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. 

  • Quando se Consuma Sequestro ou Cárcere Privado?

    QUESTÃO ERRADA: A privação de liberdade de outrem, mediante sequestro ou cárcere privado, consuma-se após vinte e quatro horas do início da execução do ato.

    A consumação do crime de sequestro ou cárcere privado ocorre com a privação da liberdade da vítima após o decorrer de tempo juridicamente relevante, o que pode ser dar após algumas horas. Não existe essa previsão no CP de que seja necessário o transcorrer de 24 horas.