Categoria: Direito Penal

  • Crime de Paralisação de trabalho seguida de violência

    QUESTÃO CERTA: Para a configuração do crime de participação de abandono coletivo de trabalho com violência contra a pessoa, é indispensável o concurso de pelo menos três empregados.

    Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem

    Art. 200 – Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa:

    Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único – Para que se considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso de, pelo menos, três empregados.

  • Crimes contra a organização do trabalho e menor de dezoito

    QUESTÃO ERRADA O Código Penal prevê, para todos os crimes contra a organização do trabalho, como causa de aumento de pena o fato de a vítima ser menor de dezoito anos de idade, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.

    Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional

    Art. 207 – Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional: (…)

    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.

    Frustração de direito assegurado por lei trabalhista

    Art. 203 – Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho (…)

    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.

  • Crimes Contra Organização do Trabalho e Justiça Federal

    QUESTÃO ERRADA: Acerca do crime de que trata o art. 198 do CP — atentado contra a liberdade de trabalho e boicotagem violenta —, assinale a opção correta: a competência para o processamento de ação que envolva a prática desse crime é da justiça federal, independentemente de se tratar de interesse individual do trabalhador ou coletivo.

    ERRADA – Segundo entende o STJ, os chamados “crimes contra a organização do trabalho” (arts. 197 a 207 do CP) somente serão de competência da Justiça Federal quando ficar demonstrado, no caso concreto, que o delito provocou lesão aos direitos dos trabalhadores coletivamente considerados; ou organização geral do trabalho.

  • Crime de Frustração de direito assegurado por lei trabalhista

    QUESTÃO ERRADA: Consiste em infração penal violadora da liberdade individual, e não em crime contra a organização do trabalho, a conduta do agente que impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante a retenção de seus documentos pessoais.

    ERRADO – Faz parte do Título IV Crimes contra a organização do trabalho, art 203 Frustação de direito assegurado por lei trabalhista §1º, II;

     Frustração de direito assegurado por lei trabalhista

            Art. 203 – Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:

            Pena – detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência. 

            § 1º Na mesma pena incorre quem: 

            I – obriga ou coage alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida;  

            II – impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio da retenção de seus documentos pessoais ou contratuais. 

            § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.

  • Atentado liberdade contrato trabalho boicotagem violenta

    Código Penal:

    Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta

    CP: Art. 198 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola:

    Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    CEBRASPE (2016):

    QUESTÃO ERRADA: Acerca do crime de que trata o art. 198 do CP — atentado contra a liberdade de trabalho e boicotagem violenta —, assinale a opção correta: aconduta de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial agrícola configura o crime previsto no referido artigo.

    ERRADA – É justamente o contrário ” Art. 198 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola”

    CEBRASPE (2016):

    QUESTÃO CERTA: Acerca do crime de que trata o art. 198 do CP — atentado contra a liberdade de trabalho e boicotagem violenta —, assinale a opção correta: Haverá concurso de crimes se o agente praticar mais de uma das condutas previstas no art. 198 do CP.

    CORRETA – Correto porque o tipo trata de dois delitos, o de atentado contra liberdade do trabalho e a boicotagem violenta.

    CEBRASPE (2016):

    QUESTÃO ERRADA: Acerca do crime de que trata o art. 198 do CP — atentado contra a liberdade de trabalho e boicotagem violenta —, assinale a opção correta:O referido crime classifica-se como crime próprio.

    ERRADA –  O tipo não menciona ou exige a condição especial do sujeito ativo para a prática do delito.

    CEBRASPE (2016):

    QUESTÃO ERRADA: Acerca do crime de que trata o art. 198 do CP — atentado contra a liberdade de trabalho e boicotagem violenta —, assinale a opção correta:cometerá o referido crime aquele que constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a não celebrar contrato de trabalho.

    ERRADA – É, mais uma vez, justamente o contrário ” Art. 198 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho…

  • O Que É Aliciamento para o Fim de Emigração?

    QUESTÃO CERTA: No crime de aliciamento para o fim de emigração, pune-se a conduta de recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro, como forma de se garantir a proteção à organização do trabalho.

    CORRETA- TÍTULO IV; DOS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO.

     Aliciamento para o fim de emigração

       Art. 206 – Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro. (Redação dada pela Lei nº 8.683, de 1993)

      Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

    OBS:  O crime do art. 149 do CP (Redução a condição análoga à de escravo), é crime contra a LIBERDADE INDIVIDUAL, e não crime contra a organização do trabalho.

  • Crime de Aliciamento de Trabalhadores (com exempo)

    QUESTÃO ERRADA: No crime de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional, o recrutador que não assegurar condições de retorno do trabalhador ao local de origem estará sujeito a causa específica de aumento de pena.

    ERRADO – Não configura aumento de pena é apenas uma figura equiparada ao tipo penal descrevido no caput do artigo, incorrendo quem praticar essa nas mesmas penas;

  • Exploração de Lavra Sem Autorização (com exemplo)

    Constituição Federal:

    Art. 20. São bens da União:

    (…)

    IX – os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    (…)

    Lei 8.176: Art. 2° Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo.

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO CERTA: Constitui crime contra a ordem econômica na modalidade de usurpação a exploração de lavra, sem autorização ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo, de matéria-prima pertencente à União.

    IESES (2017):

    QUESTÃO ERRADA: Constitui também crime contra a ordem econômica, na modalidade de usurpacão, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal.

  • Crimes funcionais contra a ordem tributária e tributo pago

    QUESTÃO CERTA: Em se tratando de crimes funcionais contra a ordem tributária, mesmo que o tributo seja pago, ou que haja a extinção da punibilidade do contribuinte, remanesce a responsabilidade penal do funcionário público.

    Segundo a jurisprudência do STJ mesmo que extinta a punibilidade do contribuinte, ou mesmo se o tributo houver sido pago, remanesce a responsabilidade penal do funcionário público.

    APONTADA EIVA NA DENÚNCIA. COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 3º, INCISO II, DA LEI 8.137⁄1990. CRIME FORMAL. DESNECESSIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

    1. O delito previsto no artigo 3º, inciso II, da Lei 8.137⁄1990, ao contrário do previsto no inciso I do artigo 1º, é formal, não se exigindo, para a sua caracterização, que o crédito tributário esteja devidamente constituído na via administrativa.

    2. Destaque-se, ainda, que mesmo que o tributo seja pago, ou que haja a extinção da punibilidade do contribuinte, remanesce a responsabilidade penal do funcionário público, já que os crimes previstos no artigo 3º da Lei 8.137⁄1990 não ofendem apenas a ordem tributária, mas também a moralidade administrativa, constituindo verdadeiros delitos contra a Administração Pública previstos em legislação especial.

    3. A materialidade do ilícito atribuído ao paciente, em razão da sua natureza, independe da comprovação da efetiva lesão ao Erário – já que a moralidade administrativa também é tutelada pelo tipo -, circunstância que afasta a alegada inépcia da exordial acusatória, bem como evidencia a prescindibilidade de conexão com eventual ação deflagrada para apuração da sonegação fiscal decorrente da conduta em análise.

    4. O pretendido reconhecimento de um suposto concurso de agentes é flagrantemente inviável, já que o aludido instituto exige que os envolvidos estejam munidos da intenção de praticar o mesmo crime, o que, à evidência, não se configura na hipótese.

    5. Ordem denegada.

    (STJ – HC 137462/RJ – 5ª T. – Rel. Min. Jorge Mussi – DJe de 19.12.11)

  • Lei 8.137 de 1990, Quadrilha ou Coautoria

    QUESTÃO ERRADA: Em se tratando dos crimes previstos na Lei n.° 8.137/1990, havendo quadrilha ou coautoria, deve ser reduzida de um sexto a um terço a pena do coautor ou partícipe que, em confissão espontânea, revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa.

    ERRADA. É de 1 a 2/3.

    Lei 8.137/90. Art. 16. Parágrafo único. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou coautoria, o coautor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.