Categoria: Direito Penal

  • Crimes Contra Honra: condicionada ou incondicionada?

    A autoria da Figura abaixo é desconhecida. Se alguém souber, mencione para que possamos dar os devidos créditos.

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO ERRADA: Com relação a crimes contra a honra, assinale a opção correta: O delito de injúria racial se processa mediante ação penal pública incondicionada.

    Delito de injuria racial = ação penal pública condicionada a representação.

    Racismo = Pública Incondicionada.

    A única ação penal incondicionada nos crimes contra honra é a injúria real (em que se agride fisicamente) e necessariamente há lesão corporal.

    CEBRASPE (2013):

    QUESTÃO ERRADA: Por serem os crimes contra a honra, (calúnia, difamação e injúria), independentemente da vítima ofendida, crimes de ação penal privada exclusiva, essa ação só pode ser iniciada mediante queixa-crime apresentada pela própria vítima, representada por advogado com poderes expressos para tanto.

    Afirmação falsa. No caso, por exemplo, de a ofensa ser dirigida ao Presidente da República ou chefe de estado estrangeiro, poderá haver a requisição do Ministro da Justiça, procedendo-se então, a ação penal pública.

    Em regra, os crimes contra a honra se processam mediante ação penal privada. No entanto, há várias exceções e por isso a questão está incorreta.

    A primeira se dá quando, na injúria real, há configuração de lesão corporal.

    Nesse caso, a ação é pública incondicionada.

    Art. 145 – Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

    A segunda se dá quando o crime é cometido contra Presidente da República ou Chefe de Governo Estrangeiro.

    Nesse caso, a ação é pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça.

    Art. 145, Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código

    A terceira se dá quando o crime é o de injúria racial.

    Nesse caso, a ação é pública condicionada à representação do ofendido.

    Art. 145, Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código

    A quarta e última se dá quando o crime é cometido contra funcionário público, no exercício de suas funções.

    Nesse caso, a ação seria apenas pública condicionada à representação do ofendido.

    Art. 145, Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código

    No entanto, o STF diz que a legitimidade, nesse caso, é concorrente. Ou seja, é privada (queixa) e, ao mesmo tempo, condicionada à representação do ofendido. Cabe ao ofendido exercer.

    Súmula 714 do STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    QUESTÃO ERRADA: A ação penal no caso de injúria discriminatória é pública incondicionada, uma vez que o bem jurídico tutelado ultrapassa os limites subjetivos.

    Negativo. Representação do ofendido (Art. 145, parágrafo único).

    FGV (2022):

    QUESTÃO CERTA: Cristiano é servidor público do Tribunal Regional do Trabalho há mais de 10 anos e, no exercício de suas funções, foi vítima de crime contra a honra praticado por Rodrigo, um jurisdicionado. Nessa hipótese, é correto afirmar que:
    Cristiano, mediante queixa-crime, e o Ministério Público, mediante representação do ofendido, possuem legitimidade concorrente.

    Súmula 714, STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • Injúria Contra Policial e Liberdade de Expressão

    QUESTÃO ERRADA: Chegando ao local de onde partira pedido de socorro de uma mulher, os policiais encontraram o ex-marido tentando arrombar a porta da casa e ameaçando-a de morte caso ela não abrisse a porta. Revistado o agressor, os policiais encontraram com ele um revólver calibre 38, municiado, que portava sem autorização. Ele disse que a arma era de um amigo, que havia lhe emprestado pouco antes, sem mencionar a intenção exclusiva de matar a ex-mulher. Vizinhos viram os policiais prendendo o agressor que gritava, exaltado, palavras ofensivas e injuriosas aos policiais. Com relação à conduta do agressor nessa situação hipotética, julgue os seguintes itens, de acordo com a legislação pertinente e o entendimento dos tribunais superiores: Ao injuriar os policiais, o agente apenas manifestou a sua liberdade de expressão, assegurada pela convenção americana sobre direitos humanos, não se configurando o desacato.

    Liberdade de Expressão

    Uma das teses de defesa de quem é acusado por desacato é que se esse tipo de crime fere o direito à liberdade de expressão do cidadão. O artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos (pertencente ao Pacto de San José da Costa Rica), ao qual o Brasil aderiu em 1992, indica que:

    “Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha. 2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito a censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente fixadas pela lei e ser necessárias para assegurar: a. O respeito aos direitos ou à reputação das demais pessoas; ou b. A proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral públicas. ”

    Embora haja entendimento de que a existência do crime de desacato é incompatível com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), a Terceira Seção do STJ, no curso do HC nº 379269, manteve o entendimento de que o crime de desacato é compatível em relação à referida Convenção, pois o direito à liberdade de expressão, assegurada na Constituição e na referida Convenção, não é um direito absoluto e, ademais, o crime de desacato, tipificado no artigo 331 do Código Penal, não atenta contra a liberdade de expressão. Diante dessas considerações, há de se concluir que a assertiva contida neste item está equivocada.

  • O Que É Injúria Qualificada por Conotação Racial?

    Com a publicação da Lei nº 14.532/2023, houve uma alteração significativa na tipificação da injúria racial, eliminando a figura da injúria qualificada por conotação racial como estava prevista anteriormente no art. 140, § 3º, do Código Penal.

    A nova lei equiparou a injúria racial ao crime de racismo, inserindo o art. 2º-A na Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes de racismo, estabelecendo que:

    “Injúria racial é crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.”

    O que mudou na tipificação?

    1. Antes da Lei 14.532/2023:
      1. A injúria racial era tratada como crime contra a honra, previsto no art. 140, § 3º, do Código Penal, com pena de 1 a 3 anos e multa.
      1. Apesar da gravidade, o crime ainda era passível de prescrição e fiança.
    2. Após a Lei 14.532/2023:
      1. Agora, a injúria racial passou a ser tratada como crime de racismo, inserido na Lei nº 7.716/1989.
      1. Consequências dessa mudança:
        1. Crime se tornou imprescritível e inafiançável (art. 5º, XLII, da CF).
        1. A pena foi aumentada para 2 a 5 anos de reclusão e multa.
        1. Há previsão de agravantes, como em contexto esportivo, religioso ou artístico, podendo a pena ser aumentada em até 1/3.

    Conclusão

    A injúria racial continua existindo, mas agora não se trata mais de uma simples injúria qualificada, e sim de um crime de racismo. Com essa mudança, a injúria racial ganhou um tratamento mais rigoroso, eliminando dúvidas sobre sua gravidade e diferenciando-a de outras ofensas pessoais.

    FGV (2024):

    QUESTÃO CERTA: Jerônimo, porteiro de edifício residencial, ao perceber que uma entregadora está totalmente vestida de branco e usando guias de candomblé, diz a ela, no intuito de ofendê-la, que “ela é uma macumbeira endemoniada”. Em seguida, Jerônimo fala para a entregadora que, em razão de sua religião, ela não poderá usar a entrada e o elevador sociais, devendo utilizar a entrada e o elevador de serviços para fazer a entrega ao morador que a solicitara. Diante do caso narrado, Jerônimo deverá responder por: injúria qualificada e racismo.

    Jerônimo deverá responder por injúria qualificada (art. 140, § 3º, do Código Penal) porque ofendeu a entregadora em razão de sua religião, e por racismo (artigos 11 e 20 da Lei 7.716/1989) ao impedir que ela utilizasse os espaços comuns do prédio (entrada e elevador sociais), com base em preconceito religioso. A discriminação religiosa no uso de espaços públicos ou privados abertos ao público é uma forma de racismo, que é imprescritível e inafiançável.

    Fonte: Estratégia Carreira Jurídica.

    QUESTÃO DESATUALIZADA:

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO CERTA: Um indivíduo negro, síndico do edifício onde morava, ao flagrar um morador na piscina do bloco com um recipiente de isopor cheio de bebidas alcoólicas — atitude que afronta a norma regimental proibitiva do condomínio —, recriminou-o, dizendo simplesmente: “– você não pode fazer isso!”. Enfurecido, o morador retrucou a admoestação, proferindo ofensas relativas à raça e à cor do síndico, com a seguinte frase: “– Negro safado e fedido, volte para a África, que é seu lugar!”. A ofensa foi proferida em voz alta, na presença de vários condôminos que usufruíam da área de lazer. Nessa situação, a conduta do morador configura hipótese de:

    A) injúria qualificada por conotação racial.

    B) crime contra a honra sujeito a ação penal pública incondicionada.

    C) crime contra a honra sujeito à exceção da verdade.

    D) difamação, razão por que ele estará isento de pena caso se retrate antes de proferida a sentença.

    E) retorsão imediata, razão por que ele não poderá ser punido.

    Observação: na época, era alternativa A a correta. Hoje a alternativa B também está correta, a questão seria anulada.

    Art. 140.  § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:      

           Pena – reclusão de um a três anos e multa.

    Art. 140, CP.

    Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: ==> INJÚRIA SIMPLES.

    §3º – Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. ==> CONSTITUI INJÚRIA RACIAL, DISCRIMINATÓRIA.

  • Retratação na Difamação, Injúria e Calúnia

    QUESTÃO ERRADA: Com relação a crimes contra a honra, assinale a opção correta: A retratação cabal do agente da calúnia ou da difamação após o recebimento da ação penal é causa de diminuição de pena.

    Art. 143 O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação fica isento de pena.

    QUESTÃO CERTA: A retratação, prevista no Código Penal, é admitida nos casos de crimes contra a honra, mas apenas se tratar-se de calúnia e difamação, sendo inadmissível na injúria.

    CERTO – tendo em vista se tratar de ofensa à honra subjetiva do ofendido.

    QUESTÃO CERTA: Em se tratando de crimes contra honra, o Código Penal prevê a possibilidade de retratação exclusivamente pessoal, ou seja, ela não se comunica aos demais ofensores.

    Item V. CORRETO. A retratação do agente nos casos em que a lei admite é causa de extinção da punibilidade (CP, art. 107, VI). Retratar-se quer dizer: “desdizer-se”; “voltar atrás”; “retirar o que foi dito”. Havendo mais de um acusado, ou seja, no concurso de agentes, se a retratação for realizada por apenas um deles, não se comunicará aos outros. A regra é que a retratação é pessoal (incomunicável). Isso porque algum dos autores pode preferir “desdizer-se” (retirar o que disse), mas os demais sustentarem sua versão.

    Art. 143 – O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    – Não alcança a injúria.

    – A retratação é circunstância subjetiva incomunicável aos demais concorrentes que não se retratar.

    No delito de injúria não é admitida a retratação. A injuria atinge a honra subjetiva da vítima. No caso dos demais crimes contra a honra, aquele que não se retratar não será isento de pena, claro.

    * DOUTRINA: MASSON  (2014, V. 2)

    “Trata-se, finalmente, de causa extintiva da punibilidade de natureza subjetiva. Não se comunica aos demais querelados que não se retrataram. E, na hipótese de concurso de crimes de calúnia e de difamação, a retração somente aproveita ao delito a que expressamente se refere.”

    “A retratação deve ser total e incondicional, ou, como prefere o art. 143 do Código Penal, cabal, em decorrência de funcionar como condição restritiva da pena. Precisa abranger tudo o que foi dito pelo criminoso.173 É ato unilateral, razão pela qual prescinde de aceitação do ofendido.

    Por último, a retratação há de ser anterior à sentença de primeira instância na ação penal (“antes da sentença”). Ainda que tal sentença não tenha transitado em julgado, a retratação posterior é ineficaz. Nos crimes de competência originária dos Tribunais, a retratação deve preceder o acórdão.”

    QUESTÃO ERRADA: No crime de injúria, admite-se a retratação desde que se faça antes da sentença, por escrito, de forma completa, abrangendo tudo o que o ofensor disse.

    *A norma não traz esta exigência (Art. 143, parágrafo único).

  • Quando Fica Consumada a Injúria? (com exemplo)

    QUESTÃO ERRADA: A injúria racial é crime instantâneo, ao passo que a consumação ocorre no momento em que terceiros tomam conhecimento do teor da ofensa.

    Negativo. Ocorre no momento em que o ofendido toma conhecimento.

  • O Que É Injúria? (definição de injúria com exemplo)

    O crime de injúria ocorre quando alguém ofende a dignidade ou o decoro de outra pessoa, normalmente por meio de palavras depreciativas, xingamentos ou expressões de baixo calão. Diferentemente de outros crimes contra a honra, na injúria não se atribui um fato específico à vítima. O que existe é uma agressão direta à sua honra subjetiva, isto é, ao valor que a pessoa tem de si mesma.

    A regra geral é simples: quem injuria alguém pratica crime e está sujeito à pena prevista em lei, que pode ser detenção ou multa. No entanto, o próprio Código Penal prevê situações especiais em que, mesmo existindo o crime, o juiz pode deixar de aplicar a pena.

    Uma dessas situações ocorre quando o próprio ofendido provoca diretamente a injúria de forma reprovável. Isso significa que a vítima adota um comportamento inadequado, ofensivo ou provocador, e essa atitude acaba desencadeando a reação do agente. Nesses casos, a provocação não elimina o crime, nem torna a conduta lícita. O fato continua sendo injúria. O que muda é que a lei concede ao juiz a faculdade, e não a obrigação, de deixar de aplicar a pena.

    Outra hipótese semelhante é a chamada retorsão imediata, que acontece quando alguém responde a uma injúria com outra injúria, de forma imediata. Aqui também o crime existe, mas o juiz pode optar por não aplicar a pena, avaliando as circunstâncias do caso.

    É importante entender que essas situações não afastam a tipicidade do fato. A injúria continua sendo crime. O que a lei faz é permitir que o juiz, diante do contexto, considere desnecessária a punição.

    Também é preciso distinguir a injúria de outras figuras próximas. A injúria não se confunde com a difamação, que exige a imputação de um fato ofensivo à reputação da vítima, nem com a calúnia, que pressupõe a imputação falsa de um crime. Xingamentos e palavras de baixo calão, sem referência a fatos determinados, configuram injúria.

    Outro ponto relevante é que relatar ofensas em um processo judicial não caracteriza injúria. Quando um advogado descreve, na petição, as palavras ofensivas que a vítima realmente sofreu, ele não está injuriando ninguém, mas apenas narrando fatos necessários à defesa de um direito. Nesse contexto, o uso das expressões ofensivas tem finalidade informativa e probatória, não ofensiva.

    Por fim, o Código Penal prevê formas mais graves de injúria. Quando a ofensa envolve violência ou vias de fato consideradas aviltantes, ou quando utiliza elementos ligados à religião, à condição de pessoa idosa ou de pessoa com deficiência, a pena é mais severa. Isso demonstra que a lei protege a honra pessoal, mas reprova com maior rigor as ofensas que atingem aspectos sensíveis da dignidade humana.

    Em síntese, a injúria é um crime que atinge diretamente a honra subjetiva da pessoa. A provocação reprovável da vítima ou a retorsão imediata não eliminam o crime, mas podem levar o juiz a deixar de aplicar a pena, conforme as circunstâncias do caso concreto.

    CP:

      Injúria

            Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

            Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

            § 1º – O juiz pode deixar de aplicar a pena:

            I – quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

            II – no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

            § 2º – Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

            Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência:        (Redação dada pela Lei nº 14.532, de 2023)

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.       (Redação dada pela Lei nº 14.532, de 2023)

    CEBRASPE (2014):

    QUESTÃO ERRADA Caio, de dezessete anos de idade, ajuizou ação contra a escola particular em que estuda, objetivando obter indenização por danos morais decorrentes de ofensas repetidamente proferidas por colegas, inclusive com uso de palavras e expressões de baixo calão. O adolescente sustentou que a pessoa jurídica teria obrigação legal e contratual de coibir tais condutas. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta. Se o advogado de Caio registrar, na petição inicial, os palavrões que foram dirigidos a ele pelos colegas, caberá ao juiz mandar riscá-los, pois é proibido empregar expressões injuriosas nos processos.

    Injuriar significa imputar coisas falsas e deprimentes a alguém, ofender. Nesse caso, o advogado apenas relata o fato verdadeiramente ocorrido.

    FGV (2026):

    QUESTÃO CERTA: Após ser provocado, de forma reprovável, por Caio, o particular Matheus, extremamente irritado, acabou por ofendê-lo, por meio de palavras depreciativas e de baixo calão. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que a conduta de Matheus

    A) não é considerada crime, já que o agente foi previamente provocado, de forma reprovável, por Caio.

    B) caracteriza o crime de injúria, sendo certo que o juiz deverá aplicar as penas previstas no tipo penal.

    C) caracteriza o crime de injúria, mas o juiz poderá deixar de aplicar a pena.

    D) caracteriza o crime de difamação, mas o juiz poderá deixar de aplicar a pena.

    E) é formal e materialmente atípica. 

    A situação descreve a prática de injúria. As palavras depreciativas e de baixo calão dirigidas por Matheus a Caio configuram ofensa à dignidade ou ao decoro da vítima, sem imputação de fato determinado, o que se enquadra no art. 140 do Código Penal.

    O fato de Caio ter provocado Matheus de forma reprovável não torna a conduta atípica nem afasta a existência do crime. A provocação prévia apenas autoriza uma faculdade legal conferida ao juiz, que poderá deixar de aplicar a pena quando o ofendido houver provocado diretamente a injúria de maneira reprovável. Trata-se, portanto, de causa de dispensa da pena, e não de exclusão da tipicidade ou da ilicitude.

    Também não se confunde essa situação com a retorsão imediata, que ocorre quando há injúria recíproca e imediata entre as partes. Nesses casos, igualmente, o juiz pode deixar de aplicar a pena, mas o fundamento jurídico é distinto.

    A alternativa A está errada, pois a provocação não afasta o crime, apenas permite ao juiz deixar de aplicar a pena.

    A alternativa B está errada, porque, embora exista o crime de injúria, o juiz não é obrigado a aplicar a pena diante da provocação reprovável do ofendido.

    A alternativa C está correta, já que a conduta caracteriza injúria e o juiz pode deixar de aplicar a pena em razão da provocação reprovável de Caio.

    A alternativa D está errada, pois não há imputação de fato ofensivo à reputação, o que afasta o crime de difamação.

    A alternativa E está errada, porque a conduta é típica e criminosa, havendo apenas a possibilidade legal de não aplicação da pena.

  • Existe Calúnia Contra Mortos? (com exemplos)

    CP Art. 138, § 2 É punível calúnia contra os mortos.

    QUESTÃO ERRADA: Com relação a crimes contra a honra, assinale a opção correta: Calúnia contra indivíduo falecido não se enquadra como crime contra a honra.

    QUESTÃO ERRADA: Não é punível a calúnia contra os mortos.

  • Na Calúnia o Réu deve saber que a imputação é falsa?

    QUESTÃO ERRADA: Para a configuração do crime de calúnia, não é necessário que o réu saiba que a imputação por ele feita é falsa.

    Negativo. O réu faz uma imputação que ele justamente sabe que é falsa, contra a sua vítima.

    Calúnia

    Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: (…)

    “Caluniar alguém, imputando-lhe FALSAMENTE FATO definido como CRIME.

    OBS: se for CONTRAVENÇÃO, o crime será o de difamação.

  • O Que São Crimes Contra a Paz Pública? (com exemplos)

    O Código Penal brasileiro prevê alguns crimes chamados de crimes contra a paz pública. O objetivo dessas normas é proteger a segurança, a tranquilidade e a convivência pacífica da sociedade, evitando comportamentos que incentivem a prática de crimes ou a formação de grupos criminosos organizados.

    Um desses crimes é a incitação ao crime. Ele acontece quando alguém incentiva publicamente outras pessoas a praticarem crimes. Isso pode ocorrer por discursos, publicações, vídeos, mensagens ou qualquer manifestação pública que estimule a prática criminosa. A lei também pune quem incita animosidade entre as Forças Armadas, os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade.

    Outro crime é a apologia de crime ou criminoso. Nesse caso, a pessoa faz elogios públicos a um crime já ocorrido ou ao autor do delito, exaltando ou defendendo a prática criminosa. A diferença principal é que, na incitação, a pessoa estimula crimes futuros; já na apologia, ela elogia crimes ou criminosos.

    O Código Penal também pune a associação criminosa. Esse crime ocorre quando três ou mais pessoas se unem de forma estável e permanente com o objetivo específico de cometer crimes. Não basta um encontro ocasional para praticar um único delito; é necessário que exista certa organização e continuidade entre os integrantes.

    A pena da associação criminosa pode aumentar se o grupo estiver armado ou se houver participação de criança ou adolescente. Além disso, a lei também pune quem contrata ou solicita crimes diretamente a integrantes de associação criminosa.

    Outro crime relacionado é a constituição de milícia privada. Ele ocorre quando pessoas criam, organizam, integram, mantêm ou financiam grupos armados ou paramilitares destinados à prática de crimes. A pena é mais grave porque esse tipo de organização representa risco ainda maior para a segurança da coletividade.

    Esses crimes são considerados delitos contra a paz pública porque afetam não apenas vítimas específicas, mas toda a sociedade, gerando insegurança, medo e ameaça à ordem social.CP:

    TÍTULO IX
    DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

    Incitação ao crime

            Art. 286 – Incitar, publicamente, a prática de crime:

            Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.

            Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade.         (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)        (Vigência)

            Apologia de crime ou criminoso

            Art. 287 – Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

            Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.

           Associação Criminosa

            Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

            Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

            § 1º A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.    (Incluído pela Lei nº 15.245, de 2025)

            § 2º Incorre na pena prevista no caput deste artigo quem, de qualquer modo, solicitar ou contratar o cometimento de crime a integrante de associação criminosa, independentemente da aplicação da pena correspondente ao crime solicitado ou contratado.    (Incluído pela Lei nº 15.245, de 2025)

    Constituição de milícia privada          (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

    Art. 288-A.  Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:         (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

    Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.         (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

    Veja que é um tipo de associação, tanto é assim que o artigo é um sub-artigo do anterior.

    FMP CONCURSOS (2017):

    QUESTÃO CERTA: Em que pese o fato de o tipo penal não exigir um número mínimo de participantes, tampouco os requisitos da estabilidade e da permanência, a doutrina e a jurisprudência têm sustentado que a quantidade mínima de 3 (três) pessoas, além da estabilidade e da permanência, são requisitos ínsitos ao tipo do artigo 288-A do Código Penal, tal como sucede em relação ao artigo 288 do mesmo diploma legal.

    CEBRASPE (2016):

    QUESTÃO CERTA: A conduta de constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no CP configura crime contra a paz pública, sendo considerada como crime vago, uma vez que o sujeito passivo é a coletividade.

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO CERTA: Os tipos penais definidos como incitação ao crime e apologia de crime são espécies de crimes contra a paz pública.

    Existem TRÊS crimes contra a paz pública

    Incitação ao crime

    Art. 286 – Incitar, publicamente, a prática de crime: Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.

    Apologia de crime ou criminoso

    Art. 287 – Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime: Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.

    Associação Criminosa 

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.” 

    Também está incluso o crime de constituição de milícia privada

    Constituição de milícia privada (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

    Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012) Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.

    RESUMO:

    Os crimes contra a paz pública buscam proteger a segurança e a tranquilidade da sociedade contra comportamentos que incentivem crimes ou fortaleçam organizações criminosas.

    A incitação ao crime ocorre quando alguém estimula publicamente a prática criminosa, enquanto a apologia acontece quando há elogio ou defesa pública de crimes ou criminosos.

    A associação criminosa exige a união estável de três ou mais pessoas para cometer crimes, podendo ter pena maior se houver armas ou participação de menores.

    Já a constituição de milícia privada pune grupos armados ou paramilitares voltados à prática de crimes, sendo considerada conduta mais grave por ameaçar diretamente a ordem social.
  • Crime de Invasão de estabelecimento

    Lembro até hoje quando ouvi de um conhecido que operários de uma terceirizada invadiram um restaurante em uma mineradora para protestar quanto a um tópico trabalhista.

    QUESTÃO ERRADA: Em relação aos crimes contra a organização do trabalho, assinale a opção correta: processam-se esses crimes por ação penal pública incondicionada, estando o autor de qualquer um deles sujeito à pena de detenção, além da pena correspondente à violência empregada, quando for o caso.

    ERRADO – A pena do crime de Invasão de estabelecimento Industrial, comercial ou agrícola – reclusão, de um a três anos, e multa. Torna a assertiva errada, pois esse crime é a exceção do capítulo, pois é o único que não prevê pena de detenção.