Categoria: Direito Penal

  • O Que É Falsificação de Documento Público?

    A falsificação de documento público é um crime previsto no artigo 297 do Código Penal Brasileiro. Ocorre quando alguém altera, fabrica ou adultera, de forma fraudulenta, um documento que deveria ser emitido ou reconhecido por autoridade pública — como certidões, carteiras de identidade, CNHs, documentos judiciais, entre outros. A intenção é enganar terceiros ou obter alguma vantagem ilícita, o que torna esse crime especialmente grave, pois compromete a fé pública. A pena pode chegar a até 6 anos de reclusão, além de multa, sendo aumentada se o autor for funcionário público e se valer do cargo para cometer a infração.

    FGV (2025):

    QUESTÃO CERTA:  Matheus, agente público no Estado Alfa, prevalecendo-se do seu cargo, falsificou, em parte, determinado livro mercantil que lhe foi apresentado. Contudo, após uma denúncia anônima, os fatos chegaram ao conhecimento do Ministério Público e das autoridades policiais. Preocupado com as repercussões, Matheus procurou a Defensoria Pública, com o objetivo de ser adequadamente informado e assistido. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Matheus responderá pelo crime de: falsificação de documento público na modalidade simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena. 

    Falsificação de documento público – Código Penal

        Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

        Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.

        § 1º – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

        § 2º – Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    Crimes contra a fé pública quando praticados por funcionário público serão:

     • QUALIFICADOS:

    • Moeda falsa (funcionário de banco de emissão)
    • Crimes assimilados ao de moeda falsa (funcionário que trabalha na repartição)

     • MAJORADOS

    • Petrechos de falsificação (+1/6)
    • Falsificação de selo ou sinal público (+1/6)
    • Falsificação de documento público (+1/6)
    • Falsidade ideológica (+1/6)
    • Adulteração de sinal identificador de veículo automotor (+1/3)
    • Fraudes em certames de interesse público (+1/3)

    CEBRASPE (2025):

    QUESTÃO ERRADA: A pena aplicável ao funcionário público que haja falsificado documento público em razão do cargo será aumentada em um terço.

    CEBRASPE (2025):

    QUESTÃO ERRADA: O testamento particular não se equipara a documento público para fins penais, por isso eventual falsificação dele deve ser enquadrada como falsidade ideológica.

    FGV (2025):

    QUESTÃO CERTA: Assinale a opção que indica a conduta que constitui crime de falsificação de documento público: A inserção de dados falsos em documento público verdadeiro.

    Falsificação de documento público:

    CP, Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 2º – Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    FGV (2022):

    QUESTÃO CERTA: Tibério resolve adulterar sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, de modo a averbar que teria iniciado a trabalhar um ano antes no seu primeiro vínculo empregatício, com vistas a antecipar sua aposentadoria, quando for o caso. A conduta de Tibério é considerada: crime de falsificação de documento público.

    Falou previdência social, associa já a DOCUMENTO PÚBLICO.

    Código Penal

      Falsidade ideológica

           Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

           Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.  

    Conforme capitulação acima, não se trata falsidade ideológica porque na falsidade ideológica o documento não é falsificado, e sim a declaração.

    Não obstante não ter havido falsificação ou alteração de documento público, pois, pois apenas foi inserida declaração falsa na CTPS, o que racionamento poderia se amoldar ao crime de falsidade ideológica, o parágrafo 3@ do art. 297 do CPP amolda o fato como falsificação de documento público.

          Falsificação de documento público

            Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.

            § 1º – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

            § 2º – Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

            § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000).

    Banca própria UFMT (2016):

    QUESTÃO CERTA: A falsificação e o uso de um documento público, pelo mesmo agente, configura o delito de: falsificação de documento público.

    Aplica-se o princípio da consunção, já que a falsificação de documento público foi um crime meio. Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio.

    VUNESP (2016):

    QUESTÃO ERRADA: Aquele que falsifica documento público e em seguida o utiliza responde pela falsificação e pelo uso, em concurso material.

    FGV (2017):

    QUESTÃO CERTA: Caio, ao cessar suas atividades empresariais, determina que o responsável por inscrever informações na Carteira de Trabalho e Previdência Social dos funcionários inclua no documento a informação de que os empregados foram demitidos em 01.02.2017, enquanto, na verdade, o vínculo empregatício foi rompido em 01.05.2017. Descobertos os fatos, a Caio: será aplicada a pena do crime de falsificação de documento público.

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 (CP):

    Falsificação de documento público

    Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:

    I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;

    II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;

    III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.

    CEBRASPE (2015):

    QUESTÃO CERTA: De acordo com o Código Penal, agente que registrar na CTPS de empregado, ou em qualquer documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa daquela que deveria ter sido escrita praticará o delito de falsificação de documento público.

    FCC (2017):

    QUESTÃO ERRADA: aquele que faz inserir na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado estará sujeito às penas cominadas ao crime de falsidade ideológica.

    FCC (2017):

    QUESTÃO ERRADA: Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atribuído à empresa privada.

    Súmula 62 STJ – Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atribuído à empresa privada.

    Banca própria TRT-2 (2016):

    QUESTÃO CERTA: Segundo a tipologia especificamente adotada pelo Código Penal, quem omite, na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços, incorre nas penas correspondentes ao crime de:  Falsificação de documento público.

    FCC (2017):

    QUESTÃO CERTA: a falsificação de um documento emanado de sociedade de economia mista federal caracteriza o crime de falsificação de documento público.

    Não só um documento emanado da economia mista, como também o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    FUNCAB (2016):

    QUESTÃO CERTA: Preencher uma folha de cheque em branco, sem autorização do titular da conta bancária vinculada, e almejando sua utilização irregular no futuro para a aquisição fraudulenta de bens, constitui crime de: falsificação de documento público.

    VUNESP (2015):

    QUESTÃO CERTA: para os efeitos penais, o cheque pode ser objeto do crime de falsificação de documento público.

    Art. 297 § 2° – Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público:

    – o emanado de entidade paraestatal

    – o título ao portador ou transmissível por endosso (cheque, nota promissória, duplicata)

    – as ações de sociedade comercial

    – os livros mercantis

    – e o testamento particular

    CEBRASPE (2016):

    QUESTÃO ERRADA: Caracteriza falsificação de documento particular a alteração de testamento particular.

    FAPEC (2015):

    QUESTÃO ERRADA: Comete o crime de falsificação de documento particular, o agente que altera, em parte, testamento particular.

    FUNCAB (2016):

    QUESTÃO CERTA: Apagar mecanicamente o nome que consta em uma carteira de identidade verdadeira e substituí-lo por nome falso, caso a falsificação não seja grosseira, caracteriza crime de: falsificação de documento público (art. 297 do CP).

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO FALSA: A falsificação de documento público, ainda que grosseira, pode ensejar a modalidade tentada no crime de falsificação de documento público.

    Errado. “RECURSO ESPECIAL. PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIFICAÇAO GROSSEIRA. INOCORRÊNCIA DO DELITO PREVISTO NO ART. 304 DO CÓDIGO PENAL. Conforme firme entendimento jurisprudencial desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, a mera falsificação grosseira de documento, incapaz de ludibriar pessoa comum, afasta o delito insculpido no art. 304 do Código Penal. (Precedentes). Recurso não conhecido.”(REsp 441066/PR, 5.ª Quinta Turma, Rel. Min. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, DJ de 19/05/2003.)

    CEBRASPE (2015):

    QUESTÃO CERTA: Os livros mercantis são equiparados a documento público para fins penais, sendo tipificada como crime a falsificação, no todo ou em parte, de escrituração comercial.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO CERTA: Lúcio, ao acompanhar sua esposa a um posto de saúde, apropriou-se de um receituário médico em branco, mas com o carimbo do médico que havia atendido sua esposa. Com o intuito de faltar ao trabalho, ele preencheu o formulário, atestando que deveria ficar cinco dias em repouso. Nessa situação hipotética, Lúcio praticou o crime de:  falsificação material de documento público.

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO ERRADA: Situação hipotética: No curso de diligência para a citação pessoal de réu em processo criminal, o destinatário da citação apresentou documento de identidade de outra pessoa, em que havia substituído a fotografia original, com o objetivo de se furtar ao ato, o que frustrou o cumprimento da ordem judicial. Assertiva: Nesse caso, o citado praticou o crime de falsa identidade. 

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO ERRADA: Crime de falsidade material de documento público se consuma com a efetiva utilização do documento público falsificado e a ocorrência de prejuízo.

    ERRADA – Conforme jurisprudência do STJ: O crime previsto no art. 297, caput, do CP se consuma com a efetiva falsificação ou alteração do documento, não se exigindo, portanto, para a sua configuração, o uso ou a efetiva ocorrência de prejuízo. (HC 57.599/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 10/10/2006, DJ 18/12/2006, p. 423).

    FCC (2017):

    QUESTÃO ERRADA: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.

    Súmula 104 STJ – Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.

    Banca própria UFMT (2016):

    QUESTÃO CERTA: A falsificação e o uso de um documento público, pelo mesmo agente, configura o delito de: falsificação de documento público.

    Rogério Greco: O agente responde apenas pelo crime de “uso de documento falso”, pois a falsificação é “meio” para a utilização.

    Cezar R. Bitencuort, Damásio e outros: o agente responde apenas pela falsificação do documento, e não pelo uso, pois é natural que toda pessoa que falsifica um documento pretenda utilizá-lo posteriormente, de alguma forma.

    Prevalece o segundo entendimento, sendo a utilização considerada como mero “pós factum impunível”.

    VUNESP (2018):

    QUESTÃO ERRADA: O uso de documento falso: só é punido quando a falsificação é material, excluída a falsidade ideológica.

    Observações:

    1.Tanto a falsificação material (CP 297 e 298) que pode ser de documento público ou particular, quanto a falsidade ideológica (CP 299) são punidos pelo crime de uso de documento falso, nos termos do caput 304 do CP.

    2.É importante ressaltar que há diferença entre os crimes citados, vejamos:

    a) Falsificação Material: É a falsificação de documento público ou particular, cujas condutas estão definidas nos artigos 297 e 298, ambos do CP, consistente na falsificação do próprio documento, ou seja, sua FORMA.

    b) Falsificação ideológica: Com previsão no artigo 299 do CP, o documento particular ou público é verdadeiro, mas as informações nele inserida é falsa, logo a falsidade está em seu CONTEÚDO.

    Artigos do CP:

    -Uso de documento falso:  Art. 304 – Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena – a cominada à falsificação ou à alteração

    -Falsificação de documento público: Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa. (…)

    -Falsificação de documento particular: Art. 298 – Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    -Falsidade ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. (…)

    VUNESP (2018):

    QUESTÃO ERRADA: O uso de documento falso: só se caracteriza perante órgãos públicos, e, portanto, não é típica a conduta de usar documento particular falsificado.

    A conduta de utilizar documento particular falsificado está prevista no artigo 298 do CP, portanto, é TÍPICA. Artigos do CP:

    -Falsificação de documento particular: Art. 298 – Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    VUNESP (2018):

    QUESTÃO CERTA: O uso de documento falso: é crime que tem a mesma pena cominada à respectiva falsificação ou alteração.

    Art. 304 – Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena – a cominada à falsificação ou à alteração.

    Trata-se de tipo penal remetido – se remete a outros tipos penais para compor de forma plena a conduta.

    VUNESP (2018):

    QUESTÃO ERRADA: O uso de documento falso: é conduta atípica no Código Penal, pois pune-se quem pratica a falsidade, e não quem utiliza o resultado da falsificação.

    O uso de documento falso está previsto no art. 304 do CP, portanto, a conduta é TÍPICA.

    VUNESP (2018):

    QUESTÃO ERRADA: O uso de documento falso: é crime não previsto no Código Penal, uma vez que, por orientação doutrinária, sempre existe a possibilidade de conferência posterior do documento.

    O uso de documento falso está previsto no art. 304 do CP, portanto, a conduta é TÍPICA.

    2.Conferência Posterior: A declaração falsa inserida em documento deve valer por si só. Se depender de comprovação ou verificação posterior, não é idônea para configuração do delito tipificado no art. 304 do CP. STJ RESP.1548405 MG, 2015.

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO CERTA: Durante a instrução de determinado processo judicial, foi comprovada falsificação da escrituração em um dos livros comerciais de uma sociedade limitada, em decorrência da criação do chamado “caixa dois”. A sentença proferida condenou pelo crime apenas o sócio com poderes de gerência. Na situação, configura-se crime de falsificação de documento público.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO CERTA: Julgue o item seguinte, relativos a institutos complementares do direito empresarial, teoria geral dos títulos de crédito, responsabilidade dos sócios, falência e recuperação empresarial. Os livros comerciais, os títulos ao portador e os transmissíveis por endosso equiparam-se, para fins penais, a documento público, sendo a sua falsificação tipificada como crime.

    Art. 297 do CP – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.

            § 1º – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

            § 2º – Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    CEBRASPE (2022):

    QUESTÃO ERRADA: Ao funcionário público que, prevalecendo-se do cargo, falsificar documento público aplicar-se-á a mesma penalidade cominada aos demais agentes.

    CEBRASPE (2022):

    QUESTÃO CERTA: Comete o crime de falsificação de documento público o servidor responsável pela folha que insere pessoa que não esteja na condição de segurado obrigatório em documento destinado a fazer prova perante a previdência social.

    Falsificação de documento público

           Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: (…)  § 3 Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;

    OK, não tem muito como brigar porque, de fato, está inserido dentro do crime de falsificação de documento público mas tanto o parágrafo 3 como o 4 são na verdade casos de “falsidade ideológica” ( documento materialmente verdadeiro mas cujo conteúdo é falso/ incompleto) Quando esses parágrafos foram colocados no CP houve erro por parte do legislador.

    Jamil Chaim, Manual de Direito Penal Geral e Especial: “O§ 3º foi incluído pela Lei 9.983/2000, para substituir os tipos penais descritos no art. 95, g, h e i (primeira parte) da Lei 8.212/1991. Contudo, o dispositivo está topograficamente deslocado. Explico: o art. 297 contém hipóteses de falsidade material (relativa a aspectos externos do documento). Só que a inclusão de informações inverídicas (§ 3º) e a omissão de informações ($49) são espécies de falsidade ideológica (o documento é materialmente autêntico, mas seu conteúdo, ou seja, a declaração nele veiculada, não espelha a realidade). Portanto, o correto teria sido a inclusão das novas figuras no art. 299”.

    CEBRASPE (2025):

    QUESTÃO ERRADA: A omissão de dados do segurado em documentos destinados à previdência social constitui infração administrativa, mas não crime de falsificação de documento público.

    FGV (2024):

    QUESTÃO CERTA: Mário, líder sindical dos empregados da Sosafi S.A., iniciou um movimento grevista, em conjunto com outros empregados. Para tanto, acomodaram-se nas portas do estabelecimento empresarial e passaram a tentar convencer todos os demais empregados a aderirem ao movimento. A causa da greve foi o fato de Jorge, administrador e sócio majoritário da companhia, ter deixado, consciente e voluntariamente, de anotar a vigência do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados Gustavo e Adalberto, bem como de efetuar o pagamento da gratificação natalina de todos os empregados em 2023. Analise as condutas dos envolvidos apresentadas a seguir e assinale a opção correta: Mário não praticou crime; Jorge praticou apenas o delito de falsificação de documento público por omissão, ao deixar de anotar o contrato de trabalho na CTPS dos empregados.

    Mário não praticou crime, pois não praticou constrangeu, mediante violência ou grave ameaça, o exercício de greve contra trabalhadores. Jorge praticou apenas o delito de falsificação de documento público por omissão, ao deixar de anotar o contrato de trabalho na CTPS dos empregados.

    FGV (2023):

    QUESTÃO CERTA:  De acordo com o Código Penal, constitui crime a falsificação de documento público. Nesse contexto, consideram-se documentos públicos, para fins penais, os documentos a seguir, à exceção de um. Assinale-o. 

    A) O título emitido ao portador.

    B) As ações de sociedade comercial. 

    C) O testamento particular.

    D) O instrumento particular de mandato.

    E) Os livros mercantis.

    DOCUMENTOS PÚBLICOS [LATTE]

    • Livros mercantis (livros fiscais)
    • Ações de sociedade comercial
    • Testamento particular
    • Título ao portador ou transmissível por endosso*
    • Emanado de entidade paraestatal

    CONSIDERA-SE TÍTULO AO PORTADOR

    • Cheque;
    • A nota promissória;
    • Letra de câmbio;
    • Duplicata;
    • Warrant.

    FGV (2023):

    QUESTÃO CERTA: João, servidor público, tem acesso a um testamento particular em razão das suas funções. Ao ler o documento, João percebe que um dos beneficiários é seu desafeto de longa data, motivo pelo qual altera a manifestação de última vontade, retirando, do rol de beneficiários do testamento, o seu inimigo. À luz do caso em destaque e considerando as disposições do Código Penal, João praticou o crime de: falsificação de documento público, majorado por se tratar de funcionário público que, prevalecendo-se do cargo, praticou a conduta narrada.

    CP:

    Crime: Falsificação de documento público

    Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º – Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    FGV (2023):

    QUESTÃO CERTA: O crime de falsificação de papéis públicos, se praticado por servidor público prevalecendo-se do cargo, é um crime especial impróprio, ao passo que, se praticado por particular, é um crime comum.

    O crime de falsificação de documento público é comum ou geral, podendo ser praticado por qualquer pessoa. Contudo, se o sujeito for funcionário público, e cometer o crime prevalecendo-se do cargo, aumentar-se à pena de sexta parte, com fulcro no art. 295 do CP.”

    “Os crimes funcionais são aqueles praticados por funcionários públicos contra a Administração Pública. Os crimes funcionais podem ser próprios e impróprios. Os primeiros são aqueles em que a conduta isolada, sem a figura do funcionário público, torna-se uma conduta atípica. Aqui a qualidade do sujeito ativo é elementar do tipo. De outro modo, os crimes funcionais impróprios são aqueles que afastada a figura do funcionário público, observa-se uma atipicidade dita relativa, pois irá constituir outro tipo penal, praticado por qualquer pessoa.”

    Referência: Cleber Masson.

    CEBRASPE (2025):

    QUESTÃO CERTA: A inserção, em documento contábil de empresa, de informação falsa que produza efeitos perante a previdência social configura falsificação de documento público em forma especial.

    CEBRASPE (2021):

    QUESTÃO CERTA: Configura crime de falsificação de documento público a conduta do agente que falsamente altere.

    §2.°, art. 297 do CP: Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular. (Obs.: codicilo não entra)

    Documentos Públicos LATTE!

    • Livros mercantis (livros fiscais)
    • Ações de sociedade comercial
    • Testamento particular
    • Título ao portador ou transmissível por endosso
    • Emanado de entidade paraestatal

    Documentos Particulares

    • Cartão de crédito;
    • Cartão de débito;
    • Nota fiscal.

    CEBRASPE (2025):

    QUESTÃO ERRADA: Assinale a opção correta em relação ao crime de falsificação de documento público: A configuração de tal crime requer que o documento falsificado seja de natureza administrativa e tenha sido expedido por órgão estatal, não abrangendo documentos privados de relevância social.

  • O Que É Crime de Falsa Identidade?

    CP:

    Falsa identidade

            Art. 307 – Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

            Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

            Art. 308 – Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

            Pena – detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    Quadrix (2017):

    QUESTÃO CERTA: Suponha-se que Pedro tenha atribuído falsa identidade perante a autoridade policial, em situação de autodefesa, para evitar que fosse preso. Nessa situação, é correto afirmar que Pedro tenha praticado crime de falsa identidade.

    FUNDATEC (2014):

    QUESTÃO CERTA: O agente que atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem, comete o crime de: falsa identidade.

    CEBRASPE (2013):

    QUESTÃO CERTA: A falsa atribuição de identidade só é caracterizada como delito de falsa identidade se feita oralmente, com o poder de ludibriar; quando formulada por escrito, constitui crime de falsificação de documento público.

    No crime de falsa identidade não há o emprego de qualquer documento falso, por exemplo, RG, CPF ou certidão falsa. O agente se limita a declarar, de forma verbal ou por escrito, dados falsos relativos à sua identidade pessoal, por exemplo, ao se inscrever em concurso, preenche a ficha com idade falsa, ou com número do RG ou do CPF falso.

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO CERTA: Antônio, junto com comparsa, abordou dois rapazes que caminhavam na rua e os ameaçou com um revólver de brinquedo, subtraindo do primeiro R$ 20 e do segundo um isqueiro no valor de R$ 8. Notificados da ocorrência, os componentes de uma guarnição da Polícia Militar de Pernambuco, ao final de rápida diligência, os localizaram e prenderam em situação de flagrância, já que estavam na posse da res furtiva. Durante a lavratura do flagrante, Antônio identificou-se com nome fictício, para esconder seus antecedentes criminais, não tendo exibido documento de identidade: roubos em concurso formal mais falsa identidade em concurso material.

    – Foram 2 roubos circunstanciados pelo concurso de pessoas (art. 157, § 2º, II, CP – eram 2 roubadores), em concurso formal (eram 2 vítimas)

    – E em concurso material com o crime de falsa identidade (art. 307, CP)

    1) Aplica-se a súmula 522 do STJ: “A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa”.

    2) E, também, aplica-se a jurisprudência neste sentido: “nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte, não há se falar em crime único quando, num mesmo contexto fático, são subtraídos bens pertencentes a vítimas distintas, caracterizando concurso formal, por terem sido atingidos patrimônios diversos, nos moldes do art. 70 do Código Penal” (STJ, HC 398.254, j. 22.8.17).

    3) Ademais, considerando os valores dos objetos, aplica-se o seguinte entendimento: “a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afasta a aplicabilidade do princípio da insignificância em crimes cometidos mediante o uso de violência ou grave ameaça, como o roubo” (STJ, HC 395.469, j. 20.6.17).

    4) E por fim, quanto à consumação do roubo, aplica-se a súmula nº 582 do STJ, que dispõe: “consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada”.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO CERTA: O criminoso que, ao ser abordado por autoridade policial, atribuir-se falsa identidade no intuito de não ser preso praticará crime contra a fé pública, não estando sua conduta acobertada pela autodefesa.

    CEBRASPE (2014):

    QUESTÃO CERTA: O princípio constitucional da autodefesa não alcança o indivíduo que se atribua falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar seus maus antecedentes criminais.

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO ERRADA: Juan González, estrangeiro, enfermeiro, residente havia dois anos em Boa Vista – RR, apresentava-se como médico no Brasil e atendia pacientes gratuitamente em um posto de saúde da rede pública municipal, embora não fosse funcionário público. Seu verdadeiro objetivo com essa prática era retirar medicamentos do local e revendê-los para obter lucro. Em razão de denúncia anônima a respeito do desvio de medicamentos, Juan, portando caixas de remédios retiradas do local, foi abordado em seu automóvel por policiais logo após ter saído do posto e foi, então, conduzido à delegacia. Para que seu verdadeiro nome não fosse descoberto, Juan identificou-se à autoridade policial como Pedro Rodríguez, buscando, assim, evitar o cumprimento de mandado de prisão expedido por ter sido condenado pelo crime de moeda falsa no Brasil. Questionado sobre a propriedade do veículo no qual se encontrava no momento da abordagem, Juan informou tê-lo comprado de uma pessoa desconhecida, em Boa Vista. Durante a investigação policial, verificou-se que o veículo havia sido furtado por outra pessoa no Brasil e que a placa estava adulterada. Verificou-se, ainda, que a placa identificava um veículo registrado no país de origem de Juan e em seu nome, embora Juan tivesse alegado ter adquirido o veículo já com a referida placa. Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue. Por ter declarado chamar-se Pedro Rodríguez, Juan deverá responder pelo crime de uso de documento falso, cuja tipificação objetiva a tutela da fé pública.

    Quando a pessoa fala ter um nome diferente do nome verdadeiro, ela pratica o crime de FALSA IDENTIDADE.

    CP:

    Art. 307 – Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO ERRADA: Juan González, estrangeiro, enfermeiro, residente havia dois anos em Boa Vista – RR, apresentava-se como médico no Brasil e atendia pacientes gratuitamente em um posto de saúde da rede pública municipal, embora não fosse funcionário público. Seu verdadeiro objetivo com essa prática era retirar medicamentos do local e revendê-los para obter lucro. Em razão de denúncia anônima a respeito do desvio de medicamentos, Juan, portando caixas de remédios retiradas do local, foi abordado em seu automóvel por policiais logo após ter saído do posto e foi, então, conduzido à delegacia. Para que seu verdadeiro nome não fosse descoberto, Juan identificou-se à autoridade policial como Pedro Rodríguez, buscando, assim, evitar o cumprimento de mandado de prisão expedido por ter sido condenado pelo crime de moeda falsa no Brasil. Questionado sobre a propriedade do veículo no qual se encontrava no momento da abordagem, Juan informou tê-lo comprado de uma pessoa desconhecida, em Boa Vista. Durante a investigação policial, verificou-se que o veículo havia sido furtado por outra pessoa no Brasil e que a placa estava adulterada. Verificou-se, ainda, que a placa identificava um veículo registrado no país de origem de Juan e em seu nome, embora Juan tivesse alegado ter adquirido o veículo já com a referida placa. Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue. Juan deverá responder pelo crime de falsa identidade por ter se apresentado enganosamente como médico, delito que se consumou no instante em que ele obteve a vantagem indevida com a posse de medicamentos ao sair do posto de saúde.

    O fato de Juan responder por crime de Falsa Identidade por atribui-se como médico estar correto. O mérito da pergunta é saber se a consumação desse crime ocorreu no momento que ele obteve vantagem ou não. Diante disso ocorreu a consumação do crime, não no momento da obtenção da vantagem, mas quando ele se denomina/ atribui-se ser médico.

    “Juan deverá responder pelo crime de falsa identidade por ter se apresentado enganosamente como médico…”

     O crime de falsa identidade se refere a identificação pessoal; no entanto a questão leva a crer que o tipo penal tem a ver com a profissão ilegalmente exercida, induzindo o candidato a erro. Neste caso, ainda que apontasse a profissão correta, responderia por falsa identidade.

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO ERRADA: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial em situação de autodefesa não é considerada criminosa.

    ERRADA – Súmula 522 STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO CERTA: A conduta do agente que, para não se incriminar, atribui a si a identidade de outrem, perante o delegado, é típica e configura o crime de falsa identidade. 

    Banca própria MPE-GO (2019):

    QUESTÃO CERTA: Sobre os crimes contra a Fé Pública e a Administração Pública, assinale a alternativa correta: O autor que, preso em flagrante delito pela prática do crime de roubo, atribui-se falsa identidade perante a autoridade policial, a fim de ocultar seus maus antecedentes ou mesmo a fim de se eximir de eventual responsabilidade penal, comete o crime de falsa identidade (CP, art. 307), ainda que alegue ter agido em situação de autodefesa, sendo este o entendimento dominante dos Tribunais Superiores. 

  • Crimes Contra a Fé Pública São Inafiançáveis?

    QUESTÃO CERTA: Tércio, servidor público federal em cargo de direção, foi denunciado pela prática de falsificação de documento público. O oficial de justiça não o localizou em sua residência, tendo citado o acusado em seu local do trabalho. Apesar de citado, Tércio não constituiu advogado e não apresentou defesa em juízo. Nessa situação hipotética, o crime de falsificação de documento público praticado por Tércio é inafiançável e, por isso, ele não estará sujeito ao procedimento especial dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos.

    Nenhum dos crimes contra a fé pública é inafiançável. 

     * Crimes afiançáveis:

    . Pena máxima até 04 anos: fiança arbitrada pelo delegado de polícia.

    . Pena máxima acima de 04 anos: somente o juiz arbitrará a fiança.

    Em se tratando de crimes funcionais inafiançáveis, o rito previsto é praticamente idêntico ao rito comum ordinário, com a única diferença de que a queixa ou a denúncia será instruída com documento ou justificação que faça presumir a existência do crime ou declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação destas provas. Nos termos do art. 513 do CPP:

    Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

    Após isto, segue-se o mesmo rito do procedimento comum ordinário, sem diferenças.

  • O Que São Crimes Obstáculos? (com exemplos)

    QUESTÃO CERTA: O tipo penal que incrimina a conduta de possuir ou guardar objetos especialmente destinados à falsificação de moeda constitui exceção à impunibilidade dos atos preparatórios no direito penal brasileiro.

    Atos preparatórios não são punidos, mas o crime de petrechos para falsificação é uma condição preparatória de moeda falsa, a pessoa não adquire a máquina porque acha ela bonita, é um crime do art. 291 CP para a preparação, não chega na execução, mas responde atos preparatórios.

    Nos crimes obstáculos, os atos preparatórios são punidos como crime autônomo (“delitos de impaciência). O crime de petrechos para falsificação de moeda é um exemplo de crime obstáculo.

    QUESTÃO CERTA: O crime de uso de documento falso configura-se como crime remetido; e o de uso de petrechos para falsificação de moeda, como crime obstáculo.

    Crime Obstáculo: é aquele que retrata atos preparatórios tipificados como crimes autônomos. 

    Ex: Associação Criminosa – Art. 288, CP

          Petrechos para Falsificação de Moeda – Art. 291, CP

    O crime de uso de documento falso é de tipo remetido, pois a redação do tipo penal faz referência (remete) aos arts. 297 a 302. O crime de petrechos de falsificação de moeda é crime-obstáculo (incriminação antecipada, independente da efetiva falsificação).

  • O Que É Crime de Moeda Falsa? (com exemplos)

    CEBRASPE (2015):

    QUESTÃO CERTA: Júlio recebeu de boa-fé moeda falsa em transação comercial e, após saber da falsidade e visando evitar prejuízo, restituiu a moeda à circulação ao realizar compras em um supermercado. Nessa situação, ao fazer pagamento de suas compras com moeda falsa, Júlio praticou crime punido com pena de detenção.

    FCC (2014):

    QUESTÃO CERTA: A respeito do crime de moeda falsa, tal como tipificado no Código Penal (art. 289),– há uma hipótese de conduta dolosa de menor potencial ofensivo.

    VUNESP (2015):

    QUESTÃO CERTA: Suponha que Felisberto, 25 anos, estudante de direito, pague uma compra no valor de R$ 150,00 com duas cédulas falsas de R$ 100,00, das quais conhece a falsidade, e que, dois dias após o pagamento, se arrependa, procure o dono do estabelecimento comercial e pague com moeda verdadeira. Nesse caso hipotético, pode-se afirmar que Felisberto poderá responder criminalmente por moeda falsa.

    FCC (2019):

    QUESTÃO CERTA: Ronaldo, dono de um minimercado situado na cidade de Florianópolis, recebeu em seu estabelecimento, de boa-fé e como verdadeira, uma nota de R$ 100,00 de um cliente para pagamento de uma compra. No dia seguinte, Ronaldo tomou conhecimento de que a nota recebida é falsa, mas, mesmo assim, ele a restituiu à circulação. Neste caso, Ronaldo: cometeu crime de moeda falsa e está sujeito à pena de detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.

    VUNESP (2015):

    QUESTÃO ERRADA: aquele que recebe moeda falsa, de boa-fé, como verdadeira, e a restitui à circulação depois de conhecer a falsidade será isento de pena.

    Três observações importantes sobre os crimes contra a Fé Pública:

    1. Não admitem arrependimento posterior;

    2. Não admitem o princípio da insignificância;

    3. Não há modalidade culposa.

    CP:
    Moeda Falsa

            Art. 289 – Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

            Pena – reclusão, de três a doze anos, e multa.

            § 1º – Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

            § 2º – Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

            § 3º – É punido com reclusão, de três a quinze anos, e multa, o funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão:

            I – de moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei;

            II – de papel-moeda em quantidade superior à autorizada.

            § 4º – Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO CERTA: A conduta de dolosamente adquirir dólares falsos para colocá-los em circulação por intermédio de operações cambiais tem a mesma gravidade que a conduta de falsificar papel moeda, sendo, por isso, punida com as mesmas penas deste crime.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO ERRADA: Por estar em dificuldades financeiras, José passou a realizar falsificações em cédulas de dinheiro verdadeiras, alterando-as para que parecessem ser de um valor mais alto. Dessa forma, enganou o feirante Pedro, tendo-lhe entregado notas falsificadas. Ao perceber o prejuízo, Pedro tentou repassar a nota a João, que, por trabalhar na casa da moeda, descobriu a falsificação. João comunicou o fato à polícia, que, após diligências, identificou José como o autor da falsificação. A respeito dessa situação hipotética, assinale opção correta: Pedro não cometeu crime, pois não consumou o repasse das notas falsificadas.

    ERRADO- Pedro cometeu o crime tipificado no CP:

    “Art. 289. Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1.º Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.” 

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO CERTA: A configuração do crime de moeda falsa exige que a falsificação não seja grosseira.

    Se for falsificação grosseira será considerado estelionato. Será crime de moeda falsa se tu fizer uma falsificação top das galáxias, ultra, mega, power gold.

    STJ – súmula 73: a utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, de competência da justiça estadual.

    CEBRASPE (2015):

    QUESTÃO CERTA: Gustavo, funcionário público estadual, com o objetivo de obter vantagem patrimonial ilícita para si, utilizou papel-moeda grosseiramente falsificado para efetuar pagamento de compras de alto valor em um supermercado. Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correspondente à figura típica do delito praticado por Gustavo: estelionato.

    FCC (2019):

    QUESTÃO ERRADA: não configura crime, nem mesmo em tese, não autorizando nem sequer investigação criminal, a utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado.

    Papel-moeda grosseiramente falsificado = ESTELIONATO. (Súmula 73 STJ).

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO CERTA: Por estar em dificuldades financeiras, José passou a realizar falsificações em cédulas de dinheiro verdadeiras, alterando-as para que parecessem ser de um valor mais alto. Dessa forma, enganou o feirante Pedro, tendo-lhe entregado notas falsificadas. Ao perceber o prejuízo, Pedro tentou repassar a nota a João, que, por trabalhar na casa da moeda, descobriu a falsificação. João comunicou o fato à polícia, que, após diligências, identificou José como o autor da falsificação. A respeito dessa situação hipotética, assinale opção correta: José será processado pela justiça estadual caso se identifique que a falsificação das cédulas tenha sido grosseira.

    GABARITO – “Súmula 73 do STJ: A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.”

    CEBRASPE (2018)

    QUESTÃO ERRADA: Por estar em dificuldades financeiras, José passou a realizar falsificações em cédulas de dinheiro verdadeiras, alterando-as para que parecessem ser de um valor mais alto. Dessa forma, enganou o feirante Pedro, tendo-lhe entregado notas falsificadas. Ao perceber o prejuízo, Pedro tentou repassar a nota a João, que, por trabalhar na casa da moeda, descobriu a falsificação. João comunicou o fato à polícia, que, após diligências, identificou José como o autor da falsificação. A respeito dessa situação hipotética, assinale opção correta: José não cometeu crime, porque a sua dificuldade financeira é causa excludente de culpabilidade.

    Dificuldade financeira não é causa de exclusão da culpabilidade.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO ERRADA: Por estar em dificuldades financeiras, José passou a realizar falsificações em cédulas de dinheiro verdadeiras, alterando-as para que parecessem ser de um valor mais alto. Dessa forma, enganou o feirante Pedro, tendo-lhe entregado notas falsificadas. Ao perceber o prejuízo, Pedro tentou repassar a nota a João, que, por trabalhar na casa da moeda, descobriu a falsificação. João comunicou o fato à polícia, que, após diligências, identificou José como o autor da falsificação. A respeito dessa situação hipotética, assinale opção correta. Pedro não cometeu crime, uma vez que não produziu as notas falsificadas.

     ERRADO- O ato de Pedro também configura crime. Se encaixa na atenuante § 2 do art 289.

    § 2º – Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO ERRADA: Utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado configura crime de moeda falsa; admite-se, no entanto, a aplicação do princípio da insignificância caso sejam grosseiramente falsificadas cédulas de pequeno valor.

    ERRADA – Súmula 73 STJ- A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

    FCC (2019):

    QUESTÃO ERRADA:  o recebimento de moeda falsa ou alterada, de boa ou má-fé, restituindo-a em circulação, conhecendo ou devendo conhecer a falsidade, é crime punido com reclusão e multa.

    Art. 293 – Parágrafo 4º – Quem usa ou RESTITUI Á CIRCULAÇÃO, EMBORA RECIBO DE BOA-FÉ, qualquer dos papéis falsificados ou alterados (inclui a moeda), a que se referem estre artigo e o seu parágrafo 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de DETENÇÃO (6 meses a 2 anos OU multa).

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO ERRADA: Pratica o crime de moeda falsa aquele que, grosseiramente, falsifica papel-moeda em curso legal no país e com ele efetua compras no comércio, obtendo vantagem indevida em prejuízo de terceiros.  

     STJ – Moeda falsa. Falsificação grosseira. Estelionato.

    • STJ Súmula 73 – A UTILIZAÇÃO DE PAPEL MOEDA GROSSEIRAMENTE FALSIFICADO CONFIGURA, EM TESE, O CRIME DE ESTELIONATO, DA COMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
    • Fixando: Tratando-se de falsificação grosseira, incapaz de enganar o homem comum, o crime se caracteriza como o de estelionato e, não o de moeda falsa, sendo, pois, competente o juízo estadual comum.

    Falsificação de papel moeda:

    • Se grosseira – Tipifica Estelionato (Art. 171cp) – Justiça Estadual.
    • Se idônea – Tipifica crime de Moeda Falsa (Art. 289cp) – Justiça Federal. 

    Complemento:

    STF e STJ → não se aplica o princípio da insignificância ao crime de moeda falsa, vez que o bem jurídico tutelado é a fé pública (HC 216.987/RO).

    FGV (2024):

    QUESTÃO CERTA: Luiz recebeu, de boa-fé, como verdadeiras, vinte notas falsas de cem reais. Após constatar a falsidade, Luiz, dolosamente, as restituiu à circulação, para não ter que suportar qualquer prejuízo. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Luiz: responderá pelo crime de moeda falsa, estando sujeito a uma pena, em abstrato, inferior àquela prevista para o agente que falsifica, fabrica ou altera o papel-moeda.

    Artigo 293, do CP:

    § 4º – Quem usa ou restitui à circulação, embora recebido de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Trata-se de forma privilegiada do crime de moeda falsa, prevista no artigo 289, §2º, CP: Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa“.

    Enquanto, art. 289, caput, CP – Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro: Pena – reclusão, de três a doze anos, e multa.

  • Crime Contra a Fé Pública é Formal? (com exemplo)

    QUESTÃO ERRADA: Os crimes contra a fé pública são crimes materiais, exigindo a produção de um resultado danoso à sociedade.

    É crime Formal – Não exige a demonstração de resultado naturalístico danoso.

  • Competência para julgar crime de uso de documento falso

    Súmula 546-STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

    FGV (2025):

    QUESTÃO CERTA: Antônio Silva conduzia um veículo e, ao ser abordado pela Polícia Rodoviária Federal, apresentou aos agentes um documento de identidade falso expedido pelo órgão da Secretaria de Estado de Segurança Pública. No porta-malas do veículo, eles apreenderam objetos destinados à falsificação de documentos. A respeito da competência para processar e julgar os crimes de uso de documento falso e petrechos de falsificação, no caso concreto, é correto afirmar que: apresentado um documento falso ao órgão da União, fixar-se-á a competência da Justiça Federal, a qual atrairá o julgamento do outro crime.

    A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento, conforme Súmula 546 do STJ: “A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor”.

    Como o documento foi apresentado ao agente da PRF, a competência para julgamento será da justiça federal. Além disso, havendo a conexão entre crime de competência comum e crime de competência da justiça federal, prevalece a competência da justiça federal, conforme entendimento da súmula 122 do STJ. Vejamos: “Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art.78, II, a, do Código de Processo Penal.” Portanto, ambos os crimes serão julgados pela justiça federal.

    Fonte: Estratégia Carreira Jurídica.

    FGV (2024):

    QUESTÃO CERTA: Uma guarnição da Polícia Rodoviária Federal abordou o veículo automotor conduzido por João na BR 319, em razão do excesso de velocidade constatado. Durante a abordagem, João, dolosamente, entregou aos policiais um documento de identificação próprio, emitido pelo estado do Amazonas, que, no entanto, fora alterado por terceira pessoa, sem qualquer participação sua, direta ou indireta. Contudo, João, muito nervoso e ciente dos direitos constitucionais que possui, acabou por confessar aos policiais que o documento era falso. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, João responderá pelo crime de: uso de documento falso, a ser processado e julgado na Justiça Federal.

    Só fez o USO (art. 304,CP), porque foi falsificado por terceira pessoa sem participação de João; e processado e julgado na Justiça Federal, pois fez a apresentação do documento falso ao órgão federal – PRF (STJ Súm. 546).

    Súmula 546-STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

    FCC (2017):

    QUESTÃO CERTA: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

    A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor. 

  • Falsificação documento público particular ideológica

    Vamos, nesse post, comparar três crimes para que você não fique em dúvida quanto à diferença entre eles.

    CP:

    Falsificação de documento público

     Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro.

    Falsificação de documento particular   

    Art. 298 – Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro.

     Falsidade ideológica

    Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    No primeiro caso você emite uma certidão de nascimento fake da sua casa (falsificou um documento público). Ou, ainda, você altera a data em que foi expedida a sua carteira de identidade (alterou um documento público).

    FUNDATEC (2018):

    QUESTÃO CERTA: Reza o Código Penal que a falsificação do documento particular consiste em falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro.

    FUNDATEC (2018):

    QUESTÃO ERRADA: Fotocópias sem autenticação, documentos impressos sem assinatura ou documentos anônimos podem ser considerados documentos particulares para efeito do crime de falsificação de documento particular.

    Fotocópias sem autenticação, documentos impressos sem assinatura ou documento anônimos não podem ser considerados documentos particulares. Crime Impossívelserá aquele que os meios empregados na ação não configuram uma eficácia precisa para prejudicar o bem jurídico protegido.

    FUNDATEC (2018):

    QUESTÃO ERRADA: O objeto material da falsidade ideológica é tão somente o documento público.

    o objeto material da falsidade ideológica é o documento público ou o documento particular, em que foi inserido informação falsa ou omitida a informação.

    FUNDATEC (2018):

    QUESTÃO ERRADA: Reza o Código Penal que se o agente é funcionário público e comete o crime de falsidade ideológica, prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, a pena será aplicada em quádruplo.

    CP:

    Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

            Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

            Parágrafo único – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    FUNDATEC (2018):

    QUESTÃO ERRADA: O momento consumativo da falsidade ideológica se dá com a efetiva concretização de prejuízo material para o Estado ou para o particular.

    a consumação ocorre no momento em a informação que deveria constar é omitida ou insere informação falsa, não sendo necessário que o documento seja levado ao conhecimento de terceiros.

    O momento consumativo da falsidade ideológica se dá com a efetiva concretização de prejuízo material para o Estado ou para o particular.

    A falsidade ideológica é crime formal. 

    Há três classificações mais conhecidas quanto ao momento em que o crime se consuma de acordo com o resultado.

    1) Formal: Nesse caso a norma pena traz a conduta e um resultado – que pode acontecer ou não, tanto faz. Se fez a conduta o crime resta consumado.


    2) Material: Para que haja consumação do crime, deve haver uma conduta, e um resultado descritos no tipo, e ambos devem se concretizar.


    3) Mera conduta: Já nos crimes de mera conduta, não há resultado descrito, o crime se consuma com a simples conduta.

    A diferença do de mera conduta, para o formal, se dá pelo fato de que no formal há um resultado no tipo, em que pese este não precisar ocorrer; já no de mera conduta, nem resultado a figura traz. 

  • Falsificação de Documento Particular

    A falsificação de documento particular é crime previsto no artigo 298 do Código Penal Brasileiro. Ocorre quando alguém falsifica ou altera documento particular, com o objetivo de obter vantagem, induzir alguém ao erro ou causar prejuízo a outrem. Um exemplo comum é a falsificação de recibos, contratos, atestados médicos ou declarações assinadas.

    Para que haja o crime, é necessário que o agente tenha consciência da falsidade e intenção de enganar. A pena prevista é de reclusão de 1 a 5 anos e multa, podendo ser aumentada se o documento for utilizado para fins econômicos ou apresentado em processo judicial.

    Código Penal:

    Falsificação de documento particular   

    Art. 298 – Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO CERTA: Nos crimes de falsidade documental, considera-se documento particular todo aquele não compreendido como público, ou a este equiparado, e que, em razão de sua natureza ou relevância, seja objeto da tutela penal — como cartão de crédito, por exemplo.

    CP:

    Falsificação de documento particular

    Art. 298 – Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Falsificação de cartão                

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito. 

    FCC (2019):

    QUESTÃO CERTA: Para fins de tipificação do crime de falsificação de documento particular, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO CERTA: Caracteriza crime de falsificação de documento particular a: alteração de cartão de crédito verdadeiro.

    Artigo 298, parágrafo único, CP – “Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito”.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO CERTA: A clonagem de cartão de crédito constitui o delito denominado: falsidade de documento particular.No Direito Penal brasileiro, o cheque é equiparado a documento público, enquanto os cartões de crédito e débito são equiparados a documentos particulares. Essa distinção é fundamental para a correta tipificação penal de condutas ilícitas envolvendo tais instrumentos.

    Alguns exemplos práticos ajudam a entender:

    • Clonar ou falsificar cartão de crédito ou débito configura o crime de falsidade de documento particular (art. 298 do Código Penal);
    • Sacar dinheiro com cartão clonado, enganando o sistema, caracteriza furto mediante fraude (art. 155, §4º, II);
    • Se passar pelo dono do cartão, induzindo alguém ao erro para obter vantagem, configura o crime de estelionato (art. 171).

    Assim, o enquadramento penal depende da conduta específica praticada com o cheque ou cartão.

    CEBRASPE (2014):

    QUESTÃO ERRADA: Considere que determinado servidor público, prevalecendo-se de seu cargo, tenha falsificado o teor de um testamento particular. Nesse caso, o servidor praticou o delito de falsificação de documento particular, que não se equipara a documento público, e está sujeito ao aumento da pena prevista na lei penal.

    Testamento Particular é classificado como documento público por equiparação logo o crime cometido pelo agente seria o de Falsificação de Documento Público.

    É essencial saber diferenciar documentos particulares e públicos, pois isso impacta diretamente na tipificação de crimes como falsidade documental.

    Documentos particulares (já cobrados em provas):

    • Cartão de crédito
    • Cartão de débito
    • Nota fiscal

    Documentos públicos (já cobrados em provas):

    • Cheque
    • Carteira de trabalho
    • L.A.T.T.E:
      • L – Livro mercantil
      • A – Ações de sociedade comercial
      • T – Título do portador ou transferível por endosso
      • TE – Testamento particular

    Dominar essa classificação é fundamental para provas e concursos da área jurídica e policial.

    FCC (2019):

    QUESTÃO ERRADA: a falsificação, no todo ou parcialmente, de documento público, ou a alteração de documento público ou particular verdadeiro, se o agente for funcionário público e cometer o crime prevalecendo-se do cargo, é causa de aumento de pena de um a dois terços.

    Segundo o Art. 297. A falsificação, no todo ou em parte de documento público, ou alteração de documento público verdadeiro é apenado com Reclusão (2 a 6 anos e multa). + se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo a pena é aumentada de 6º parte.

    No caso de documento particular – não existe modalidade de aumento de pena. A pena será de Reclusão (1 a 5 anos e multa).

    CEBRASPE (2021):

    QUESTÃO CERTA: A conduta do comerciante de dolosamente alterar parte das informações dos livros mercantis da sua empresa configura o crime de falsificação de documento particular.

    CEBRASPE (2025):

    QUESTÃO CERTA: A inserção de declaração falsa em documento de inscrição definitiva da Ordem dos Advogados do Brasil caracteriza, para fins penais, falsidade ideológica de documento particular. 

    Trata-se de entendimento do STJ, considerando que os documentos emitidos pela OAB tem natureza particular (STJ. 5ª Turma. RHC 42599-SP, Rel. Jorge Mussi, julgado em 19/2/2014):

    • Consoante o disposto no caput do artigo 299 do Código Penal, quem insere em documento particular declaração diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante pratica o crime de falsidade ideológica;
    • O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 3026/DF, entendeu que a Ordem dos Advogados do Brasil constitui “um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro”, não constituindo entidade da Administração Indireta;
    • Se a Ordem dos Advogados do Brasil não é considerada autarquia, nem faz parte da Administração Indireta da União, os documentos por ela emitidos são considerados particulares, pois de acordo com o § 2º do artigo 297 do Estatuto Repressivo, “para efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado por entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular”;
    • Em resumo: crime de falsidade ideológica de documento particular.
  • Falsificação da caderneta de inscrição e registro da Marinha

    QUESTÃO CERTA: Compete à justiça federal comum processar e julgar civil denunciado pelo crime de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da caderneta de inscrição e registro expedida pela Marinha do Brasil.

    CORRETA – Súmula Vinculante 36 – Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil.

    Cartão de débito ou crédito: documento particular.

    Cheque: documento público.  

    * No caso apresentado, o agente, civil, comete o crime de uso de documento falso em desfavor da União (Forças Armadas) e por isso a competência para o processo e julgamento será da Justiça Federal. A competência poderia ser da Justiça Militar caso o agente fosse militar. 

    QUESTÃO ERRADA: Compete à Justiça Estadual comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro − CIR ou de Carteira de Habilitação de Amador − CHA, ainda que expedidas pela Marinha do Brasil.