Categoria: Direito Penal

  • Onde Se Cumpre o Regime Aberto?

    Se alguém, for condenado ao regime aberto, onde se cumpre o regime aberto? Em casa? Será? Observe a seguinte questão da CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO CERTA: Em se tratando de regime aberto, a pena deverá ser cumprida em: casa de albergado.

    Art. 33. CP

    c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

  • É possível Reduzir a Pena Abaixo do Mínimo Fixado Em lei?

    QUESTÃO ERRADA: Em cada item que se segue, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base na legislação de regência e na jurisprudência dos tribunais superiores a respeito de aplicação de pena, cominação de penas, regime de penas, medidas de segurança e livramento condicional. Ronaldo, maior e capaz, e outras três pessoas, também maiores e capazes, furtaram um veículo que estava parado em um estacionamento público. Depois de terem retirado pertences do veículo, o abandonaram perto do local do assalto. O grupo foi preso. Constatou-se que Ronaldo era réu primário, tinha bons antecedentes e que agira por coação dos outros elementos do grupo. Nessa situação, se a coação foi resistível, se houver confissão do crime e se as circunstâncias atenuantes preponderarem sobre as agravantes, a pena de Ronaldo poderá ser reduzida para abaixo do mínimo legal.

    Súmula 231 STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

    SISTEMA TRIFÁSICO DE NELSON HUNGRIA:

    1 ª fase = PENA BASE (circunstâncias judiciais CACPMCCC – art.59.CP – mínimo e máximo da pena em abstrato)

    2 ª fase = Atenuantes e Agravantes (a pena não pode sair dos mínimos e máximos legais)

    3 ª fase = aumento e diminuição (aqui, sim, pode o juiz fixar pena abaixo ou acima)

    Atenção! Súmula 231 STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

    Atenção! Súmula 443 STJ: O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.

    Atenção! Proibida a compensação entre institutos de fases distintas.

    QUESTÃO ERRADA: Um homem, maior de idade e capaz, conduzia em seu veículo três comparsas armados com revólveres: eles pretendiam praticar um roubo. Avistaram um caminhão de cargas estacionado em um posto de gasolina e, aproveitando-se da distração do motorista, os três comparsas abordaram-no com violência e subtraíram parte da carga de computadores e notebooks. Os quatro foram presos logo em seguida e os bens foram restituídos à vítima. Em julgamento, o homem que transportava os comparsas confessou a conduta e informou que o seu papel na empreitada criminosa era somente aguardar os comparsas e propiciar a fuga. Foi informado nos autos que o réu respondia a processo por crime de roubo, o que foi considerado como antecedente. Na sentença, ele foi condenado a nove anos e quatro meses de reclusão. Ao analisar a dosimetria da pena, o juiz considerou que a culpabilidade estava comprovada nos autos, tendo afirmado que “a conduta do réu é altamente reprovável, sua personalidade é voltada para o crime; os motivos e as circunstâncias do crime não o favoreceram; as consequências do crime revelaram-se graves e as vítimas em nada contribuíram para o seu cometimento”. Como a situação econômica do réu lhe era desfavorável, ele foi assistido pela defensoria pública. Acerca dos fundamentos da sentença proferida na situação hipotética apresentada, assinale a opção correta, considerando a jurisprudência dos tribunais superiores: A confissão do réu é uma circunstância atenuante que implica a redução da pena para menos do mínimo legal previsto para o caso em tela.

    ERRADO. Embora a confissão espontânea seja uma ATENUANTE de aplicação obrigatória (circunstancia objetiva), não pode implicar na redução da pena abaixo do mínimo legal. Aliás essa regra se estende tanto para a fase de aplicação da pena-base (1 fase) quanto na aplicação da pena intermediária (2 fase). 

  • Recurso Contra Decisão que não Recebe Denúncia ou Queixa

    QUESTÃO CERTA: Caberá recurso em sentido estrito, EXCETO: da decisão que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte.

    QUESTÃO CERTA: Caberá recurso em sentido estrito, EXCETO: da decisão que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade da ação penal.

    QUESTÃO CERTA: Caberá recurso em sentido estrito, EXCETO: da sentença que conceder ou negar a ordem de habeas corpus.

    QUESTÃO ERRADA: Caberá recurso em sentido estrito, EXCETO:  do despacho que receber ou rejeitar a denúncia.

    Na verdade, é apenas do despacho que não receber (reitar) a denúncia ou queixa.

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

            I – que não receber a denúncia ou a queixa;

            II – que concluir pela incompetência do juízo;

            III – que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

             IV – que pronunciar o réu;                         

            V – que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;            

             VII – que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

            VIII – que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

            IX – que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

            X – que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

            XI – que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

            XII – que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

            XIII – que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

            XIV – que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

            XV – que denegar a apelação ou a julgar deserta;

            XVI – que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

            XVII – que decidir sobre a unificação de penas;

            XVIII – que decidir o incidente de falsidade;

            XIX – que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

            XX – que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

            XXI – que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;

            XXII – que revogar a medida de segurança;

            XXIII – que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

            XXIV – que converter a multa em detenção ou em prisão simples

    QUESTÃO ERRADA: O MP, como titular da ação penal pública, tem legitimidade para interpor recurso de apelação no prazo de cinco dias, quando o juiz de primeiro grau julgar a prescrição de determinado crime.

    Errada. art.581, inc. VIII do CPP. Caberá recurso, no sentido estrito, da sentença que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade.

  • Falta Grave e Consequência Progressão do Regime

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO ERRADA: O cometimento de falta grave não motiva a interrupção do prazo para a progressão de regime.  

    Súmula 534 STJ: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

    CEBRASPE (2016):

    QUESTÃO CERTA: A contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena será interrompida pela prática de falta grave e se reiniciará a partir do cometimento dessa infração.

    Súmula 534 STJ “A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração”.

    Obs.: se o condenado comete falta grave, há a interrupção da contagem do tempo para a concessão da progressão do regime. Em outras palavras, a contagem do requisito objetivo é zerada e deve reiniciar-se. Para a jurisprudência do STJ, se assim não fosse, ao custodiado em regime fechado que comete falta grave não se aplicaria a sanção em decorrência dessa falta, o que seria um estímulo ao cometimento de infrações ao decorrer da execução.

    CEBRASPE (2015):

    QUESTÃO CERTA: Conforme o entendimento pacificado do STJ, a prática de falta grave interrompe o prazo exigido para a obtenção da progressão de regime prisional, mas não acarreta interrupção do prazo exigido para a obtenção de livramento condicional, comutação de pena ou indulto, salvo se o decreto concessivo fizer expressa previsão em contrário.

    Não acarreta interrupção do prazo exigido para a obtenção de livramento condicional, comutação de pena ou indulto, salvo se o decreto concessivo fizer expressa previsão em contrário.

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO CERTA: A prática de falta grave não interrompe os prazos para fins de comutação de pena nem para a concessão de indulto, tampouco para obtenção de livramento condicional.

    Súmula 441: A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

    Súmula 535: A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

    FGV (2023):

    QUESTÃO ERRADA: A prática de falta grave não interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento da referida infração. 

    A falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime.

  • Falta grave, crime doloso e trânsito em julgado

    QUESTÃO CERTA: Situação hipotética: Pedro, no curso da execução da pena privativa de liberdade à qual fora condenado, praticou fato definido como crime doloso. Assertiva: Nessa situação, para fins de regressão de regime prisional, o reconhecimento de falta grave decorrente da prática do referido crime independe do trânsito em julgado de sentença condenatória no processo penal instaurado para a apuração do fato.

    Súmula 526 do STJ: O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.

    QUESTÃO CERTA: O reconhecimento de falta grave decorrente da prática de fato definido como crime doloso independe do trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

    Súmula 526 do STJ – O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.

  • Crime de Racismo é Hediondo? (com exemplos)

    QUESTÃO ERRADA: A prática de racismo constitui crime hediondo, inafiançável e imprescritível.

    Racismo não é hediondo.

    QUESTÃO ERRADA: O terrorismo, o racismo, a tortura e o tráfico ilícito de entorpecentes são crimes hediondos, inafiançáveis e insuscetíveis de graça e anistia.

    1 – Os crimes hediondos são apenas aqueles elencados no art. 1º da Lei 8.072/90. Esse é, portanto, um rol taxativo, decorrência do sistema legal adotado pelo legislador pátrio.

    2 – O Tráfico ilícito de entorpecentes, o terrorismo e a tortura são equiparados ao crime hediondo.

    3 – O racismo não é crime hediondo nem equiparado.

  • Prefeito e Crime de Responsabilidade Decreto-lei 201

    QUESTÃO ERRADA: Os vereadores, assim como os prefeitos municipais, respondem como autores ou sujeitos ativos das condutas penais definidas no Decreto-Lei n.º 201/1967.

    Errada. De acordo com o art. 1º do DL 201/67 somente os prefeitos poderão ser autores dos crimes lá previstos (Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores (…)

  • Renúncia à Queixa e Perdão a todos se estenderá?

    CEBRASPE (2021):

    QUESTÃO ERRADA: Em matéria de ação penal, é correto afirmar que a renúncia: alcança, no caso de concurso de agentes, apenas o agente expressamente indicado pelo querelante.

    A renúncia se aplica a todos os agentes do crime (Art. 49 do CPP) “Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá”.

    GUALIMP (2018):

    QUESTÃO CERTA: A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Verdade. É a cobrança literal da lei: Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Consulplan (2017):

    QUESTÃO CERTA: A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    VUNESP (2012):

    QUESTÃO CERTA: A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    CEBRASPE (2007):

    QUESTÃO ERRADA: A renúncia ao exercício do direito de queixa e o perdão do ofendido, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    O examinador juntou a RENÚNCIA e o PERDÃO, e deixou os dois no que diz O PERDÃO DO OFENDIDO. PORÉM, o PERDÃO DO OFENDIDO é BILATERAL, necessita-se das duas partes(querelado e querelante), o querelante perdoa e o querelado deve aceitar o perdão caso contrário não surti efeitos. JÁ a RENÚNCIA, é UNILATERAL, só é preciso o querelante RENUNCIAR, não sendo necessário a aceitação do querelado.

    Consulplan (2017):

    QUESTÃO ERRADA: O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, produzindo efeito em relação ao que o recusar.

    Errado. Não produzirá efeito em relação ao que o recusar. Veja o que diz o Código Penal: Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    Consulplan (2017):

    QUESTÃO CERTA: A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    Verdade O autor da queixa deve incluir todos os ofensores na sua petição (princípio da indivisibilidade) e o MP ficará de olho para que isso seja respeitado. É a cobrança literal da lei. Veja: Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    Consulplan (2017):

    QUESTÃO CERTA: A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.

    Sim. É verdade. Mesmo que a queixa esteja atrelada a uma ação penal privada, poderá ser aditada pelo MP bem como ter esse órgão uma participação atuante, já que é fiscal da lei. Observe: Art. 45.  A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.

    CEBRASPE (2004):

    QUESTÃO CERTA: Quanto à ação penal, julgue o item que se seguem. Considere a seguinte situação hipotética. Milton e Renato praticaram, conjuntamente, um crime de ação penal privada contra Adolfo. Nessa situação, Adolfo não poderá escolher qual deles processar: ou processa ambos ou não processa nenhum deles.

    A ação penal privada é regida pelo princípio da INDIVISIBILIDADE, ou seja, consiste na necessidade de o querelante oferecer queixa contra todos os autores do fato, sob pena de extinção de punibilidade se houver renúncia com relação a algum deles.

  • Quantum da pena, substituição e crime doloso

    QUESTÃO CERTA: Alberto, réu primário e em circunstâncias judiciais favoráveis, praticou crime de homicídio culposo qualificado ao conduzir embriagado veículo automotor. Em razão dessa conduta, ele foi processado e condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade de cinco anos de reclusão, inicialmente em regime semiaberto. Nessa hipótese, o quantum de pena fixado não impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    CORRETA. O QUANTUM DE PENA FIXADO NÃO IMPEDE A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS QUANDO O CRIME FOR DOLOSO. 

    Art. 44 DO CP – As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I –aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

  • Situação Irregular de Estrangeiro e Progressão de Regime

    QUESTÃO ERRADA: O estrangeiro que estiver em situação irregular no país e que estiver preso estará impedido de obter a progressão de regime.

    ” a situação irregular de estrangeiro no País não é circunstância apta, por si só, a justificar o indeferimento de pedido de progressão de regime”

    (HC 362.085/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, DJe 10/02/2017)