Categoria: Direito Penal

  • Qual o Tempo de Duração da Medida de Segurança?

    Existem três posições sobre o tema. 

    1. Lei: tempo é indeterminado; 
    2. STJ:  pena máxima cominada abstratamente;
    3. STF: 40 anos.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO ERRADA: A medida de segurança perdurará enquanto o exame pericial médico anual não indicar a cessação da periculosidade do internado.

    Falso. Nos termos da Súmula n. 527 do STJ, “o tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado”. Tal se deva uma vez que, por restringir a liberdade individual, é necessária a estipulação de um prazo máximo para o cumprimento da medida de segurança, ao contrário do que dá a entender a alternativa.

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO ERRADA: De acordo com o entendimento jurisprudencial, o tempo da internação para o cumprimento de medida de segurança é indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada a cessação da periculosidade.

    Súmula 527-STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado. 

    Atentar quando a questão mencionar apenas o tempo de duração sem provocar entendimentos jurisprudenciais ou doutrinários. Neste caso, ela solicita a lei seca: 

    CP Art. 97. § 1º – A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.

    FGV (2024):

    QUESTÃO ERRADA: Sobre as medidas de segurança no direito penal brasileiro, é correto afirmar que: a internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade;

    Leia-se a Súmula 527 do STJ: “O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

  • Onde É O Lugar do Crime em Crimes Tentados?

    QUESTÃO ERRDA: Nos crimes tentados, o lugar do crime será onde o agente pretendia que tivesse ocorrido a consumação do delito.

    ERRADA. O Lugar do crime tentado é onde ocorreu a conduta ou a omissão.

    Uma questão da FGV:

    QUESTÃO CERTA: Jorge cumpre pena em razão de condenação definitiva pela prática de determinado crime. Na mesma unidade prisional, mas em outra ala, Antônio encontra-se preso preventivamente em virtude de ação penal, sem sentença, pela suposta prática de delito idêntico ao de Jorge. Em determinada data, Jorge e Antônio descobrem que entrou em vigor nova lei penal reduzindo a sanção penal em abstrato prevista para o delito imputado a ambos, inclusive sendo a pena máxima atual inferior àquela aplicada na sentença de Jorge. Em relação ao lugar do crime, o Código Penal adota a Teoria Mista tanto para os crimes consumados quanto para os crimes tentados.

  • Resumo sobre Excludentes (quais são?)

    LISTA DE EXCLUDENTES:

    A. Tipicidade (excludentes): (CCCEEMP)

    – Caso fortuito

    – Coação física irresistível (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade);

    – Consentimento do ofendido (quando integra a própria descrição típica);

    – Estado de inconsciência;

    – Erro de tipo inevitável (escusável);

    – Movimentos reflexos;

    – Princípio da Insignificância.

     B. Ilicitude (excludentes): (LEEEC)

    – Legítima defesa;

    – Estado de necessidade;

    – Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    – Exercício Regular do Direito;

    – Consentimento do ofendido (quando não integra a própria descrição típica).

    C. Culpabilidade (Excludentes):

    1. Imputabilidade (excludentes) (AME):

    – Anomalia psíquica;

    – Menoridade;

    – Embriaguez acidental completa

    2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes): E

    – Erro de proibição;

    3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)

    – Estrita observância de ordem;

    – Coação moral irresistível;

    – Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);

    QUESTÃO ERRADA: a coação moral irresistível afasta a potencial consciência da ilicitude;

    QUESTÃO ERRADA: a obediência hierárquica afasta a potencial consciência da ilicitude;

    QUESTÃO ERRADA: O erro de proibição afasta o requisito da exigibilidade de conduta diversa;

    QUESTÃO CERTA: A menoridade penal, segundo o Código vigente, orienta-se pelo critério puramente biológico.

    QUESTÃO CERTA: A menoridade penal, segundo o Código vigente, orienta-se pelo critério puramente biológico.

    QUESTÃO ERRADA: o erro de proibição afasta o requisito da imputabilidade.

    Culpabilidade (Excludentes): (AME)

    1. Imputabilidade (excludentes):

    – Anomalia psíquica

    – Menoridade (puramente biológico: tem menos de 18, então é incapaz).

    – Embriaguez acidental completa

    2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):

    – Erro de proibição;

    3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)

    – Estrita observância de ordem;

    – Coação moral irresistível;

    – Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);

  • O Que É Lex Tertia? É Possível? (com exemplos)

    QUESTÃO CERTA: Assinale a alternativa correta sobre o tema da lei penal no tempo e, mais especificamente, o que se entende por lex tertia: Trata-se da combinação de leis que se mostra necessária por força da equidade, para regular algumas situações transitórias, que se verificam em face da sucessão de leis penais.

    Há divergência.

    ❖ 1ª Corrente: Parte da Doutrina → É possível, pois se o juiz pode aplicar a lei mais benéfica em sua totalidade, ele pode aplicar tal lei de forma parcial (quem pode o “mais”, pode o “menos” → teoria dos poderes implícitos).

    ❖ 2ª Corrente: Majoritária → STF e STJ: Não é possível, pois ao combinar as leis, o Juiz está criando uma nova lei e não cabe ao Juiz a função legislativa.

    QUESTÃO ERRADA: o Código Penal veda a lex tertia;

    QUESTÃO ERRADA: A jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal admite a aplicação combinada das partes benéficas de leis penais distintas (lex tertia).

  • Lei de Anistia Pode Ser Revogada por Lei Posterior?

    QUESTÃO ERRADA: Uma lei de anistia pode ser revogada por lei posterior, diante de mudança de opinião do Congresso Nacional a respeito da extinção de punibilidade concedida.

    INCORRETA. Uma lei de anistia NÃO pode ser revogada por lei posterior, diante de mudança de opinião do Congresso Nacional a respeito da extinção de punibilidade concedida. (Porque a lei posterior revogatória prejudicaria os anistiados).

  • O Que É Lei Penal Temporária? (com exemplos)

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO CERTA: Nas disposições penais da Lei Geral da Copa, foi estabelecido que os tipos penais previstos nessa legislação tivessem vigência até o dia 31 de dezembro de 2014. Considerando-se essas informações, é correto afirmar que a referida legislação é um exemplo de lei penal: temporária.

    Lei Temporária – início e fim (Vigência predeterminada)

    Lei Excepcional – inicio – x (anormalidades)

    QUESTÃO CERTA: A lei temporária continua aplicável a fato praticado em sua vigência, ainda que decorrido o seu período de duração.

    CP: Art. 3º – A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO ERRADA: A lei temporária, com o término do período de sua duração, perde totalmente sua vigência e aplicação.

    Embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplicam-se aos fatos praticados durante a sua vigência (ultratividade).

    CEBRASPE (2013):

    QUESTÃO ERRADA: Julgue os itens seguintes, relativos à teoria da norma penal, sua aplicação temporal e espacial, ao conflito aparente de normas e à pena cumprida no estrangeiro.  A lei penal que, de qualquer modo, beneficia o agente tem, em regra, efeito extra-ativo, ou seja, pode retroagir ou avançar no tempo e, assim, aplicar-se ao fato praticado antes de sua entrada em vigor, como também seguir regulando, embora revogada, o fato praticado no período em que ainda estava vigente. A única exceção a essa regra é a lei penal excepcional ou temporária que, sendo favorável ao acusado, terá somente efeito retroativo.

    Em regra, se uma lei penal posterior é mais benéfica, ela retroage para beneficiar o réu/investigado. No entanto, nas hipóteses das leis temporárias e excepcionais não há essa retroatividade benéfica.

    É verdade que as leis, em regra, têm efeito extra-ativo. Ou seja, podem retroagir para beneficiar o réu e também podem ser ultra-ativas para regular situações ocorridas na sua vigência. No entanto, as leis excepcionais e as temporárias têm o atributo da ultra-atividade (não retroatividade), ou seja, elas continuam regulando fatos ocorridos na vigência delas, mesmo depois de terem sido revogadas. Portanto, o final da assertiva a torna incorreta.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO CERTA:  A lei temporária aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, ainda que decorrido o período de sua duração. 

    Art. 3º – A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO ERRADA: A lei excepcional tem aplicação imediata, não gerando efeitos caso não aplicada durante sua vigência. 

    Art. 3º – A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    A lei temporária e a excepcional são dotadas de ultratividade, que é o fenômeno de que os fatos cometidos dentro de sua vigência, mesmo após a extinção, continuam a ter efeitos. Pelo fenômeno da ultratividade, os fatos praticados dentro do período da lei excepcional ou temporária (mesmo que já extintas) continuam a produzir efeitos.

    A razão de ser é simples: Como a lei já tem um prazo certo de vigência (lei temporária) ou é só por certo tempo (lei excepcional), caso as condutas que violarem essas leis deixassem de ser punidas após a revogação destas, haveria desestímulo ao cumprimento. Ora, se eu sei a data em que ocorrerá o abolitio criminis, por que raios eu vou cumprir a lei? Então, por este motivo, mesmo a lei sendo revogada, ainda são passíveis de punição aqueles que violarem a lei na época em que estava em vigor.

  • Nova Lei Penal Retroage? (com exemplos)

    A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XL, consagra o princípio da irretroatividade da lei penal, permitindo, porém, exceções em benefício do réu. Isso significa que, em regra, uma lei penal nova não pode prejudicar fatos ocorridos antes de sua vigência, mas se for mais favorável ao agente, pode retroagir para beneficiá-lo. Essa proteção assegura a segurança jurídica, garantindo que ninguém seja punido com base em normas que não existiam à época do fato, ao mesmo tempo em que permite ao Estado reconhecer e aplicar vantagens trazidas por legislações posteriores que favoreçam o réu.

    FGV (2025):

    QUESTÃO ERRADA: A lei penal não retroagirá nas hipóteses previstas na Constituição Federal de 1988.

    Art 5, XL: a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    FGV (2024):

    QUESTÃO CERTA: A lei penal poderá retroagir, na hipótese em que for mais benéfica para o réu.

    CF: ART. 5. XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO ERRADA: No que tange à aplicação da lei penal, a lei penal nova que: diminui a pena de crime contra a ordem tributária não retroage.

    ERRADA. CF, Art. 5, XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    CP, Art. 2, parágrafo único – A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO ERRADA: No que tange à aplicação da lei penal, a lei penal nova que: tipifica penalmente a conduta de deixar de cumprir alguma obrigação fiscal acessória retroage.

    ERRADA. Lei nova incriminadora: ocorre quando lei nova atribui caráter criminoso ao fato. Ou seja, até então, o fato não era crime. Nesse caso, a solução é bastante simples; A lei nova produzirá efeitos a partir de sua entrada em vigor, como toda e qualquer lei, seguindo a regra geral da atividade da lei.

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO ERRADA: No que tange à aplicação da lei penal, a lei penal nova que: torna atípica determinada conduta aplica-se aos fatos anteriores, desde que ainda não decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    ERRADA. CP, Art. 2º – Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Parágrafo único – A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO ERRADA: No que tange à aplicação da lei penal, a lei penal nova que: estabelece nova hipótese de extinção de punibilidade não se aplica aos fatos anteriores.

    ERRADA. CP, Art. 2, parágrafo único – A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    CP, Art. 107  – Extingue-se a punibilidade:

    III – pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO CERTA: No que tange à aplicação da lei penal, a lei penal nova que:  torna atípica determinada conduta cessa os efeitos penais da sentença condenatória decorrente dessa prática, ainda que já tenha transitado em julgado.

    CERTO. CP, Art. 2º – Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Abolitio criminis: ocorre quando uma lei nova descriminaliza um fato anteriormente definido como crime. Trata-se, portanto, de lei penal benéfica ao réu e, assim sendo, é aplicada desde sua entrada em vigor, inclusive, retroagindo para alcançar os fatos anteriores, mesmo que já apreciados pelo Poder Judiciário, com o intuito de favorecer o réu.

    QUESTÃO ERRADA: A lei penal e a processual penal retroagem para beneficiar o réu.

    Negativo. Apenas a lei penal.

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO ERRADA: O advento de lei penal que torne atípica determinada conduta retroage para alcançar fatos anteriores já transitados em julgado, sendo mantidos alguns efeitos penais da condenação.

    Não é mantido nenhum efeito penal! Art. 2º CP – Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO ERRADA: Mesmo que lei posterior deixe de considerar determinado fato como crime, não serão excluídos os efeitos penais de condenação feita com base na legislação outrora vigente. 

    Art. 2º – Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    CEBRASPE (2025)

    QUESTÃO ERRADA: A incidência do art. 5.º, inciso XL, da CF, que impede a lei penal de retroagir, exceto para beneficiar o réu, está condicionada à atuação do legislador ordinário por constituir norma constitucional de eficácia limitada. 

    O art. 5º, inciso XL, da Constituição Federal estabelece que “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.” Essa norma possui eficácia plena e imediata, ou seja, sua aplicação independe de regulamentação pelo legislador ordinário.

    Normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que exigem uma regulamentação posterior para produzirem efeitos plenos, o que não é o caso dessa regra, que já é diretamente aplicável.

  • O Que É Lei Penal no Espaço? (com exemplos)

    QUESTÃO CERTA: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Corresponde ao Tempo do crime – Teoria da Atividade – Art. 4 CP. Veja no Código Penal:

     Art. 4º – Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    QUESTÃO CERTA: Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Corresponde ao Lugar do Crime – Teoria da Ubiquidade – Art. 6 CP. Veja no Código Penal:

    Art. 6º – Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    QUESTÃO CERTA: Em razão da teoria da ubiquidade, considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria ter sido produzido o resultado.

    De acordo com a teoria mista/ubiquidade (art. 6º do CP), o momento do crime tanto é o da conduta como também o do resultado.

    QUESTÃO CERTA: Ainda que se trate de tentativa delituosa, considera-se lugar do crime não só aquele onde o agente tiver praticado atos executórios, mas também aquele onde deveria produzir-se o resultado.

    TEMPO DO CRIME: Art. 4º – Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    LUGAR DO CRIME: Art. 6º – Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.


    Se um agente Brasileiro, tem a intenção de jogar uma bomba na Argentina e porventura, essa bomba acaba explodindo na IRLANDA. Os 3 países, envolvidos terão competência de julgar e processar o agente.


    “Art. 6º – Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão (BRASIL), no todo ou em parte, bem como onde se produziu (IRLANDA) ou deveria produzir-se o resultado. (ARGENTINA) “

  • Crime Continuado ou Permanente e Lei Mais Grave

    CEBRASPE (2016):

    QUESTÃO CERTA: Um crime de extorsão mediante sequestro perdura há meses e, nesse período, nova lei penal entrou em vigor, prevendo causa de aumento de pena que se enquadra perfeitamente no caso em apreço. Nessa situação hipotética: a lei penal mais grave deverá ser aplicada, pois a atividade delitiva prolongou-se até a entrada em vigor da nova legislação, antes da cessação da permanência do crime.

    Súmula 711: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se sua vigência é anterior a cessação da continuidade ou da permanência.

    Se uma lei mais grave passou a valer antes de acabar um crime continuado ou crime permanente (eles ainda ocorriam quando a lei passou a valer), ela será aplicada a ele (mesmo sendo mais grave).

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO ERRADA: A lei penal mais grave aplicar-se-á ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência for posterior à cessação da continuidade delitiva ou da permanência.

    ERRADO. Se a sua vigência for anterior…

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO ERRADA: No caso dos crimes continuados, aplica-se a lei mais severa, ainda que posterior à cessação da continuidade, haja vista se tratar de ficção jurídica.

    CEBRASPE (2021):

    QUESTÃO ERRADA: Caso um indivíduo cometa um crime permanente, sob a vigência de duas leis diversas, aplicar-se-á ao caso a lei mais benéfica ao agente, em atenção à irretroatividade da lei penal mais gravosa.

    QUESTÃO ERRADA: De acordo com o STF, nas hipóteses de crime continuado ou de crime permanente, a lei penal mais grave não pode ser aplicada, ainda que vigente antes da cessação da continuidade ou da permanência.

    FGV (2018):

    QUESTÃO CERTA: João foi condenado a alguns anos de prisão pela prática de certo crime. A sentença condenatória foi objeto de recurso de apelação, ainda não julgado pelo Tribunal competente. Posteriormente à sua condenação em primeira instância, entrou em vigor a Lei WX, que aumentou a pena mínima cominada ao crime pelo qual João fora condenado. Essa nova pena supera em muito a pena que lhe fora aplicada. À luz da sistemática constitucional afeta aos direitos e às garantias fundamentais, o Tribunal competente, ao julgar o recurso de apelação, deve considerar a Lei WX: não aplicável a João, na medida em que é maléfica a ele, agravando a sua situação.

    Princípio da Retroatividade da lei penal mais benéfica

    Constituição Federal, Art. 5°, XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    Porém, vale ressaltar que se cair na sua prova Crime Continuado (Ex.: Furto) ou Crime Permanente (Ex.: Sequestro e Cárcere privado), a lei mais nova será aplicada, ainda que mais grave que a lei vigente no momento da ação ou omissão do crime.

    SÚMULA 711 DO STF

    “A lei Penal mais grave aplica-se ao Crime Continuado ou ao Crime Permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO CERTA:  Em 8/11/2021, Almir, visando conseguir dinheiro para comprar carne e bebidas para a comemoração do seu aniversário de 18 anos, que aconteceria em 9/11/2021, utilizou uma arma de fogo para restringir a liberdade da empresária Emília, colocando-a em cativeiro. Em seguida, Almir entrou em contato com a família da vítima, exigindo o pagamento da quantia de R$ 10.000 para a sua liberação. Apesar das constantes ameaças, a família não pagou o resgate e avisou o ocorrido à polícia. Três dias seguintes à restrição da liberdade da vítima, em 11/11/2021, a polícia conseguiu localizar o cativeiro e libertar Emília. A partir dessa situação hipotética e considerando o direito penal vigente, julgue o item a seguir. Caso nova lei penal tenha entrado em vigor em 9/11/2021, alterando a pena do crime praticado por Almir, ela será aplicada ao caso, ainda que prejudique o réu de alguma forma.

    Súmula 711 e crimes em espécie:

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    [rel. min. Joaquim Barbosa, P, j. 5-9-2013, DJE 200 de 10-10-2013]

    Exemplo:

    Pedro e Paulo sequestram Marina (crime permanente) no dia 05.03.2011. A libertação ocorre somente no dia 05.06.2011. Quando iniciaram o sequestro, vigorava a lei A, que previa pena de 05 a 15 anos para o crime de sequestro. Durante a permanência, entrou em vigor a lei B, que prevê pena de 04 a 10 anos para o referido crime.

    Nesse caso, se aplica a lei nova, não por ser mais benéfica, mas por ser a lei vigente à época da cessação da permanência. 

    FGV (2022):

    QUESTÃO CERTA: Mário, com inveja de Helena, sua colega de trabalho, resolveu sequestrá-la com a finalidade de impedi-la de participar de um processo seletivo profissional. Para tanto, Mário privou Helena de sua liberdade por uma semana, período em que foram realizados os testes do processo seletivo, fazendo com que Helena perdesse a oportunidade. Ocorre que, no meio da semana em que Helena restou privada de sua liberdade, entrou em vigor nova lei recrudescendo a sanção penal para o delito de crime de sequestro e cárcere privado. Nessa situação hipotética, podemos afirmar que: a lei nova mais gravosa deverá ser aplicada, uma vez que o crime de sequestro é crime permanente.

    Continuado X Permanente

    O crime continuado acontece quando são praticados vários crimes da mesma espécie, sendo um em continuação do outro, dentro de uma mesma intenção.

    Já o crime permanente é um crime que acontece durante um determinado período, ou seja, a ação praticada dura por algum tempo. O crime de sequestro que dura alguns dias é um exemplo de um crime permanente.

  • Lei Penal Brasileira e Ingresso no Território

    QUESTÃO ERRADA: O brasileiro que praticar crime em território estrangeiro poderá ser punido, devendo ser aplicada ao fato a lei penal brasileira, ainda que o agente não mais ingresse no Brasil.

    Incorreto, o agente deve entrar em território brasileiro.

    Trata-se da Extraterritorialidade Condicionada. Portanto, nesse caso, não se exige a permanência do agente, mas ao menos o seu ingresso no território nacional, considerando na sua dimensão física e jurídica. (art. 7º, § 2, “a”). Sendo assim, aplica-se a lei penal brasileira a determinados crimes cometidos fora do território, desde que haja o concurso de algumas condições.

    É hipótese do princípio da personalidade ativa, não aplica o código Penal Brasileiro, salvo se ingressar no território nacional, entre outros requisitos, exemplo da brasileira que foi presa por tráfico de drogas na Indonésia.