Tópicos que citam Lei 10.826 art. 14

  • Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

    Lei 10.826/20023:

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

            Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

            Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO CERTA: A conduta de adquirir arma de fogo de origem internacional, de uso permitido, mas sem o registro adequado, de forma individual, e sem caracterizar um estabelecimento de comércio clandestino, configura: porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. 

    Primeiramente exclui-se o contrabando porque o enunciado diz que a arma é de uso permitido e não caracteriza comércio clandestino. Art. 334-A, CP. Importar ou exportar mercadoria proibida.

    Depois exclui a opção que fala em uso restrito, porque o enunciado falou uso permitido.

    Depois exclui o comércio ilegal porque o enunciado disse que não caracteriza estabelecimento de comércio clandestino.

    Aí sobra posse ou porte. Essa parte é difícil, porque pra saber teria que conhecer os verbos núcleos do tipo de porte e saber que consta o verbo adquirir.

    FGV (2022):

    QUESTÃO CERTA :Matilde, trabalhadora, primária e sem qualquer antecedente criminal, moradora de comunidade ocupada por traficantes de entorpecentes e local de diversos confrontos armados, resolveu recolher munições que porventura encontrava nas ruas da localidade com a finalidade de fazer para si um colar decorativo. Destarte, ao amanhecer, quando estava saindo para trabalhar e logo após encontrar e recolher um projétil de arma de fogo caído ao chão, foi abordada por policiais militares e revistada por uma policial militar mulher sob a alegação de que todos na área eram suspeitos de terem participado de intenso tiroteio ocorrido na noite anterior. Ao término da revista, com Matilde foi encontrada uma munição calibre 38, de uso permitido. Não obstante a explicação fornecida aos policiais militares, Matilde foi presa em flagrante e encaminhada até a autoridade policial.
    Diante do exposto, pode-se afirmar que: Matilde, segundo hodierna orientação dos Tribunais Superiores, não responderá pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, nos termos do artigo 14 da Lei 10826/2003, uma vez tratar a hipótese de excepcional atipicidade material da posse e do porte ilegal de munição, tendo em vista ser ínfima a quantidade de munição e inexistir artefato capaz de disparar o projétil, de maneira que as peculiaridades do caso concreto analisadas a fim de se aferir a mínima ofensividade da conduta da agente; a ausência de periculosidade social da ação; o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e a inexpressividade da lesão jurídica provocada permitem o reconhecimento da atipicidade material.

    I) O STJ entende que os delitos dessa lei são de perigo abstrato.

    II) O STJ entende que a apreensão de ínfima quantidade de munição desacompanhada de armamento pode levar a aplicação do princípio da insignificância.

    A título de conhecimento, algumas jurisprudências sobre o assunto:

    RE 1.924.310/SC STJ – Aplica-se o princípio da insignificância se pequena quantidade de munição desacompanhada de armamento, quando não evidencia perigo à paz social.

    RE 1.856.980/SC STJ – A apreensão de ínfima quantidade de munição desacompanhada da arma de fogo, por si só, não implica a atipicidade da conduta.

    HC 206.977/SP STF – Não se aplica o princípio da insignificância ao crime de posse ou porte ilegal de munição, quando acompanhado de outros delitos.

    RE 1.497.670/GO STJ – A apreensão de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito no mesmo contexto configura concurso de crimes.

    APn 686/AP STJ – A posse de arma de fogo de uso permitido com registro vencido é conduta atípica, configurando-se apenas mera irregularidade administrativa.

    RE 885.281/ES STJ – O porte de arma de fogo de uso permitido, restrito ou proibido com registro vencido caracteriza crime.

    RE 1.627.028/SP STJ – Não se configura artefato explosivo a granada de gás lacrimogêneo ou de pimenta.

    FGV (2022):

    QUESTÃO CERTA: João, taxista, inconformado com os roubos sofridos no último ano enquanto dirigia seu carro, resolveu adquirir um revólver calibre 38, de uso permitido, para defender-se durante sua jornada de trabalho. Ocorre que, em 07 de agosto do corrente ano, ao passar por blitz realizada pela Polícia Militar, foi parado e consigo encontrado o revólver mencionado. Tendo em vista que João não possui porte de arma, restou preso em flagrante, bem como o revólver, que estava desmuniciado, apreendido.
    Com base no enunciado, pode-se afirmar que: João responderá pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, nos termos do artigo 14 da Lei 10826/2003, independentemente de a arma estar desmuniciada, uma vez que se trata de crime de perigo abstrato ou de mera conduta.

    O Ministério Público que deve provar que a arma de fogo utilizada estava em perfeitas condições de uso? NÃO. Cabe ao réu, se assim for do seu interesse, demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa ou arma incapaz de produzir lesão (STJ EREsp 961.863/RS);

    PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO 

    [CRIME PLURINUCLEAR OU DE AÇÃO MÚLTIPLA]

    Art. 14 DESARMAMENTO • PORTAR, DETER, ADQUIRIR, FORNECER, RECEBER, TER EM DEPÓSITO, TRANSPORTAR, CEDER, ainda que gratuitamente, EMPRESTAR, REMETER, EMPREGAR, MANTER SOB GUARDA OU OCULTAR arma de fogo, acessório ou munição, DE USO PERMITIDO, SEM AUTORIZAÇÃO e em DESACORDO com determinação legal ou regulamentar:

    Pena – RECLUSÃO, de 2 a 4 anos, e multa.

    ∟ CEBRASPE – 2022 – PM-RO – Oficial / IBFC – 2022 – PM-RN – Aluno Oficial / FGV – 2022 – TRT – 13ª Região (PB) – Técnico /

    JURIS. EM TESES DO STJ Ed. 102

    POSSE E PORTE ILEGAL SÃO CRIMES DE PERIGO ABSTRATO

    “1) O crime de POSSE IRREGULAR de arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido é de PERIGO ABSTRATO, prescindindo de demonstração de efetiva situação de perigo, porquanto o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física e sim a segurança pública e a paz social.”

  • Importar Exportar Fabricar Vender Drogas

    Lei 11.343/2006:

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:

    I – importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

    II – semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

    III – utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

    IV – vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.       (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2º Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:         (Vide ADI nº 4.274)

    Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

    § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos , desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.    

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO ERRADA: Julgue o seguinte item à luz da Lei n.º 11.343/2006. O histórico de atos infracionais não pode ser utilizado para afastar a causa especial de diminuição de pena descrita no artigo que tipifica o crime de “importar, exportar, remeter, (…) entregar a consumo ou fornecer drogas (…)”.

    O histórico de ato infracional pode ser considerado para afastar a minorante do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006, por meio de fundamentação idônea que aponte a existência de circunstâncias excepcionais, nas quais se verifique a gravidade de atos pretéritos, devidamente documentados nos autos, bem como a razoável proximidade temporal com o crime em apuração.

    EREsp 1.916.596-SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Rel. Acd. Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, por maioria, julgado em 08/09/2021, DJe 04/10/2021. (Info 712).

    FGV (2024):

    QUESTÃO CERTA: Elmo adquire, com intenção comercial, 500 pinos de cocaína, que leva para um terreno baldio, onde os mantém em depósito, e passa a vendê-los, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, conforme usuários de drogas o abordam e lhe fazem os pedidos. Por meio de um drone, a polícia monitora a ação criminosa de Elmo, decidindo um dos policiais se passar por usuário, a fim de prendê-lo em flagrante. Ato contínuo, o policial, disfarçado de usuário, procura Elmo e lhe solicita 20 pinos de cocaína, indo Elmo até o local onde mantém a droga e voltando com a quantidade demandada. O policial paga o preço e, quando Elmo começa a lhe entregar os pinos de cocaína, identifica-se e lhe dá voz de prisão em flagrante, impedindo-o de concluir a venda e apreendendo a droga, inclusive aquela que ainda restava no terreno baldio. Diante do caso narrado, é correto afirmar que Elmo: cometeu o crime de tráfico de drogas, que se consumou no momento em que ele adquiriu 500 pinos de cocaína, com intenção comercial.

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Art. 33, § 1º: § 1º Nas mesmas penas incorre quem:

    IV – vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente. (Incluído pela Lei n. 13.964, de 2019)

    Tentativa no crime de tráfico é um cenário bem difícil, pois o tipo penal traz 18 verbos núcleo; logo, ainda que você incorra na tentativa de venda, já incorreu na consumação de outro verbo: armazenar, transportar, trazer contigo, adquirir, importar…

    Não se aplica a súmula 145 STF, posto que há conduta preexistente de armazenar em depósito, inclusive já monitorado por drone; logo a venda ao policial disfarçado não caracteriza flagrante forjado.

  • Transporte de Granadas de Gás Lacrimogêneo

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO ERRADA: O transporte de granadas de gás lacrimogêneo configura crime de porte de artefato explosivo.

    Errada. Conforme julgado veiculado no informativo n° 599 do STJ, a conduta de portar granada de gás lacrimogêneo não se amolda ao tipo penal do art. 16, parágrafo único, inciso III, da Lei 10.826/2003, em virtude de mencionada substância não se caracterizar como substância explosiva, na forma como especificada na Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e Outros Materiais Correlatos (STJ. 6ª Turma. REsp 1627028/SP, Rel. Min.Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 21/02/2017).

    LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003: Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;

  • Qual A Diferença Entre Porte e Posse de Arma? (com exemplo)

    QUESTÃO ERRADA: João, ao trafegar com sua moto, foi surpreendido por policiais que encontraram em seu poder arma de fogo — revólver — de uso permitido. João trafegava com a arma sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta de acordo com o Estatuto do Desarmamento e com o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores. O simples fato de João carregar consigo o revólver caracteriza o crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido.

    ERRADO. Posse: intra muros. Porte: extra muros.

  • Crime de Posse ou Porte de Arma de Uso Restrito

    QUESTÃO CERTA: José compra, em uma feira livre e sem qualquer documentação, um revólver calibre 22 e cinco munições, e passa a portar esse armamento oculto às vestes, pois teve um desentendimento com João, perigoso traficante morador da região. José é garçom, e trabalha até de madrugada, costumando chegar em casa ao alvorecer, portanto adquire a arma para se defender de João. Todavia, José resolve raspar a numeração da arma de fogo, dificultando o rastreamento de sua origem, pois teme que a arma seja produto de algum furto ou roubo, e assim procede. José é flagrado portando essa arma de pequeno calibre, com a numeração raspada, e apresentado ao Delegado de Polícia plantonista. Deverá a Autoridade Policial: Com escora no art. 16 da Lei 10826/03, autuar José em flagrante por crime assemelhado a porte de arma de fogo de calibre proibido ou restrito, e mandá-lo ao cárcere por ser crime inafiançável.

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

    IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    A questão está desatualizada, pois a lei previa a inafiançabilidade, só que isto fere a CF (Adin 3.112-1), pois os únicos crimes que são inafiancáveis são: RA.AÇÃO + HTTT (RAcismo, AÇÃO de Grupos Armados, Hediondos, Tráfico, Terrorismo e Tortura).


    QUESTÃO ERRADA: Em uma operação da PRF, foram encontradas, no veículo de Sandro, munições de arma de fogo de uso permitido e, no veículo de Eurípedes, munições de uso restrito. Nenhum deles tinha autorização para o transporte desses artefatos. Nessa situação, considerando-se o previsto no Estatuto de Desarmamento, Sandro responderá por infração administrativa e Eurípedes responderá por crime.

    Errado.

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

    Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    QUESTÃO ERRADA: João, ao trafegar com sua moto, foi surpreendido por policiais que encontraram em seu poder arma de fogo — revólver — de uso permitido. João trafegava com a arma sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta de acordo com o Estatuto do Desarmamento e com o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores. Se o revólver estiver com a numeração raspada, João estará sujeito à sanção prevista para o delito de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido ou restrito.

    CORRETO. Porte de arma de uso permitido estando a arma raspada implica na subsunção ao crime de posse/porte de uso proibido/restrito.

    QUESTÃO ERRADA: Os atos preparatórios de um crime de homicídio, a ser executado com o emprego de arma de fogo que possui a numeração raspada, não caracterizam a tentativa e não podem constituir crime autônomo.

    Poderá responder pelo crime de posse ou porte de arma de fogo de uso restrito (pelo fato de estar com a numeração suprimida); além disso, certamente é um delito autônomo.

  • Cabe Fiança no Porte Ilegal de Arma de Fogo?

    QUESTÃO ERRADA: o disparo de arma de fogo em via pública e o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido configuram situações de inafiançabilidade.

    ERRADO. Este dispositivo foi declarado inconstitucional pelo STF (ADIN 3.112-1).

    QUESTÃO ERRADA: João, ao trafegar com sua moto, foi surpreendido por policiais que encontraram em seu poder arma de fogo — revólver — de uso permitido. João trafegava com a arma sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta de acordo com o Estatuto do Desarmamento e com o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores. O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é inafiançável.

    ERRADO. Somente o crime de posse/porte de uso proibido/restrito (art. 16) é inafiançável. STF julgou inconstitucional a inafiançabilidade dos crimes de porte de uso permitido e disparo de arma de fogo.

  • Arma de Fogo sem munição ou desmontada é Crime?

    QUESTÃO CERTA: O porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, ainda que a arma esteja desmuniciada ou comprovadamente inapta a realizar disparos, configura delito de porte ilegal de arma de fogo. 


    Inf.570 STJ: Porte ilegal de arma de ineficaz

    >Fato atípico

    >Crime impossível

    >Caso esteja municiada, responderá pela munição.

    Observação:

    >ineficaz—>crime impossível

    >arma de brinquedo–>Fato atípico

    >arma de chumbinho–>Fato atípico

    >desmontada com todas as peças–>crime

    Em resumo:

    Arma sem munição – Caracteriza o crime

    Arma quebrada, de acordo com laudo pericial, totalmente inepta – Não caracteriza o crime.

    Sendo a tese nuclear da defesa o fato de o objeto não se adequar ao conceito de arma, por estar quebrado e, consequentemente, inapto para realização de disparo, circunstância devidamente comprovada pela perícia técnica realizada, temos, indubitavelmente, o rompimento da ligação lógica entre o fato provado e as mencionadas presunções. Nesse contexto, impossível a manutenção do decreto condenatório por porte ilegal de arma de fogo.

    QUESTÃO ERRADA: A arma de fogo desmuniciada e desmontada não serve para configurar o delito de porte ilegal de arma de fogo.

    O erro da questão ocorre, pois segundo a jurisprudência do STJ o porte ilegal de arma é de perigo abstrato, assim mesmo desmuniciada e desmontada não afasta a tipicidade da conduta.

  • Crime de Posse ou Porte Ilegal Arma de Fogo Uso Restrito

    A posse ou o porte ilegal de arma de fogo de uso restrito ou proibido é tratado pelo Estatuto do Desarmamento com maior rigor do que os crimes envolvendo armas de uso permitido. Isso ocorre porque essas armas possuem potencial ofensivo mais elevado e, por isso, representam maior risco à segurança pública.

    O crime ocorre quando alguém possui, guarda, porta, transporta, adquire, recebe, fornece ou pratica qualquer das diversas condutas previstas na lei envolvendo arma, acessório ou munição de uso restrito ou proibido sem autorização legal. A pena básica é de reclusão de 3 a 6 anos e multa.

    Uma diferença importante em relação à posse irregular de arma de uso permitido é que, no caso das armas de uso restrito ou proibido, o simples fato de manter a arma guardada dentro de casa já configura o crime do artigo 16. Assim, não se aplica a regra do artigo 12, que trata apenas das armas de uso permitido.

    A lei também equipara diversas outras condutas a esse crime. Entre elas estão raspar ou adulterar a numeração da arma, alterar suas características para transformá-la em arma de uso restrito ou proibido, possuir ou utilizar explosivos sem autorização, portar arma com identificação raspada ou adulterada, fornecer armas ou munições a crianças ou adolescentes e fabricar ou recarregar munições ilegalmente.

    Em todas essas situações, a legislação considera que a gravidade da conduta justifica a aplicação das mesmas penas previstas para a posse ou o porte ilegal de arma de uso restrito.

    O tratamento se torna ainda mais severo quando a conduta envolve arma de fogo de uso proibido. Nesses casos, a pena passa para reclusão de 4 a 12 anos, além de multa. Trata-se de uma punição significativamente mais alta do que aquela aplicada às armas de uso restrito.

    Para compreender a diferença entre os principais crimes do Estatuto do Desarmamento, é útil lembrar a escala de gravidade das penas. A posse irregular de arma de uso permitido possui pena de 1 a 3 anos. O porte ilegal de arma de uso permitido possui pena de 2 a 4 anos. Já a posse ou o porte de arma de uso restrito possui pena de 3 a 6 anos. Quando a arma é de uso proibido, a pena pode chegar a 12 anos de reclusão.

    Em resumo, quanto maior o potencial ofensivo da arma, mais severa tende a ser a punição prevista pela legislação. Por isso, a posse ou o porte de arma de uso restrito ou proibido recebe tratamento muito mais rigoroso do que as infrações envolvendo armas de uso permitido.

    Estatuto do Desarmamento:

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:      (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:      (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

    II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;

    III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;

     IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

     V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e

     VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.

    § 2º Se as condutas descritas no caput e no § 1º deste artigo envolverem arma de fogo de uso proibido, a pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.       (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Um resumo para facilitar os estudos:

    CrimeDescrição resumidaPena
    Posse irregular de arma de fogo de uso permitido (Art. 12)Possuir ou manter sob guarda arma, acessório ou munição de uso permitido em desacordo com a lei, na residência ou local de trabalho autorizado.Detenção de 1 a 3 anos e multa
    Omissão de cautela (Art. 13)Deixar de adotar os cuidados necessários para impedir que menor de 18 anos ou pessoa com deficiência mental tenha acesso à arma de fogo.Detenção de 1 a 2 anos e multa
    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (Art. 14)Portar, transportar, adquirir, receber, guardar ou praticar outras condutas envolvendo arma, acessório ou munição de uso permitido sem autorização legal.Reclusão de 2 a 4 anos e multa
    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito ou proibido (Art. 16)Possuir, portar, transportar, adquirir ou manter sob guarda arma, acessório ou munição de uso restrito ou proibido sem autorização legal.Reclusão de 3 a 6 anos e multa
    Comércio ilegal de arma de fogo (Art. 17)Exercer atividade comercial ou industrial envolvendo armas, acessórios ou munições sem autorização ou em desacordo com a legislação.Reclusão de 6 a 12 anos e multa
    Tráfico internacional de arma de fogo (Art. 18)Importar, exportar ou facilitar a entrada ou saída do país de armas, acessórios ou munições sem autorização da autoridade competente.Reclusão de 8 a 16 anos e multa

    CEBRASPE (2024):

    QUESTÃO ERRADA: Os crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito têm a mesma pena máxima, conforme o Estatuto do Desarmamento.  

    CEBRASPE (2015):

    QUESTÃO ERRADA: Indivíduo que guarda, em sua residência, arma de fogo de uso restrito comete o crime de posse irregular de arma de fogo.

    Indivíduo que guarda, em sua residência, arma de fogo de uso restrito comete o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (artigo 16, do Estatuto do Desarmamento). Atenção para o fato de que, esse crime difere do previsto no artigo 12, da mesma lei, que fala em “posse irregular de arma de fogo de uso permitido”.

  • Crime Com Arma Sem Munição (com exemplos)

    QUESTÃO ERRADA: A arma de fogo desmuniciada afasta as figuras criminosas da posse ou do porte ilegal, considerando-se que o objeto jurídico tutelado é a incolumidade física.

    ERRADO> 2ª Turma reafirma entendimento sobre porte de arma sem munição: A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta terça-feira (28) o julgamento conjunto de três Habeas Corpus (HCs 102087, 102826 e 103826) impetrados em favor de cidadãos que portavam armas de fogo sem munição. Por maioria de votos, o colegiado entendeu que o fato de o armamento estar desmuniciado não descaracteriza o crime previsto no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que pune com pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa, quem porta ilegalmente arma de fogo de uso permitido.

    QUESTÃO ERRADA: O porte de arma de fogo de uso permitido sem autorização, mas desmuniciada, não configura o delito de porte ilegal previsto no Estatuto do Desarmamento, tendo em vista ser um crime de perigo concreto cujo objeto jurídico tutelado é a incolumidade física.


    Assim ficaria certa: O porte de arma de fogo de uso permitido sem autorização, mesmo desmuniciada, configura o delito de porte ilegal previsto no Estatuto do Desarmamento, tendo em vista ser um crime de perigo Abstrato.

    O crime de porte ilegal de arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido (art. 14 da Lei n. 10.826/2003) é de perigo abstrato e de mera conduta, bastando para sua caracterização a prática de um dos núcleos do tipo penal, sendo desnecessária a realização de perícia. STJ, ,Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, Julgado em 20/02/2018, DJE 28/02/2018.

    (Info 699/STF e Info 493/STJ): O STF e o STJ pacificaram suas jurisprudências no sentido de ser típica a conduta de portar arma de fogo desmuniciada, por ser crime de perigo abstrato ou presumido, bastando o simples porte da arma de fogo para sua consumação, independente de qualquer resultado ulterior.

    QUESTÃO ERRADA: João, ao trafegar com sua moto, foi surpreendido por policiais que encontraram em seu poder arma de fogo — revólver — de uso permitido. João trafegava com a arma sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta de acordo com o Estatuto do Desarmamento e com o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores. O simples fato de João carregar consigo o revólver, por si só, não caracteriza crime, uma vez que o perigo de dano não é presumido pelo tipo penal.

    ERRADO. Crime de perigo abstrato, ou seja, dispensa prova de perigo.

    QUESTÃO ERRADA: João, ao trafegar com sua moto, foi surpreendido por policiais que encontraram em seu poder arma de fogo — revólver — de uso permitido. João trafegava com a arma sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta de acordo com o Estatuto do Desarmamento e com o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores. Se o revólver estiver desmuniciado, o fato será atípico.

    ERRADO. Arma desmuniciada não afasta os crimes.

    QUESTÃO ERRADA: A utilização de arma de fogo desmuniciada para intimidar a vítima caracteriza a elementar “grave ameaça” e acarreta a aplicação da majorante prevista na lei.

    ERRADO: Considerando a jurisprudência do STJ: A utilização de arma de fogo desmuniciada para intimidar a vítima caracteriza a elementar “grave ameaça” e acarreta a aplicação da majorante prevista na lei. “Para o STJ: O emprego de arma de fogo desmuniciada tem o condão de configurar a grave ameaça e tipificar o crime de roubo, no entanto, não é suficiente para caracterizar a majorante do emprego de arma, pela ausência de potencialidade lesiva no momento da prática do crime. (STJ, 6ª Turma, AgRg no REsp 1536939/SC, 15/10/2015) Para o STF: É irrelevante o fato de estar ou não municiada para que se configure a majorante do roubo. (STF, 2ª Turma, RHC 115077, 06/08/2013).”