Tópicos que citam LEP art. 58

  • Prazo Máximo Isolamento Suspensão Restrição

    LEP

    Art. 58. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado.

    Parágrafo único. O isolamento será sempre comunicado ao Juiz da execução.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO CERTA: O isolamento na própria cela é medida disciplinar que não pode ter duração superior a trinta dias, salvo a hipótese do regime disciplinar diferenciado.