Prazo Máximo Isolamento Suspensão Restrição

Artigos citados neste tópico: LEP art. 58

LEP

Art. 58. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado.

Parágrafo único. O isolamento será sempre comunicado ao Juiz da execução.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: O isolamento na própria cela é medida disciplinar que não pode ter duração superior a trinta dias, salvo a hipótese do regime disciplinar diferenciado. 

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *