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  • Crime de Abandono de função (com exemplos)

    O Código Penal considera crime a conduta do servidor público que abandona o seu cargo fora das situações permitidas em lei. Isso significa que, se a pessoa simplesmente deixa de exercer suas funções, por vontade própria, sem justificativa legal, ela pratica o chamado crime de abandono de função. Não importa se o servidor trabalha no município, no estado ou na União. O essencial é que ele ocupe um cargo público e o abandone de forma consciente e voluntária.

    Na forma mais simples, quando o servidor abandona o cargo e não há nenhum prejuízo para o poder público, a pena prevista é de detenção de quinze dias a um mês, ou multa. Nesse caso, o simples fato de deixar o cargo irregularmente já é suficiente para que o crime exista. Não é necessário que a administração pública sofra dano.

    A situação se torna mais grave se, além de abandonar o cargo, a conduta causar prejuízo ao serviço público. Imagine, por exemplo, um servidor responsável por determinada atividade essencial que deixa o posto e, por isso, a administração sofre algum dano. Nessa hipótese, a pena aumenta e passa a ser de três meses a um ano de detenção, além de multa. O prejuízo não é exigido para que o crime exista, mas, se ocorrer, torna a punição mais severa.

    Também há punição mais pesada quando o abandono acontece em local situado na faixa de fronteira do país. Nessas áreas, por razões de segurança e interesse nacional, o legislador entendeu que a conduta é mais grave. Mesmo que não haja prejuízo efetivo, o simples fato de o abandono ocorrer na faixa de fronteira já aumenta a pena para detenção de um a três anos, além de multa.

    Esse crime só pode ser praticado de forma dolosa, ou seja, quando o servidor quer abandonar o cargo ou assume o risco de fazê-lo. Não existe a modalidade culposa para o abandono de função. Portanto, não se pune o servidor que se afasta por erro, descuido ou negligência sem intenção de abandonar definitivamente o cargo, mas sim aquele que age com vontade consciente de deixar a função fora das hipóteses autorizadas por lei.

    Em resumo, abandonar cargo público fora dos casos permitidos é crime. Se não houver prejuízo, aplica-se a pena mais branda. Se houver prejuízo ao poder público, a pena aumenta. E, se o fato ocorrer na faixa de fronteira, a punição é ainda mais severa, mesmo que não exista prejuízo concreto.

    Código Penal:

    Abandono de função

            Art. 323 – Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

            Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

            § 1º – Se do fato resulta prejuízo público:

            Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

            § 2º – Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

            Pena – detenção, de um a três anos, e multa.

    CEBRASPE (2026):

    QUESTÃO CERTA: Matheus, servidor público no âmbito do Poder Executivo do Estado Alfa, abandonou, dolosamente, o cargo público por ele ocupado, sem qualquer justificativa e fora dos casos permitidos em lei. Registre-se, contudo, que a conduta de Matheus não gerou prejuízo ao poder público. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Matheus: responderá pelo crime de abandono de função, na modalidade simples, sem causas de aumento de pena.

    CEBRASPE (2005):

    QUESTÃO CERTA: O servidor que, depois de empossado, não chega a exercer, por vontade própria, o cargo para o qual foi nomeado, abandonando a função pública, com prejuízo para a administração, incide nas disposições contidas no Código Penal tipificadoras do crime de abandono de função.

    CEBRASPE (2008):

    QUESTÃO CERTA: O crime de abandono de função é mais severamente punido se do fato resultar prejuízo público.

    VUNESP (2017):

    QUESTÃO CERTA: Certos crimes têm suas penas estabelecidas em patamares superiores quando presentes circunstâncias que aumentam o desvalor da conduta. São os denominados “tipos qualificados”. Assinale a alternativa que indica o crime que tem como qualificadoras “resultar prejuízo público” e “ocorrer em lugar compreendido na faixa de fronteira”: Abandono de função.

    BANCA PRÓPRIA UFES (2016):

    QUESTÃO CERTA: Sobre o crime de abandono de função, com base no art. 323 do Código Penal Brasileiro, é CORRETO afirmar: Ao servidor que comete o crime de abandono de função, na sua forma simples, é aplicada pena de detenção ou multa.

    NUCEPE (2012):

    QUESTÃO CERTA: Acerca dos crimes contra a Administração Pública, é correto afirmar que: abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei, é crime contra a Administração Pública.

    FUNDEP (2017):

    QUESTÃO ERRADA: O crime de abandono de função é próprio e material, exigindo, para sua consumação, a causação de prejuízo à Administração Pública.

    Comentário: errado. Causar prejuízo à administração e qualificadora.

    BANCA PRÓPRIA DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO (2016):

    QUESTÃO CERTA: Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei, resultando em grave prejuízo público, é crime punido com a seguinte pena, além da multa: detenção.

    FAURGS (2011):

    QUESTÃO CERTA: Um funcionário público de um posto de fiscalização em Santana do Livramento (faixa de fronteira) abandonou o cargo de forma ilícita. Tal fato, todavia, não chegou a resultar prejuízo público. Considerando esse contexto, assinale a assertiva correta: O funcionário cometeu, em tese, o delito de abandono de função qualificado (art. 323, § 2º, do CP), já que o delito ocorreu em lugar compreendido na faixa de fronteira.

    FUMARC (2013):

    QUESTÃO ERRADA: O crime de abandono de função possui previsão legal na forma dolosa e culposa.

    O único crime praticado por funcionário público em face da administração pública que possui previsão legal na modalidade culposa, é o crime de peculato disposto no art. 312, §2º, do Código Penal, logo, equivoca-se a alternativa B, em afirmar que o crime de abandono de função possui previsão legal na forma dolosa e culposa.

    FURG (2022)

    QUESTÃO ERRADA Segundo o Código Penal, caso o servidor público abandone seu cargo, fora dos casos permitidos por lei, e deste fato resultar prejuízo público à administração pública, ele se sujeitará à pena de detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.  

    FGV (2026):

    QUESTÃO CERTA: Matheus, servidor público no âmbito do Poder Executivo do Estado Alfa, abandonou, dolosamente, o cargo público por ele ocupado, sem qualquer justificativa e fora dos casos permitidos em lei. Registre-se, contudo, que a conduta de Matheus não gerou prejuízo ao poder público. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Matheus: 

    A) não responderá por qualquer delito, já que o abandono de função, para caracterizar infração penal, pressupõe a ocorrência de prejuízo ao poder público; 

    B) responderá pelo crime de abandono de função, na modalidade simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena; 

    C) não responderá por qualquer delito, já que o abandono de função, embora reprovável, não é tipificado como infração penal;

    D) responderá pelo crime de abandono de função, na modalidade qualificada, sem causas de aumento de pena;

    E) responderá pelo crime de abandono de função, na modalidade simples, sem causas de aumento de pena. 

    Comentário: CP – Abandono de função

     Art. 323 – Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

     Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    § 1º – Se do fato resulta prejuízo público: (QUALIFICADO):

    Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 2º – Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira: (QUALIFICADO):

    Pena – detenção, de um a três anos, e multa.

    Macete:

    abandono de Função – Faixa de Fronteira

                        Ferra a galera (prejuízo público)

    RESUMO:

    Abandonar cargo público fora dos casos permitidos em lei é crime, mesmo que não haja prejuízo, com pena de detenção de quinze dias a um mês ou multa.

    Se houver prejuízo público ou se o fato ocorrer na faixa de fronteira, a pena é maior, e o crime só existe na forma dolosa.
  • Crime Ambiental e Balões (com exemplos)

    QUESTÃO CERTA: o simples transporte de balões que tenham a potencialidade para provocar incêndios é conduta incriminada na lei especial.

    Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:

    QUESTÃO CERTA: Com relação aos crimes e às infrações administrativas ambientais, julgue o item subsequente. Situação hipotética: Durante festividade junina, um grupo de pessoas adultas e capazes soltou balões com potencial de provocar incêndio em floresta situada nas redondezas do local da festa. Assertiva: Nessa situação, para serem tipificadas como crime, tais condutas independerão de prova de que a probabilidade de lesão ao meio ambiente era efetiva, por constituírem infração de perigo abstrato.

  • Crime Ambiental e Transação Penal (com exemplo)

    QUESTÃO ERRADA: Os crimes são de ação penal pública incondicionada e pode ser concedida a transação penal, do art. 76 da Lei nº 9.099/95, independentemente da reparação do dano ambiental.

    Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

  • Crime Ambiental e Tipo de Ação Penal


    QUESTÃO CERTA: Nas infrações penais previstas na Lei de Crimes Ambientais Lei n° 9.605/98, a ação penal é: pública incondicionada.

    Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.

  • Crime Ambiental e suspensão condicional da pena

    Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

    A questão abaixo é da UEG:

    QUESTÃO CERTA: A suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos, nos crimes previstos na Lei n.: 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

    A Questão abaixo é da CEBRASPE:

    QUESTÃO CERTA: A Lei de Crimes Ambientais prevê a suspensão condicional da pena nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

  • Crime Ambiental e Suspensão da Atividade da Empresa

    QUESTÃO CERTA: José da Silva foi flagrado pela polícia transportando anchova em período de defeso, conforme Portaria do Ibama, tendo o Ministério Público oferecido denúncia contra o mesmo pela prática de crime ambiental. Na instrução foi verificado que o transporte foi determinado por João Dias, sócio-proprietário da empresa Pescadão Ltda. Com base no que dispõe a Lei nº 9.605/98, poderá ser aplicada à empresa Pescadão Ltda. a pena de suspensão parcial ou total das suas atividades.

    Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    I – suspensão parcial ou total de atividades;

    II – interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    III – proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações

    QUESTÃO CERTA: Se uma pessoa física e uma pessoa jurídica cometerem, em conjunto, infrações previstas na Lei n.º 9.605/1998 — que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências — as atividades da pessoa jurídica poderão ser totalmente suspensas.

  • Crime Ambiental e Qualificadora (com exemplo)

    QUESTÃO CERTA: Pedro, Diretor Executivo de empresa de fertilizante, determinou, contra orientação do corpo técnico, que trouxe solução ambientalmente correta, a descarga de produtos em curso d’água causando poluição que tornou necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade localizada a jusante. A conduta de Pedro é prevista como forma qualificada de crime ambiental.

    QUESTÃO CERTA: Acerca da lei que dispõe sobre crimes ambientais, classificam-se como crimes qualificados causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, bem como causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público, ainda que apenas por algumas horas.

    Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

    Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º Se o crime é culposo:

    Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.

    § 2º Se o crime:

    I – tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;

    II – causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;

    III – causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;

    IV – dificultar ou impedir o uso público das praias;

    V – ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:

    Pena – reclusão, de um a cinco anos.

    § 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

  • Crime Ambiental e Poder de Polícia

    QUESTÃO ERRADA: A competência para o exercício do poder de polícia na área ambiental e para a responsabilização administrativa é exclusiva do órgão ambiental competente para o licenciamento ambiental da atividade a ser fiscalizada.

    Lei nº 9.605/95

    Art. 70 § 2º Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades relacionadas no parágrafo anterior, para efeito do exercício do seu poder de polícia.

  • Crime Ambiental, pessoa jurídica e pessoa física

    QUESTÃO CERTA: Em operação conjunta do IBAMA com a Polícia Federal, foi identificada uma área de desmate onde, de acordo com o que consta do registro do imóvel rural, seria de preservação permanente. Com vista à responsabilização da pessoa jurídica e física, nos termos da Lei nº 9.605/1998, que dispõe sobre sanções penais e administrativas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agiu em nome da empresa. 

    QUESTÃO CERTA: Quanto à possibilidade de responsabilidade penal da pessoa jurídica pela prática de crimes ambientais e o entendimento atual dos Tribunais Superiores, pode-se afirmar: é admitida, ainda que não haja responsabilização de pessoas físicas.

    Os tribunais superiores, atualmente, não são mais adeptos da teoria da “DUPLA IMPUTAÇÃO”, haja vista que tanto a pessoa física, bem como a pessoa jurídica, em conjunto ou isoladamente, podem vir a responder no polo passivo da ação.

    QUESTÃO CERTA: Quanto à possibilidade de responsabilidade penal da pessoa jurídica pela prática de crimes ambientais e o entendimento atual dos Tribunais Superiores, pode-se afirmar: É admitida, ainda que não haja responsabilização de pessoas físicas.

    QUESTÃO ERRADA: Conforme o atual entendimento do STF, a responsabilidade penal da pessoa jurídica por crimes ambientais subordina-se à simultânea persecução da pessoa física responsável pela conduta (princípio da dupla imputação). 

    QUESTÃO CERTA: O Supremo Tribunal Federal, por meio de julgado da 1ª Turma, entendeu que a Constituição Federal de 1988 não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. Em outras palavras, a norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação.

    QUESTÃO CERTA: O Ministério Público ofereceu denúncia contra pessoa jurídica e seus representantes legais (pessoas físicas) pela prática de delito ambiental previsto na Lei n.º 9.605/1998. Os representantes legais da pessoa jurídica foram absolvidos sumariamente. Nessa situação, é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante das pessoas físicas que agiam em seu nome.

    QUESTÃO CERTA: Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é possível a condenação de pessoa jurídica pela prática de crime ambiental, mesmo que absolvidas as pessoas físicas ocupantes de cargos de presidência ou direção.

  • Crime Ambiental e Penas Restritivas de Direito

    Lei 9.605:

    Art. 8º As penas restritivas de direito são:

    I – prestação de serviços à comunidade;

    II – interdição temporária de direitos;

    III – suspensão parcial ou total de atividades;

    IV – prestação pecuniária;

    V – recolhimento domiciliar.

    QUESTÃO ERRADA: Determinado servidor público, por desconhecer norma aplicável, concedeu licença em desacordo com a legislação ambiental para que uma sociedade empresarial praticasse atividade sujeita à prévia autorização do poder púbico. Após a concessão de licença supostamente foram praticados crimes ambientais e causados danos pela empresa ou por seus representantes. Acerca dessa situação hipotética e considerando os aspectos legais a ela relacionados, julgue o item a seguir. A eventual condenação da referida pessoa jurídica na esfera criminal poderá sujeitá-la a penas de multa ou restritiva de direitos, mas não a penas de prestação de serviços à comunidade ou privativa de liberdade.

    QUESTÃO ERRADA: são consideradas penas restritivas de direito da pessoa jurídica a proibição de contratar com o Poder Público ou com a iniciativa privada, a interdição temporária do estabelecimento, obra ou atividade e a suspensão parcial ou total das atividades. 

    Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    I – suspensão parcial ou total de atividades;

    II – interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    III – proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.