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  • Extravio, sonegação inutilização livro ou documento

       Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

            Art. 314 – Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

            Pena – reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    QUESTÃO CERTA: Em decorrência do caráter subsidiário do crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (art. 314, CP), a configuração de infração mais grave afasta a incidência do referido dispositivo, especialmente quando concretizar algum crime de dano contra a Administração Pública.

    QUESTÃO CERTA: O objeto material do crime de “extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento” é o livro oficial ou qualquer documento público ou privado. Essa documentação pode ser de qualquer natureza, tais como de valor histórico, contábil, patrimonial, registral e protocolar.

    QUESTÃO CERTA: Considera-se extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento extraviar livro oficial ou qualquer documento de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente.

    QUESTÃO CERTA: José Augusto, funcionário público responsável pela guarda de livros oficiais de determinado cartório judicial, por um descuido seu, não percebeu quando encaminhou um dos livros de que tinha a guarda para a lixeira, junto com outros papéis. Diante do extravio do livro oficial, é correto afirmar que o funcionário: não cometeu crime algum contra a Administração em Geral;

    Verdade. Não cabe a modalidade culposa. O único crime contra a Administração Pública que admite a modalidade culposa é o PECULATO (art. 312).

    QUESTÃO CERTA: Umbelino, policial civil encarregado de efetuar o transporte de inquéritos policiais da delegacia para o fórum, por descuido, não percebeu quando um dos procedimentos caiu da pilha que transportava no percurso entre a delegacia e o fórum, motivando a instauração de um procedimento de polícia judiciária para apurar o desaparecimento do inquérito policial. Uma vez provada todas essas circunstâncias, Umbelino: não praticou crime.

    QUESTÃO CERTA: Sonegar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo, se o fato não constitui crime mais grave, é tipo penal punido com: reclusão, de um a quatro anos.

    QUESTÃO CERTA: Sujeito passivo do crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, tipificado no Código Penal, é o Estado e, eventualmente, o particular proprietário do documento confiado à administração pública.

    PROCESSUAL PENAL. CRIME DE EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO. ART. 314, DO CP. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A FORMAÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR.314CP1. O art. 314 do Código Penal, da forma como ficou redigido, trouxe como objeto do delito não somente o livro oficial, mas qualquer outra espécie de documento que o servidor tenha a guarda em razão do cargo.314Código Penal2. Materialidade e autoria comprovadas.3. Inquéritos em andamento, bem como sentença não transitada em julgado, não podem servir para justificar maus antecedentes.4. Apelações não providas. (20110 DF 1999.34.00.020110-1, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO, Data de Julgamento: 04/12/2007, TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: 11/01/2008 DJ p.6)

    QUESTÃO CERTA: Jonas, réu em ação penal, ficou irritado com a inclusão de seu nome no rol de denunciados e, ao ser citado pelo oficial de justiça, rasgou o mandado e os documentos que o acompanhavam, lançando-os, com desprezo, no rosto do oficial. Nessa situação, Jonas praticou dois delitos: inutilização de documento público e desacato.

  • Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

    Art. 324 – Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

    Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    QUESTÃO ERRADA: Um funcionário que ocupa cargo em comissão de uma prefeitura foi exonerado, de ofício, pelo prefeito, tendo sido formalmente cientificado do ato mediante comunicação oficial devidamente publicada no diário oficial. A despeito disso, o servidor continuou a praticar atos próprios da função pública, sem preencher condições legais para tanto. Nessa situação, configurou-se o delito de usurpação de função pública.

    QUESTÃO CERTA: “A” entrou no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais. Sua conduta: configura o crime de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado.

  • O Que É Excesso de Exação? (com exemplos)

    O crime de concussão está previsto no Código Penal e consiste em exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. A pena prevista é reclusão de dois a doze anos, além de multa.

    No mesmo artigo, há previsão para o chamado excesso de exação, que ocorre quando o funcionário público exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber ser indevido, ou, quando devido, utiliza na cobrança meio vexatório ou gravoso que a lei não autoriza. Neste caso, a pena é reclusão de três a oito anos, além de multa. Se o funcionário desvia, para benefício próprio ou de terceiros, o valor que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos, a pena é reclusão de dois a doze anos, além de multa.

    O excesso de exação é um crime doloso praticado por funcionário público contra a Administração Pública. Caracteriza-se por exigir tributo ou contribuição social que o funcionário sabe ou deveria saber ser indevido, cobrar valor superior ao devido ou utilizar métodos abusivos, vexatórios ou coercitivos na cobrança, mesmo quando o tributo é legalmente devido.

    Não se admite a modalidade culposa para o excesso de exação, sendo este sempre doloso. Além disso, o crime pode ocorrer mesmo quando o tributo é devido, desde que o meio de cobrança empregado seja vexatório ou ilegal.

    CP:

    Concussão

            Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

    Excesso de exação

            § 1º – Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  

            Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

            § 2º – Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

            Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa

    FCC (2019):

    QUESTÃO CERTA: Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, configura-se o crime de excesso de exação.

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO CERTA: Determinado auditor fiscal da SEFAZ exigiu do contribuinte o pagamento de tributo que sabia ser indevido, afirmando que iria recolher o valor aos cofres públicos. Nessa situação hipotética, o auditor fiscal deverá responder pelo cometimento do crime de: excesso de exação.

    Banca própria MPE-SC (2016):

    QUESTÃO CERTA: No crime de excesso de exação, previsto no art. 316, § 1°, do Código Penal, quando o funcionário emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso para exigir o tributo ou contribuição social devida, não se admite a modalidade culposa.

    Apenas peculato admite modalidade culposa.

    SELECON (2018):

    QUESTÃO CERTA: M. é acusado de cometer o crime de Excesso de Exação previsto no Código Penal. Esse crime é considerado decorrente de: dolo.

    VUNESP (2014):

    QUESTÃO CERTA: O crime de excesso de exação é cometido por: funcionário público contra a Administração em geral.

    VUNESP (2019):

    QUESTÃO CERTA: O excesso de exação é subtipo do delito de concussão que implica pena mínima mais grave que a prevista no tipo principal.

    CS-UFG (2016):

    QUESTÃO CERTA: Configura-se crime de excesso de exação se o funcionário público: exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO ERRADA: O funcionário público que, ao cobrar multa do contribuinte, emprega meio vexatório ou gravoso pratica crime de excesso de exação. 

    CP:

    Excesso de exação

    Art. 316. § 1º – Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

    FGV (2024):

    QUESTÃO CERTA: Jonas, servidor público federal, compareceu ao estabelecimento comercial de Mário e dele exigiu o pagamento de um tributo federal devido, em benefício da Administração Pública. Contudo, o referido agente público, na cobrança, empregou, dolosamente, meio vexatório que a lei não autoriza, humilhando o particular. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, Jonas responderá pelo crime de: excesso de exação.

    Código Penal

    Excesso de exação

    § 1º – Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    CEBRASPE (2006):

    QUESTÃO ERRADA: Em nenhuma hipótese, restará configurado o crime de excesso de exação quando ficar constatado que o tributo ou a contribuição social exigido pelo funcionário era legalmente devido.

    Errado. O crime de excesso de exação (Art. 316, § 1º, do Código Penal) pode ocorrer mesmo que o tributo ou contribuição social seja legalmente devido, se o funcionário o exigir de maneira abusiva ou com meios vexatórios, além da forma ou quantidade permitida por lei.

    FGV (2024):

    QUESTÃO CERTA: Funcionário público que exige, para si ou para outrem, tributo que sabe indevido, pratica, em tese, o crime de excesso de exação.

    O crime de excesso de exação é um delito praticado por funcionários públicos contra a administração pública. É caracterizado por: 

    • Exigir um tributo ou contribuição social que o funcionário sabe ou deveria saber ser indevido 
    • Cobrar um tributo ou contribuição social de valor superior ao devido 
    • Utilizar métodos vexatórios ou coercitivos na cobrança, mesmo quando o tributo é devido 

    FGV (2024):

    QUESTÃO CERTA: Caio, servidor público competente, conhecedor da legislação tributária, compareceu ao estabelecimento comercial de Maria, localizado no Município de Cuiabá. Após horas de conversas com a proprietária, Caio, agindo com dolo, exigiu tributo que, efetivamente, sabia ser indevido, além de empregar, na cobrança, meio vexatório. Nesse contexto, Maria entrou em contato com as autoridades públicas, dando conhecimento dos fatos e da conduta praticada pelo referido agente público. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Caio responderá pelo crime de: excesso de exação.

    Excesso de exação

    § 1º – Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (reclusão, de 3 a 8 anos, e multa)

    § 2º Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: (rec 2 a 12 anos, e multa)


  • Emprego Irregular de Verbas (com exemplos)

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO CERTA: Será sujeito ativo do crime de emprego irregular de verbas públicas somente o servidor que tenha o poder de administração das verbas.

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Art. 315 – Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena – detenção, de um a três meses, ou multa.

    • Crime próprio – o sujeito ativo não é qualquer funcionário público, mas apenas aquele que tenha o poder de administração de verbas ou rendas públicas.
    • O desvio é em prol da própria administração pública. Caso contrário, será crime de peculato.
    • Crime material = consuma-se com a efetiva aplicação das verbas em lugar diverso.
    • Cabe tentativa. 

    CEBRASPE (2016):

    QUESTÃO ERRADA: Um governador que ordenar a aquisição de viaturas policiais e o pagamento destas com recurso legalmente destinado à educação infantil cometerá o crime de peculato.

    Negativo. Emprego irregular de verbas ou rendas públicas.

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Art. 315 – Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena – detenção, de um a três meses, ou multa.

    VUNESP (2018):

    QUESTÃO CERTA: Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: é crime contra a Administração Pública, estabelecido no art. 315 do Código Penal.

    VUNESP (2017):

    QUESTÃO ERRADA: O funcionário público que utiliza verba destinada à aquisição de combustível dos carros oficiais para reembolsar despesa gasta com o combustível de seu próprio veículo, em tese, pratica o crime de emprego irregular de verba pública.

    Não. Aí já é peculato. O crime foi peculato ,pois o gasto saiu da esfera pública para a esfera privada do funcionário, seria ” emprego irregular de verba pública” se o dinheiro fosse gasto na esfera pública, mas em outra finalidade estabelecida pela lei.

    FUNDATEC (2009):

    QUESTÃO CERTA: O delito de emprego irregular de verbas públicas é uma norma penal em branco.

    Veja o artigo 315 do CP o que diz:

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

            Art. 315 – Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

            Pena – detenção, de um a três meses, ou multa.

    Normal penal em branco: é um preceito incompleto, genérico ou indeterminado, que precisa da complementação de outras normas.

    Ou seja: é uma norma penal em branco PRÓPRIA HETEROGÊNEA/HETERÓLOGA/HETEROVITELINA, cujo complemento está outro diploma legal (art. 1º, II, do Dec. N. 201 de 1967)

    CEPERJ (2012):

    QUESTÃO CERTA: Servidor público é acusado de dar destino a renda pública diverso do previsto em lei está cometendo crime de: emprego irregular de verbas ou rendas públicas.

    CEBRASPE (2011):

    QUESTÃO ERRADA: Um ordenador de despesas de determinado órgão público federal utilizou verba legalmente destinada à compra de computadores para a reforma dos banheiros da instituição, que estavam em situação precária. Nesse caso, o ordenador não cometeu crime, uma vez que a verba foi empregada em prol da própria administração pública.

    Apesar de o desvio continuar a atender o interesse público, o crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas se configura, uma vez que a verba foi aplicada de modo diverso do estabelecido em lei (reforma dos banheiros – compra de computadores).

    CEBRASPE (2009):

    QUESTÃO CERTA: Joaquim, servidor público, desviou para a reforma da repartição pública em que trabalha determinada quantia de que dispunha em razão de seu cargo e que estava regulamente destinada à construção de escolas no município. Na situação hipotética acima descrita, trata-se de: crime de emprego irregular de verbas públicas, já que o desvio da quantia ocorreu em proveito da administração.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO ERRADA: Constitui crime de peculato na modalidade de desvio a aplicação de recurso para o alcance de finalidade diversa da prevista em lei, ainda que tal aplicação atenda ao interesse público.

  • Crime Funcional Próprio e Impróprio (com exemplos)

    CEBRASPE (2013):

    QUESTÃO CERTA: No que concerne a infração penal, fato típico e seus elementos, formas consumadas e tentadas do crime, culpabilidade, ilicitude e imputabilidade penal, julgue o item que se segue. O peculato é conceituado doutrinariamente como crime funcional impróprio ou misto, porquanto na hipótese de não ser praticado por funcionário público, opera tipicidade relativa, passando a constituir tipo penal diverso.

    Crime Funcional Próprio -> Não há crime caso ausente a qualidade de FP -> Atipicidade Absoluta -> Descaracterização da figura típica.

    Ex: Prevaricação

    ≠

    Crime Funcional Impróprio -> Há crime mesmo que ausente a qualidade de FP -> Atipicidade Relativa -> Desclassificação da figura típica.

    Ex. Peculato

    QUESTÃO CERTA: Os crimes contra a administração pública são classificados como crimes próprios, tendo em vista que é elementar do delito o sujeito ativo ser funcionário público.

    Via de regra sim.

    FGV (2015):

    QUESTÃO CERTA: Com relação aos crimes contra as finanças públicas inseridos no Código Penal pela Lei nº 10.028/2000 (artigo 359-A/H), é correto afirmar que: trata-se de crime próprio, eis que praticado por funcionário público que tenha atribuição legal ou titular de mandato ou legislatura.

    Crime próprio é aquele que só pode ser praticado por determinado sujeito, no caso das finanças públicas o funcionário público, que exerça ou não mandato, mas que tenha atribuição para ordenar, executar, autorizar despesas.

    CEBRASPE (2013):

    QUESTÃO ERRADA: Tratando-se de crime funcional próprio, se o agente não for funcionário público, operará uma atipicidade relativa, enquadrando-se o fato em outro tipo legal.

    Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. Pág. 351):

    “Crimes funcionais ou delicta in officio são aqueles cujo tipo penal exige seja o autor funcionário público. Dividem-se em próprios e impróprios. Crimes funcionais próprios são aqueles em que a condição de funcionário público, no tocante ao sujeito ativo, é indispensável à tipicidade do fato.

    A ausência desta condição conduz à atipicidade absoluta, tal como ocorre na corrupção passiva e na prevaricação (CP, arts. 317 e 319, respectivamente).

    Nos crimes funcionais impróprios, ou mistos, se ausente a qualidade funcional, opera-se a desclassificação para outro delito. Exemplo: no peculato-furto (CP, art. 312, § 1.º), se desaparecer a condição de funcionário público no tocante ao autor, subsiste o crime de furto (CP, art. 155).” (Grifamos)

    CEBRASPE (2011):

    QUESTÃO CERTA: À pessoa estranha à administração pública somente poderá ser imputado o crime de peculato quando a sua atuação ilícita se der em comprovada parceria com quem ostente a qualidade de servidor público.

    O crime de peculato é crime funcional impróprio e o particular só pode ser condenado por este crime por meio do art. 30 do CP, que versa que as circunstâncias e as condições de caráter pessoal não se comunicam, salvo quando elementares do crime.

  • Crime de Violação de Sigilo Funcional

    A violação de sigilo funcional é um crime previsto no Código Penal que busca proteger a confiança e a segurança das informações que a Administração Pública detém. A ideia central é simples: quem exerce cargo, emprego ou função pública tem acesso a dados, fatos e informações que não são públicos e que, justamente por isso, devem permanecer em segredo. Quando esse dever de sigilo é quebrado, surge a responsabilidade penal.

    Esse crime ocorre quando o agente revela um fato sigiloso do qual teve conhecimento em razão do cargo ou quando, mesmo sem revelar diretamente, facilita para que outra pessoa tenha acesso a esse segredo. Não importa se essa facilitação acontece por ação ou por omissão: tanto faz revelar pessoalmente quanto permitir que terceiros cheguem à informação indevida. Basta que o agente tenha consciência de que o fato deveria permanecer em segredo e, ainda assim, contribua para sua divulgação.

    A lei também equipara à violação de sigilo funcional determinadas condutas muito comuns na prática administrativa. Um exemplo é permitir ou facilitar o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informação ou bancos de dados da Administração Pública. Isso inclui, de forma expressa, o fornecimento, o empréstimo ou o compartilhamento de senha funcional. Além disso, também pratica o crime quem se utiliza indevidamente de um acesso que é restrito, mesmo que não entregue a senha a ninguém.

    Trata-se de um crime formal. Isso significa que ele se consuma no momento da revelação ou da facilitação da revelação do segredo, independentemente de qualquer prejuízo concreto. Não é necessário provar que a Administração Pública ou outra pessoa sofreu dano para que o crime exista. O simples ato de quebrar o sigilo já é suficiente para a configuração da infração penal.

    No entanto, se da conduta resultar efetivamente dano à Administração Pública ou a terceiros, a lei prevê uma forma mais grave do crime, chamada de modalidade qualificada. Nessa situação, a pena é mais severa, passando de detenção para reclusão, justamente porque a violação do sigilo produziu consequências mais graves além da quebra da confiança funcional. O dano, nesse caso, não é requisito para o crime existir, mas um fator que agrava a punição.

    Outro ponto importante é que a violação de sigilo funcional é um crime subsidiário. Isso quer dizer que ele só será aplicado quando o fato não constituir crime mais grave. Se a revelação do segredo estiver inserida em um contexto que configure outra infração penal mais severa, esta prevalecerá, e o crime de violação de sigilo funcional será absorvido.

    Por fim, é importante destacar que não existe causa de aumento de pena específica para esse crime além da forma qualificada prevista na própria lei. Assim, o que diferencia a modalidade simples da qualificada é, basicamente, a existência ou não de dano decorrente da quebra do sigilo. Em qualquer caso, o núcleo da infração está sempre ligado ao abuso da confiança que o Estado deposita no agente público ao lhe permitir acesso a informações que não podem ser divulgadas.

    Código Penal: 

    Violação de sigilo funcional

            Art. 325 – Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

            Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

            § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: 

            I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; 

            II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

            § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: 

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. 

    FGV (2025):

    QUESTÃO CERTA: O Ministério Público tomou conhecimento de que Lucas, servidor público no Estado Alfa, agindo com dolo, facilitou a revelação de fato de que tinha ciência em razão do cargo e que deveria permanecer em segredo, resultando em dano severo à Administração Pública. Em assim sendo, foi deflagrada ação penal em face do agente. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Lucas responderá pelo crime de: violação de sigilo funcional, na modalidade qualificada, sem causas de aumento de pena.

    A mera revelação ou facilitação da revelação, por ação ou omissão, de fato de que o agente tem ciência em razão do cargo e que deveria permanecer em segredo faz incidir o tipo penal em comento na modalidade simples, independentemente da ocorrência de dano. Contudo, havendo dano à Administração Pública ou a terceiros, a pena será aplicada na forma qualificada. Registra-se que não há causas de aumento de pena previstas para esse tipo penal.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO CERTA: O crime de violação de sigilo funcional é subsidiário, apenas se caracterizando se a revelação de fato sigiloso conhecido em razão do cargo não constituir crime mais grave.

    Princípio da subsidiariedade. O preceito secundário do art. 325 prevê caso de subsidiariedade expressa: “Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave“. Assim, existindo delito mais grave, o crime de violação de sigilo funcional restará absorvido. Ex.: art. 311-A do Código Penal.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO CERTA: Valdemar, empresário do setor de frigoríficos, emprega estratégias, como a utilização de produtos químicos, para disfarçar o estado de putrefação de carnes que vende fora do prazo de validade. Ele garante uma mesada a Odair, empregado de agência reguladora do setor e encarregado de elaborar os registros de fiscalização, em troca de ser avisado de qualquer ação não programada do órgão. De posse desse tipo de informação, Valdemar toma providências para que os fiscais não encontrem a carne de má qualidade. Durante a investigação de um caso referente a uma pessoa que sofrera prejuízo à saúde em razão do consumo de carne estragada, escuta telefônica autorizada gera as provas da existência do esquema. A respeito da situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir: Odair cometeu os crimes de corrupção passiva e de violação de sigilo funcional qualificado pelo dano a outrem.

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO ERRADA: O empréstimo de senha entre servidores de uma mesma repartição para acesso a banco de dados ou a sistema de informações da administração pública comum aos usuários caracteriza crime contra a administração pública.

    Se é comum a todos, todos se utilizam deste serviço. Logo, não há crime. Apenas seria se passasse para pessoas não autorizadas.

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO ERRADA: Servidor público que tenha revelado fato do qual teve conhecimento em razão do cargo que exerce e que deveria permanecer em segredo terá cometido crime de divulgação de segredo.

    CEBRASPE (2014):

    QUESTÃO CERTA: O agente que, de qualquer forma, facilitar o acesso de pessoas não autorizadas a banco de dados da administração pública incorrerá nas penas previstas para o crime de violação de sigilo funcional.

    CEBRASPE (2012):

    QUESTÃO CERTA: Pratica o crime de violação de sigilo funcional o funcionário de tribunal que revela, ainda que para seu cônjuge, conteúdo de processo que corra em segredo de justiça ao qual teve acesso no exercício de suas funções.

    CEBRASPE (2014):

    QUESTÃO CERTA: Para que se caracterize o crime de violação de sigilo funcional, não é necessário que a conduta do agente resulte em dano à administração pública ou a outrem.

    A VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL é um crime formal (não exige configuração de resultado natural, ou seja, simples revelar ou facilitar revelação configura-o). O prejuízo à ADM. PÚB. é mero exaurimento do crime, inclusive qualificando-o, conforme o par. 2°do art. 325.

    CEBRASPE (2009):

    QUESTÃO ERRADA: O funcionário público que revelar ou facilitar a revelação de fato que deva permanecer em segredo do qual tenha ciência em razão do cargo que ocupa pratica crime contra a administração pública, não tendo influência na pena prevista o fato de a revelação resultar em dano à administração pública.

    FGV (2022):

    QUESTÃO CERTA: João, Oficial de Justiça do Tribunal Regional do Trabalho da Yª Região, de forma livre e consciente, no exercício da função, permitiu e facilitou, mediante o fornecimento de sua senha pessoal e intransferível ao sistema de processo eletrônico do TRT, o acesso de José, pessoa não autorizada, a tal sistema de informações do Tribunal, para viabilizar a José o contato com funcionalidades restritas a servidores daquele órgão do Poder Judiciário. Agindo dessa forma, não sendo caso de crime mais grave, em tese, de acordo com o Código Penal, João cometeu crime de: violação de sigilo funcional, punível com pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    CP: Art. 325 – Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    • Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
    •  § 1 Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:
    •  I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; 

    FGV (2026):

    QUESTÃO CERTA: Caio, servidor público no Estado Alfa, revelou ao seu irmão, por meio de conduta negligente, fato de que tinha ciência em razão do cargo e que deveria permanecer em segredo. Registre-se que, em razão da conduta perpetrada por Caio, a Administração Pública não sofreu qualquer prejuízo. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Caio: não responderá criminalmente, na medida em que o crime de violação de sigilo funcional não admite a modalidade culposa.

    CP:

     Violação de sigilo funcional

     Art. 325 – Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: (…)

    Ambos os verbos necessitam de ação dolosa do agente. Caio foi negligente, ou seja, modalidade culposa.

    “não responderá criminalmente, na medida em que o crime de violação de sigilo funcional não admite a modalidade culposa”.

    Não abarca o caso acima, mas há uma qualificadora ➜  Art. 325 § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem

    Há também uma majorante ➜ Art. 327 § 2º – A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

    Qual capítulo seria? CAPÍTULO I DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    O único crime que admite modalidade culposa é o PECULATO.

  • Diferença Entre Corrupção Ativa e Corrupção Passiva

    Código Penal:

    Corrupção passiva

    Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.                   

    § 1º – A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º – Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    CEBRASPE (2022):

    QUESTÃO CERTA: O crime de corrupção passiva praticado por meio das condutas de “aceitar promessa” ou “solicitar” é formal e se consuma com a mera solicitação ou aceitação da vantagem indevida.

    IESES (2017):

    QUESTÃO ERRADA: Há excesso de exação se o funcionário público solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    CEBRASPE (2016):

    QUESTÃO CERTA: Oficial de justiça que solicita determinada quantia em dinheiro a advogado, para deixar de cumprir diligência de que estava incumbido, comete o crime de: corrupção passiva.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO ERRADA: O crime de corrupção ativa e o de corrupção passiva são considerados crimes próprios praticados contra a administração pública.

    Corrupção Passiva é próprio (uma pessoa em específico deverá praticá-lo – nesse caso, um servidor)! Já a corrupção Ativa é crime comum.

    CEBRASPE (2015):

    QUESTÃO CERTA: Luiz, policial civil lotado em uma delegacia de polícia, deixou de dar andamento a inquérito no qual Francisco estava sendo investigado. Tal interrupção no andamento do inquérito deveu-se ao fato de Mauro, irmão de Francisco, ter pagado ao policial, voluntariamente, a quantia de dois mil reais. Nessa situação hipotética, Luiz cometeu, em tese, o crime de: corrupção passiva.

    CEBRASPE (2014):

    QUESTÃO ERRADA: Considere que Pedro tenha oferecido e pagado quantia a determinado servidor público para que este praticasse ato de ofício contrário ao seu dever funcional. Nesse caso, evidencia-se a prática do delito de corrupção passiva por parte de Pedro.

    IBADE (2018):

    QUESTÃO CERTA: O Agente de Controle Urbano que solicitar para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, incorrerá na prática do crime de: corrupção passiva.

    Banca própria UNIFAL-MG (2016)

    QUESTÃO CERTA: Mauro, servidor lotado no Setor de Engenharia da Universidade Federal da qual faz parte, é convidado pelo Reitor da Instituição a ocupar a função gratificada de Chefe do respectivo setor, uma vez que Antônio, atual chefe, irá se aposentar no final de setembro de 2016. Mauro, que prontamente aceita o convite, já sabendo que, a partir de 1º de outubro de 2016, será o novo Chefe do Setor de Engenharia, aceita promessa para receber vantagem indevida, mesmo não tendo assumido o cargo, para ajudar Augusto, dono de uma construtora de renome no Estado, a sair vencedor de um processo licitatório que tem por objetivo a construção de um prédio de 5 andares. Diante da situação, qual crime cometeu Mauro? Corrupção passiva.

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO CERTA: Milton, valendo-se de sua condição de servidor público e cedendo a pedido de amigo íntimo, deixou de cumprir seu dever funcional ao não ter promovido ação para apurar infração de determinada empresa vinculada à administração pública. Nessa situação hipotética, apurada a conduta de Milton, ele deverá responder pelo crime de: corrupção passiva privilegiada.

    CP:

    § 2º – Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: (…)

    Como a administração pública é regida pelo princípio da impessoalidade, em regra, não pode haver tratamento diferenciado para um particular.

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO ERRADA: O vereador que, em razão do seu cargo, solicitar parte do salário de seus assessores em benefício próprio praticará o crime de concussão.

    Corrupção passiva

    Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: (…)

    CEBRASPE (2015):

    QUESTÃO CERTA: Mário, chefe e advogado do escritório onde Caio trabalhava como estagiário, mandou-o oferecer a José, servidor de uma serventia judicial, o valor de R$ 1.000 em espécie, para que José não juntasse aos autos de um processo petição protocolada pela parte adversa. José aceitou a oferta, deixou de juntar a peça processual aos autos, mas a propina, que deveria ser paga posteriormente, não foi paga. No que se refere à situação hipotética apresentada, assinale a opção correta: Caio e Mário cometeram o crime de corrupção ativa e José, o crime de corrupção passiva, todos na modalidade consumada.

    O estagiário não poderá alegar obediência hierárquica não porquê a ordem era manifestamente ilegal, mas sim por que não há hierarquia nas relações privadas, e ainda que a ordem fosse não manifestamente ilegal ele ainda não poderia alegar a obediência hierárquica.

    FGV (2023):

    QUESTÃO ERRADA: Se, em razão da corrupção ativa e passiva, o ato de ofício deixa de ser praticado, apenas o funcionário público tem sua pena aumentada em 1/3. 

    CORRUPÇÃO ATIVA

    Art. 333 – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço (1/3), se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    CORRUPÇÃO PASSIVA

    Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: A VANTAGEM NÃO PRECISA SER ECONÔMICA

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.        

    § 1º – A pena é aumentada de um terço (1/3), se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. 

    FGV (2023):

    QUESTÃO CERTA: João, auditor da Receita Estadual, no dia 20 de novembro de 2022, procede à fiscalização de diversos estabelecimentos comerciais, exercendo o poder de polícia previsto em lei para tanto. No primeiro local visitado, uma lanchonete, João exige, perante diversos clientes, que o proprietário pague R$ 1.000,00 à guisa de ICMS, muito embora disponha de conhecimento prévio de que o valor já fora objeto de pagamento. No segundo local visitado, uma padaria, João solicita R$ 1.000,00 ao proprietário, para fechar os olhos para potenciais irregularidades. No terceiro local visitado, um pet shop, o proprietário Tício, sabedor da fama de João, oferece ao agente público R$ 1.000,00 para que ele não efetue qualquer fiscalização, ocasião em que é preso em flagrante. Com base no caso concreto narrado, João praticou: na lanchonete, o crime de excesso de exação, enquanto, na padaria, foi perpetrado o delito de corrupção passiva; a conduta de Tício, por sua vez, se amolda à descrição típica do crime de corrupção ativa.

    O excesso de exação é uma forma privilegiada do crime de concussão. O crime de excesso de exação consiste em exigir tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

    Na corrupção passiva há a solicitação da vantagem indevida;

    Concussão

    Art. 316, CP – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Excesso de Exação

    Art. 316, §1º, CP – Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrançameio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. (ACREDITO QUE COBRAR NA FRENTE DOS CLIENTES SEJA CONSIDERADO VEXATÓRIO)

    Corrupção ativa

    Art. 333, CP – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: (…)

    CEBRASPE (2024):

    QUESTÃO CERTA: Comete o crime de corrupção ativa o servidor que solicita vantagem indevida a comerciante com o objetivo de se omitir em lavrar auto de infração. 

    Corrupção Passiva = solicitar ou receber OU Aceitar Promessa. Funcionário Público. Crime Próprio.

    Corrupção Ativa = oferecer ou prometer. Particular.

    Concussão: tem que ser exigido.

  • O Que É Condescendência Criminosa?

    Código Penal:

    Condescendência criminosa

            Art. 320 – Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    CARACTERÍSTICAS DO CRIME DE CONDESCENDENCIA CRIMINOSA:

    • Crime formal;
    • Doloso;
    • Crime próprio;
    • Crime funcional próprio;
    • Omissivo próprio;
    • Ação pública incondicionada;
    • Unissubsistente;
    • Não admite tentativa.

    CEBRASPE (2016):

    QUESTÃO CERTA: Situação hipotética: João, chefe de determinada repartição pública, deixou de instaurar o devido procedimento administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade por falta funcional de Pedro, que, além de ser seu subordinado, era seu amigo de longa data, fato que o fez atuar com um grau de tolerância maior. Assertiva: Nessa situação, João cometeu o crime capitulado no CP como condescendência criminosa.

    CEBRASPE (2012):

    QUESTÃO CERTA: O juiz que, tendo recebido de um funcionário do tribunal onde atua pedido para que priorizasse o andamento de processo de um conhecido desse funcionário, por indulgência, não comunicar o fato à corregedoria do tribunal praticará o delito de condescendência criminosa.

    CEBRASPE (2013):

    QUESTÃO CERTA: Incorrem na prática de condescendência criminosa tanto o servidor público hierarquicamente superior que deixe, por indulgência, de responsabilizar subordinado que tenha cometido infração no exercício do cargo quanto os funcionários públicos de mesma hierarquia que não levem o fato ao conhecimento da autoridade competente para sancionar o agente faltoso.

    CEBRASPE (2012):

    QUESTÃO ERRADA: Para a caracterização do crime de condescendência criminosa, é necessário haver relação de hierarquia entre o agente que cometa a infração no exercício do cargo, emprego ou função e a autoridade competente para aplicar-lhe a sanção administrativa.

    Mesmo que a autoridade não seja competente para praticar a sanção administrativa esta deve comunicar a quem o seja, sob pena de cometimento do crime do art. 320 do CP.

    CEBRASPE (2012):

    QUESTÃO CERTA: O crime de prevaricação pode ser praticado por ação ou por omissão; o delito de condescendência criminosa, apenas na modalidade omissiva. O primeiro exige o elemento subjetivo especial para satisfazer interesse ou sentimento pessoal; o segundo exige o elemento subjetivo especial por indulgência, ou seja, por tolerância ou condescendência.

    CEBRASPE (2009):

    QUESTÃO CERTA: O delegado que deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo pratica crime de condescendência criminosa.

    CEBRASPE (2011):

    QUESTÃO CERTA: Adriano é padrinho de um dos filhos de Lineu, e ambos são funcionários públicos lotados em uma mesma secretaria de administração que é chefiada por Adriano. Nesse órgão público, determinado dia, Adriano constatou que Lineu, seu subordinado, cometera infração no exercício do cargo, mas, em face da sua relação de compadrio, atuou de forma indulgente, tendo deixado de responsabilizar Lineu. Nessa situação, Adriano cometeu o delito de condescendência criminosa.

    CEBRASPE (2013):

    QUESTÃO ERRADA: O agente de polícia que deixar de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a telefone celular, permitindo que este mantenha contato com pessoas fora do estabelecimento prisional, cometerá o crime de condescendência criminosa.

    Na verdade, PREVARICAÇÃO IMPROPRIA: Deixar o diretor de penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso à aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

    CEBRASPE (2021):

    QUESTÃO ERRADA: Acerca dos delitos contra a administração pública, julgue o item a seguir.
    Situação hipotética: Determinado funcionário público que não tem atribuição para responsabilizar, após receber vantagem indevida, deixou de levar ao conhecimento da autoridade competente a infração cometida por subordinado no exercício do cargo. Assertiva: Nesse caso, o referido funcionário público incorreu em crime de condescendência criminosa.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO ERRADA: Ava foi denunciada por ter oferecido vantagem econômica para que uma testemunha mentisse em depoimento colhido em ação civil. Um servidor da vara criminal solicitou grande quantia em dinheiro, alegando ser essa uma exigência do juiz para absolvê-la. O valor foi pago, entretanto houve condenação. O juiz não tinha conhecimento do suborno. A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir, de acordo com as disposições do Código Penal. O juiz responderá pelo crime de prevaricação se, ao tomar conhecimento do fato, for indulgente e deixar de responsabilizar o servidor da vara criminal.

    O tipo penal descrito é de Condescendência criminosa.

    • Note que a consumação do crime disciplinado no art. 320 do CP se dá quando o sujeito deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falta competência, não leva o fato ao conhecimento da autoridade competente (crime formal e instantâneo).

    Todavia.. o crime de “prevaricação” aduz que: a configuração do crime de prevaricação requer a demonstração não só da vontade livre e consciente de deixar de praticar ato de ofício, como também do elemento subjetivo específico do tipo, qual seja, a vontade de satisfazer ‘interesse’ ou ‘sentimento pessoal’. Instrução criminal que não evidenciou o especial fim de agir a que os denunciados supostamente cederam. Elemento essencial cuja ausência impede o reconhecimento do tipo incriminador em causa (STF: AP 447/RS, rel. Min. Carlos Britto, Plenário, j. 18.02.2009).

    • Prevaricação –  Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (…)

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO CERTA: O crime de condescendência criminosa é classificado como omissivo próprio, unissubsistente, portanto não se admite modalidade culposa nem tentativa para esse crime. 

    A condescendência criminosa prevista no art. 320 do CP acontece quando o funcionário, deixa por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    “O crime se consuma com qualquer uma das omissões criminosas, ou seja, quando o funcionário superior, depois de tomar conhecimento da infração, suplanta prazo legalmente previsto para a tomada de providências contra o subordinado infrator. Impossível a tentativa, vez que se trata, nas suas duas formas, de crime omissivo próprio.”

    Rogério Sanches Cunha (2017, p. 813).

    Além disso, é crime omissivo próprio ou puro, formal, instantâneo e unissubsistente: não se exige resultado naturalístico, sendo, conforme a qualidade ou condição especial, praticado por qualquer meio ou forma, praticado por um agente e ato único.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO CERTA: Ronaldo, que é servidor público, recebe a denúncia anônima de que um subordinado está utilizando indevidamente bens públicos para fins particulares. Apesar de ter competência para tomar alguma medida para responsabilizá-lo, Ronaldo decide não agir, por clemência. Nessa situação hipotética, Ronaldo praticou o crime de: condescendência criminosa.


  • O Que É Crime de Concussão? (com exemplos)

    O crime de concussão está previsto no art. 316 do Código Penal e ocorre quando o funcionário público exige vantagem indevida, para si ou para outrem, em razão do cargo. A exigência pode ocorrer mesmo fora da função ou antes da posse, desde que haja nexo com o cargo público. A palavra-chave para identificação do crime é exigir, o que envolve imposição, abuso de autoridade ou constrangimento funcional, ainda que sem violência.

    Trata-se de crime funcional próprio, pois somente pode ser praticado por funcionário público, ainda que apenas nomeado. O sujeito passivo é a Administração Pública, e a vantagem indevida não precisa ser em dinheiro, nem destinada necessariamente ao próprio agente. A concussão é um crime formal, consumando-se no momento da exigência, independentemente do efetivo recebimento da vantagem, que configura mero exaurimento.

    A doutrina e a jurisprudência admitem a tentativa, por se tratar de crime plurissubsistente, como no caso de carta ou e-mail exigindo vantagem que não chega ao conhecimento da vítima. A conduta exige dolo, sem necessidade de finalidade específica. Importante diferenciar: exigir sem violência configura concussão; exigir com violência ou grave ameaça configura extorsão. Não se confunde com corrupção passiva, em que o agente solicita, recebe ou aceita promessa, nem com prevaricação, que envolve interesse ou sentimento pessoal.

    Lembrar:

    O crime de concussão está previsto no artigo 316 do Código Penal Brasileiro e ocorre quando um funcionário público exige, para si ou para outrem, vantagem indevida, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão do cargo. A palavra-chave aqui é “exigir” — ou seja, o servidor usa sua autoridade para obrigar alguém a pagar ou entregar algo ilegalmente.

    Exemplo 1: um fiscal da prefeitura exige dinheiro de um comerciante para não multar o estabelecimento, mesmo que tudo esteja em ordem.

    Exemplo 2: um policial exige propina para não autuar um motorista por uma infração inexistente.

    A pena é de reclusão de 2 a 12 anos e multa, e trata-se de crime funcional próprio, ou seja, só pode ser praticado por funcionário público ou por quem esteja prestes a assumir o cargo.

    Diferente da corrupção passiva (onde o agente recebe ou solicita a vantagem), na concussão a vantagem é exigida — o que torna a conduta ainda mais grave.

    Código Penal:

    Concussão

    Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    CEBRASPE (2026):

    QUESTÃO ERRADA: O funcionário público que exige vantagem indevida em razão de sua função pratica o crime de corrupção passiva, ainda que não obtenha a vantagem.

    Ao EXIGIR o crime é o de concussão e não de corrupção passiva, já que nesse caso o funcionário público tem que solicitar, receber ou aceitar a vantagem indevida. É interessante saber a diferença entre o crime de corrupção passiva privilegiada e o de prevaricação: “A corrupção passiva privilegiada, prevista no art. 317, § 2º do Código Penal Brasileiro, ocorre quando um funcionário público retarda, deixa de praticar ou pratica ato de ofício com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de terceiro, sem receber vantagem indevida. A pena é reduzida: detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa.” Já “Na  (art. 319, CP), o agente age por interesse ou sentimento pessoal (não há interferência de terceiros), e a pena é cumulativa (detenção + multa), enquanto na privilegiada é alternativa.”

    CEBRASPE (2025):

    QUESTÃO CERTA: Embora se exija, para a configuração do tipo penal relativo ao crime de concussão, que o sujeito ativo detenha a qualidade de funcionário público, não é necessário, para a configuração do referido delito, que o agente o pratique no exercício de suas funções.

    Concussão

           Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.   

    CEBRASPE (2022):

    QUESTÃO ERRADA: O funcionário público que exige para si vantagem indevida, mediante grave ameaça, comete o crime de concussão.

    CEBRASPE (2021):

    QUESTÃO CERTA: No item subsecutivo, é apresentada uma situação hipotética relativa a crimes contra a administração pública, seguida de uma assertiva a ser julgada. Após ter sido roubada, Fabrícia procurou uma delegacia, onde foi atendida por agente de polícia que exigiu da vítima certa quantia em dinheiro para proceder às diligências de praxe. Nessa situação, o agente praticou crime de concussão.

    FURG (2022)

    QUESTÃO CERTA: Segundo o Código Penal, o crime de concussão se caracteriza por exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.  

    IDCAN (2018):

    QUESTÃO CERTA: Qual tipo de crime contra a administração pública é semelhante à corrupção passiva, diferenciando-se no constrangimento efetuado pelo funcionário público que exige a vantagem indevida, e a vítima, temendo a represália, cede à exigência? Concussão.

    CEBRASPE (2014):

    QUESTÃO CERTA: Considere que um delegado de polícia tenha exigido vantagem indevida, correspondente a determinado montante em dinheiro, para a liberação de dois indivíduos presos em flagrante. Nesse caso, o referido delegado praticou o delito de concussão.

    CERASPE (2019):

    QUESTÃO CERTA: Joaquim, fiscal de vigilância sanitária de determinado município brasileiro, estava licenciado do seu cargo público quando exigiu de Paulo determinada vantagem econômica indevida para si, em função do seu cargo público, a fim de evitar a ação da fiscalização no estabelecimento comercial de Paulo. Nessa situação hipotética, Joaquim praticou o delito de: concussão.

    CEBRASPE (2015):

    QUESTÃO CERTA: Cometerá o crime de extorsão o servidor público que, em razão do cargo e mediante grave ameaça, exigir para si vantagem econômica.

    • Exigir (sem violência): Concussão
    • Exigir (mediante violência): Extorsão

    CEBRASPE (2014):

    QUESTÃO ERRADA: Cometerá o crime de concussão o empregado de concessionária de serviço público que, utilizando-se de grave ameaça, exigir para si vantagem econômica.

    O crime de concussão não cabe a grave ameaça, portanto não há que se falar em concussão e sim em extorsão.

    CEBRASPE (2014):

    QUESTÃO ERRADA: Júlio, aprovado em concurso público e nomeado para ocupar, em uma prefeitura, cargo cuja responsabilidade seria a avaliação e liberação dos pedidos de construções em áreas urbanas, antes mesmo de tomar posse, exigiu 100 mil reais de João, agricultor local, para liberar a realização da obra de construção de sua residência. João, convencido de que Júlio era funcionário público regular, pagou o valor exigido. Nessa situação hipotética, não se pode falar em crime de concussão, já que Júlio não tinha tomado posse no referido cargo.

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO ERRADA: Praticará o crime de corrupção passiva o médico — seja ele servidor público ou não — que, em atendimento pelo Sistema Único de Saúde, exigir do segurado quantia em dinheiro para a realização de consulta.

    Banca própria Unifal (2018):

    QUESTÃO CERTA: Em um momento de infortúnio, determinado funcionário público exigiu, para outrem, diretamente, fora da função, mas em razão dela, vantagem indevida. Segundo o Decreto-Lei nº 2.848/1.940, Código Penal, a conduta descrita configura o crime de: concussão.

    VUNESP (2018):

    QUESTÃO CERTA: O servidor público que exige para outrem, indiretamente, fora da função, mas em razão dela, vantagem indevida comete o crime de: concussão.

    QUESTÃO CERTA: A conduta do funcionário público que, fora do exercício de sua função, mas em razão dela, exige o pagamento de uma verba indevida, alegando a necessidade de uma “taxa de urgência” para a aprovação de uma obra que sabe irregular, configura o crime de: concussão.

    FUNIVERSA (2015):

    QUESTÃO CERTA: O crime de concussão admite tentativa, como, por exemplo, na hipótese de carta interceptada.

    Segundo Rogério Sanches – Manual de direito penal (Parte Especial) (2015) p732: “Fracionado o iter criminis, admite-se a tentativa, exemplificando a doutrina com o caso da carta concussionária interceptada antes de chegar ao conhecimento do lesado”.

    Torna-se fracionável a conduta, crime plurissubsistente, ou seja, possível a tentativa.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO CERTA: O crime de concussão: admite tentativa.

    Sujeito ativo: trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público, ainda que apenas nomeado (mas não empossado)

    Sujeito passivo: a administração pública

    Tipo objetivo: exigir vantagem indevida. Deve o agente possuir o poder de fazer cumprir o mal que ameaça realizar em caso de não recebimento da vantagem exigida.

    Tipo subjetivo: Dolo. Não se exige qualquer dolo específico (finalidade específica da conduta). Não se admite o crime na forma culposa.

    Consumação e tentativa: Consuma-se no momento em que o agente efetivamente pratica a conduta de exigir a vantagem indevida, pouco importando se chega a recebê-la. Assim, trata-se de crime formal, não se exigindo o resultado naturalístico, que é considerado mero exaurimento. A Doutrina admite a tentativa, pois é plenamente possível o fracionamento da conduta do agente. Assim, por exemplo, se o agente envia um e-mail ou carta exigindo vantagem indevida, mas essa carta ou e-mail não chega ao conhecimento do destinatário, há tentativa.

    BANCA PRÓPRIA MPE-SC (2013):

    QUESTÃO ERRADA: Sem prejuízo de caracterização de ato de improbidade administrativa (previsto na Lei n. 8.429/92), a consumação do crime de concussão acontece com o recebimento da vantagem indevida exigida pelo funcionário público, direta ou indiretamente, em razão de sua função, mesmo fora dela ou antes de assumi-la.

    Negativo. A mera tentativa ao exigir já restará configurado o crime de concussão.

    CEBRASPE (2016):

    QUESTÃO ERRADA: Policial que exigir propina para liberar a passagem de pessoas por uma estrada cometerá corrupção passiva.

    CEBRASPE (2016):

    QUESTÃO ERRADA: Para a caracterização do crime de concussão, a conduta do servidor público deve consistir na exigência de vantagem indevida, necessariamente em dinheiro, para si ou para outrem, em razão da função que o servidor exerce.

    A vantagem no crime de concussão (art. 316 do CP): não precisa ser necessariamente em dinheiro.

    CEBRASPE (2003):

    QUESTÃO ERRADA: Aquele que, fingindo ser funcionário público exercente do cargo de fiscal de tributos, exige uma propina no valor de R$ 20.000,00 para não cobrar impostos devidos, incide nas sanções do delito de concussão.

    O sujeito ativo da concussão somente pode ser funcionário público, ainda que não tenha efetivamente assumido a função.

    CEBRASPE (2021):

    QUESTÃO ERRADA: O crime de concussão se consuma com a obtenção da vantagem indevida pelo servidor público.

    FGV (2022):

    QUESTÃO CERTA: Adriano, Policial Rodoviário, em razão da função, exige de Victor certa quantia em dinheiro para não lavrar uma multa. Victor aceita a proposta, mas diz que precisa retirar dinheiro no caixa eletrônico. Quando Victor retorna do Banco, descobre que Adriano foi preso em flagrante por policiais à paisana que estavam no local. Nesse caso, Adriano: praticou crime de concussão.

    CP:

    Concussão

           Art. 316 – EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.        

    Trata-se a concussão de delito formal, que se consuma com a realização da exigência, independentemente da obtenção da vantagem indevida.

    CEBRASPE (2024):

    QUESTÃO ERRADA: Em uma investigação, a Polícia Federal descobriu a atuação coordenada de um grupo criminoso que realizava queimadas na Amazônia. Os articuladores principais eram quatro fazendeiros da região, que, depois de terem se aprimorado na prática do crime, passaram a contar com o apoio de um servidor público federal, o qual, além de ocupante de cargo técnico em um órgão de fiscalização ambiental federal, também ocupava cargo de professor em um instituto federal de ensino, devido à compatibilidade de horários. Na investigação policial, comprovou-se que o servidor era informado do dia exato em que seriam realizadas as queimadas e ficava encarregado de desviar a fiscalização; em contrapartida, ele recebia uma quantia em dinheiro. Em sua defesa, o servidor alegou que o fogo das queimadas realizadas era sempre controlado e destinado exclusivamente a manejo agrícola, o que afastaria o dolo do crime de incêndio florestal e, consequentemente, afastaria a imputação contra si do crime funcional. Por sua vez, a defesa dos fazendeiros alegou inexistir dolo na conduta praticada por eles, sob a justificativa de que o uso do fogo era controlado e a prática respeitava as normas relativas ao manejo sustentável, acrescentando, ainda, que haviam sido feitos pagamentos ao servidor porque este os chantageava, sob ameaça de aplicar-lhes multas e denunciá-los à Polícia Federal. A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item seguinte, à luz do entendimento do STJ e da legislação penal vigente. Se comprovada a alegação da defesa dos fazendeiros quanto às supostas chantagens feitas pelo servidor, este responderá pelo crime de extorsão.

    “…haviam sido feitos pagamentos ao servidor porque este os chantageava, sob ameaça de aplicar-lhes multas e denunciá-los à Polícia Federal.”

    Essa era a alegação da defesa dos fazendeiros. Caso ela se confirme, acredito que o servidor responderia pelo crime de Concussão e não Prevaricação (Código Penal).

    Concussão:

    Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Prevaricação:

    Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (…)

    CEBRASPE (2006):

    QUESTÃO ERRADA: No crime de concussão, a vantagem exigida deve beneficiar o próprio agente, não se configurando o delito caso a vantagem indevida venha a beneficiar terceiro.

    No crime de concussão (Art. 316 do Código Penal), o agente exige vantagem indevida em função do cargo. Não é necessário que a vantagem seja para o próprio agente; a exigência pode beneficiar um terceiro e, ainda assim, configurar o crime.

    FCC (2008):

    QUESTÃO CERTA: No crime de concussão, a circunstância de ser um dos agentes funcionário público: é elementar, comunicando-se ao concorrente particular, se este conhecia a condição daquele.

    CP:

    Concussão

           Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Pena modificada pelo PAC – lei 13.964/2019

    Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado por funcionário Público.

    A condição de funcionário público, embora elementar do delito, pode se estender a um particular, se dela tinha conhecimento, pois, nos termos do art. 29 do CP, aquele que concorre para o delito responde por ele na medida de sua culpabilidade. Vejamos:

     Art. 29 – Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

     Assim, nada impede o concurso de agentes entre o funcionário público e o particular, desde que este saiba que seu comparsa é funcionário público, pois não se pode punir alguém por um fato que desconhecia.

    Prof. Renan Araujo

    FGV (2024):

    QUESTÃO ERRADA: A circunstância de um dos agentes ser funcionário público é elementar do crime de concussão e, por isso, comunica-se ao agente concorrente particular, independentemente da ciência deste sobre a qualificação do primeiro.

    A elementar de ser funcionário público não se comunica automaticamente ao particular que concorre para o crime, a menos que este tenha ciência da condição especial do funcionário. A comunicação de elementares depende do conhecimento do partícipe sobre a circunstância qualificadora do autor do delito.

    A elementar de ser funcionário público não se comunica automaticamente ao particular que concorre para o crime, a menos que este tenha ciência da condição especial do funcionário. A comunicação de elementares depende do conhecimento do partícipe sobre a circunstância qualificadora do autor do delito.

    RESUMO:

    Concussão ocorre quando o funcionário público exige vantagem indevida, para si ou para outrem, em razão do cargo, ainda que fora da função ou antes da posse.

    É crime próprio, formal e admite tentativa, consumando-se no momento da exigência, independentemente do recebimento da vantagem.
  • Crime de Advocacia Administrativa (com exemplos)

    Advocacia administrativa é o crime previsto no art. 321 do Código Penal que ocorre quando um servidor público utiliza sua posição para defender interesses privados junto à administração pública, valendo-se de sua influência indevida. Não se exige que o agente obtenha vantagem pessoal, bastando que use o cargo para favorecer terceiros. Trata-se de uma conduta que fere os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, sendo punível com pena de detenção de 1 a 3 meses, ou multa. Se houver interesse econômico envolvido, a pena pode ser maior.

    Código Penal:

    Advocacia administrativa

            Art. 321 – Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena – detenção, de um a três meses, ou multa.

            Parágrafo único – Se o interesse é ilegítimo:

            Pena – detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    FGV (2024):

    QUESTÃO CERTA: Matheus, servidor público no âmbito do Município Alfa, agindo com dolo, patrocinou, indiretamente, interesse privado, de natureza ilegítima, perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de agente público. Registre-se que a conduta de Matheus não teve qualquer relação com matéria tributária. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Matheus responderá pelo crime de: advocacia administrativa, na modalidade qualificada.

    A advocacia administrativa simples ocorre quando um servidor público, valendo-se da sua condição funcional, patrocina direta ou indiretamente interesse privado perante a administração pública, ainda que esse interesse seja legítimo. Por exemplo, um servidor que utiliza sua posição para acelerar o andamento do processo administrativo de um amigo, mesmo que o pedido seja legal, está cometendo advocacia administrativa simples. Já a advocacia administrativa qualificada ocorre quando o interesse defendido é ilegítimo ou ilícito, o que torna a conduta mais grave. Nesse caso, o servidor manipula o processo para beneficiar, por exemplo, uma empresa que não atende aos requisitos legais para obter um contrato público. Assim, enquanto na modalidade simples o problema está no uso indevido da posição funcional para defender interesses privados, mesmo legítimos, na modalidade qualificada o servidor atua em defesa de interesses ilegítimos, configurando uma infração mais grave.

    FGV (2025):

    QUESTÃO CERTA: Caio, titular de um cargo efetivo junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado Alfa, agindo com dolo, patrocinou diretamente interesse privado perante a administração pública, valendo-se, para tanto, da sua qualidade de agente público. Registre-se que o interesse patrocinado não teve qualquer relação com a ordem tributária, tampouco com as licitações públicas. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Caio responderá pelo crime de: advocacia administrativa, sem causas de aumento de pena.

    Advocacia administrativa

     Art.321- Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena – detenção, de um a três meses, ou multa.

    Qualificadora

           Parágrafo único – Se o interesse é ilegítimo:

           Pena – detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO CERTA: Funcionário público que utilizar o cargo para exercer defesa de interesse privado lícito e alheio perante a administração pública, ainda que se valendo de pessoa interposta, cometerá o crime de advocacia administrativa.

    CEBRASPE (2015):

    QUESTÃO CERTA: Marcos, servidor público do estado da Paraíba, dirigiu-se a um órgão da administração pública do referido estado e, sem se identificar, requereu preferência no andamento de processo administrativo em que Rogério, seu amigo, é parte. Nessa situação, a conduta de Marcos não corresponde ao crime de advocacia administrativa.

    Marcos, embora funcionário público, agiu como um particular, uma pessoa comum (ele não se identificou como funcionário público). O crime de advocacia administrativa está previsto no art. 321, CP, no Título “Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral”. Logo, como sujeito ativo, somente (salvo concurso de pessoas) poderá ter um FUNCIONÁRIO PÚBLICO (art. 3217, CP), que assim se valha de seu cargo para patrocinar interesse de outrem. 

    Se eu (pessoa comum) chego na repartição pública e falo ao responsável: “amigo, vamos dar uma acelerada no procedimento ‘X’ aí, o cara interessado é meu amigo”… Eu não pratico NADA! O fato é atípico. O servidor vai olhar para mim e falar: “e eu com isso?!”.

    FCC (2018):

    QUESTÃO CERTA: O crime de advocacia administrativa: ocorre com o patrocínio, ainda que indireto, de interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário. 

    IBADE (2018):

    QUESTÃO CERTA: João, Agente de Controle Urbano do Município de João Pessoa, patrocinou, indiretamente, interesse de José, seu amigo de infância, perante a Administração Pública Municipal, valendo-se da qualidade de funcionário público e influência no órgão. A conduta de João é considerada: crime de advocacia administrativa.

    Prefeitura do Rio de Janeiro (2013):

    QUESTÃO CERTA: O patrocínio indireto de interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário, é crime que pode ser punido com: detenção de um a três meses.

    CEBRASPE (2021):

    QUESTÃO ERRADA: Indivíduo que patrocine diretamente interesse privado na administração pública, dando causa à instauração de licitação, cuja invalidação seja decretada pelo Poder Judiciário, responderá pelo crime de advocacia administrativa, previsto no Código Penal.

    I) interesse privadoperante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA.

    Art. 321 – Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena – detenção, de um a três meses, ou multa

    II) perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.

    CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (8.137)

    Art. 3º, III – patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    III) dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato.

    CRIME DA LEI DE LICITAÇÕES – ART. 91

     “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato,

    FGV (2023):

    QUESTÃO ERRADA: A pena da advocacia administrativa é aplicada em dobro se o interesse patrocinado for ilegítimo ou se estiver prescrito. 

    CP: Art. 321 – Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena – detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único – Se o interesse é ilegítimo:

    Pena – detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    FGV (2022):

    QUESTÃO CERTA: Matusalém, funcionário do INSS, aborda pessoas na fila da perícia da autarquia e oferece seus préstimos particulares, mediante uma retribuição pecuniária, para iniciar processos administrativos com o objetivo de conseguir para os particulares benefícios previdenciários na agência onde trabalha, recebendo, inclusive, poderes dos particulares, por meio de procurações, para dar andamento aos mencionados processos. Nesse caso, é correto afirmar que a conduta de Matusalém: configura crime de advocacia administrativa.

    Quem patrocina ou “apadrinha”, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se para isso da sua qualidade de funcionário público, comete crime de advocacia administrativa.