Aumento de Despesa com Pessoal Último Ano

Artigos citados neste tópico: CP art. 359-F CP art. 359-G

O crime de aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou da legislatura está previsto no art. 359-G do Código Penal e integra os crimes contra as finanças públicas. Ele ocorre quando o agente público ordena, autoriza ou executa ato que gere aumento da despesa total com pessoal nos 180 dias anteriores ao término do mandato ou da legislatura.

Não se trata apenas de irregularidade administrativa ou de ato de improbidade: a conduta é crime tipificado no Código Penal, punido com reclusão. A lei protege o equilíbrio fiscal e busca impedir que gestores deixem encargos permanentes para o sucessor no final do mandato.

O prazo é ponto central em prova. Sempre que o enunciado falar em despesa com pessoal, o marco temporal correto é cento e oitenta dias, e não “dois últimos quadrimestres”. Essa confusão é recorrente, pois outros crimes contra as finanças públicas utilizam prazos diferentes.

O crime é exclusivamente doloso. Exige-se a vontade consciente de praticar o ato que aumenta a despesa com pessoal, com ciência de que ele ocorre dentro do período legalmente proibido. Não há forma culposa.

O sujeito ativo é o agente público competente para ordenar, autorizar ou executar a despesa. Abrange chefes do Executivo, membros do Legislativo com atribuição para autorizar gastos, chefes do Ministério Público e demais gestores que exerçam mandato com autonomia administrativa e financeira.

CP:

Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura  

        Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura: 

        Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

CEBRASPE (2026):

QUESTÃO ERRADA: Ordenar aumento de despesa total com pessoal nos 180 dias anteriores ao término do mandato caracteriza ato de improbidade, mas não crime tipificado no Código Penal.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com o Código Penal no que diz respeito às finanças públicas, caracteriza crime: executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal nos dois últimos quadrimestres anteriores ao final do mandato.

“É crime “Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura.” (art. 359-G, CP)

Falou em despesa com PESSOAL -> o prazo será de 180 dias (vide art. 359-G). Eles amam essa pegadinha também querendo confundir com o art. 359-C, CP;

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Tanto pode ser doloso quanto culposo o crime de aumento de despesa com pessoal no último ano do mandato ou legislatura, prevista a mesma pena para ambos os casos.

Somente a título de dolo há a configuração do crime em comento.

Art. 359-G do CP. Voluntariedade: É o dolo representado pela vontade de ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa com pessoal nos últimos cento e oitenta dias do mandato. É necessário, ainda, que o agente tenha consciência de que realiza a conduta típica no período proibido por lei.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: Chefe do Ministério Público estadual que ordenar aumento de despesa total com pessoal nos últimos sessenta dias do seu mandato poderá responder como sujeito ativo do crime de aumento de despesa total com pessoal.

CP:

Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura

Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

Sujeito ativo:

É o funcionário público competente para ordenar, autorizar ou executar o ato que acarrete aumento de despesa com pessoal, embora, neste caso, deva ser ocupante de cargo para o qual foi eleito. Abrange tanto o chefe de poder, que exerce função administrativa, quanto o integrante do Legislativo, incumbido de autorizar os gastos.Inclui-se, ainda, o chefe do Ministério Público e todos os outros gestores, nomeados para o exercício de um mandato, quando gozarem de autonomia administrativa e financeira para deliberar sobre gastos (…)

Fonte: Manual de Direito Penal – Guilherme Nucci.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: O gestor público que autoriza, nos últimos dias anteriores ao final do seu mandato, ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal comete crime contra as finanças públicas punido com reclusão.

CP:

Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura         

Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura: 

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. 

RESUMO:

Art. 359-G, CP: crime ocorre quando o agente ordena, autoriza ou executa ato que aumente despesa total com pessoal nos 180 dias finais do mandato ou legislatura.

É crime contra as finanças públicas, exclusivamente doloso, punido com reclusão de 1 a 4 anos.

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