O Que É Fraude Processual? (com exemplos)

Artigos citados neste tópico: CP art. 347

Código Penal:

Fraude processual

Art. 347 – Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

Pena – detenção, de três meses a dois anos, e multa.

Parágrafo único – Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

FGV (2025):

QUESTÃO CERTA: No curso de determinado processo administrativo em que é parte, Henrique, agindo com dolo, inovou artificiosamente o estado de determinada coisa, com o fim de induzir o perito a erro. Registre-se, contudo, que os fatos foram descobertos e comunicados às autoridades públicas. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Henrique: responderá pelo crime de fraude processual, na modalidade simples.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: O indiciado por latrocínio que altera suas feições por cirurgia plástica para evitar ser responsabilizado criminalmente não comete crime. 

Instituto AOCP (2019):

QUESTÃO CERTA: O sujeito que inova artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito, ou, ainda, se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, responderá pelo crime de: fraude processual.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: A fraude processual será atípica, se a inovação artificiosa do estado de coisa, de pessoa ou de lugar, com o fim de induzir a erro o juiz, ocorrer antes de iniciado o processo penal.

Errado. Não será atípica e sim haverá aumento de pena.

VUNESP (2019):

QUESTÃO CERTA: Sobre os crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359-H, do Código Penal), assinale a alternativa correta: Inovar artificialmente em processo administrativo o estado de lugar, com o fim de induzir a erro o juiz, caracteriza crime de fraude processual.

CONSULTEC (2010):

QUESTÃO CERTA: No que se refere ao crime de fraude processual, previsto no Art. 347 do Código Penal, é correto afirmar: É pressuposto do delito que a fraude seja praticada na pendência de processo civil ou administrativo. Se a fraude for destinada a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, o crime subsiste.

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *