Latrocínio é o crime que ocorre quando alguém mata para roubar ou rouba e, para isso, mata. Trata-se de um crime contra o patrimônio (roubo), mas com resultado morte, sendo, por isso, julgado com extrema gravidade. Está previsto no artigo 157, § 3º, do Código Penal Brasileiro.
A lei considera latrocínio tanto quando a morte acontece antes, durante ou depois do roubo, desde que haja nexo entre o roubo e a morte. É importante lembrar que o latrocínio não é homicídio comum, mas uma forma qualificada de roubo com consequência letal.
Exemplos:
- Ex: Um assaltante aborda uma pessoa para roubar o celular. A vítima reage e o criminoso atira e mata. Isso é latrocínio.
- Ex: Um grupo invade uma casa para roubar e, durante a fuga, mata o morador para não ser reconhecido. Também é latrocínio.
- Ex: Um ladrão furta uma bolsa e, ao ser perseguido, atira em alguém para garantir a fuga. Mesmo que a intenção inicial não fosse matar, o resultado torna o crime um latrocínio.
A pena para o crime de latrocínio no Brasil é de 20 a 30 anos de reclusão, além de multa, e pode ser aumentada em certos casos (como quando a vítima é idosa ou criança). Trata-se de um crime hediondo, o que implica regras mais severas para progressão de pena e benefícios prisionais.
Súmula 610-STF: Há crime de latrocínio quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO CERTA:
Considera-se consumado o crime de latrocínio quando o agente, ao buscar subtrair o bem, mata a vítima sem, todavia, levar o bem que queria obter.
De acordo com entendimento sumulado do STF, o fator determinante para a consumação do latrocínio é a ocorrência do resultado morte, independentemente da efetiva inversão da posse do bem.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: Na hipótese de tentativa de subtração patrimonial e morte consumada, o agente responderá pelo crime de latrocínio consumado.
O latrocínio é um crime grave que une dois elementos: violência letal e intenção de roubo. Mas o que define se ele será consumado ou tentado? Muita gente se confunde, mas a lógica é simples – e definitiva.
Casos e Classificações:
- Subtração consumada + Morte consumada = Latrocínio consumado
- Subtração tentada + Morte consumada = Latrocínio consumado
- Subtração consumada + Morte tentada = Latrocínio tentado
- Subtração tentada + Morte tentada = Latrocínio tentado
Grave Bem:
Se a morte se consumou, não importa se o bem foi levado ou não — o crime é latrocínio consumado. Isso porque o que define a consumação do crime não é a subtração, mas o resultado morte.
Entendimento do STF:
A Súmula 610 do STF é clara:
“Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.”
Regra prática para memorizar:
- Se a vítima morreu → latrocínio consumado
- Se a vítima não morreu → latrocínio tentado
Ou seja, o foco está no resultado da violência, e não no sucesso da subtração patrimonial. Mesmo que o roubo tenha falhado, se a morte ocorreu, a consumação do latrocínio está configurada.
VUNESP (2015):
QUESTÃO ERRADA: Se o agente consuma o homicídio, mas não obtém êxito na subtração de bens da vítima por circunstâncias alheias à sua vontade, responderá por crime de homicídio qualificado consumado.
Errada – STF súmula 610 – há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.
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