Crime de Tráfico de Drogas e Contribuição Voluntária

Artigos citados neste tópico: Lei 11.343 art. 41

Lei n.º 11.343/2006 | Lei de Drogas

Art. 41.  O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

Condições para ter a pena reduzida (todas essas não apenas uma delas):

  • Colaborar com a investigação policial e processo criminal na identificação de coautores ou partícipes;
  • Colaborar na recuperação total ou parcial do produto do crime

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Dado o instituto da delação premiada previsto nessa lei, ao acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial podem ser concedidos os benefícios da redução de pena, do perdão judicial ou da aplicação de regime penitenciário mais brando.

ERRADO – De acordo com o artigo – Art. 41.  O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO CERTA: O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

FGV (2025):

QUESTÃO CERTA: O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

Lei n.º 11.343/2006 | Lei de Drogas: Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

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