Extraterritorialidade Incondicionada (Exemplos)

Artigos citados neste tópico: CP art. 7

A extraterritorialidade incondicionada ocorre quando a lei penal brasileira se aplica a crimes cometidos fora do território nacional, sem exigir nenhuma condição adicional. Isso significa que, mesmo que o fato tenha ocorrido no estrangeiro, o Brasil pode julgar e punir o agente automaticamente, apenas com base nas características do crime ou do agente envolvido.

Essa hipótese está prevista no artigo 7º, inciso I, do Código Penal, e se aplica, por exemplo, quando:

  • O agente é brasileiro e ocupa o cargo de funcionário público, e o crime cometido no exterior foi contra a Administração Pública brasileira (como corrupção ou peculato).
  • O crime cometido no exterior atinge interesses do Estado brasileiro, como crimes contra a soberania nacional ou contra a fé pública do Brasil (por exemplo, falsificação de documentos públicos brasileiros em outro país).

Exemplo prático:
Luiza, funcionária pública brasileira, desvia verba pública destinada a um projeto da Embaixada do Brasil em outro país. Mesmo que o crime tenha ocorrido no exterior, ela poderá ser punida no Brasil — de forma automática, sem depender de extradição, denúncia no local do crime ou qualquer outro requisito.

INCAB (2019):

QUESTÃO CERTA: Em ação criminosa fraudulenta praticada no exterior, o patrimônio de uma autarquia brasileira, vinculada à União, é lesionado, dando-se o resultado igualmente no estrangeiro. As evidências colhidas apontam, ainda, que o resultado sequer deveria ter ocorrido no Brasil. Nessa hipótese, a lei penal brasileira: pode ser aplicada, em virtude da extraterritorialidade incondicionada.

CP:

Art. 7º – Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes:

(EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA)

a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República (Princípio Real)

b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público e Sociedade de Economia Mista – (Princípio Real)

c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Princípio da Justiça Penal/Cosmopolita)

PS: o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Está sujeito à lei brasileira o crime: contra a honra do presidente da República praticado no exterior.

Apenas contra a vida ou liberdade do PR. Extraterritorialidade incondicionada.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Está sujeito à lei brasileira o crime: de genocídio, quando o agente for absolvido no país estrangeiro, mesmo sendo domiciliado no Brasil.

Genocídio praticado no estrangeiro por brasileiro ou pessoa domiciliada no Brasil. Extraterritorialidade incondicionada.

CP:

Art. 7º. Ficam sujeitos à lei Brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

I – os crimes:

d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

§1º. Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Luiza é servidora pública federal e presta seus serviços no Consulado Geral Brasileiro localizado em determinado país estrangeiro. Neste país, uma investigação concluiu que Luiza e outros trabalhadores, de diversos consulados, em conjunto, formaram organização criminosa que fraudava contratos de empresas locais com consulados, gerando prejuízo aos cofres públicos dos respectivos países. Por tais fatos, Luiza foi condenada a uma pena de prisão, cumpriu a sentença no respectivo País, e, posteriormente, retornou ao Brasil. Os fatos relatados constituem crime perante a lei brasileira, sujeitando os infratores às penas de reclusão. Sobre a hipótese narrada, e de acordo com o Código Penal, assinale a afirmativa correta: Luiza poderá ser punida no Brasil em razão dos mesmos fatos praticados no exterior, computando-se, contudo, as penas cumpridas no estrangeiro.

Correta, porque Luiza cometeu um crime contra a Administração Pública brasileira. Ela é funcionária pública, trabalha em um Consulado (que representa o Brasil no exterior), e suas ações criminosas resultaram em prejuízo ao dinheiro público.

Segundo o artigo 7º, inciso I, alínea “c” do Código Penal, a lei penal brasileira se aplica também a crimes praticados fora do país, quando cometidos contra a Administração Pública por alguém a seu serviço — como é o caso de Luiza. Nessa situação, aplica-se a chamada extraterritorialidade incondicionada, ou seja, a aplicação da lei brasileira é obrigatória, mesmo que o crime tenha acontecido em outro país.

Isso significa que Luiza pode ser julgada e punida no Brasil, mesmo que já tenha sido absolvida ou condenada no exterior pelo mesmo fato. Existe, portanto, a possibilidade de ser punida duas vezes (dupla persecução penal).

No entanto, para evitar um excesso de punição (o chamado “bis in idem”), o artigo 8º do Código Penal estabelece que a pena já cumprida no exterior deve ser considerada no momento de aplicar a pena no Brasil: ela será descontada se for a mesma pena ou servirá para reduzir a pena brasileira, caso sejam diferentes.

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: Luiza é servidora pública federal e presta seus serviços no Consulado Geral Brasileiro localizado em determinado país estrangeiro. Neste país, uma investigação concluiu que Luiza e outros trabalhadores, de diversos consulados, em conjunto, formaram organização criminosa que fraudava contratos de empresas locais com consulados, gerando prejuízo aos cofres públicos dos respectivos países. Por tais fatos, Luiza foi condenada a uma pena de prisão, cumpriu a sentença no respectivo País, e, posteriormente, retornou ao Brasil. Os fatos relatados constituem crime perante a lei brasileira, sujeitando os infratores às penas de reclusão. Sobre a hipótese narrada, e de acordo com o Código Penal, assinale a afirmativa correta: Luiza poderá ser punida no Brasil em razão dos mesmos fatos praticados no exterior, desconsiderando-se as penas aplicadas pelo estado estrangeiro.

A assertiva está incorreta em sua parte final. O início está correto ao afirmar que Luiza pode ser punida pela lei penal brasileira, já que cometeu um crime contra a Administração Pública, sendo funcionária pública em um Consulado. Nessa situação, aplica-se a extraterritorialidade incondicionada, conforme o artigo 7º, inciso I, alínea “c”, do Código Penal — o que significa que a lei brasileira será aplicada independentemente de qualquer condição e mesmo que ela já tenha sido julgada no exterior.

O erro da assertiva está em afirmar que a punição no Brasil desconsideraria totalmente a pena já aplicada no estrangeiro, como se fosse possível punir Luiza aqui sem levar isso em conta. Na verdade, o artigo 8º do Código Penal existe justamente para evitar a dupla punição desproporcional (bis in idem). Ele determina que, se a pessoa já tiver cumprido pena no exterior pelo mesmo fato, essa pena deve ser levada em consideração no Brasil: se for diferente da brasileira, ela atenua a pena nacional; se for igual, ela é simplesmente contada no cálculo da pena.

Portanto, não é correto afirmar que a pena estrangeira será ignorada. Ela será, sim, considerada no momento de aplicação da sanção penal brasileira.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Ainda que praticados em outro país, os crimes de genocídio ficam sujeitos à lei brasileira quando o agente for domiciliado no Brasil. 

CP:

Extraterritorialidade incondicionada:

        Art. 7º – Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

       I – os crimes: 

       a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

       b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

       c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

§ 1º – Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

CEBRASPE (2025):

QUESTÃO ERRADA: Considere que, durante evento realizado no exterior, a honra do presidente da República tenha sido ofendida por um cidadão comum estrangeiro, que proferiu xingamentos e palavras de baixo calão à autoridade, incorrendo em crime previsto na legislação penal brasileira. Nessa situação, embora o crime tenha sido cometido no estrangeiro, o autor ficará sujeito à aplicação da lei penal brasileira, ainda que, pela prática delituosa, tenha sido absolvido ou condenado no exterior.

Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

I – crimes:

a) contra vida ou liberdade do Presidente da República.

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