O Que é abandono de incapaz? (com exemplo)

Artigos citados neste tópico: CP art. 133

O crime de abandono de incapaz acontece quando uma pessoa deixa sozinha ou desamparada alguém que estava sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade e que, por algum motivo, não consegue se proteger dos riscos do abandono. A lei busca proteger pessoas vulneráveis, como crianças, idosos, pessoas doentes ou indivíduos com deficiência que dependem de terceiros para sua segurança e bem-estar.

Para que o crime exista, não basta simplesmente haver um afastamento físico. É necessário que a vítima fique realmente exposta a uma situação concreta de perigo. Por isso, o abandono de incapaz é considerado um crime de perigo concreto. Isso significa que deve haver prova de que a pessoa abandonada efetivamente correu risco à sua saúde, integridade física ou vida.

A pena básica prevista no Código Penal é de 2 a 5 anos de prisão. Porém, se do abandono resultar lesão corporal grave, a pena aumenta para 3 a 7 anos. Se a vítima morrer em consequência do abandono, a punição passa para 8 a 14 anos de prisão.

A lei também prevê aumento da pena em algumas situações consideradas mais graves. Isso acontece, por exemplo, quando o abandono ocorre em lugar isolado ou de difícil socorro, conhecido como lugar ermo. A pena também aumenta quando o autor é parente próximo da vítima, como pai, mãe, filho, irmão, tutor ou curador. Além disso, existe aumento de pena quando a vítima possui mais de 60 anos.

Na prática, o crime costuma envolver situações em que alguém responsável pela proteção da vítima deixa de prestar assistência mínima necessária, colocando a pessoa em risco real. Um exemplo seria abandonar uma criança pequena sozinha em local perigoso ou deixar um idoso dependente sem qualquer cuidado ou possibilidade de pedir ajuda.

Assim, o objetivo da lei é proteger pessoas incapazes de se defender sozinhas, punindo condutas que coloquem em risco concreto sua segurança, saúde ou vida.

CP:

     Abandono de incapaz 

        Art. 133 – Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

        Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.   (Redação dada pela Lei nº 15.163, de 2025)

        § 1º – Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:

        Pena – reclusão, de 3 (três) a 7 (sete) anos.   (Redação dada pela Lei nº 15.163, de 2025)

        § 2º – Se resulta a morte:

        Pena – reclusão, de 8 (oito) a 14 (quatorze) anos.   (Redação dada pela Lei nº 15.163, de 2025)

        Aumento de pena

        § 3º – As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:

        I – se o abandono ocorre em lugar ermo;

        II – se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.

        III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA Por se tratar de delito de perigo abstrato, o abandono de incapaz dispensa a prova do efetivo risco de dano à saúde da vítima.

O crime de abandono de incapaz (art. 133 CP), é um crime de perigo concreto, portanto, para consumação é necessário que a vítima sofra concretamente a situação de risco, diferente do que diz a questão, afirmando ser o crime de perigo abstrato.

RESUMO:

O abandono de incapaz ocorre quando alguém deixa desamparada pessoa que não consegue se defender sozinha, colocando-a em situação concreta de risco.

A pena varia conforme as consequências do abandono e pode aumentar em casos mais graves, como abandono em lugar ermo, contra idoso ou praticado por familiar da vítima.

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