Pontos relevantes da nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019)
1. Natureza do crime
- Não existe crime culposo na Lei de Abuso de Autoridade.
- Todos os crimes exigem dolo específico, ou seja, a conduta deve ser praticada com a finalidade de:
- prejudicar alguém, ou
- beneficiar a si próprio ou a terceiro, ou
- agir por mero capricho ou satisfação pessoal.
Não basta a simples ilegalidade do ato.
- A lei admite o dolo eventual, exceto nos crimes previstos:
- no art. 19, parágrafo único,
- no art. 25, parágrafo único,
- no art. 30.
2. Espécie de pena privativa de liberdade
- Não há pena de reclusão.
- Todos os crimes são punidos com DETENÇÃO + MULTA.
3. Duração das penas
As penas privativas de liberdade previstas na lei são:
- 6 meses a 2 anos + multa, ou
- 1 a 4 anos + multa.
4. Improbidade administrativa
- Nem todos os crimes da nova lei configuram ato de improbidade administrativa, diferentemente do que ocorria na lei anterior.
5. Ação penal
- Os crimes são de Ação Penal Pública Incondicionada.
6. Efeitos da condenação
- Inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo prazo de 1 a 5 anos.
- Perda do cargo, emprego ou função pública:
- não é automática;
- depende de reincidência específica em crime previsto nesta lei
(art. 4º, III).
7. Responsabilização do agente
- A lei estabelece tríplice responsabilidade:
- civil,
- penal,
- administrativa.
8. Penas restritivas de direitos (PRD)
- As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas:
- de forma autônoma, ou
- cumulativamente com outras sanções.
São penas restritivas de direitos:
- prestação de serviços à comunidade;
- suspensão do exercício do cargo, função ou mandato, por 1 a 6 meses, com perda dos vencimentos e vantagens.
9. Sujeito ativo
- Agente público aposentado ou exonerado, isoladamente, não pratica crime de abuso de autoridade.
10. Ação penal privada subsidiária
- A ação privada subsidiária da pública poderá ser proposta no prazo de:
- 6 meses, contado da data em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia
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