Competência do juiz das garantias

CP:

Art. 3º-C. A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código.          

FGV (2021):

QUESTÃO ERRADA: a Lei Anticrime estendeu a aplicação do juiz das garantias aos procedimentos especiais, incluindo a Lei dos Juizados Especiais Criminais. 

CEBRASPE (2025):

QUESTÃO CERTA:  Em um bloquinho de carnaval, Heitor agrediu Carlos, mediante o uso de um canivete, depois de ter se sentido provocado com um empurrão. O ferimento, embora tenha causado significativo sangramento no momento da agressão, foi um corte superficial no braço esquerdo e se curou em menos de 30 dias, de modo que Carlos decidiu não se dirigir à delegacia para a realização de exame de corpo de delito nem noticiar, naquele momento, à polícia o fato. Depois de três meses do ocorrido, Heitor o ameaçou de nova agressão, o que motivou Carlos a finalmente ir à delegacia representar contra seu algoz, tendo ele relatado tanto a ameaça quanto a lesão corporal que havia sofrido no bloquinho de carnaval. Intimado a comparecer à delegacia na semana seguinte, Heitor confessou ter lesionado Carlos, mas negou a ameaça. Diante da confissão, o delegado de polícia prendeu Heitor em flagrante delito pelo crime de lesão corporal leve e apreendeu seu aparelho celular, sem ter obtido consentimento para acesso ao conteúdo do dispositivo. Com referência ao caso hipotético apresentado, julgue o item a seguir, relativo a aspectos do processo penal.  As normas relativas ao juiz de garantias não se aplicam aos procedimentos de competência dos juizados especiais criminais. 

INFO 1106, STF – A atuação do juiz das garantias se encerra com o oferecimento da denúncia ou da queixa, e não com o recebimento de uma delas, devendo o juiz da instrução ter acesso aos elementos produzidos no inquérito policial ou no procedimento investigativo criminal. Restringir esse acesso afeta diretamente a independência funcional do magistrado em exercer seu julgamento motivado, em busca da verdade real. Não se pode presumir que o simples contato com os elementos que ensejaram a denúncia seja apto a vulnerar a imparcialidade do julgador.

Além de não abranger as infrações de menor potencial ofensivo (CPP/1941, art. 3º-C), o juiz das garantias também não se aplica: (i) aos tribunais, pois a colegialidade, por si só, é fato e reforço da independência e da imparcialidade judicial, a justificar a diferença de tratamento; (ii) aos processos de competência do Tribunal do Júri, pela mesma lógica do item anterior; e (iii) aos processos criminais de violência doméstica e familiar, porque a natureza desses casos exige disciplina processual penal específica, que traduza um procedimento mais dinâmico, apto a promover o pronto e efetivo amparo e proteção da vítima. 

As normas relativas ao juiz de garantias não se aplicam aos procedimentos de competência dos juizados especiais criminais, que são destinados a crimes de menor potencial ofensivo. Isso significa que esses casos não são sujeitos ao controle prévio do juiz de garantias na fase de investigação. 

INSTITUTO CONULPLAN (2024):

QUESTÃO CERTA: Sobre o Juiz das Garantias e o entendimento do STF no julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade, julgue o item a seguir: As normas relativas ao juiz das garantias não se aplicam às seguintes situações: processos de competência originária dos tribunais; processos de competência do tribunal do júri; casos de violência doméstica e familiar; e, infrações penais de menor potencial ofensivo. 

JUIZ DAS GARANTIAS: É o juiz que atuará na fase inquisitorial, cujo propósito é garantir a imparcialidade do juiz.  Sua natureza jurídica é de Dir. Processual Penal. Ele atuará até o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

Em quais hipóteses não haverá o Juiz das garantias? (STF. Info 1106).

↪ Tribunal do Júri

↪ Competência originária dos tribunais

↪ Violência doméstica e familiar contra a mulher

↪ Infração de menor potencial ofensivo

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