Crime de Inscrição de Despesas não Empenhadas

Artigos citados neste tópico: CP art. 359-A CP art. 359-B

QUESTÃO CERTA: O agente que autorizar a inscrição, em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda o limite estabelecido em lei pratica crime contra as finanças públicas, e, não, mera infração administrativa.

Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar

        Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:

        Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

QUESTÃO ERRADA: De acordo com o Código Penal no que diz respeito às finanças públicas, caracteriza crime: ordenar a inscrição de despesa previamente empenhada em restos a pagar para o próximo exercício financeiro.

É crime “Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei.” (art. 359-B, CP).

Se a dívida está empenhada, não há crime.

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