Estupro Coletivo e Estupro Corretivo (com exemplo)

Artigos citados neste tópico: CP art. 226

QUESTÃO CERTA: Tanto ao agente, maior e capaz, que praticar o crime de estupro coletivo quanto ao agente, maior e capaz, que praticar o crime de estupro corretivo será aplicada a mesma majorante de pena in abstrato.

Correto. Art. 226, IV do Código Penal.

Aumento de pena Art. 226. A pena é aumentada: IV – de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado:

Estupro coletivo  

a) mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes;   

Estupro corretivo  

b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.

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