Política garantir direitos humanos das mulheres

Artigos citados neste tópico: Maria da Penha art. 3

Lei n.º 11.340/2006,:

1º O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Cabe ao poder público o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à garantia dos direitos humanos da mulher no âmbito das relações domésticas e familiares, com o intuito de resguardá-la de todas as formas de violência, discriminação e opressão.  

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