Considera-se egresso para os efeitos da LEP

Artigos citados neste tópico: LEP art. 26

Lei Execução Penal:

Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

I – o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

II – o liberado condicional, durante o período de prova.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: São considerados egressos o liberado definitivo, pelo prazo de um ano a contar da saída do estabelecimento, bem como o liberado condicional, durante o período de prova. 

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