O Que É Crime de Rixa e Regras

Artigos citados neste tópico: CP art. 137

O crime de rixa está previsto no artigo 137 do Código Penal e consiste em uma briga generalizada envolvendo três ou mais pessoas, todas se agredindo de forma confusa e sem que se consiga identificar claramente quem começou ou quem causou determinado dano. Não se trata de uma briga simples entre duas pessoas, mas de um tumulto coletivo, em que a própria participação já é suficiente para configurar o crime. A pena prevista é detenção de 15 dias a 2 meses ou multa, aumentando para 6 meses a 2 anos se houver lesão corporal grave ou morte.

Alguns pontos importantes ajudam a entender o funcionamento desse tipo de crime:

  • Sem legítima defesa: Quem participa da rixa não pode alegar legítima defesa, porque todos estão voluntariamente na confusão. A lei só exclui a punição de quem entra na briga para separar os contendores.
  • Sem tentativa: A rixa é considerada consumada no momento em que a briga efetivamente ocorre. Se não chega a acontecer, não há crime. Ou seja, não existe “tentativa de rixa”.
  • Sujeitos ativos e passivos: Normalmente, no Direito Penal, a vítima não responde pelo crime que sofre. Na rixa, entretanto, existe uma exceção: se houver lesão grave ou morte, todos os participantes respondem pelo crime, inclusive quem foi ferido, porque todos contribuíram para o risco coletivo.
  • Concurso de crimes: Mesmo na forma qualificada (com lesão grave ou morte), a rixa não exclui outros crimes. Assim, é possível que o fato configure rixa e lesão corporal ou homicídio, havendo concurso de crimes.
  • Forma livre: A lei não exige um modo específico de agir. A rixa pode ocorrer com socos, chutes, paus, pedras ou qualquer outro meio escolhido pelos participantes. O que importa é o concurso de pessoas e o risco gerado.
  • Crime doloso: A rixa só ocorre de forma dolosa, ou seja, com intenção de participar da confusão. Não existe rixa culposa; a participação precisa ser voluntária e consciente.
  • Perigo presumido: Basta a existência da contenda para que o crime se configure. Não é necessário provar que alguém realmente se machucou — a lei presume o perigo pelo simples fato de três ou mais pessoas se agredirem.

Em resumo, a rixa é um crime coletivo e perigoso, punindo todos que participam do tumulto, independentemente de quem começou ou de quem saiu ferido. Ela é uma exceção no Direito Penal, porque todos os envolvidos podem ser autores e vítimas ao mesmo tempo, e a simples participação já é suficiente para gerar responsabilidade penal.

CP:

Rixa

Art. 137 – Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

Pena – detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

Parágrafo único – Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

IDECAN (2025):

QUESTÃO ERRADA: Em uma contenda (rixa), pode um participante alegar legítima defesa ou qualquer outra excludente de ilicitude legalmente prevista. 

Essa afirmação está errada, pois a rixa, por sua própria natureza, impede a legítima defesa. A rixa (art. 137 do Código Penal) é uma briga generalizada, confusa, com três ou mais pessoas se agredindo mutuamente, sem que se saiba claramente quem iniciou o conflito. Nessa situação, todos os envolvidos são considerados ofensores, e não há como se falar em legítima defesa, já que ninguém está apenas se defendendo — todos participam voluntariamente da confusão. Em outras palavras: quem entra em uma rixa assume o risco de lesionar e ser lesionado, e por isso não pode alegar excludente de ilicitude, como legítima defesa, salvo se demonstrar que participou apenas para separar os contendores, o que o próprio tipo penal expressamente exclui da punição.

IDECAN (2025):

QUESTÃO CERTA:  A corrente majoritária não admite a tentativa no crime: rixa, pois ou ela acontece e se consuma, ou não se inicia, sendo fato atípico.

Correto. A rixa, por definição, é um conflito já iniciado entre três ou mais pessoas, e sua consumação se dá no próprio encontro das agressões mútuas. Por isso, a tentativa não é admitida: não faz sentido “tentar” uma rixa, pois se o confronto não chega a ocorrer, não há crime, configurando apenas um fato atípico. Em resumo: ou a rixa acontece de fato e todos os envolvidos respondem, ou não há crime, já que a conduta típica exige a efetiva ocorrência do confronto.

IDECAN (2025):

QUESTÃO ERRADA: O crime de rixa está descrito no artigo 137 do Código Penal: existe uma particularidade a respeito dos sujeitos, por se tratar de um delito onde todos agem uns contra os outros, desta maneira são todos sujeitos ativos, não sendo possível identificar o(s) sujeito(s) passivo(s), sendo uma exceção ao princípio da alteridade.

Errado. Apesar de todos os envolvidos agirem mutuamente, a rixa possui sujeitos ativos e sujeitos passivos quando há lesão corporal grave ou morte. Nessas hipóteses, a vítima da lesão grave também responde pelo crime de rixa, caracterizando exceção ao princípio da alteridade — ou seja, uma pessoa pode ser ao mesmo tempo agente e vítima do mesmo delito. Em resumo: não é correto dizer que não há sujeito passivo; a lei prevê situações em que ele existe.

O crime de rixa está previsto no artigo 137 do Código Penal e consiste em uma briga generalizada, em que três ou mais pessoas participam de forma confusa, sem que se possa individualizar facilmente quem fez o quê. Ou seja, não se trata de uma simples agressão entre duas pessoas, mas de um tumulto físico coletivo — uma pancadaria. Por isso, a lei pune todos os que participam da rixa, ainda que não se saiba quem iniciou ou quem agrediu quem. A pena é detenção de 15 dias a 2 meses, ou multa, mas há uma forma mais grave: Se da rixa resulta lesão corporal de natureza grave ou morte, a pena aumenta, e todos os participantes respondem por esse resultado — inclusive quem saiu ferido. Essa é uma situação especial porque, normalmente, ninguém pode ser punido por causar mal a si mesmo — é o chamado princípio da alteridade, segundo o qual o Direito Penal só pune condutas que causem lesão ou perigo a um bem jurídico alheio (de outra pessoa). É um Princípio que veda a incriminação de conduta que não ofende nenhum bem jurídico.

Entretanto, no crime de rixa, há uma exceção a esse princípio. Mesmo que um dos participantes tenha sido a vítima da lesão grave, ele também responde pelo crime qualificado, justamente porque a simples participação na confusão já é considerada perigosa e suficiente para gerar responsabilidade penal pelo resultado coletivo. Em outras palavras: se três pessoas brigam, e uma delas sai gravemente ferida, todos os três respondem pelo crime de rixa qualificada, inclusive o ferido. Isso acontece porque o foco da punição não é o ato individual de agredir, mas a participação na briga coletiva, que o Estado entende como socialmente perigosa. Portanto, a rixa é uma exceção rara no Direito Penal: nela, a vítima também é considerada autora, pois contribuiu, de alguma forma, para o risco que acabou gerando o resultado grave.

IDECAN (2025):

QUESTÃO ERRADA: Não há que se falar em concurso de crimes entre a rixa e outros tipos penais, uma vez que sua forma qualificada já contempla os resultados mais gravosos (lesão corporal e morte).

Errado. É possível a coexistência de rixa com outros crimes, mesmo na forma qualificada. A forma qualificada da rixa (quando resulta em lesão grave ou morte) agrava a conduta, mas não exclui a incidência de outros tipos penais, como lesão corporal isolada ou homicídio. Ou seja, os fatos podem configurar mais de um crime, havendo concurso de crimes.

Exemplo: três vizinhos começam uma briga na rua. Durante a confusão, um deles agride outro com socos e chutes, causando fraturas, enquanto um terceiro acerta a vítima com um objeto, provocando ferimentos graves, e outro ainda danifica o carro da vítima. Aqui temos a forma qualificada da rixa (pela gravidade das lesões), lesão corporal grave e dano ao patrimônio, ou seja, os mesmos fatos configuram mais de um crime simultaneamente, caracterizando concurso de crimes.

IDECAN (2025):

QUESTÃO ERRADA: Exemplo muito comum do crime de rixa ocorre quando se tem vários rixosos (pessoas que participam da rixa), porém pertencentes a dois grupos perfeitamente identificáveis lutando entre si como, por exemplo, a briga entre duas torcidas organizadas (futebol).

A afirmação está incorreta porque, embora seja comum imaginar a rixa como confronto entre dois grupos distintos, a lei não exige a formação de grupos perfeitamente identificáveis. O que caracteriza a rixa é a participação de três ou mais pessoas em luta corporal, independentemente de pertencerem a torcidas ou grupos organizados. Portanto, uma rixa pode ocorrer entre pessoas reunidas de forma desorganizada, contanto que haja três ou mais envolvidos no conflito.

Banca própria MPM (2005):

QUESTÃO ERRADA: Quanto ao crime de Rixa, assinale a alternativa correta: constitui ele um crime plurissubsistente, comissivo e unissubjetivo, em que o concurso de agentes é eventual.

Plurissubsistente é um termo jurídico que descreve uma conduta criminosa composta por diversos atos que, somados, levam à consumação do delito. Um crime plurissubsistente é caracterizado pela possibilidade de fracionar a conduta em vários atos de execução. O crime pode ocorrer em mais de um momento durante a briga. Por exemplo, socos, chutes e empurrões que se sucedem formam partes de um mesmo crime. “Comissivo” refere-se a algo que resulta de uma ação ou prática voluntária e ativa, e não de uma omissão. “Unissubjetivo” refere-se a um tipo de crime que pode ser cometido por uma única pessoa, embora a participação de mais de um indivíduo não seja impossível. O crime de rixa não é unissubjetivo, mas sim “plurissubjetivo”: exige vários agentes, ou seja, a presença de pelo menos três pessoas, sendo que cada conduta é contraposta à de outro participante.

Banca própria MPM (2005):

QUESTÃO CERTA: Quanto ao crime de Rixa, assinale a alternativa correta: não se exige qualquer fim especial de agir. Pune-se a troca de agressões, independentemente de qualquer dos participantes resultar ferido.

No tocante a punição da rixa, explana a existência de três sistemas que podem ser citados quando se trata de lesão corporal ou morte: da solidariedade absoluta, na qual todos os participantes respondem por homicídio; da cumplicidade respectiva, a qual pune com pena igual todos os participantes no caso de haver morte, sopesando a pena média do partícipe e do autor; e o sistema da autonomia, o qual é adotado pelo nosso  e que pune todos os participantes como rixosos, ou seja, “ a rixa é punida por si mesma, independente da morte ou da lesão corporal produzida em algum dos participantes ou em terceiro” (2005, p. 196).

Banca própria MPM (2005):

QUESTÃO ERRADA: Quanto ao crime de Rixa, assinale a alternativa correta: caracteriza-se pela ocorrência de agressões recíprocas generalizadas, mesmo estando claramente definida a posição dos contendores.

Para a doutrina, rixa pode surgir preordenada ou “ex proposito”, a qual os rixosos planejam o encontro, ou ainda pode surgir de forma improviso ou “ex improviso”, a qual surge sem previsão, de forma súbita, sem ordenação das condutas pelos participantes (CAPEZ, 2005, p. 219/220). A rixa pode acontecer de duas formas:

  1. Preordenada (ex propósito): quando os participantes planejam a briga antes, combinando o encontro e a disputa.
  2. Improviso (ex improviso): quando a briga surge de repente, sem planejamento, de forma espontânea.

Ou seja, a rixa pode ser programada ou surgir de repente, mas em ambos os casos envolve três ou mais pessoas se enfrentando.

Banca própria MPM (2005):

QUESTÃO ERRADA: Quanto ao crime de Rixa, assinale a alternativa correta: é possível a modalidade culposa da Rixa.

Somente dolosa. O crime de rixa só pode ser praticado na modalidade dolosa, chegando ser afirmado por Grego (2013) que não se pode se quer perceber outro tipo de dolo se não o dolo direto. Não se pode falar em elemento subjetivo culposo porque uma das características da rixa é justamente a vontade de agredir-se reciprocamente. Grego (2013) também ressalta a modalidade comissiva do crime de rixa que só será possível quando o sujeito tiver função de garantidor, isso porque a regra é que o crime é praticado através de uma conduta positiva dos rixosos. o crime de rixa só ocorre de forma dolosa, ou seja, com intenção de agredir os outros. Não existe rixa culposa (por descuido ou negligência), porque uma das características do crime é justamente a vontade de atacar ou se defender reciprocamente. Além disso, a rixa é geralmente comissiva, praticada por ações diretas dos participantes. Ela só pode ser considerada omissiva se alguém, que tinha o dever legal de agir (como um garantidor), deixar de impedir a briga.

VUNESP (2008):

QUESTÃO CERTA: Com relação ao crime de rixa, descrito no art. 137, caput, do Código Penal (“Participar de rixa, salvo para separar os contendores”), assinale a alternativa incorreta:  quem provoca a rixa por imprudência, sem dela participar, responde também pelo crime.

O tipo penal de rixa não prevê modalidade culposa, a qual poderia abarcar a hipótese de imprudência. Assim, sendo a rixa um crime apenas doloso, impossível que se configure a participação culposa, pois é o elemento dolo imprescindível.

VUNESP (2008):

QUESTÃO ERRADA: Com relação ao crime de rixa, descrito no art. 137, caput, do Código Penal (“Participar de rixa, salvo para separar os contendores”), assinale a alternativa incorreta:  É crime plurissubjetivo ou de concurso necessário.

O crime de rixa (art. 137 do Código Penal) ocorre quando três ou mais pessoas participam de uma briga generalizada. Dizemos que ele é um crime plurissubjetivo ou de concurso necessário porque só pode existir se houver mais de um agente. Diferente de outros crimes que podem ser cometidos por uma única pessoa, como o furto ou o homicídio, a rixa exige o envolvimento de várias pessoas brigando entre si.

VUNESP (2008):

QUESTÃO ERRADA: Com relação ao crime de rixa, descrito no art. 137, caput, do Código Penal (“Participar de rixa, salvo para separar os contendores”), assinale a alternativa incorreta: Há presunção de perigo, que decorre da simples existência material da contenda.

No crime de rixa, há uma presunção de perigo. Isso significa que não é necessário provar que alguém realmente correu risco de vida ou sofreu dano concreto. O perigo é presumido pelo simples fato de existir uma briga generalizada entre três ou mais pessoas.

Em outras palavras: basta que a contenda ocorra para que o crime se configure, pois a própria natureza da rixa — uma confusão coletiva, descontrolada — já traz, por si só, risco à integridade física dos envolvidos e de terceiros. Por isso, diz-se que a rixa é um crime de perigo presumido, não dependendo da demonstração de resultado lesivo (salvo nas hipóteses qualificadas, quando há lesão grave ou morte).

VUNESP (2008):

QUESTÃO ERRADA: Com relação ao crime de rixa, descrito no art. 137, caput, do Código Penal (“Participar de rixa, salvo para separar os contendores”), assinale a alternativa incorreta:   É possível uma pessoa ser sujeito ativo e passivo do mesmo crime.

Sim, é possível — e o crime de rixa (art. 137 do Código Penal) é justamente um exemplo clássico disso. Numa rixa, todos os participantes são sujeitos ativos, porque todos praticam o crime ao participar da briga coletiva. Ao mesmo tempo, qualquer um deles pode ser sujeito passivo, já que todos se expõem ao perigo gerado pela própria contenda. Ou seja, o mesmo indivíduo é, simultaneamente, quem causa e quem sofre o perigo que caracteriza o delito. Essa é uma das razões pelas quais se diz que o crime de rixa é plurisubjetivo (exige várias pessoas) e que ele constitui exceção ao princípio da alteridade, pois o agente pode ser ofensor e vítima ao mesmo tempo.

VUNESP (2008):

QUESTÃO ERRADA: Com relação ao crime de rixa, descrito no art. 137, caput, do Código Penal (“Participar de rixa, salvo para separar os contendores”), assinale a alternativa incorreta:  É infração de forma livre, podendo ser cometida por qualquer meio eleito pelo agente.

O crime de rixa (art. 137 do Código Penal) é considerado uma infração de forma livre, porque a lei não exige um meio específico para sua prática. O que importa é a participação na briga, e não o modo como ela ocorre. Assim, a rixa pode se dar com socos, chutes, empurrões, uso de paus, facas, pedras, armas de fogo, ou qualquer outro meio escolhido pelos participantes. Em resumo: é forma livre porque o tipo penal não delimita como o comportamento deve ser praticado — basta haver o concurso de pelo menos três pessoas em uma briga, gerando o perigo coletivo que caracteriza o delito.