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  • O Que É o Crime de Incêndio? (com exemplo)

    QUESTÃO CERTA: Em se tratando dos crimes de incêndio e desabamento, admite-se a modalidade culposa.

    Crime de incêndio, previsto no art. 250, prevê em seu parágrafo segundo a modalidade culposa ” se culposo o incêndio, a pena é de detenção de, de seis a dois anos”.

    Já no crime de desabamento, previsto no art. 256, prevê em seu parágrafo único a modalidade culposa ” se o crime é culposo: pena de detenção de 6 meses a 1 ano”

      Incêndio

            Art. 250 – Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

            Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa.

            Aumento de pena

            § 1º – As penas aumentam-se de um terço:

            I – se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

            II – se o incêndio é:

            a) em casa habitada ou destinada a habitação;

            b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;

            c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;

            d) em estação ferroviária ou aeródromo;

            e) em estaleiro, fábrica ou oficina;

            f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;

            g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;

            h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

            Incêndio culposo         

            § 2º – Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de seis meses a dois anos.

      Desabamento ou desmoronamento

            Art. 256 – Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

            Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

            Modalidade culposa

            Parágrafo único – Se o crime é culposo:

            Pena – detenção, de seis meses a um ano.

  • O Que É O Crime de Explosão? (com exemplos)

    Sabe o novo cangaço com um monte de bandidos explodindo caixa eletrônico? Vamos falar um pouco sobre isso?

    QUESTÃO ERRADA: O crime de explosão é considerado um crime de dano, pois o objeto jurídico tutelado são os bens materiais.

    Crime de Explosão = trata-se de crime de perigo, sendo que o objeto jurídico tutelado é a incolumidade pública.

    Explosão

            Art. 251 – Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:

            Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa.

            § 1º – Se a substância utilizada não é dinamite ou explosivo de efeitos análogos:

            Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

            Aumento de pena

            § 2º – As penas aumentam-se de um terço, se ocorre qualquer das hipóteses previstas no § 1º, I, do artigo anterior, ou é visada ou atingida qualquer das coisas enumeradas no nº II do mesmo parágrafo.

            Modalidade culposa

            § 3º – No caso de culpa, se a explosão é de dinamite ou substância de efeitos análogos, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos; nos demais casos, é de detenção, de três meses a um ano.

  • Crime de Difusão de Doença ou Praga (com exemplo)

    Outro dia ouvi de uma moça que ela conhecia uma pessoa que estava doente com COVID-19 e que esse sujeito ia aos bares, mesmo sabendo da sua condição. Naquele momento, lembrei-me do crime de difusão de doença ou praga. Vamos falar sobre ele?

    QUESTÃO ERRADA:  O crime de difusão de doença ou praga é considerado um tipo penal de consumação permanente e de perigo concreto.

    Difusão de doença ou praga

            Art. 259 – Difundir doença ou praga que possa causar dano a floresta, plantação ou animais de utilidade econômica:

            Pena – reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    É crime instantâneo e de perigo comum abstrato. Se consuma com a mera difusão da doença ou praga, independente do resultado naturalístico. 

  • O Que É Crime de Uso de Documento Falso?

    CP:

    Uso de documento falso

    Art. 304 – Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    Pena – a cominada à falsificação ou à alteração.

    STJ- Súmula 200. O juízo federal competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso é do lugar onde o delito consumou.

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO ERRADA: Será considerada atípica, por inexistência de ofensa à fé pública nacional, a conduta do estrangeiro que, para tentar sair irregularmente do Brasil, apresentar à Polícia Federal passaporte falso expedido por outro país.

    FCC (2011):

    QUESTÃO ERRADA: No crime de uso de documento falso, a infração não se tipifica no caso de a falsidade do documento utilizado ser meramente ideológica.

    Errada, é tipificado, o uso, quando o documento falso é fabricado (formal), e quando nele consta informação falsa (material).

    FCC (2011):

    QUESTÃO ERRADA: No crime de uso de documento falso: a pena cominada é sempre a mesma, independentemente da natureza do documento.

    Errado, há penas diferentes, que são as mesmas penas da falsificação, se documento público 2 a 6 anos; se particular 1 a 5, reclusão e multa.

    FCC (2011):

    QUESTÃO ERRADA: No crime de uso de documento falso: há concurso com o delito de falso, se o agente que usa o documento é o próprio responsável pela falsificação, segundo amplo entendimento jurisprudencial.

    Errada, STF= falsificação e uso de documento falso, não há concurso de crimes, só responde pela falsificação; o uso será considerado na agravante ao se aplicar a pena.

    FCC (2011):

    QUESTÃO ERRADA: No crime de uso de documento falso: o objeto material pode ser simples fotocópia falsificada, ainda que não autenticada.

    Errada, fotocópia autenticada tem força para capitular crime, a que não é autenticada não;

    FCC (2011):

    QUESTÃO ERRADA: No crime de uso de documento falso: a consumação se dá com o efetivo uso do documento, não se exigindo resultado naturalístico, já que se trata de delito formal.

    Correta, o mero porte de documento falso não constitui crime (STF).

  • Crime de Uso De Documento De Identidade Alheio

    QUESTÃO CERTA: Considere que o agente, consultando os autos do processo-crime no qual figura como réu, ao se deparar com provas inequívocas de materialidade e autoria, as retire do processo e destrua. Responderá pelo crime de supressão de documento.

    Supressão de documento

            Art. 305 – Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

            Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

  • O Que É Crime de Supressão de Documento? (exemplo)

    QUESTÃO CERTA: Considere que o agente, consultando os autos do processo-crime no qual figura como réu, ao se deparar com provas inequívocas de materialidade e autoria, as retire do processo e destrua. Responderá pelo crime de supressão de documento.

    Supressão de documento

            Art. 305 – Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

            Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

  • O Que É Petrechos de Falsificação? (com exemplos)

    CP:

    Petrechos de falsificação

            Art. 294 – Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior:

            Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.

    Art. 295 – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    VUNESP (2017):

    QUESTÃO CERTA: O crime denominado “petrechos de falsificação” (CP, art. 294) tem a pena aumentada, de acordo com o art. 295 do CP, se o agente for funcionário público e cometer o crime prevalecendo-se do cargo.

    VUNESP (2016):

    QUESTÃO CERTA: Aquele que guarda instrumento especialmente destinado à falsificação de moeda comete o crime de petrechos para falsificação de moeda (CP, art. 291).

    CEBRASPE (2015):

    QUESTÃO ERRADA: A fabricação de aparelho destinado à falsificação de moeda é fato criminoso, assim como a fabricação de objeto destinado à confecção de documentos particulares falsos.

  • Penas de Falsificação de documento público e particular

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO CERTA: A falsificação de documento público e a falsificação de documento particular são consideradas crimes contra a fé pública, sendo a pena imputada ao primeiro tipo penal superior à do segundo.

    PENA PARA FALSIFICAÇÃO DE DOC PÚBLICO – ART 297, CP:  RECLUSÃO DE 2 –> 5 ANOS + MULTA

    PENA PARA FALSIFICAÇÃO DE DOC PARTICULAR – ART 298, CP:  RECLUSÃO DE 1 –> 5 ANOS + MULTA

    ———————————–

    DOCUMENTO EQUIPARADO A DOCUMENTO PUBLICO (§ ​2º do art. 297)

    * EMANADO POR ENTIDADES PARAESTATAIS, quais sejam: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações instituídas pelo poder público.

    * O TÍTULO AO PORTADOR OU TRANSMISSÍVEL POR ENDOSSO, tais como: cheque, nota promissória, duplicata)

    * AÇÕES DE SOCIEDADE COMERCIAL

    * LIVROS MERCANTIS. Adendo: a falsificação do livro de duplicatas caracteriza crime especifico previsto no art. 172, parágrafo único, do CP

    * TESTAMENTO PARTICULAR (holográfico), aquele escrito pessoalmente pelo testador.        

    CEBRASPE (2022):

    QUESTÃO CERTA: Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público as ações de sociedade comercial e o testamento particular.

       

  • Princípio Insignificância Crimes Contra Administração Pública

    Quadrix (2017):

    QUESTÃO ERRADA: Segundo o entendimento consolidado do STJ, é aplicável o princípio da insignificância ao crime de moeda falsa, desde que o valor ou a quantidade de cédulas apreendidas seja inferior ao salário mínimo.

    A Jurisprudência firmou entendimento no sentido de ser incabível o princípio da Insignificância ou da bagatela em relação aos seguintes delitos:

    a) Moeda Falsa (independentemente do valor ou quantidade de cédulas apreendidas);

    b) Furto qualificado;

    c) Tráfico de drogas;

    d) Roubo (ou qualquer crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa);

    e) Crimes contra a Administração Pública (apesar de existir algumas decisões pelo STF, aplicando esse princípio).

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO CERTA: Em se tratando de crime de estelionato cometido contra a administração pública, não se aplica o princípio da insignificância, pois a conduta que ofende o patrimônio público, a moral administrativa e a fé pública possui elevado grau de reprovabilidade.

    A assertiva contida neste item está correta. O STJ já pacificou o entendimento no sentido de que o princípio da insignificância não pode ser aplicado nos casos de estelionato praticado contra a administração pública, uma vez que, além do patrimônio, tutela-se a probidade e moralidade administrativa. Neste sentido foi editada a súmula nº 599 pelo STJ: “O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.”

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO CERTA: Dada a relevância do objeto jurídico tutelado, não se admite o princípio da insignificância nos crimes contra a fé pública.

    Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.

    VUNESP (2016):

    QUESTÃO CERTA: O princípio da insignificância, causa supralegal de exclusão da tipicidade, não se aplica ao crime de moeda falsa.

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO ERRADA: João, valendo-se da sua condição de servidor público de determinado estado, livre e conscientemente, apropriou-se de bens que tinham sido apreendidos pela entidade pública onde ele trabalha e que estavam sob sua posse em razão de seu cargo. João chegou a presentear diversos parentes com alguns dos referidos produtos. Após a apuração dos fatos, João devolveu os referidos bens, mas, ainda assim, foi denunciado pela prática de peculato-apropriação, crime para o qual é prevista pena privativa de liberdade, de dois anos a doze anos de reclusão, e multa. A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, considerando a disciplina acerca dos crimes contra a administração pública. De acordo com o entendimento do STJ, se João for réu primário e o prejuízo ao erário causado por ele tiver sido de pequena monta, será possível a aplicação do princípio da insignificância.

    Súmula 599, STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública!

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO ERRADA: É possível a aplicação do princípio da insignificância nos crimes contra a administração pública, desde que o prejuízo seja em valor inferior a um salário mínimo.

    Súmula 599, STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO ERRADA: Por estar em dificuldades financeiras, José passou a realizar falsificações em cédulas de dinheiro verdadeiras, alterando-as para que parecessem ser de um valor mais alto. Dessa forma, enganou o feirante Pedro, tendo-lhe entregado notas falsificadas. Ao perceber o prejuízo, Pedro tentou repassar a nota a João, que, por trabalhar na casa da moeda, descobriu a falsificação. João comunicou o fato à polícia, que, após diligências, identificou José como o autor da falsificação. A respeito dessa situação hipotética, assinale opção correta: Ao caso poderá ser aplicado o princípio da insignificância, se verificado que a quantidade de cédulas de dinheiro repassadas havia sido muito pequena.

    ERRADO- Independentemente da quantidade e do valor das cédulas falsificadas, haverá ofensa ao bem jurídico tutelado, razão pela qual não há falar em mínima ofensividade da conduta do agente, o que afasta a incidência do princípio da insignificância.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO CERTA: Um homem, maior de idade e capaz, foi preso em flagrante por ter subtraído duas garrafas de uísque de um supermercado. A observação da ação delituosa por meio do sistema de vídeo do estabelecimento permitiu aos seguranças a detenção do homem no estacionamento e a recuperação do produto furtado. O valor do produto subtraído equivalia a pouco mais de um terço do valor do salário mínimo vigente à época. Na fase investigatória, constatou-se que o agente do delito possuía condenação transitada em julgado por fato semelhante e que respondia por outras três ações penais em curso. Tendo como referência essa situação hipotética, assinale a opção correta, considerando a jurisprudência dos tribunais superiores: A reincidência do acusado não é motivo suficiente para afastar a aplicação do princípio da insignificância.

    A reincidência não é suficiente para impedir a aplicação do princípio da insignificância, decidiu o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal. Por isso ele concedeu Habeas Corpus para absolver condenado pelo furto de dois queijos, depois devolvidos, em Juiz de Fora (MG). 

    SOMENTE reincidência ESPECÍFICA (prática reiterada da mesma espécie) afastaria a aplicação do princípio da insignificância.

    FGV (2022):

    QUESTÃO ERRADA: Caio, detentor de notório saber jurídico e reputação ilibada, aprovado em 1º lugar no concurso público para procurador do Estado de Santa Catarina, foi designado para exercer as suas atribuições no Município de Florianópolis, em um novo prédio arrendado pelo Estado, com controle de acesso e um esquema de segurança formidável. Um determinado dia, verificando que a repartição estava vazia, Caio ingressou no gabinete de Tício, também procurador do Estado, e colocou três maços de folha A4 que lá se encontravam em sua mochila, para utilizá-los, em sua residência, para fins pessoais. O Ministério Público tomou ciência dos fatos, em razão de monitoramento eletrônico no local. Nesse cenário, de acordo com o Código Penal e considerando-se o entendimento dominante dos Tribunais Superiores, Caio: será absolvido, em razão do reduzido valor dos bens, fazendo jus à aplicação do princípio da insignificância, que resulta na atipicidade material da conduta. 

    INCORRETA, pois a Súmula 599 do STJ veda que faça jus a esse benefício: “o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”.

    Fonte: qconcursos.

  • Crime de Fraudes em Certames de Interesse Público

    Fraudes em certames de interesse público   

    Art. 311-A.  Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:    

    I – concurso público;    

    II – avaliação ou exame públicos;    

    III – processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou    

    IV – exame ou processo seletivo previstos em lei:    

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.    

    QUESTÃO CERTA: O crime de fraude em certame de interesse público é consumado com a efetiva utilização ou divulgação da informação sigilosa, ainda que o destinatário já tenha conhecimento do objeto sob sigilo e não consiga êxito no certame. 

    § 1o  Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.    

    § 2o  Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:   

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

    § 3o  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público

    QUESTÃO ERRADA: Segundo o Código Penal, o crime intitulado fraudes em certames de interesse público, atentatório contra a administração pública, consiste na conduta de utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de concurso público; avaliação ou exame públicos; processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou, exame ou processo seletivo previstos em lei. Comete a mesma infração penal quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas acima. 

    Na verdade, não incorre na mesma infração penal, mas somente incorre nas mesmas penas. Outro ponto é que não se trata de crimes contra a administração pública, mas sim crimes contra a fé pública.