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  • Princípio da Personalidade ou da Intranscedência

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO ERRADA: Aplicado no direito penal brasileiro, o princípio da alteridade: assevera que a pena não passará da pessoa do condenado.

    Negativo. Esse é o princípio da Personalidade ou da Intranscedência.

    CEBRASPE (2016):

    QUESTÃO CERTA: O princípio da intranscendência determina que a ação penal incondicionada seja sempre promovida apenas contra as pessoas a quem se impute a prática de uma infração.

    Somente a pessoa que concorreu para a prática do delito pode figurar no polo passivo da ação penal, não podendo o MP ajuizar a ação penal contra outras pessoas, pelo princípio da intranscendência, que possui, inclusive, sede constitucional (art. 5º, XLV da CF/88).

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO CERTA: Crime ambiental praticado pela empresa A, a qual, posteriormente, tenha sido incorporada à empresa B, resulta: em extinção da punibilidade de A, se demonstrada a ausência de fraude na incorporação.

    O princípio da intranscendência da pena, previsto no art. 5º, XLV, da CF/88, tem aplicação às pessoas jurídicas. Afinal, se o direito penal brasileiro optou por permitir a responsabilização criminal dos entes coletivos, mesmo com suas peculiaridades decorrentes da ausência de um corpo biológico, não pode negar-lhes a aplicação de garantias fundamentais utilizando-se dessas mesmas peculiaridades como argumento. Se a pessoa jurídica que estava respondendo processo penal por crime ambiental for incorporadora, ela se considera legalmente extinta (art. 219, II, da Lei nº 6.404/76). Logo, neste caso, se não houver nenhum indício de fraude, deve-se aplicar analogicamente o art. 107, I, do CP (morte do agente), com a consequente extinção de sua punibilidade.

    STJ. 3ª Seção. REsp 1.977.172-PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 24/08/2022 (Info 746).

    CEBRASPE (2013):

    QUESTÃO ERRADA: Dado o princípio da limitação das penas, veda-se que a pena passe do condenado para outrem, ainda no que se refira à execução dos sucessores do agente quanto às obrigações decorrentes de eventuais danos.

    É Princípio da Intranscedência /Personalidade

    Art. 5°, XLV – nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    Princípio da Individualização: Art. 5°, XLVIII – a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

  • O Que É Princípio da Ofensividade? (Lesividade)

    Princípio da ofensividade = Princípio da Lesividade  

    Também chamado de princípio da ofensividade, a lesividade preceitua que haja, no mínimo, perigo de lesão ao bem jurídico para se configurar o crime.

    Não há crime se não há lesão ou perigo real de lesão a bem jurídico tutelado pelo Direito Penal.

    QUESTÃO CERTA: Somente se justifica a intervenção do Estado para reprimir a infração com aplicação de pena, quando houver dano ou perigo concreto de dano a determinado interesse socialmente relevante e protegido pelo ordenamento jurídico.


    QUESTÃO ERRADA: Decorre do princípio da ofensividade a vedação ao legislador de criminalizar condutas que causem potencial lesão a bem jurídico relevante.

    Ora, se a conduta causa potencial lesão, não há vedação. A vedação é caso não causem potencial lesão.

    ERRADA. É justamente o contrário. Não basta ser formalmente típico, deve-se ofender, de forma grave, um bem jurídico.


    QUESTÃO ERRADA: Segundo o princípio da fragmentariedade só devem ser tidas como atípicas as ações ou omissões que afetem infimamente um bem jurídico-penal.

    Serão tidas como atípicas (ações ou omissões que afetem infimamente um bem jurídico-penal) em função do princípio da ofensividade não da fragmentariedade.

    QUESTÃO ERRADA: O princípio da ofensividade, segundo o qual não há crime sem lesão efetiva ou concreta ao bem jurídico tutelado, não permite que o ordenamento jurídico preveja crimes de perigo abstrato.

    O princípio da ofensividade determina que somente pode ser tutelado pelo direito penal a lesão ou exposição de perigo aos bens jurídicos mais importantes para a sociedade. Esse princípio não veda que a lei defina um crime que não exija lesão (imediata), contanto que a lesão seja potencial (quando concretizada) o princípio da ofensividade não será transgredido.

    Crimes de perigo abstrato são aqueles que não exigem a lesão de um bem jurídico ou a colocação deste bem em risco real e concreto. São tipos penais que descrevem apenas um comportamento, uma conduta, sem apontar um resultado específico como elemento expresso do injusto. São de perigo abstrato o tráfico de drogas, o porte de armas, a embriaguez. O perigo é presumido. Já no caso dos crimes de perigo concreto, para sua consumação, deve haver a efetiva demonstração do perigo no caso concreto, ou seja, a acusação deve demonstrar que o perigo foi real.

    ✓ Crime de dano → é o crime que somente se consuma com o dano ao bem jurídico tutelado. Exemplos: Estupro, apropriação indébita, dano, homicídio, lesão corporal e extorsão mediante sequestro.

    ✓ Crime de perigo → é o crime que se consuma com a mera exposição do bem jurídico a um perigo, podendo este ser concreto ou abstrato.

    CEBRASPE (2011):

    QUESTÃO ERRADA: O princípio da lesividade busca evitar a incriminação de condutas desviadas que não afetem qualquer bem jurídico, não cuidando de condutas que não excedam o âmbito do próprio autor.

    “O princípio da lesividade determina que o direito penal deverá punir o crime se a conduta lesionar ou expor a lesão um bem jurídico penalmente tutelado, haja vista, não ser função do direito penal moderno condenar e punir um comportamento visto pela sociedade como imoral ou impuro. A conduta lesiva, deve ainda afetar interesses de outrem, portanto, não haverá sanção quando os atos praticados pelo agente e seus efeitos permanecerem na esfera de interesse do próprio agente, como no caso da autolesão”.

  • O Que É o Princípio da Retroatividade da Lei?

    CEBRASPE (2010):

    QUESTÃO CERTA: Dado o reconhecimento, na CF, do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica como garantia fundamental, o advento de lei penal mais favorável ao acusado impõe sua imediata aplicação, mesmo após o trânsito em julgado da condenação. Todavia, a verificação da lex mitior, no confronto de leis, é feita in concreto, cabendo, conforme a situação, retroatividade da regra nova ou ultra-atividade da norma antiga.

    De fato, o princípio da retroatividade de lei mais benéfica está na Constituição Federal e é aplicado mesmo após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Art. 5º, XL da CF – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    Art. 2º, Parágrafo único do CP – A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    A segunda parte diz que a verificação da lex mitior (lei mais benéfica) é feita no caso concreto e isso está correto, pois é com a situação fática que veremos se a lei é melhor para o réu/investigado ou não. Se for mais benéfica, retroagirá. Se for mais gravosa, a lei antiga (que foi revogada) será ultra-ativa (será aplicada ainda que revogada). Portanto, questão correta.

    CEBRASPE (2021):

    QUESTÃO CERTA: O mal infligido pela autoridade pública, sem condenação pública anterior, não deve ser classificado como punição, mas como ato hostil. Porque o ato devido ao qual se aplica a alguém uma punição deve primeiro ser considerado pela autoridade pública como transgressão da lei. Thomas Hobbes. O Leviatã (1651). São Paulo: Martins Fontes, 2003. p. 264 (com adaptações). Tendo o fragmento do texto precedente como referência, julgue o item a seguir. O texto apresentado faz referência ao princípio da irretroatividade da lei penal.

    CEBRASPE (2016):

    QUESTÃO ERRADA: O princípio da legalidade pode ser desdobrado em três: princípio da reserva legal, princípio da taxatividade e princípio da retroatividade como regra, a fim de garantir justiça na aplicação de qualquer norma.

    ERRADA. Correto seria PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE. A lei retroagirá apenas quando em benefício do réu.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO ERRADA: Depois de adquirir um revólver calibre 38, que sabia ser produto de crime, José passou a portá-lo municiado, sem autorização e em desacordo com determinação legal. O comportamento suspeito de José levou-o a ser abordado em operação policial de rotina. Sem a autorização de porte de arma de fogo, José foi conduzido à delegacia, onde foi instaurado inquérito policial. Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item seguinte. Se, durante o processo judicial a que José for submetido, for editada nova lei que diminua a pena para o crime de receptação, ele não poderá se beneficiar desse fato, pois o direito penal brasileiro norteia-se pelo princípio de aplicação da lei vigente à época do fato.

    Princípio da Irretroatividade da Lei (Art. 5º, XL, CR). Art. 5.º XL- A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    Lei penal no tempo 

    Art. 2º – Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

    Parágrafo único – A LEI POSTERIOR, QUE DE QUALQUER MODO FAVORECER O AGENTE, APLICA-SE AOS FATOS ANTERIORES, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO ERRADA: Em relação à lei penal no tempo e à irretroatividade da lei penal, é correto afirmar que à lei penal mais: severa aplica-se o princípio da ultra-atividade.

    ERRADA: pelo contrário, na ultra-atividade a lei velha mais benéfica é aplicada a fato ocorrido depois de sua revogação.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO CERTA: Em relação à lei penal no tempo e à irretroatividade da lei penal, é correto afirmar que à lei penal mais: benigna aplica-se o princípio da extra-atividade.

    CERTA. A exceção à regra geral do tempus regir actum é a extratividade, ou seja, a possibilidade de aplicação de uma lei mais benéfica a fatos ocorridos fora do âmbito de sua vigência, ela se realiza em dois ângulos: retroatividade e ultratividade (sempre será utilizada em FAVOR do réu).

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO ERRADA: Em relação à lei penal no tempo e à irretroatividade da lei penal, é correto afirmar que à lei penal mais: severa aplica-se o princípio da extra-atividade.

    Errada. Como explicado na questão acima.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO ERRADA: Em relação à lei penal no tempo e à irretroatividade da lei penal, é correto afirmar que à lei penal mais: severa aplica-se o princípio da retroatividade mitigada.

    ERRADA: a retroatividade é lei nova mais benéfica aplicada a fato ocorrido antes da sua vigência. Vale lembrar que não existe mitigação de retroatividade, há casos anômalos que podem ensejar a edição de leis excepcionais e temporárias, nesses casos, há uma exceção ao princípio da retroatividade da lei mais favorável e não uma mitigação, pois mesmo as leis excepcionais e temporárias só podem reger fatos ocorridos após a sua edição;

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO ERRADA: Em relação à lei penal no tempo e à irretroatividade da lei penal, é correto afirmar que à lei penal mais: benigna aplica-se o princípio da não ultra-atividade.

    ERRADA: o não torna a assertiva equivocada.

    CEBRASPE (2015):

    QUESTÃO ERRADA: Pelo princípio da irretroatividade da lei penal, não é possível a aplicação de lei posterior à fato anterior à edição desta. É exceção ao referido princípio a possibilidade de retroatividade da lei penal benéfica que atenue a pena ou torne atípico o fato, desde que não haja trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Súmula 611/STF: Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

    CEBRASPE (2021):

    QUESTÃO CERTA: A competência para aplicação de lei mais benéfica ao réu, quando transitada em julgado a sentença condenatória, será: do juízo das execuções penais.

    Súmula nº 611 do STF – “Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao Juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna”.

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO ERRADA: De acordo com o direito penal, a aplicação de nova lei, no caso de esta estabelecer nova causa de diminuição de pena e nova causa de aumento para um tipo penal incriminador existente, deve ser afastada a fato ocorrido antes de sua vigência, ainda que em benefício do réu.

    Errado. As causas de diminuição, que favorecem o réu, retroagirão. As causas de aumento, que prejudiquem, não retroagirão.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO ERRADA: Ainda que transitada em julgada sentença penal condenatória, lei posterior terá aplicação imediata. 

    Parágrafo único – A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    FGV (2023):

    QUESTÃO ERRADA: A lei nova pode retroagir, contudo, o princípio da irretroatividade impõe certos limites à retroatividade da lei. No domínio das relações sociais -civis-, esses limites são: a permissão da retroatividade da lei penal menos branda ou mais gravosa ao réu.

    O princípio da irretroatividade da lei penal é consagrado na Constituição Federal e determina que a lei penal mais gravosa não pode retroagir para atingir fatos ocorridos antes de sua vigência; no entanto, a lei penal mais branda pode retroagir para beneficiar o réu, conforme artigo 5º, inciso XL, da CF: “XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.

    Fonte: Estratégia Concursos.

    FGV (2024):

    QUESTÃO CERTA: Jorge encontra-se preso devido a várias condenações pelo mesmo tipo penal, todas com trânsito em julgado. Em petição apresentada pela sua defesa junto à Vara de Execução Penal, ele alega que entrou em vigor nova lei penal mais benigna, revogando causa de aumento de pena que fora aplicada nas condenações e demonstrando, ainda, que os delitos foram praticados em continuidade delitiva, tendo em vista serem da mesma espécie e terem sido cometidos sob as mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução. Explica que as penas foram aplicadas em processos criminais distintos e foram, por isso, somadas no processo de execução penal, prejudicando-o. Quanto à petição da defesa, é correto afirmar que: ambas as teses apresentadas pela defesa de Jorge são de competência do juízo de execução penal e podem ser por ele apreciadas e decididas.

    1º Tese: Súmula 611 do STF – Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

    2º Tese: O juiz da Vara de Execuções Penais (VEC) só tem competência para examinar a ocorrência de continuidade delitiva (artigo 71 do Código Penal – CP) quando o réu for condenado em diferentes processos. Se os crimes foram apurados em uma só ação penal, a sentença não pode ser alterada no momento da execução para eventual reconhecimento de concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva – competência que é do juiz prolator da condenação –, pois isso afrontaria o instituto da coisa julgada.

    Conclusão: Ambas as teses da defesa são de competência do Juízo da Execução.

    Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/25052021-Sexta-Turma-mantem-decisao-que-negou-readequacao-da-pena-do-empresario-Luiz-Estevao.aspx

  • Princípio da Intervenção Mínima (com exemplos)

    Princípio da intervenção mínima

    Só se deve recorrer ao Direito Penal se outros ramos do direito não forem suficientes. Em outras palavras, é a última opção, para ser usado quando estritamente necessário.

    Exemplo: Mévio, desrespeitando a convenção de condomínio, transporta seu cachorro no elevador social.

    Nessa situação, o Direito Penal incidirá?  Não, pois o Direito Civil pode facilmente resolver o problema.

    QUESTÃO CERTA: No que diz respeito aos princípios aplicáveis ao Direito Penal, analise os textos a seguir. Nesse sentido, é correto afirmar que os textos se referem aoprincípio da intervenção mínima, imputando ao Direito Penal somente fatos que escapem aos meios extrapenais de controle social, em virtude da gravidade da agressão e da importância do bem jurídico para a convivência social.

    • A proteção de bens jurídicos não se realiza só mediante o Direito Penal, senão que nessa missão cooperam todo o instrumental do ordenamento jurídico.
    • A criminalização de uma conduta só se legitima se constituir meio necessário para a proteção de ataques contra bens jurídicos importantes.

    QUESTÃO ERRADA: Em decorrência de garantias formalizadas ou não na Constituição Federal, o Direito Penal não está submetido ao princípio da intervenção mínima.

    QUESTÃO CERTA: O princípio da intervenção mínima no Direito Penal encontra reflexo nos princípios da subsidiariedade e da fragmentariedade. 

    O direito penal, por representar a mais gravosa das respostas do Estado, deve ter aplicação subsidiária quanto aos demais ramos jurídicos e fragmentária quanto aos bens jurídicos tutelados. É um princípio constitucional implícito. O direito penal só pode ser aplicado como instrumento de controle estatal quando necessário. São desdobramentos desse princípio:

    Princípio da Subsidiariedade: A aplicação do direito penal deve ser subsidiária a todos os outros ramos do direito (ultima ratio).

    Princípio da fragmentariedade O direito penal deve proteger apenas os bens jurídicos mais importantes para a vida em sociedade e somente nas ofensas intoleráveis.

    QUESTÃO CERTA: O princípio de intervenção mínima do Direito Penal encontra expressão nos princípios da fragmentariedade e da subsidiariedade.

    QUESTÃO CERTA: O princípio da intervenção mínima, que estabelece a atuação do direito penal como ultima ratio, orienta e limita o poder incriminador do Estado, preconizando que a criminalização de uma conduta só se legitima se constituir meio necessário para a proteção de determinado bem jurídico.

    QUESTÃO ERRADA: O princípio da ultima ratio ou da intervenção mínima do direito penal significa que a pessoa só cometerá um crime se a pessoa a ser prejudicada por esse crime o permitir.

    Negativo. Esse princípio dita que primeiro recorremos ao direito civil, direito administrativo, direito tributário, direito constitucional etc. (a todos os outros remos do direito) para a resolução dos casos, antes de recorremos ao direito penal (esse ramo é ultima ratio = última razão, último recurso).

    QUESTÃO CERTA: Segundo o princípio da intervenção mínima, o direito penal somente deverá cuidar da proteção dos bens mais relevantes e imprescindíveis à vida social.

    Mais uma vez, um dos três princípios mais queridos pelos examinadores: o princípio da intervenção mínima. Como você deve se lembrar, esse princípio está diretamente ligado aos princípios da subsidiariedade e da fragmentariedade. Aqui o examinador trata do “subprincípio” do princípio da intervenção mínima, chamado de princípio da fragmentariedade que trata da proteção dos bens mais relevantes e imprescindíveis pelo Direito Penal.

    QUESTÃO ERRADA O princípio da insignificância propõe ao ordenamento jurídico uma redução dos mecanismos punitivos do Estado ao mínimo necessário, de modo que a intervenção penal somente se justificaria nas situações em que fosse definitivamente indispensável à proteção do cidadão.

    Princípio da INTERVENÇÃO MÍNIMA (e não insignificância) propõe ao ordenamento jurídico uma redução dos mecanismos punitivos do Estado ao mínimo necessário, de modo que a intervenção penal somente se justificaria nas situações em que fosse definitivamente indispensável à proteção do cidadão.

    QUESTÃO CERTA: O princípio da intervenção mínima abrange os princípios da subsidiariedade e da fragmentariedade.

    Uma questão da Fundação CEFET Bahia:

    QUESTÃO CERTA: O princípio da intervenção mínima se vincula mais ao legislador objetivando reduzir o número das normas incriminadoras, enquanto o princípio da insignificância se dirige ao Juiz do caso concreto quando o dano ou perigo de dano são irrisórios.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO ERRADA: Com previsão expressa na parte geral do Código Penal brasileiro, o princípio da consunção pode ser caracterizado como um subprincípio do princípio da intervenção mínima. 

    Não há previsão expressa da consunção do Código Penal. Ademais, os subprincípios da intervenção mínima são os princípios da subsidiariedade e fragmentariedade.

    São subprincípios da Intervenção Mínima:

    a) Fragmentariedade;

    b) Subsidiariedade.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO ERRADA:  O direito penal deve ser usado como instrumento de proteção de qualquer bem jurídico, independentemente da intensidade da lesão a ele infligida.

    O direito penal é ditado pelo princípio da intervenção mínima, do qual derivam outros dois baluartes: subsidiariedade e fragmentariedade. Pela subsidiariedade, o Direito Penal somente deve ser instrumento de controle social quando outros ramos do direito não sejam suficientes. Em complemento, pelo fragmentariedade, o Direito Penal deve ser utilizado como instrumento de controle social para a proteção de bens jurídicos de grande relevância, e não para qualquer bem jurídico. Ainda dentro da relevância do bem jurídico, também é possível trazer à baila o princípio da insignificância, que afasta a tipicidade material da conduta afastada quando verificado que o fato não representa efetiva lesão ou ameaça de lesão ao bem jurídico.

  • O Que É o Princípio da Individualização da Pena?

    De acordo com o princípio da individualização da pena, eventual condenação deve ser proferida observando-se as peculiaridades do caso concreto.

    Perceba que sua fundamentação é constitucional:

    CF: Art. 5º, XLVI – a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: (…)

    QUESTÃO ERRADA: Aplicado no direito penal brasileiro, o princípio da alteridade: Determina que o juiz analise as especificidades do fato e do autor do fato durante o processo dosimétrico.

    Negativo. Esse é o princípio da Individualização da pena.

    QUESTÃO ERRADA: O princípio da individualização da pena determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, razão pela qual as sanções relativas à restrição de liberdade não alcançarão parentes do autor do delito.

    O princípio da individualização da pena se referente única e exclusivamente no sentido de que cada agente (infrator no fato delituoso) responderá na medida de sua participação, podendo haver na sentença condenatória penas diferentes.

    O princípio da individualização da pena está previsto no (previsto no art. 5º, XLVI da CF). De acordo com este princípio, a pena deverá ser sempre individualizada para cada infrator, conforme a gravidade do delito.

    A questão usou do conceito de princípio da personalidade ou intranscendência da pena.

    QUESTÃO ERRADA: O condenado iniciará o cumprimento da pena obrigatoriamente no regime fechado e a pena privativa de liberdade não poderá em nenhuma hipótese ser substituída por pena restritiva de direito.

    Incorreta. Não há obrigatoriedade no regime fechado, eis que fere o princípio da individualização da pena.

    QUESTÃO CERTA: Em observância ao princípio da individualização da pena, segundo o entendimento pacificado do STF, em se tratando do delito de tráfico ilícito de entorpecentes, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por pena restritiva de direitos, preenchidos os requisitos previstos no Código Penal.


    É exatamente este o entendimento do STF: a vedação da conversão em penas restritivas de direitos é inconstitucional!

    QUESTÃO ERRADA: Quanto ao concurso de pessoas, o direito penal brasileiro acolhe a teoria monista, segundo a qual todos os indivíduos que colaboraram para a prática delitiva devem, como regra geral, responder pelo mesmo crime. Tal situação pode ser, todavia, afastada, por aplicação do princípio da intranscendência das penas, para a hipótese legal em que um dos colaboradores tenha desejado participar de delito menos grave, caso em que deverá ser aplicada a pena deste.

    Teoria monística mitigada = adota o princípio da individualização da pena.

    QUESTÃO ERRADA: A obrigatoriedade da individualização da pena, considerando a gravidade do fato e as condições do seu autor, é desdobramento do princípio da pessoalidade das penas.

    Individualização da pena – cada um recebe a pena de acordo com a peculiaridade do caso concreto;

    Pessoalidade das penas – a pena não passará de uma pessoa para outra.

    Princípio da individualização da pena

    Expressamente indicado pelo art. 5.º, XLVI, da Constituição Federal, repousa no princípio de justiça segundo o qual se deve distribuir a cada indivíduo o que lhe cabe, de acordo com as circunstâncias específicas do seu comportamento – o que em matéria penal significa a aplicação da pena levando em conta não a norma penal em abstrato, mas, especialmente, os aspectos subjetivos e objetivos do crime.

    O princípio da individualização desenvolve-se em três planos: legislativo, judicial e administrativo.

    Princípio da Pessoalidade

    Ninguém pode ser responsabilizado por fato cometido por terceira pessoa. Consequentemente, a pena não pode passar da pessoa do condenado (CF, art. 5.º, XLV). Como reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal: “O postulado da intranscendência impede que sanções e restrições de ordem jurídica superem a dimensão estritamente pessoal do infrator.

    Em resumo, pela individualização da pena, esta deve obedecer ao caso concreto, não sendo possível apenar alguém com fundamentação abstrata.

    Nesse sentido, podemos citar a Súmula 718 do STF:

    Súmula 718 do STF: A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.

    QUESTÃO ERRADA: A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.

  • O Que É o Princípio da Humanidade da Pena? (com exemplos)

    Esse princípio apregoa a inconstitucionalidade da criação de tipos penais ou a cominação de penas que violam a incolumidade física ou moral de alguém. Dele resulta a impossibilidade de a pena passar da pessoa do condenado, com exceção de alguns efeitos extrapenais da condenação, como a obrigação de reparar o dano na esfera civil (CF, art. 5° XLV)

    Decorre da dignidade da pessoa humana, consagrada no art.1°, III da Constituição Federal como fundamento da República Federativa do Brasil.

    Decorrente do princípio da dignidade da pessoa humana. Assim, impede-se, em tese, de que a pena seja usada como meio de violência, com tratamento desumano ou cruel.

    QUESTÃO CERTA: o princípio da humanidade da pena diz que o réu deve ser tratado como pessoa humana.

    QUESTÃO ERRADA: De acordo com o princípio da fragmentariedade, o poder punitivo estatal não pode aplicar sanções que atinjam a dignidade da pessoa humana ou que lesionem a constituição físico-psíquica dos condenados por sentença transitada em julgado.

    QUESTÃO CERTA: O princípio da humanidade assegura o respeito à integridade física e moral do preso na medida em que motiva a vedação constitucional de pena de morte e de prisão perpétua.

    QUESTÃO CERTA: O princípio da dignidade humana atua como uma espécie de “superprincípio”, devendo toda norma jurídica nele se escorar.

  • O Que É o Princípio da Fragmentariedade? (com exemplos)

    O princípio da fragmentariedade é uma das diretrizes do Direito Penal que estabelece que o Estado deve intervir apenas em condutas que representem uma grave lesão ou perigo ao bem jurídico protegido pela norma penal. Isso significa que o direito penal não deve ser utilizado para punir qualquer infração, mas apenas aquelas que envolvam dano significativo aos bens fundamentais da sociedade, como a vida, a liberdade, a propriedade e a segurança pública. Assim, o princípio da fragmentariedade defende que o direito penal deve ser uma intervenção mínima, sendo aplicado apenas em situações em que outros ramos do direito não sejam suficientes para resolver o conflito. A ideia é evitar que o sistema penal se ocupe de questões de menor relevância ou que possam ser resolvidas de forma mais adequada por outros meios, como o direito civil ou administrativo.

    O estado só protege os bens jurídicos mais importantes, assim intervém só nos casos de maior gravidade. É o direito penal tutelando os bens jurídicos da sociedade (pequenos fragmentos do sistema).

    CEBRASPE (2021):

    QUESTÃO CERTA: Pelo princípio da fragmentariedade, o direito penal só deve intervir em ofensas realmente graves aos bens jurídicos mais relevantes.

    CEBRASPE (2013):

    QUESTÃO ERRADA: Dado o princípio da fragmentariedade, o direito penal só deve ser utilizado quando insuficientes as outras formas de controle social.

    CEBRASPE (2009):

    QUESTÃO ERRADA: Segundo o princípio da culpabilidade, o direito penal deve limitar-se a punir as ações mais graves praticadas contra os bens jurídicos mais importantes, ocupando-se somente de uma parte dos bens protegidos pela ordem jurídica.

    IADES (2017):

    QUESTÃO CERTA: O princípio da fragmentariedade, que apresenta fundamental importância para a consecução do Direito Penal, é corolário dos princípios da intervenção mínima e da reserva legal. Nesse sentido, segundo esse princípio, o direito penal deve abrigar seletivamente bem jurídico que necessite de criminalização.

    FCC (2015):

    QUESTÃO CERTA: A afirmação de que o Direito Penal não constitui um sistema exaustivo de proteção de bens jurídicos, de sorte a abranger todos os bens que constituem o universo de bens do indivíduo, mas representa um sistema descontínuo de seleção de ilícitos decorrentes da necessidade de criminalizá-los ante a indispensabilidade da proteção jurídico-penal, amolda-se, mais exatamente, à descrição do princípio da fragmentariedade do Direito Penal que é corolário do princípio da intervenção mínima e da reserva legal. 

    CEBRASPE (2016):

    QUESTÃO ERRADA: O princípio da fragmentariedade ou o caráter fragmentário do direito penal quer dizer que a pessoa cometerá o crime se sua conduta coincidir com qualquer verbo da descrição desse crime, ou seja, com qualquer fragmento de seu tipo penal.

    FUNCAB (2014):

    QUESTÃO CERTA: O princípio da fragmentariedade do Direito Penal significa: que, uma vez escolhidos aqueles bens fundamentais, comprovada a lesividade e a inadequação das condutas que os ofendem, esses bens passarão a fazer parte de uma pequena parcela que é protegida pelo Direito Penal.

    FGV (2024):

    QUESTÃO ERRADA: O princípio da especialidade afirma que o ordenamento penal somente protege os bens jurídicos mais importantes para a vida pacífica em sociedade.

    O princípio da fragmentariedade, corolário da intervenção mínima, estabelece que somente as ofensas mais graves contra os bens jurídicos mais importantes merecerão a intervenção penal.

    FGV (2024):

    QUESTÃO ERRADA: O princípio da fragmentariedade considera a prevalência da norma penal que contém todos os elementos da norma geral, além de outros que a tornam distinta.

    O princípio da fragmentariedade, corolário da intervenção mínima, estabelece que somente as ofensas mais graves contra os bens jurídicos mais importantes merecerão a intervenção penal.

    Obs.: Tratando-se de antinomia de norma, há o critério da especialidade, o qual prescreve que a norma especial prevalece sobre a geral.

  • O Que É Princípio da Exteriorização do Fato?

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO ERRADA: É possível utilizar o direito penal para prevenir condutas criminosas antes de qualquer exteriorização do dolo do agente.

    INCORRETA. O Direito Penal não serve para punir atos de cogitação. O itinerário percorrido pelo crime, desde o momento da concepção até aquele em que ocorre a consumação, chama-se iter criminis e compõe-se de uma fase interna (cogitação) e de uma fase externa (atos preparatórios, executórios e consumação), ficando fora dele o exaurimento, quando se apresenta destacado da consumação. No Direito Penal brasileiro, a cogitação (fase interna) não é punível, sendo irrelevante para o direito penal.

    Fundação CEFETBAHIA (2018):

    QUESTÃO CERTA: A assertiva de que ninguém pode ser punido pelo que pensa ou pelo modo de viver reflete o princípio da exteriorização do fato em direito penal.

    Enquanto encarcerada nas profundezas da mente humana, a conduta é um nada, totalmente irrelevante para o direito penal. Somente quando se rompe o claustro psíquico (o pensamento) que a aprisiona, e materializa-se concretamente a ação, é que se pode falar em fato típico (CAPEZ, 2008, p.241).

    A punição se dá pelo que a pessoa faz, pelo que ela exterioriza no mundo real, ou seja, pela sua conduta. É nisso que consiste o chamado Direito Penal do fato, que é diferente do Direito Penal do autor.

    Direito Penal do Fato → punir pela conduta (ação ou omissão) → Imparcialidade → analisa-se a conduta.

    Direito Penal do autor → punir pelo que a pessoa é (ideologia, orientação sexual, religião, etc.) → materializa o preconceito e, portanto, deve ser evitado.

    Ainda sobre a punição apenas incidir sobre fatos concretos, é necessário falar dos atos preparatórios aos delitos.

    O que são atos preparatórios?

    São atos que, em regra, não são punidos porque não são suficientes para materializar o crime no caso concreto. Para entendê-los é necessário conhecer o “iter criminis”.

  • Princípio da Exclusiva Proteção de Bens Jurídicos

    O Direito Penal deve tutelar bens jurídicos mais relevantes para a vida em sociedade, sem levar em consideração valores exclusivamente morais ou ideológicos.

    QUESTÃO ERRADA: De acordo com o princípio da ofensividade, também denominado princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos, não compete ao direito penal tutelar valores puramente morais, éticos ou religiosos.

    QUESTÃO CERTA: Dentre os princípios gerais do Direito Penal, pode-se citar o princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos e o princípio da intervenção mínima.

  • O Que É Princípio da Excepcionalidade? (com exemplo)

    Por este princípio, alguém só pode ser punido a título de “culpa” quando a modalidade culposa for prevista em lei.

    Observe a previsão do artigo 18, parágrafo único do CP:

    Art. 18, Parágrafo único – Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    Ou seja, a pessoa só é punida por fato como crime se o pratica com dolo. Se o pratica com culpa não é punida – a não ser que isso esteja previsto em lei (praticar crime com culpa e ser punida).

    QUESTÃO CERTA: O ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da excepcionalidade do crime culposo.

    QUESTÃO CERTA: Em determinado dia — dia X —, foi registrado flagrante relativo ao cometimento de condutas tidas por criminosas por: André, com dez anos de idade, Bruna, com treze anos de idade, Carla, com dezessete anos de idade, e Diego, com dezoito anos de idade completados no referido dia. Considerando as informações apresentadas no texto 1A8AAA, assinale a opção correta: O princípio da excepcionalidade deverá ser observado caso seja aplicada medida privativa da liberdade a Bruna e a Carla.

    Antes de tudo, é preciso considerar que Bruna e Carla são adolescentes, de modo que a elas são aplicadas medidas socioeducativas.

    LEI Nº 8.069/1990

    Art. 121 – A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;