Categoria: Código Penal

  • Crime de Usurpação da Função Pública

    Usurpação de função pública

            Art. 328 – Usurpar o exercício de função pública:

            Pena – detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único – Se do fato o agente aufere vantagem:

            Pena – reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    QUESTÃO CERTA: Antônio e Breno, bacharéis em direito, fazendo-se passar por oficiais de justiça, compareceram em determinada joalheria alegando que teriam de cumprir mandado judicial de busca e apreensão de parte da mercadoria, por suspeita de crime tributário. Para não cumprir os mandados, solicitaram a quantia de R$ 10.000, que foi paga pelo dono do estabelecimento. Nessa situação, Antônio e Breno responderão pelo crime de: usurpação de função pública.

    “fazendo-se passar por oficiais de justiça” –> usurpação da função pública.

    Nas demais alternativas são crimes funcionais próprios / impróprios –> a condição de funcionário público é elementar ao crime –> sem funcionário = sem crime / sem funcionário = crime diverso.

    QUESTÃO CERTA: Tício e Tácito, trabalhadores autônomos do ramo de construção civil, fazendo-se passar por policiais civis, compareceram na empresa “X” aduzindo ter em mãos um mandado de busca e apreensão diante de suspeita de crime tributário, e de um mandado de prisão temporária contra Manoel, um dos sócios daquela empresa. Para não cumprir os mandados, Tício e Tácito solicitaram e receberam a quantia de R$ 3.000,00 em dinheiro de Rodrigo, o outro sócio diretor da empresa. No caso apresentado, Tício e Tácito cometeram crime de:

    A) corrupção ativa.

    B) usurpação de função pública.

    C) corrupção passiva.

    D) concussão.

    E) exercício arbitrário ou abuso de poder.

    As letras C, D e E, referem-se a crimes praticados por funcionário público contra a administração pública, e é muito importante saber o núcleo do tipo (verbo) penal. Corrupção passiva (art. 317 do CP) = solicitar, receber ou aceitar; Concussão (art. 316 CP) = exigir; Exercício arbitrário ou abuso de poder (art. 350 CP) = ordenar ou executar.

    Por sua vez, o crime da letra corrupção ativa é tido como crime cometido por particular contra a administração pública (art. 333 CP) = oferecer ou prometer/omitir ou retardar.

    Sendo assim, por exclusão, ainda que não se conheça o tipo penal previsto no art. 328 do CP, que é o gabarito, pode-se concluir que é a assertiva correta.

    Contudo, o “pega” da questão, consiste no fato de que “Tício e Tácito solicitaram e receberam”, assim, em leitura perfunctória, facilmente poderia se marcar a questão da corrução passiva, em razão do núcleo do tipo (verbos), porém , OS SUJEITOS ATIVOS DO CRIME NÃO SÃO FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, pois o enunciado informa que ambos são “trabalhadores autônomos do ramo de construção civil”.

    A questão em si não é difícil, mas demonstra que conhecer os verbos do tipo ajudam a identificar o crime, mas é a atenção na leitura da questão que faz o diferencial.

  • O Que É Tráfico de Influência? (com exemplos)

    Código Penal:

    Tráfico de Influência

    Art. 332 – Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: 

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

    Parágrafo único – A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. 

    FGV (2024):

    QUESTÃO CERTA: Um particular se encaminhou à sede do Departamento de Trânsito (DETRAN) do estado Alfa com o objetivo de realizar a vistoria do seu veículo automotor. Contudo, em razão das diversas irregularidades constatadas, o automóvel não passou no exame conduzido pelo servidor Caio, que ocupa um cargo público junto ao DETRAN. Dessa forma, Matheus, despachante que presenciou os fatos, se aproximou do particular e solicitou dois mil reais, para si, a pretexto de influir e reverter a decisão tomada pelo agente público. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, Matheus responderá pelo crime de: tráfico de influência.

    Tráfico de influência: solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. É CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL.

    Exploração de prestígio: solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do MP, funcionário da justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. É CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA.

    Advocacia administrativa: patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário. É CRIME PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL.

    FGV (2024):

    QUESTÃO ERRADA: Empresário que solicita quantia em dinheiro a outrem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função, pratica, em tese, o crime de corrupção ativa.

    CP:

    Tráfico de Influência

            Art. 332 – Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função

    CEBRASPE (2021):

    QUESTÃO ERRADA: A conduta do particular de solicitar vantagem de contribuinte atuado pela fiscalização, a pretexto ilusório de influir em ato praticado por auditor fiscal, configura corrupção ativa.

    Aqui não temos a corrupção ativa. O agente solicita a vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público, então temos o tráfico de influência (art. 332 do CP).

    Fonte: Grancursos.

    IBFC (2018):

    QUESTÃO CERTA: A pena prevista para o crime de Tráfico de Influência é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa, aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO CERTA: Sob o pretexto de que utilizaria sua influência junto a um auditor fiscal de determinada secretaria de fazenda (SEFAZ), Lênio solicitou vantagem pecuniária de Paulo, alegando que cancelaria vultosa autuação fiscal aplicada a Paulo. Paulo pagou a quantia solicitada, mas continuou devedor na SEFAZ, porque Lênio não era funcionário público e sequer conhecia um auditor. Nessa situação hipotética, Lênio está sujeito a responder pelo crime de: tráfico de influência.

    CEBRASPE (2013):

    QUESTÃO ERRADA: Alfredo, alegando, de forma fraudulenta, a terceiros interessados que, por ter influência sobre determinado funcionário público, poderia acelerar a conclusão de processo administrativo de interesse do grupo, cobrou desse grupo vultosa quantia em dinheiro, da qual metade lhe foi paga adiantadamente. Antes da conclusão do processo, entretanto, descobriu-se que Alfredo não tinha qualquer acesso ou influência sobre o referido funcionário. Nessa situação hipotética, a conduta de Alfredo constitui crime de estelionato, já que ele alegou ter prestígio que, na realidade, não possuía.

    A questão é que se trata de tráfico de influência (art. 332, CP). Nesse tipo não há necessidade de efetiva influência na conduta do servidor, basta que seja “a pretexto de influir”, exatamente como consta da questão. Isso exclui a ocorrência de estelionato.

    FGV (2023):

    QUESTÃO CERTA: Caio, advogado, filho de Heitor, que é chefe de repartição, solicitou ao funcionário público Kleber, que labora na repartição chefiada por Heitor, vantagem indevida em favor de seus clientes, prometendo a Kleber uma contraprestação financeira. Nesse caso, em relação às condutas de Caio e Kleber, assinale a afirmativa correta: Caio deverá responder por corrupção ativa, ao passo que Kleber deverá responder por corrupção passiva.  

    No tráfico de influência, a solicitação (exigir, cobrar ou obter) se dá a pretexto de influir no ato do funcionário. O caso narrado aponta a solicitação direta ao funcionário, que implica na corrupção passiva.

    CP:

    Tráfico de Influência

    Art. 332 – Solicitar, exigir, cobrar [FORMAL] ou obter [MATERIAL], para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: TIPO MISTO ALTERNATIVO

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único – A pena é aumentada da metade (1/2), se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. 

    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA 

    1. O agente não tem efetiva influência (“a pretexto de influir”).
    2. CORRUPTOR PUTATIVO: o agente que entrega dinheiro ou vantagem para se beneficiar da influência não comete crime.
    3. Quando o agente efetivamente entrega dinheiro a funcionário, ocorre a prática do crime de corrupção. Nesse caso, o agente que agiu para receber os benefícios da influência é partícipe. O funcionário público responde pela corrupção passiva
    4. CRIME FORMAL: solicitar, exigir ou cobrar
    5. CRIME MATERIAL: obter
    6. A vantagem poderá ser econômica, moral, social.
    7. Cabe tentativa. 

    Obs.: Distinção fundamental entre os tipos→ pessoa sobre a qual recairá a suposta prática delitiva:

    Tráfico de influência:  funcionário público no exercício da função.

    Exploração de prestígio: autoridades/funcionários específicos.

    Se liga! atipicidade do “comprador de fumaça” quanto ao delito de tráfico de influência do art. 332 do CP:

    (…) aquele que “compra” o prestígio de alguém que alegava ter influência junto a um órgão público e que poderia impedir a realização de um ato de ofício da administração pública, a despeito de praticar uma ato antiético e imoral não praticou nenhum ato ilícito, pois, no caso, o ato administrativo foi realizado e o “comprador de fumaça” recebeu uma autuação fiscal. stj. 5ª turma. rhc 122.913, rel. min. joel ilan paciornik, julgado em 15/12/2020.

  • Crime de Subtração ou inutilização de livro ou documento

    Subtração ou inutilização de livro ou documento

            Art. 337 – Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:

            Pena – reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    QUESTÃO ERRADA: Os Crimes contra a Administração Pública, estão previstos nos artigos 312 a 359-H. Em relação a esses crimes, é correto afirmar que constituem crimes contra a administração da justiça o que se segue: subtração ou inutilização de livro ou documento que consiste em subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público.

    Errado é crime praticado por particular contra a administração em geral.

  • Crime de Sonegação de Contribuição Previdenciária

    O Código Penal brasileiro considera crime a chamada sonegação de contribuição previdenciária, que acontece quando alguém deixa de recolher corretamente valores devidos à Previdência Social por meio de fraudes, omissões ou informações falsas. A finalidade da lei é proteger os recursos que financiam aposentadorias, pensões, auxílios e outros benefícios previdenciários pagos aos trabalhadores.

    Esse crime normalmente ocorre quando empresas ou empregadores escondem informações para pagar menos contribuições ao INSS. A lei prevê várias formas de prática desse delito. Uma delas acontece quando o empregador deixa de registrar empregados na folha de pagamento ou omite trabalhadores que prestam serviços. Outra ocorre quando a empresa não lança corretamente na contabilidade os valores descontados dos empregados ou os valores que ela própria deveria recolher. Também há crime quando receitas, lucros, salários ou outras informações importantes são ocultados total ou parcialmente para reduzir o valor devido à Previdência.

    Um exemplo bastante comum ocorre quando o empregado recebe parte do salário “por fora”. Nesse caso, a carteira de trabalho registra um valor menor do que o realmente pago, fazendo com que as contribuições previdenciárias sejam recolhidas em valor inferior ao correto. A lei entende que isso prejudica diretamente o sistema previdenciário e pode configurar sonegação.

    A pena prevista para esse crime é de 2 a 5 anos de prisão, além de multa. Contudo, a legislação prevê algumas situações especiais que podem beneficiar o acusado em determinadas circunstâncias.

    Uma dessas hipóteses acontece quando a pessoa, espontaneamente, antes do início da fiscalização, confessa os valores devidos e presta corretamente as informações à Previdência Social. Nessa situação, a punibilidade pode ser extinta. Em termos simples, isso significa que o Estado perde o direito de aplicar punição criminal pelo fato. Porém, a legislação atual criou uma exceção importante: essa possibilidade não se aplica ao chamado devedor contumaz, que é aquele reconhecido administrativamente como inadimplente habitual e inscrito no Cadin.

    A lei também permite que o juiz deixe de aplicar pena de prisão ou aplique apenas multa em situações específicas. Isso pode ocorrer quando o acusado é primário, possui bons antecedentes e o valor devido é relativamente baixo, dentro do limite considerado mínimo para cobrança judicial pela Previdência Social.

    Outra situação diferenciada envolve pequenos empregadores pessoas físicas. Quando o empregador não é empresa e possui folha de pagamento reduzida, a lei autoriza diminuição da pena ou aplicação apenas de multa. O valor usado como referência é reajustado periodicamente conforme os índices aplicados aos benefícios previdenciários.

    Esse crime possui natureza material. Isso significa que não basta apenas a omissão de informações: é necessário que a conduta realmente provoque redução ou supressão das contribuições previdenciárias devidas. Em geral, a prática envolve duas omissões sucessivas: primeiro ocorre a falsidade ou omissão de informações e, depois, o não recolhimento correto dos valores ao INSS.

    Também é importante diferenciar a sonegação de contribuição previdenciária da apropriação indébita previdenciária. Na sonegação, o problema principal é esconder ou reduzir informações para diminuir o valor devido à Previdência. Já na apropriação indébita previdenciária, o empregador desconta corretamente a contribuição do trabalhador, mas deixa de repassar o valor ao INSS.

    Outro ponto relevante é que, enquanto houver discussão administrativa sobre a existência ou o valor da dívida previdenciária, normalmente não há base definitiva para ação penal. Isso ocorre porque primeiro é necessário concluir administrativamente quanto realmente é devido.

    Em resumo, a sonegação de contribuição previdenciária é um crime que busca punir fraudes e omissões usadas para reduzir ilegalmente contribuições destinadas ao sistema previdenciário. A lei protege os recursos que garantem benefícios sociais aos trabalhadores e prevê punições para quem omite empregados, altera informações contábeis ou esconde receitas para pagar menos contribuições ao INSS.

    Código Penal: 

    Sonegação de contribuição previdenciária 

        Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            § 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            § 2o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            I – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            § 3o Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais), o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            § 4o O valor a que se refere o parágrafo anterior será reajustado nas mesmas datas e nos mesmos índices do reajuste dos benefícios da previdência social. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 5º A extinção de punibilidade de que trata o § 1º deste artigo não se aplica ao agente declarado devedor contumaz em decisão administrativa definitiva e inscrito no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (Cadin), previsto na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.      (Incluído pela Lei Complementar nº 225, de 2026)

    § 6º O fato de o agente deixar de ser considerado devedor contumaz não afasta o disposto no § 5º deste artigo em relação aos atos praticados no período em que era assim considerado.     (Incluído pela Lei Complementar nº 225, de 2026)

    CEBRASPE (2014):

    QUESTÃO ERRADA: Em se tratando de crime de sonegação de contribuição previdenciária, comprovada a conduta típica, ilícita e culpável, deverá o juiz aplicar apenas a pena de multa ao agente, se este for primário e de bons antecedentes.

    Sonegação de contribuição previdenciária Art. 337-A. § 2º É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes.

    FCC (2017):

    QUESTÃO CERTA: Plutão constituiu uma empresa individual para criação e desenvolvimento de sistemas informatizados, contratando quatro empregados. Decorrido o primeiro ano de funcionamento, Plutão não conseguiu atingir o faturamento planejado no início, acumulando dívidas com fornecedores e contraindo empréstimos bancários. Assim, para dar sobrevida ao empreendimento decidiu, durante seis meses, descontar as contribuições previdenciárias de seus empregados sem que houvesse o devido recolhimento aos cofres da previdência social. Nessa situação, quanto aos crimes contra a previdência social, é INCORRETO afirmar: No delito de sonegação de contribuição previdenciária, o objeto jurídico é o patrimônio da Previdência Social, enquanto que, no crime de apropriação indébita previdenciária, o bem jurídico tutelado é o patrimônio do empregado, de quem a contribuição foi recolhida e não repassada.

    No delito de sonegação de contribuição previdenciária, o objeto jurídico é o patrimônio da Previdência Social (PATRIMÔNIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA), enquanto que, no crime de apropriação indébita previdenciária, o bem jurídico tutelado é o patrimônio do empregado (PATRIMÔNIO DOS CIDADÃOS QUE FAZEM PARTE DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO), de quem a contribuição foi recolhida e não repassada. 

    FGV (2024):

    QUESTÃO CERTA: No que tange aos crimes contra a ordem tributária definidos na Lei nº 8.137/90, é correto afirmar que: quanto aos crimes de descaminho, apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária previstos no Código Penal, é correto afirmar que: no crime de sonegação de contribuição previdenciária é extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, e presta as informações devidas à previdência social, antes do início da ação fiscal.

    INSTITUTO CONSULPLAN 2019):

    QUESTÃO CERTA:  Para a consumação do crime de sonegação fiscal previdenciária pressupõem duas omissões sucessivas. 

    CORRETA. De forma geral, a sonegação previdenciária se dá com duas omissões. A primeira é a omissão de obrigação acessória (falsa declaração de número de empregados, declaração a baixo do valor…). e a segunda é o não pagamento do valor correto/devido.

    INSTITUTO CONSULPLAN (2019):

    QUESTÃO CERTA: Estando em curso processos administrativos nos quais se questiona a exigibilidade das contribuições devidas ao INSS, não há justa causa para a persecução criminal. 

    Isso tem relação com a SV. 24: não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo. Ou seja, enquanto não houver lançamento definitivo do tributo, não poderá haver ação penal

    INSTITUTO CONSULPLAN (2019):

    QUESTÃO ERRADA: O crime de sonegação de contribuição previdenciária é classificado como delito de caráter formal. 

    A sonegação previdenciária tem natureza de delito omissivo material, precisa produzir resultado naturalístico.

    FCC (2012)

    QUESTÃO CERTA: No crime de sonegação de contribuição previdenciária, se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa determinado valor fixado em lei, reajustado pelos mesmos índices dos benefícios da previdência social, o juiz poderá: aplicar somente a pena de multa.

    FGV (2009):

    QUESTÃO CERTA: Uma das modalidades de sonegação é a omissão, total ou parcial, de receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias.

    VUNESP (2015):

    QUESTÃO CERTA: Deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços são condutas que caracterizam o crime de (art. 337-A): sonegação de contribuição previdenciária.

    FGV (2009):

    QUESTÃO CERTA: Constitui sonegação de contribuição previdenciária o agente deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços.

    FGV (2009):

    QUESTÃO CERTA: É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

    FGV (2009):

    QUESTÃO CERTA: É extinta a punibilidade se o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios, ainda que após o recebimento da denúncia.

    Apesar de o art. 337-A, parágrafo primeiro CP atestar causa de exclusão da punibilidade no caso de haver a confissão e declaração dos débitos em relação à previdência ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL, a lei 10.684/03, no seu art. 9o, parágrafo segundo, traz previsão de causa de extinção da punibilidade mais benéfica, bastando o pagamento integral do débito MESMO QUE DEPOIS DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL, causa esta que se aplica ao crime de sonegação de contribuição previdenciária.

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO ERRADA: Roger, empresário, omitiu da folha de pagamento da sua empresa empregados segurados pelo INSS e suprimiu as respectivas contribuições sociais previdenciárias. Nesse caso, Roger cometeu crime: com isenção da pena ou, a critério do juiz, somente com pena de multa, caso o agente declare espontaneamente as contribuições devidas antes do início da execução fiscal.

    De acordo com o §1º do art. 337-A, é extinta a punibilidade quando o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições antes do início da ação fiscal.

    O erro da questão foi confundir extinção de punibilidade com isenção de pena.

    Não obstante a ter trocado conceitos totalmente diversos, a questão traz outra dificuldade ao candidato.

    Ocorre que, de fato, existe uma situação de isenção de pena no art. 337-A, mas essa situação somente ocorre quando o agente for primário, de bons antecedentes e o valor das contribuições devidas, inclusive os acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social (§2º do art. 337-A).

    CEBRASPE (2011):

    QUESTÃO CERTA: Nos termos do entendimento jurisprudencial estabelecido nos tribunais superiores, o crime de apropriação indébita previdenciária é considerado delito omissivo próprio, em todas as suas modalidades, e consuma-se no momento em que o agente deixa de recolher as contribuições, depois de ultrapassado o prazo estabelecido na norma de regência, sendo, portanto, desnecessário o animus rem sibi habendi.

    AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. CRIME OMISSIVO PRÓPRIO. EXIGÊNCIA APENAS DO DOLO GENÉRICO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. VERIFICAÇÃO DA AUTORIA DO CRIME. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 07/STJ. RECURSO DESPROVIDO.

    (…)

    4. Este Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, para a caracterização do delito de apropriação indébita previdenciária, basta o dolo genérico, já que é um crime omissivo próprio, não se exigindo, portanto, o dolo específico do agente de se beneficiar dos valores arrecadados dos empregados e não repassados à Previdência Social (animus rem sibi habendi).

    5. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (AgRg nos EDcl no REsp 1162752/PR, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), SEXTA TURMA, julgado em 11/10/2011, DJe 26/10/2011)

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO NO MONTANTE AUFERIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DOLO GENÉRICO. ALEGAÇÃO DE DIFICULDADES FINANCEIRAS. ÔNUS PROBATÓRIO DA DEFESA. CONTINUIDADE DELITIVA. AUMENTO JUSTIFICADO PELO NÚMERO DE INFRAÇÕES COMETIDAS. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.

    (…)

    3. O crime de apropriação indébita previdenciária tem sido entendido como crime omissivo próprio (ou omissivo puro), isto é, aquele em que não se exige necessariamente nenhum resultado naturalístico, esgotando-se o tipo subjetivo apenas na transgressão da norma incriminadora, no dolo genérico, sem necessidade de comprovação do fim especial de agir, ou dolo específico, consistente na vontade livre e consciente de ter a coisa para si (animus rem sibi habendi).

    (…)

    (REsp 1113735/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 02/03/2010, DJe 29/03/2010).

    CEBRASPE (2014):

    QUESTÃO CERTA: Tratando-se do crime de sonegação previdenciária, se o agente, espontaneamente, declarar e confessar as contribuições, importâncias ou valores sonegados e prestar as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal, ficará extinta a punibilidade.

    É muito importante diferenciarmos quando ocorrerá a extinção da punibilidade dos crimes de sonegação de contribuição previdenciária e apropriação indébita previdenciária.

    No primeiro, basta declarar e confessar as contribuições. Já no segundo têm que declarar, confessar e recolher.

    CEBRASPE (2014):

    QUESTÃO CERTA: Em caso de crime de sonegação de contribuição previdenciária, se o agente, espontaneamente, declarar e confessar as contribuições, importâncias ou valores e prestar as informações devidas à previdência social antes do início da ação fiscal, será extinta a punibilidade.

    FGV (2024):

    QUESTÃO CERTA: Thainá é empregada em uma grande sociedade empresária localizada em Mirante da Lagoa, bairro de Macaé/RJ. Thainá recebe R$2.500,00 mensais de salário, mas em sua CTPS o empregador anotou valor menor, de R$2.000,00 – ou seja, a empregada recebe R$500,00 oficiosamente (“por fora”). O recolhimento do INSS de Thainá é feito em relação ao valor anotado na carteira profissional. Considerando a situação retratada e a legislação em vigor, assinale a afirmativa correta: Há crime de sonegação de contribuição previdenciária.

    RESUMO:

    A sonegação de contribuição previdenciária ocorre quando empresas ou empregadores omitem informações ou utilizam fraudes para pagar menos contribuições ao INSS.

    O crime pode acontecer, por exemplo, com empregados sem registro, salários “por fora” ou omissões na contabilidade.

    A pena é de 2 a 5 anos de prisão e multa, mas a lei prevê benefícios em alguns casos, como confissão espontânea antes da fiscalização.

    A sonegação difere da apropriação indébita previdenciária, em que o valor é descontado do trabalhador, mas não é repassado ao INSS.
  • O Que É Crime de Resistência? (com exemplos)

    O crime de resistência, previsto no Código Penal, existe para proteger a atuação legítima do Estado quando um funcionário público está cumprindo um ato legal. Ele ocorre quando alguém se opõe à execução desse ato usando violência ou ameaça contra o agente público competente ou contra quem esteja auxiliando esse agente. O ponto central do crime não é apenas discordar da ordem, mas reagir de forma agressiva, tentando impedir que o ato seja cumprido.

    A regra geral é a chamada resistência simples. Ela acontece quando a pessoa ameaça ou agride o funcionário público durante a execução do ato legal, mas, apesar disso, o ato acaba sendo realizado. Nessa situação, a pena é de detenção, de dois meses a dois anos. Um exemplo comum é quando alguém ameaça um policial para evitar uma condução ou fiscalização, mas depois se acalma e o procedimento acaba sendo concluído normalmente.

    Já a resistência qualificada é mais grave e só ocorre em uma situação específica: quando, em razão da resistência violenta ou ameaçadora, o ato legal não chega a ser executado. Nesse caso, a pena aumenta e passa a ser de reclusão, de um a três anos. Portanto, a diferença entre a forma simples e a forma qualificada não está no tipo de violência ou ameaça, mas no resultado da conduta: se o ato foi ou não efetivamente impedido.

    É importante destacar que a resistência exige violência ou ameaça. Não existe crime de resistência sem esse elemento. A chamada resistência passiva, que é a simples recusa em colaborar, ficar parado, fugir, não abrir a porta, não fornecer informações ou xingar o agente público, não configura resistência. Essas condutas, conforme o caso, podem caracterizar outros crimes, como desobediência ou desacato, mas não resistência. A resistência é sempre uma conduta comissiva, ou seja, exige uma ação agressiva do agente.

    Outro ponto essencial é o momento da conduta. A violência ou ameaça deve ocorrer durante a execução do ato legal e com a finalidade de impedi-lo. Se a agressão ou ameaça acontece antes do início do ato ou depois que ele já foi concluído, não há crime de resistência, podendo haver outros crimes, como lesão corporal ou ameaça, dependendo do caso.

    A lei também deixa claro que a punição pela resistência não exclui a punição por outros crimes praticados com violência. Assim, se a pessoa agride um policial e causa lesões corporais ao tentar impedir um ato legal, ela poderá responder tanto pelo crime de resistência quanto pelo crime de lesão corporal, sem que isso configure punição dupla indevida. São crimes distintos, com fundamentos diferentes.

    Também não há crime de resistência quando o próprio ato praticado pela autoridade é ilegal. Por exemplo, impedir a entrada de um oficial de justiça em uma residência durante a noite, sem consentimento do morador e fora das hipóteses legais, não caracteriza resistência, porque o ato que se tenta praticar não é permitido pela Constituição.

    Em resumo, o crime de resistência ocorre quando alguém, de forma ativa, usa violência ou ameaça para se opor à execução de um ato legal praticado por funcionário público. Se, apesar disso, o ato é cumprido, a resistência é simples. Se o ato não se realiza por causa da resistência, ela é qualificada. Sem violência ou ameaça, não há resistência, mas possivelmente outro tipo de crime. Essas distinções são fundamentais para entender corretamente a aplicação do artigo 329 do Código Penal.

    Código Penal:

    Resistência

            Art. 329 – Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena – detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º – Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena – reclusão, de um a três anos.

            § 2º – As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    FGV (2026):

    QUESTÃO CERTA: No curso de inquérito policial instaurado para apurar a prática do crime de roubo circunstanciado, a autoridade policial intimou, por três vezes, Caio, com o objetivo de proceder à sua oitiva no âmbito das investigações, na qualidade de testemunha. Em razão do não comparecimento injustificado do indivíduo à sede distrital, o Delegado de Polícia determinou a sua condução coercitiva. Em assim sendo, o policial civil José, visando ao cumprimento da ordem expedida, se encaminhou ao endereço da testemunha. No local, Caio, informado de que teria que acompanhar o policial à Delegacia de Polícia, se opôs à execução do ato legal, mediante ameaça direcionada ao servidor José. Registre-se que, após se acalmar, Caio se dirigiu à unidade policial, ocasião em que prestou depoimento. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Caio responderá pelo crime de:

    A) desobediência, na modalidade simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena.

    B) resistência, na modalidade simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena.

    C) desobediência, na modalidade qualificada, sem causas de aumento de pena.

    D) resistência, na modalidade qualificada, sem causas de aumento de pena.

    E) resistência, na modalidade simples, sem causas de aumento de pena.

    Fundamento: O crime de resistência – art. 329 do CP – possui, como núcleo do tipo, a conduta de “Opor-se à execução de ato legal”, exigindo ameaça ou violência contra o funcionário competente para executar o ato. No caso, a questão traz esse núcleo juntamente com a ameaça ao policial civil José, que é o funcionário competente. Não é resistência qualificada, mas simples, pois Caio foi até a Delegacia e prestou o depoimento, ou seja, o ato foi executado – art.§1º do art. 329 CP. Não seria desobediência, pois o núcleo do tipo do art. 330 do CP é “Desobedecer a ordem legal”.

    Outra observação importante – Modalidade Simples vs. Qualificada:

    Simples: Ocorre quando o agente resiste, mas o ato legal acaba sendo executado.

    Qualificada (§ 1º do Art. 329): Ocorre apenas se, em razão da resistência, o ato não se executa.

    Como Caio se acalmou e prestou o depoimento, o ato foi cumprido, mantendo o crime na modalidade simples.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO ERRADA: A conduta de um indivíduo que, mediante violência, se opõe à execução de mandado de prisão e provoca lesões corporais em policial militar que tenta executar a medida deverá ser tipificada ou como crime de resistência, ou como crime de lesão corporal, dado que ninguém pode ser responsabilizado por dois crimes em razão de um único fato, em observância ao princípio da vedação ao bis in idem. 

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO ERRADA: Constitui crime de resistência bloquear o ingresso de oficial de justiça munido de mandado de intimação no domicílio durante o período noturno do sábado.

    Constituição Federal: Art 5 º, XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    VUNESP (2018):

    QUESTÃO CERTA: O crime de resistência previsto no artigo 329 do CP tem sua pena aplicada sem prejuízo da pena correspondente à violência grave.

    CEBRASPE (2015):

    QUESTÃO CERTA: As ofensas proferidas, ou a negativa em acompanhar o policial, ou em abrir a porta, não são suficientes para a tipificação do delito de resistência.

    A tipificação do crime de Resistência, só é efetivado com o emprego de violência ou ameaça a funcionário competente ou a quem lhe esteja prestando auxílio. (Art. 329 CP)

    CEBRASPE (2012):

    QUESTÃO ERRADA: Caracteriza-se como crime de resistência a oposição passiva ou ativa à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a servidor competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. 

    O crime de resistência é punível apenas na forma COMISSIVA.

    A oposição deve ser positiva, não se considerando crime a “resistência passiva”, destituída de qualquer conduta agressiva por parte do agente (ex.: a fuga, recusa em fornecer nome ou abrir portas, xingamentos), podendo configurar, conforme o caso, crime de desobediência (art. 330) ou desacato (art. 331).

    Deve ser observado, também, que os atos de resistência devem ser usados para impedir o cumprimento da ordem (durante sua execução). Se empregados antes ou após, estaremos, certamente, diante de outro crime (ares. 129, 147 ou 352, todos elos CP).

    FUNDATEC (2014):

    QUESTÃO CERTA: Durante atividade regular de fiscalização de mercadorias em depósitos, o Técnico Tributário, acompanhado de Auditor-Fiscal da Receita Estadual, chega a determinada empresa, onde o responsável pelo estabelecimento comercial se opõe a execução do ato legal, ameaçando o funcionário público, nos seguintes termos: Caso você insista em entrar para efetivar a fiscalização, eu vou mandar a segurança lhe retirar a pancadas e, se for preciso, soltarei os cachorros ferozes para que lhe mordam. Nessa situação, o funcionário público foi vítima de qual crime? Resistência.

    CEBRASPE (2021):

    QUESTÃO ERRADA: A oposição manifestada pelo indivíduo, mediante resistência passiva, sem o uso da violência, contra ordem emanada por autoridades policiais que pretendessem levá-lo à delegacia, sem que houvesse flagrante, é suficiente para caracterizar o delito de resistência.

    RESISTÊNCIA = USO DE VIOLÊNCIA

    Obs.: Não se pune a resistência omissiva.

    CEBRASPE (2021)

    QUESTÃO CERTA: Configura crime de desobediência a oposição à execução de ato legal, emanado por funcionário público, mediante atitude negativa, sendo a pena privativa de liberdade prevista para tal crime mais branda que a prevista para o crime de resistência.

    Resistência Ativa – O agente age com violência ou ameaça – Configura o Crime de Resistência

    Resistência Passiva – É conhecida como “atitude ghândica”, o agente fica inerte. – Configura o crime de Desobediência.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO CERTA: Diego, com o objetivo de impedir a execução de uma ordem judicial, ameaçou e agrediu um oficial de justiça que se encontrava em sua residência para realizar uma intimação. Nessa situação hipotética, Diego praticou o crime de: resistência.

    FGV (2024):

    QUESTÃO CERTA: Jonas, jurisdicionado, tentou ingressar na sede do Tribunal Regional Federal da 1ª Região na posse de item proibido, ocasião em que Lucas, agente público competente, o abordou. Jonas, então, agindo dolosamente, se opôs à execução do ato legal, mediante ameaça ao referido servidor, que realizava a fiscalização devida. De qualquer forma, após a contenção do jurisdicionado, o ato foi executado normalmente, em observância às formalidades legais. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, Jonas responderá pelo crime de: resistência, na modalidade simples.

    CP:

    Art. 329 – Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena – detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º – Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena – reclusão, de um a três anos.

  • Crime de Inutilização de edital ou de sinal (com exemplo)

      Inutilização de edital ou de sinal

            Art. 336 – Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto:

            Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.

    QUESTÃO ERRADA: Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto, constitui-se em crime de perturbação ou fraude de concorrência.

  • Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

     Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

    Art. 335 – Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:

    Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único – Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.

    QUESTÃO CERTA: Assinale abaixo a pena aplicável ao criminoso que frauda a realização de qualquer ato de procedimento licitatório: Detenção.

    QUESTÃO CERTA: Impedir concorrência pública, promovida por entidade paraestatal constitui crime contra a Administração Pública.

    QUESTAO CERTA: Maurício e Sandoval, sócios da empresa 007 Construções Ltda., decidem participar de uma concorrência pública realizada pela Secretaria de Obras do Estado do Amapá para seleção da empresa encarregada de construir um estádio de futebol com vistas à Copa do Mundo que se realizará no Brasil. Como a empresa não dispõe dos documentos exigidos pelo edital – especificamente a comprovação de realização de obra semelhante em contratação com o setor público – Maurício e Sandoval falsificam ART’s (anotação de responsabilidade técnica) a fim de simular que já realizaram tais obras. A fraude surte efeito e a 007 construções é efetivamente selecionada dentre as concorrentes. Todavia, a falsificação é descoberta pouco tempo depois. Assinale a alternativa que indique o crime praticado por Maurício e Sandoval: Fraude à licitação (art. 93, lei 8.666/93).

  • O Que É Crime de Desobediência? (com exemplos)

    Desobediência

            Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

            Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    QUESTÃO CERTA: O proprietário de estabelecimento comercial que impeça o acesso de auditor fiscal da SEFAZ, regularmente identificado e com atribuição para dar início à ação fiscal, pratica: desobediência.

    QUESTÃO ERRADA: O fato de o manifestante não ter cumprido a ordem legal dada pelo agente de polícia legislativa não configura crime de desobediência, uma vez que a ordem não foi emitida por autoridade judiciária, o que constitui requisito específico do tipo penal.

    Item está errado. O crime de desobediência não exige, para sua configuração, que a ordem seja emanada apenas por autoridade judiciária. Vejamos:

    Desobediência Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    No caso, o agente não irá responder pela desobediência apenas em razão do fato de esta ter sido um meio para a prática do delito de dano, devendo responder apenas por este.  Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

    QUESTÃO CERTA: Pedro se opôs à execução de diligência policial cujo objetivo era investigá-lo e recusou-se a colaborar com os agentes que a realizaram, razão por que a diligência não pôde ser executada. Nessa situação, Pedro não pode ser responsabilizado criminalmente por não ter atendido às ordens policiais, uma vez que o sistema penal brasileiro não pune a resistência passiva, tampouco a caracteriza como delito de desobediência.

    A chamada Resistência Passiva, ou seja, sem emprego da violência ou ameaça, não é crime. Ex: Segurar-se em um poste para não ser conduzido, jogar-se no chão para não ser preso, sair correndo, etc. A propósito: “A simples fuga do infrator, ao ser preso, não configura o delito de resistência, que exige para sua caracterização a presença dos requisitos da violência ou ameaça contra funcionário”

    (Tacrim-SP — Rel. Mattos Faria — Jutacrim 10/249).


    (Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, Victor Eduardo Rios Gonçalves)

    QUESTÃO CERTA: Assinale a opção correta com referência aos crimes praticados contra a administração em geral: O funcionário público pode cometer crime de desobediência, se destinatário de ordem judicial, e, considerando a inexistência de hierarquia, tem o dever de cumpri-la.

    QUESTÃO ERRADA: Segundo o STJ, a recusa da autoridade policial em cumprir requisição judicial relativa a cumprimento de diligências configura o crime de desobediência.

    Não é um caso de crime de desobediência, pois este é crime do particular contra a administração.

    QUESTÃO ERRADA: Mário, delegado de polícia, com o intuito de proteger um amigo, recusa-se a instaurar inquérito policial requisitado por promotor de justiça contra o referido amigo. Nessa hipótese, Mário praticou crime de desobediência.

    O STJ já decidiu que é “impossível o Delegado de Polícia cometer crime de desobediência – art. 330 do CP – que somente ocorre quando praticado por particular contra a Administração Pública”

    Quando a questão diz “com o intuito de proteger um amigo” que caracteriza o especial fim de agir “para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” Prevaricação: Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    QUESTÃO CERTA: O proprietário de estabelecimento comercial que impeça o acesso de auditor fiscal da SEFAZ, regularmente identificado e com atribuição para dar início à ação fiscal, pratica: desobediência.

    Desobediência

    Art. 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público.

    Aqui não se tem a figura da violência.

    Ex. Policial veio cumprir uma condução coercitiva (levar o acusado para depor), no entanto, o meliante foge.

    QUESTÃO ERRADA: O crime de desobediência poderá ser perpetrado somente na forma comissiva. 

    Diferentemente do crime de resistência, o crime de desobediência é punível nas formas passiva e ativa.

    QUESTÃO ERRADA: Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: configura o crime de desobediência (art. 330 do CP) a conduta de Defensor Público Geral que deixa de atender à requisição judicial de nomeação de defensor público para atuar em determinada ação penal.

    Falso. Não configura o crime de desobediência (art. 330 do CP) a conduta de Defensor Público Geral que deixa de atender à requisição judicial de nomeação de defensor público para atuar em determinada ação penal. STJ. 6ª Turma. HC 310.901-SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 16/6/2016 (Info 586).

  • O Que É Crime de Descaminho? (com exemplos)

    Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. 

     § 1o  Incorre na mesma pena quem:  

    I – pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei; 

    II – pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho;  

    III – vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem; 

    IV – adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos.  

    § 2o Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.  

    § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

    FGV (2025):

    QUESTÃO CERTA: Após a observância das formalidades constitucionais e legais, Caio, maior e capaz, foi condenado à pena de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, pela prática do crime de descaminho. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Caio: praticou navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei. 

    Navegação de cabotagem é o transporte marítimo ou fluvial entre portos do mesmo país, enquanto descaminho é o crime de iludir o pagamento de impostos sobre mercadorias, sendo que praticar cabotagem fora dos casos previstos em lei (geralmente para sonegar impostos) é um ato assimilado ao crime de descaminho, conforme o Código Penal Brasileiro.

    CP:

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    § 1 Incorre na mesma pena quem:  I – pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei;

    CAIP-IMES (2015):

    QUESTÃO CERTA: Ao agente que venha a praticar navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei, há de ser imputado o cometimento do crime de: descaminho.

    CEBRASPE (2014):

    QUESTÃO ERRADA: A conduta do agente que pratica navegação de cabotagem é típica, caracteriza o crime de contrabando e é punida com pena em dobro.

    CEBRASPE (2011):

    QUESTÃO ERRADA: Em consonância com as normas previstas no CTN relativas à interpretação da definição legal do fato gerador da obrigação de pagar o tributo devido, assinale a opção correta com relação à prática de crime de descaminho. Não ocorre o fato gerador se o agente não conseguir seus intuitos.

    A apreensão da mercadoria em zona primária configura a modalidade tentada. Curso de direito tributário: completo / Leandro Paulsen. 2014.

    FGV (2024):

    QUESTÃO CERTA: Mário, proprietário de uma pequena loja no município Alfa, adquiriu, com dolo e em proveito próprio, no exercício de atividade comercial, mercadoria de procedência estrangeira desacompanhada de documentação legal. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Mário responderá pelo crime de: descaminho.

    DESCAMINHO

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    § 1 Incorre na mesma pena quem:

    IV – adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos. 

  • Diferença Entre Crime de Descaminho e Contrabando

    CEBRASPE (2015):

    QUESTÃO CERTA: Em caso de descaminho, uma espécie de crime tributário, admite-se a suspensão condicional do processo. Esse crime difere do contrabando pela natureza da infração, sendo maior a pena prevista para o crime de contrabando.

    É cabível a suspensão condicional do processo para o delito de descaminho, eis que a pena mínima não ultrapassa 01 ano de privação da liberdade, nos termos do art. 334 do CP.

    Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria: 

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

    Descaminho = mercadoria permitida;

    Contrabando = mercadoria proibida. 

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO ERRADA: Comete o crime de contrabando quem, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial realizada em residência, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no Brasil.

    ERRADO, a situação subsume-se, ao meu sentir, no crime de DESCAMINHO, nos termos do art. 334, § 1º, III do CP: “§ 1.º Incorre na mesma pena quem: (…) III – vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem.”

    CS-UFG (2016):

    QUESTÃO CERTA: Aquele que adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos, incorre na mesma pena do crime de: descaminho.