Categoria: Parte Especial

  • O Que É Crime de Concussão? (com exemplos)

    O crime de concussão está previsto no art. 316 do Código Penal e ocorre quando o funcionário público exige vantagem indevida, para si ou para outrem, em razão do cargo. A exigência pode ocorrer mesmo fora da função ou antes da posse, desde que haja nexo com o cargo público. A palavra-chave para identificação do crime é exigir, o que envolve imposição, abuso de autoridade ou constrangimento funcional, ainda que sem violência.

    Trata-se de crime funcional próprio, pois somente pode ser praticado por funcionário público, ainda que apenas nomeado. O sujeito passivo é a Administração Pública, e a vantagem indevida não precisa ser em dinheiro, nem destinada necessariamente ao próprio agente. A concussão é um crime formal, consumando-se no momento da exigência, independentemente do efetivo recebimento da vantagem, que configura mero exaurimento.

    A doutrina e a jurisprudência admitem a tentativa, por se tratar de crime plurissubsistente, como no caso de carta ou e-mail exigindo vantagem que não chega ao conhecimento da vítima. A conduta exige dolo, sem necessidade de finalidade específica. Importante diferenciar: exigir sem violência configura concussão; exigir com violência ou grave ameaça configura extorsão. Não se confunde com corrupção passiva, em que o agente solicita, recebe ou aceita promessa, nem com prevaricação, que envolve interesse ou sentimento pessoal.

    Lembrar:

    O crime de concussão está previsto no artigo 316 do Código Penal Brasileiro e ocorre quando um funcionário público exige, para si ou para outrem, vantagem indevida, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão do cargo. A palavra-chave aqui é “exigir” — ou seja, o servidor usa sua autoridade para obrigar alguém a pagar ou entregar algo ilegalmente.

    Exemplo 1: um fiscal da prefeitura exige dinheiro de um comerciante para não multar o estabelecimento, mesmo que tudo esteja em ordem.

    Exemplo 2: um policial exige propina para não autuar um motorista por uma infração inexistente.

    A pena é de reclusão de 2 a 12 anos e multa, e trata-se de crime funcional próprio, ou seja, só pode ser praticado por funcionário público ou por quem esteja prestes a assumir o cargo.

    Diferente da corrupção passiva (onde o agente recebe ou solicita a vantagem), na concussão a vantagem é exigida — o que torna a conduta ainda mais grave.

    Código Penal:

    Concussão

    Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    CEBRASPE (2026):

    QUESTÃO ERRADA: O funcionário público que exige vantagem indevida em razão de sua função pratica o crime de corrupção passiva, ainda que não obtenha a vantagem.

    Ao EXIGIR o crime é o de concussão e não de corrupção passiva, já que nesse caso o funcionário público tem que solicitar, receber ou aceitar a vantagem indevida. É interessante saber a diferença entre o crime de corrupção passiva privilegiada e o de prevaricação: “A corrupção passiva privilegiada, prevista no art. 317, § 2º do Código Penal Brasileiro, ocorre quando um funcionário público retarda, deixa de praticar ou pratica ato de ofício com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de terceiro, sem receber vantagem indevida. A pena é reduzida: detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa.” Já “Na  (art. 319, CP), o agente age por interesse ou sentimento pessoal (não há interferência de terceiros), e a pena é cumulativa (detenção + multa), enquanto na privilegiada é alternativa.”

    CEBRASPE (2025):

    QUESTÃO CERTA: Embora se exija, para a configuração do tipo penal relativo ao crime de concussão, que o sujeito ativo detenha a qualidade de funcionário público, não é necessário, para a configuração do referido delito, que o agente o pratique no exercício de suas funções.

    Concussão

           Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.   

    CEBRASPE (2022):

    QUESTÃO ERRADA: O funcionário público que exige para si vantagem indevida, mediante grave ameaça, comete o crime de concussão.

    CEBRASPE (2021):

    QUESTÃO CERTA: No item subsecutivo, é apresentada uma situação hipotética relativa a crimes contra a administração pública, seguida de uma assertiva a ser julgada. Após ter sido roubada, Fabrícia procurou uma delegacia, onde foi atendida por agente de polícia que exigiu da vítima certa quantia em dinheiro para proceder às diligências de praxe. Nessa situação, o agente praticou crime de concussão.

    FURG (2022)

    QUESTÃO CERTA: Segundo o Código Penal, o crime de concussão se caracteriza por exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.  

    IDCAN (2018):

    QUESTÃO CERTA: Qual tipo de crime contra a administração pública é semelhante à corrupção passiva, diferenciando-se no constrangimento efetuado pelo funcionário público que exige a vantagem indevida, e a vítima, temendo a represália, cede à exigência? Concussão.

    CEBRASPE (2014):

    QUESTÃO CERTA: Considere que um delegado de polícia tenha exigido vantagem indevida, correspondente a determinado montante em dinheiro, para a liberação de dois indivíduos presos em flagrante. Nesse caso, o referido delegado praticou o delito de concussão.

    CERASPE (2019):

    QUESTÃO CERTA: Joaquim, fiscal de vigilância sanitária de determinado município brasileiro, estava licenciado do seu cargo público quando exigiu de Paulo determinada vantagem econômica indevida para si, em função do seu cargo público, a fim de evitar a ação da fiscalização no estabelecimento comercial de Paulo. Nessa situação hipotética, Joaquim praticou o delito de: concussão.

    CEBRASPE (2015):

    QUESTÃO CERTA: Cometerá o crime de extorsão o servidor público que, em razão do cargo e mediante grave ameaça, exigir para si vantagem econômica.

    • Exigir (sem violência): Concussão
    • Exigir (mediante violência): Extorsão

    CEBRASPE (2014):

    QUESTÃO ERRADA: Cometerá o crime de concussão o empregado de concessionária de serviço público que, utilizando-se de grave ameaça, exigir para si vantagem econômica.

    O crime de concussão não cabe a grave ameaça, portanto não há que se falar em concussão e sim em extorsão.

    CEBRASPE (2014):

    QUESTÃO ERRADA: Júlio, aprovado em concurso público e nomeado para ocupar, em uma prefeitura, cargo cuja responsabilidade seria a avaliação e liberação dos pedidos de construções em áreas urbanas, antes mesmo de tomar posse, exigiu 100 mil reais de João, agricultor local, para liberar a realização da obra de construção de sua residência. João, convencido de que Júlio era funcionário público regular, pagou o valor exigido. Nessa situação hipotética, não se pode falar em crime de concussão, já que Júlio não tinha tomado posse no referido cargo.

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO ERRADA: Praticará o crime de corrupção passiva o médico — seja ele servidor público ou não — que, em atendimento pelo Sistema Único de Saúde, exigir do segurado quantia em dinheiro para a realização de consulta.

    Banca própria Unifal (2018):

    QUESTÃO CERTA: Em um momento de infortúnio, determinado funcionário público exigiu, para outrem, diretamente, fora da função, mas em razão dela, vantagem indevida. Segundo o Decreto-Lei nº 2.848/1.940, Código Penal, a conduta descrita configura o crime de: concussão.

    VUNESP (2018):

    QUESTÃO CERTA: O servidor público que exige para outrem, indiretamente, fora da função, mas em razão dela, vantagem indevida comete o crime de: concussão.

    QUESTÃO CERTA: A conduta do funcionário público que, fora do exercício de sua função, mas em razão dela, exige o pagamento de uma verba indevida, alegando a necessidade de uma “taxa de urgência” para a aprovação de uma obra que sabe irregular, configura o crime de: concussão.

    FUNIVERSA (2015):

    QUESTÃO CERTA: O crime de concussão admite tentativa, como, por exemplo, na hipótese de carta interceptada.

    Segundo Rogério Sanches – Manual de direito penal (Parte Especial) (2015) p732: “Fracionado o iter criminis, admite-se a tentativa, exemplificando a doutrina com o caso da carta concussionária interceptada antes de chegar ao conhecimento do lesado”.

    Torna-se fracionável a conduta, crime plurissubsistente, ou seja, possível a tentativa.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO CERTA: O crime de concussão: admite tentativa.

    Sujeito ativo: trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público, ainda que apenas nomeado (mas não empossado)

    Sujeito passivo: a administração pública

    Tipo objetivo: exigir vantagem indevida. Deve o agente possuir o poder de fazer cumprir o mal que ameaça realizar em caso de não recebimento da vantagem exigida.

    Tipo subjetivo: Dolo. Não se exige qualquer dolo específico (finalidade específica da conduta). Não se admite o crime na forma culposa.

    Consumação e tentativa: Consuma-se no momento em que o agente efetivamente pratica a conduta de exigir a vantagem indevida, pouco importando se chega a recebê-la. Assim, trata-se de crime formal, não se exigindo o resultado naturalístico, que é considerado mero exaurimento. A Doutrina admite a tentativa, pois é plenamente possível o fracionamento da conduta do agente. Assim, por exemplo, se o agente envia um e-mail ou carta exigindo vantagem indevida, mas essa carta ou e-mail não chega ao conhecimento do destinatário, há tentativa.

    BANCA PRÓPRIA MPE-SC (2013):

    QUESTÃO ERRADA: Sem prejuízo de caracterização de ato de improbidade administrativa (previsto na Lei n. 8.429/92), a consumação do crime de concussão acontece com o recebimento da vantagem indevida exigida pelo funcionário público, direta ou indiretamente, em razão de sua função, mesmo fora dela ou antes de assumi-la.

    Negativo. A mera tentativa ao exigir já restará configurado o crime de concussão.

    CEBRASPE (2016):

    QUESTÃO ERRADA: Policial que exigir propina para liberar a passagem de pessoas por uma estrada cometerá corrupção passiva.

    CEBRASPE (2016):

    QUESTÃO ERRADA: Para a caracterização do crime de concussão, a conduta do servidor público deve consistir na exigência de vantagem indevida, necessariamente em dinheiro, para si ou para outrem, em razão da função que o servidor exerce.

    A vantagem no crime de concussão (art. 316 do CP): não precisa ser necessariamente em dinheiro.

    CEBRASPE (2003):

    QUESTÃO ERRADA: Aquele que, fingindo ser funcionário público exercente do cargo de fiscal de tributos, exige uma propina no valor de R$ 20.000,00 para não cobrar impostos devidos, incide nas sanções do delito de concussão.

    O sujeito ativo da concussão somente pode ser funcionário público, ainda que não tenha efetivamente assumido a função.

    CEBRASPE (2021):

    QUESTÃO ERRADA: O crime de concussão se consuma com a obtenção da vantagem indevida pelo servidor público.

    FGV (2022):

    QUESTÃO CERTA: Adriano, Policial Rodoviário, em razão da função, exige de Victor certa quantia em dinheiro para não lavrar uma multa. Victor aceita a proposta, mas diz que precisa retirar dinheiro no caixa eletrônico. Quando Victor retorna do Banco, descobre que Adriano foi preso em flagrante por policiais à paisana que estavam no local. Nesse caso, Adriano: praticou crime de concussão.

    CP:

    Concussão

           Art. 316 – EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.        

    Trata-se a concussão de delito formal, que se consuma com a realização da exigência, independentemente da obtenção da vantagem indevida.

    CEBRASPE (2024):

    QUESTÃO ERRADA: Em uma investigação, a Polícia Federal descobriu a atuação coordenada de um grupo criminoso que realizava queimadas na Amazônia. Os articuladores principais eram quatro fazendeiros da região, que, depois de terem se aprimorado na prática do crime, passaram a contar com o apoio de um servidor público federal, o qual, além de ocupante de cargo técnico em um órgão de fiscalização ambiental federal, também ocupava cargo de professor em um instituto federal de ensino, devido à compatibilidade de horários. Na investigação policial, comprovou-se que o servidor era informado do dia exato em que seriam realizadas as queimadas e ficava encarregado de desviar a fiscalização; em contrapartida, ele recebia uma quantia em dinheiro. Em sua defesa, o servidor alegou que o fogo das queimadas realizadas era sempre controlado e destinado exclusivamente a manejo agrícola, o que afastaria o dolo do crime de incêndio florestal e, consequentemente, afastaria a imputação contra si do crime funcional. Por sua vez, a defesa dos fazendeiros alegou inexistir dolo na conduta praticada por eles, sob a justificativa de que o uso do fogo era controlado e a prática respeitava as normas relativas ao manejo sustentável, acrescentando, ainda, que haviam sido feitos pagamentos ao servidor porque este os chantageava, sob ameaça de aplicar-lhes multas e denunciá-los à Polícia Federal. A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item seguinte, à luz do entendimento do STJ e da legislação penal vigente. Se comprovada a alegação da defesa dos fazendeiros quanto às supostas chantagens feitas pelo servidor, este responderá pelo crime de extorsão.

    “…haviam sido feitos pagamentos ao servidor porque este os chantageava, sob ameaça de aplicar-lhes multas e denunciá-los à Polícia Federal.”

    Essa era a alegação da defesa dos fazendeiros. Caso ela se confirme, acredito que o servidor responderia pelo crime de Concussão e não Prevaricação (Código Penal).

    Concussão:

    Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Prevaricação:

    Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (…)

    CEBRASPE (2006):

    QUESTÃO ERRADA: No crime de concussão, a vantagem exigida deve beneficiar o próprio agente, não se configurando o delito caso a vantagem indevida venha a beneficiar terceiro.

    No crime de concussão (Art. 316 do Código Penal), o agente exige vantagem indevida em função do cargo. Não é necessário que a vantagem seja para o próprio agente; a exigência pode beneficiar um terceiro e, ainda assim, configurar o crime.

    FCC (2008):

    QUESTÃO CERTA: No crime de concussão, a circunstância de ser um dos agentes funcionário público: é elementar, comunicando-se ao concorrente particular, se este conhecia a condição daquele.

    CP:

    Concussão

           Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Pena modificada pelo PAC – lei 13.964/2019

    Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado por funcionário Público.

    A condição de funcionário público, embora elementar do delito, pode se estender a um particular, se dela tinha conhecimento, pois, nos termos do art. 29 do CP, aquele que concorre para o delito responde por ele na medida de sua culpabilidade. Vejamos:

     Art. 29 – Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

     Assim, nada impede o concurso de agentes entre o funcionário público e o particular, desde que este saiba que seu comparsa é funcionário público, pois não se pode punir alguém por um fato que desconhecia.

    Prof. Renan Araujo

    FGV (2024):

    QUESTÃO ERRADA: A circunstância de um dos agentes ser funcionário público é elementar do crime de concussão e, por isso, comunica-se ao agente concorrente particular, independentemente da ciência deste sobre a qualificação do primeiro.

    A elementar de ser funcionário público não se comunica automaticamente ao particular que concorre para o crime, a menos que este tenha ciência da condição especial do funcionário. A comunicação de elementares depende do conhecimento do partícipe sobre a circunstância qualificadora do autor do delito.

    A elementar de ser funcionário público não se comunica automaticamente ao particular que concorre para o crime, a menos que este tenha ciência da condição especial do funcionário. A comunicação de elementares depende do conhecimento do partícipe sobre a circunstância qualificadora do autor do delito.

    RESUMO:

    Concussão ocorre quando o funcionário público exige vantagem indevida, para si ou para outrem, em razão do cargo, ainda que fora da função ou antes da posse.

    É crime próprio, formal e admite tentativa, consumando-se no momento da exigência, independentemente do recebimento da vantagem.
  • Crime de Advocacia Administrativa (com exemplos)

    Advocacia administrativa é o crime previsto no art. 321 do Código Penal que ocorre quando um servidor público utiliza sua posição para defender interesses privados junto à administração pública, valendo-se de sua influência indevida. Não se exige que o agente obtenha vantagem pessoal, bastando que use o cargo para favorecer terceiros. Trata-se de uma conduta que fere os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, sendo punível com pena de detenção de 1 a 3 meses, ou multa. Se houver interesse econômico envolvido, a pena pode ser maior.

    Código Penal:

    Advocacia administrativa

            Art. 321 – Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena – detenção, de um a três meses, ou multa.

            Parágrafo único – Se o interesse é ilegítimo:

            Pena – detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    FGV (2024):

    QUESTÃO CERTA: Matheus, servidor público no âmbito do Município Alfa, agindo com dolo, patrocinou, indiretamente, interesse privado, de natureza ilegítima, perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de agente público. Registre-se que a conduta de Matheus não teve qualquer relação com matéria tributária. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Matheus responderá pelo crime de: advocacia administrativa, na modalidade qualificada.

    A advocacia administrativa simples ocorre quando um servidor público, valendo-se da sua condição funcional, patrocina direta ou indiretamente interesse privado perante a administração pública, ainda que esse interesse seja legítimo. Por exemplo, um servidor que utiliza sua posição para acelerar o andamento do processo administrativo de um amigo, mesmo que o pedido seja legal, está cometendo advocacia administrativa simples. Já a advocacia administrativa qualificada ocorre quando o interesse defendido é ilegítimo ou ilícito, o que torna a conduta mais grave. Nesse caso, o servidor manipula o processo para beneficiar, por exemplo, uma empresa que não atende aos requisitos legais para obter um contrato público. Assim, enquanto na modalidade simples o problema está no uso indevido da posição funcional para defender interesses privados, mesmo legítimos, na modalidade qualificada o servidor atua em defesa de interesses ilegítimos, configurando uma infração mais grave.

    FGV (2025):

    QUESTÃO CERTA: Caio, titular de um cargo efetivo junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado Alfa, agindo com dolo, patrocinou diretamente interesse privado perante a administração pública, valendo-se, para tanto, da sua qualidade de agente público. Registre-se que o interesse patrocinado não teve qualquer relação com a ordem tributária, tampouco com as licitações públicas. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Caio responderá pelo crime de: advocacia administrativa, sem causas de aumento de pena.

    Advocacia administrativa

     Art.321- Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena – detenção, de um a três meses, ou multa.

    Qualificadora

           Parágrafo único – Se o interesse é ilegítimo:

           Pena – detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO CERTA: Funcionário público que utilizar o cargo para exercer defesa de interesse privado lícito e alheio perante a administração pública, ainda que se valendo de pessoa interposta, cometerá o crime de advocacia administrativa.

    CEBRASPE (2015):

    QUESTÃO CERTA: Marcos, servidor público do estado da Paraíba, dirigiu-se a um órgão da administração pública do referido estado e, sem se identificar, requereu preferência no andamento de processo administrativo em que Rogério, seu amigo, é parte. Nessa situação, a conduta de Marcos não corresponde ao crime de advocacia administrativa.

    Marcos, embora funcionário público, agiu como um particular, uma pessoa comum (ele não se identificou como funcionário público). O crime de advocacia administrativa está previsto no art. 321, CP, no Título “Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral”. Logo, como sujeito ativo, somente (salvo concurso de pessoas) poderá ter um FUNCIONÁRIO PÚBLICO (art. 3217, CP), que assim se valha de seu cargo para patrocinar interesse de outrem. 

    Se eu (pessoa comum) chego na repartição pública e falo ao responsável: “amigo, vamos dar uma acelerada no procedimento ‘X’ aí, o cara interessado é meu amigo”… Eu não pratico NADA! O fato é atípico. O servidor vai olhar para mim e falar: “e eu com isso?!”.

    FCC (2018):

    QUESTÃO CERTA: O crime de advocacia administrativa: ocorre com o patrocínio, ainda que indireto, de interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário. 

    IBADE (2018):

    QUESTÃO CERTA: João, Agente de Controle Urbano do Município de João Pessoa, patrocinou, indiretamente, interesse de José, seu amigo de infância, perante a Administração Pública Municipal, valendo-se da qualidade de funcionário público e influência no órgão. A conduta de João é considerada: crime de advocacia administrativa.

    Prefeitura do Rio de Janeiro (2013):

    QUESTÃO CERTA: O patrocínio indireto de interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário, é crime que pode ser punido com: detenção de um a três meses.

    CEBRASPE (2021):

    QUESTÃO ERRADA: Indivíduo que patrocine diretamente interesse privado na administração pública, dando causa à instauração de licitação, cuja invalidação seja decretada pelo Poder Judiciário, responderá pelo crime de advocacia administrativa, previsto no Código Penal.

    I) interesse privadoperante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA.

    Art. 321 – Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena – detenção, de um a três meses, ou multa

    II) perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.

    CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (8.137)

    Art. 3º, III – patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    III) dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato.

    CRIME DA LEI DE LICITAÇÕES – ART. 91

     “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato,

    FGV (2023):

    QUESTÃO ERRADA: A pena da advocacia administrativa é aplicada em dobro se o interesse patrocinado for ilegítimo ou se estiver prescrito. 

    CP: Art. 321 – Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena – detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único – Se o interesse é ilegítimo:

    Pena – detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    FGV (2022):

    QUESTÃO CERTA: Matusalém, funcionário do INSS, aborda pessoas na fila da perícia da autarquia e oferece seus préstimos particulares, mediante uma retribuição pecuniária, para iniciar processos administrativos com o objetivo de conseguir para os particulares benefícios previdenciários na agência onde trabalha, recebendo, inclusive, poderes dos particulares, por meio de procurações, para dar andamento aos mencionados processos. Nesse caso, é correto afirmar que a conduta de Matusalém: configura crime de advocacia administrativa.

    Quem patrocina ou “apadrinha”, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se para isso da sua qualidade de funcionário público, comete crime de advocacia administrativa.

  • Crime de Abandono de função (com exemplos)

    O Código Penal considera crime a conduta do servidor público que abandona o seu cargo fora das situações permitidas em lei. Isso significa que, se a pessoa simplesmente deixa de exercer suas funções, por vontade própria, sem justificativa legal, ela pratica o chamado crime de abandono de função. Não importa se o servidor trabalha no município, no estado ou na União. O essencial é que ele ocupe um cargo público e o abandone de forma consciente e voluntária.

    Na forma mais simples, quando o servidor abandona o cargo e não há nenhum prejuízo para o poder público, a pena prevista é de detenção de quinze dias a um mês, ou multa. Nesse caso, o simples fato de deixar o cargo irregularmente já é suficiente para que o crime exista. Não é necessário que a administração pública sofra dano.

    A situação se torna mais grave se, além de abandonar o cargo, a conduta causar prejuízo ao serviço público. Imagine, por exemplo, um servidor responsável por determinada atividade essencial que deixa o posto e, por isso, a administração sofre algum dano. Nessa hipótese, a pena aumenta e passa a ser de três meses a um ano de detenção, além de multa. O prejuízo não é exigido para que o crime exista, mas, se ocorrer, torna a punição mais severa.

    Também há punição mais pesada quando o abandono acontece em local situado na faixa de fronteira do país. Nessas áreas, por razões de segurança e interesse nacional, o legislador entendeu que a conduta é mais grave. Mesmo que não haja prejuízo efetivo, o simples fato de o abandono ocorrer na faixa de fronteira já aumenta a pena para detenção de um a três anos, além de multa.

    Esse crime só pode ser praticado de forma dolosa, ou seja, quando o servidor quer abandonar o cargo ou assume o risco de fazê-lo. Não existe a modalidade culposa para o abandono de função. Portanto, não se pune o servidor que se afasta por erro, descuido ou negligência sem intenção de abandonar definitivamente o cargo, mas sim aquele que age com vontade consciente de deixar a função fora das hipóteses autorizadas por lei.

    Em resumo, abandonar cargo público fora dos casos permitidos é crime. Se não houver prejuízo, aplica-se a pena mais branda. Se houver prejuízo ao poder público, a pena aumenta. E, se o fato ocorrer na faixa de fronteira, a punição é ainda mais severa, mesmo que não exista prejuízo concreto.

    Código Penal:

    Abandono de função

            Art. 323 – Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

            Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

            § 1º – Se do fato resulta prejuízo público:

            Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

            § 2º – Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

            Pena – detenção, de um a três anos, e multa.

    CEBRASPE (2026):

    QUESTÃO CERTA: Matheus, servidor público no âmbito do Poder Executivo do Estado Alfa, abandonou, dolosamente, o cargo público por ele ocupado, sem qualquer justificativa e fora dos casos permitidos em lei. Registre-se, contudo, que a conduta de Matheus não gerou prejuízo ao poder público. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Matheus: responderá pelo crime de abandono de função, na modalidade simples, sem causas de aumento de pena.

    CEBRASPE (2005):

    QUESTÃO CERTA: O servidor que, depois de empossado, não chega a exercer, por vontade própria, o cargo para o qual foi nomeado, abandonando a função pública, com prejuízo para a administração, incide nas disposições contidas no Código Penal tipificadoras do crime de abandono de função.

    CEBRASPE (2008):

    QUESTÃO CERTA: O crime de abandono de função é mais severamente punido se do fato resultar prejuízo público.

    VUNESP (2017):

    QUESTÃO CERTA: Certos crimes têm suas penas estabelecidas em patamares superiores quando presentes circunstâncias que aumentam o desvalor da conduta. São os denominados “tipos qualificados”. Assinale a alternativa que indica o crime que tem como qualificadoras “resultar prejuízo público” e “ocorrer em lugar compreendido na faixa de fronteira”: Abandono de função.

    BANCA PRÓPRIA UFES (2016):

    QUESTÃO CERTA: Sobre o crime de abandono de função, com base no art. 323 do Código Penal Brasileiro, é CORRETO afirmar: Ao servidor que comete o crime de abandono de função, na sua forma simples, é aplicada pena de detenção ou multa.

    NUCEPE (2012):

    QUESTÃO CERTA: Acerca dos crimes contra a Administração Pública, é correto afirmar que: abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei, é crime contra a Administração Pública.

    FUNDEP (2017):

    QUESTÃO ERRADA: O crime de abandono de função é próprio e material, exigindo, para sua consumação, a causação de prejuízo à Administração Pública.

    Comentário: errado. Causar prejuízo à administração e qualificadora.

    BANCA PRÓPRIA DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO (2016):

    QUESTÃO CERTA: Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei, resultando em grave prejuízo público, é crime punido com a seguinte pena, além da multa: detenção.

    FAURGS (2011):

    QUESTÃO CERTA: Um funcionário público de um posto de fiscalização em Santana do Livramento (faixa de fronteira) abandonou o cargo de forma ilícita. Tal fato, todavia, não chegou a resultar prejuízo público. Considerando esse contexto, assinale a assertiva correta: O funcionário cometeu, em tese, o delito de abandono de função qualificado (art. 323, § 2º, do CP), já que o delito ocorreu em lugar compreendido na faixa de fronteira.

    FUMARC (2013):

    QUESTÃO ERRADA: O crime de abandono de função possui previsão legal na forma dolosa e culposa.

    O único crime praticado por funcionário público em face da administração pública que possui previsão legal na modalidade culposa, é o crime de peculato disposto no art. 312, §2º, do Código Penal, logo, equivoca-se a alternativa B, em afirmar que o crime de abandono de função possui previsão legal na forma dolosa e culposa.

    FURG (2022)

    QUESTÃO ERRADA Segundo o Código Penal, caso o servidor público abandone seu cargo, fora dos casos permitidos por lei, e deste fato resultar prejuízo público à administração pública, ele se sujeitará à pena de detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.  

    FGV (2026):

    QUESTÃO CERTA: Matheus, servidor público no âmbito do Poder Executivo do Estado Alfa, abandonou, dolosamente, o cargo público por ele ocupado, sem qualquer justificativa e fora dos casos permitidos em lei. Registre-se, contudo, que a conduta de Matheus não gerou prejuízo ao poder público. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Matheus: 

    A) não responderá por qualquer delito, já que o abandono de função, para caracterizar infração penal, pressupõe a ocorrência de prejuízo ao poder público; 

    B) responderá pelo crime de abandono de função, na modalidade simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena; 

    C) não responderá por qualquer delito, já que o abandono de função, embora reprovável, não é tipificado como infração penal;

    D) responderá pelo crime de abandono de função, na modalidade qualificada, sem causas de aumento de pena;

    E) responderá pelo crime de abandono de função, na modalidade simples, sem causas de aumento de pena. 

    Comentário: CP – Abandono de função

     Art. 323 – Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

     Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    § 1º – Se do fato resulta prejuízo público: (QUALIFICADO):

    Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 2º – Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira: (QUALIFICADO):

    Pena – detenção, de um a três anos, e multa.

    Macete:

    abandono de Função – Faixa de Fronteira

                        Ferra a galera (prejuízo público)

    RESUMO:

    Abandonar cargo público fora dos casos permitidos em lei é crime, mesmo que não haja prejuízo, com pena de detenção de quinze dias a um mês ou multa.

    Se houver prejuízo público ou se o fato ocorrer na faixa de fronteira, a pena é maior, e o crime só existe na forma dolosa.
  • Crime Ambiental e Circunstâncias que Agravam a Pena

    QUESTÃO CERTA: É circunstância que agrava a pena dos delitos ambientais, quando não constitui ou qualifica o crime ter o agente cometido a infração facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I – reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    II – ter o agente cometido a infração:

    a) para obter vantagem pecuniária;

    b) coagindo outrem para a execução material da infração;

    c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

    d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

    f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

    g) em período de defeso à fauna;

    QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei nº 9.605/1998, que dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de conduta lesiva ao ambiente, é condição de agravamento de pena, quando não constituem ou qualificam o crime ambiental, reincidência nos crimes de natureza ambiental em período de defeso da fauna.

    h) em domingos ou feriados;

    QUESTÃO ERRADA: a pena será agravada, se as infrações tiverem sido cometidas em sábados, domingos ou feriados.

    QUESTÃO ERRADA:  Em um sábado, Pedro, maior e capaz, com baixo grau de instrução, pichou monumento urbano, sem autorização. Nessa situação hipotética, a pena a que Pedro está sujeito deverá ser agravada por ter sido o crime cometido em um sábado.

    i) à noite;     

    j) em épocas de seca ou inundações;

    l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

    m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

    n) mediante fraude ou abuso de confiança;

    o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

    p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

    q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

    r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

    QUESTÃO ERRADA: Com relação às infrações penais previstas na Lei n.º 8.078/1990, que instituiu o CDC, assinale a opção correta: A pena será agravada se a infração for cometida no período noturno.

    Essa situação da pena ser agravada se a infração for cometida no período noturno e cometida em domingo ou feriado refere-se aos Crimes Ambientais:

    LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

    Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I – reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    II – ter o agente cometido a infração:

    a) para obter vantagem pecuniária;

    b) coagindo outrem para a execução material da infração;

    c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

    d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

    f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

    g) em período de defeso à fauna;

    h) em domingos ou feriados;

    i) à noite;

    j) em épocas de seca ou inundações;

    l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

    m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

    n) mediante fraude ou abuso de confiança;

    o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

    p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

    q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

    r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.