Categoria: Parte Especial

  • Inserção de Dados Falsos (com exemplos)

    No contexto da repressão a fraudes contra a Administração Pública, especialmente com o uso de sistemas informatizados, destaca-se o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, previsto no art. 313-A do Código Penal. Trata-se de uma conduta praticada por funcionário público autorizado que, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou ainda causar dano, insere, altera ou exclui dados de maneira ilícita em sistemas oficiais. Esse tipo penal caracteriza um crime formal, ou seja, consuma-se com a simples conduta de inserção ou modificação indevida, independentemente de se alcançar a vantagem ou efetivar o dano.

    CEBRASPE (2025):

    QUESTÃO CERTA: Um servidor público, devidamente autorizado, inseriu, em um sistema informatizado previdenciário, informações falsas a respeito dos períodos de contribuição de seu genitor, a fim de que este alcançasse o benefício de aposentadoria. Nessa situação, o servidor público praticou delito de inserção de dados falsos em sistema de informações, que é crime formal e se consuma independentemente da obtenção da vantagem indevida pretendida.

    CP:

    Inserção de dados falsos em sistema de informações 

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    CEBRASPE (2012):

    QUESTÃO ERRADA: O crime nominado, pela doutrina e jurisprudência, peculato eletrônico, que consiste na inserção de informações falsas no banco de dados da administração pública, é considerado delito autônomo em relação ao peculato, e, caso exista apropriação da quantia auferida indevidamente em razão dessa conduta, em uma mesma circunstância fática, configura-se o concurso formal dos crimes de peculato e de inserção de dados falsos em sistema de informação, delineados no Estatuto Repressor.

    CP: Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: 

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  (Incluído pela Lei n 9.983, de 2000)

    Não há que se falar em concurso com peculato, já que, a conduta descrita na assertiva é o crime previsto no Art. 313 – A do CP (inserção de dados falsos em sistema de informações), obter a vantagem é mero exaurimento e não configura crime autônomo para haver concurso formal. 

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar: funcionário autorizado.

    Art. 313-B. Modificar ou alterar: qualquer funcionário. 

    CEBRASPE (2016):

    QUESTÃO ERRADA: A inserção, alteração ou exclusão de dados nos sistemas informatizados ou nos bancos de dados da administração pública é crime material, de modo que a consumação só ocorre quando há prejuízo para a administração pública e (ou) ao administrado, em benefício próprio ou de outrem.

    A inserção, alteração ou exclusão de dados nos sistemas informatizados ou nos bancos de dados da administração pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano é crime formal. Se consuma no momento da inserção, alteração ou exclusão de dados. Não é necessário o prejuízo da Administração Pública para caracterização desse crime.

     Inserção de dados falsos em sistema de informações

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (…)

  • Inserção de dados e modificação (funcionário)

    CP:

    Inserção de dados falsos em sistema de informações                      

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:                         

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.                        

     Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações                         

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:                         

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.                     

     Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

    CEBRASPE (2013):

    QUESTÃO ERRADA: Os delitos de inserção de dados falsos e de modificação ou alteração de dados não autorizada em sistema de informações só se configuram se praticados por funcionário público autorizado, com o fim específico de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano, sendo as penas aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resultar dano para a administração pública ou para o administrado.

    O erro está em afirmar que a condição de funcionário público é para os dois crimes (art. 313- e 313-B). A condição de funcionário público autorizado é somente para o crime de inserção (art. 313-A) e não de modificação (art. 313-B ).

    IESES (2018):

    QUESTÃO CERTA: O sujeito ativo do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações somente pode ser o funcionário público, e especialmente aquele devidamente autorizado a trabalhar com a informatização ou sistema de dados da Administração Pública. O tipo penal, que tipifica crime próprio, tem o especial cuidado de destacar que o sujeito ativo dessa infração penal é o funcionário autorizado, afastando, dessa forma, qualquer outro funcionário que, eventualmente, imiscuir-se indevidamente nos sistemas informatizados ou banco de dados da Administração Pública.

    FGV (2023):

    QUESTÃO CERTA: A pena do delito de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações é aumentada de 1/3 até a metade se resulta dano para a Administração Pública.  

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: 

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade (1/3 a 1/2) se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

  • Facilitação de Contrabando ou Descaminho (com exemplos)

     Facilitação de contrabando ou descaminho

            Art. 318 – Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

            Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    QUESTÃO CERTA: O funcionário público que, em conluio com particular, facilita-lhe a prática de contrabando será processado por: facilitação de contrabando ou descaminho, do art. 318 do CP.

    QUESTÃO ERRADA: Classifica-se o crime de facilitação de contrabando ou descaminho como crime comum, uma vez que ele pode ser cometido por qualquer pessoa.

    QUESTÃO CERTA: A facilitação de contrabando e descaminho é crime funcional próprio.

    QUESTÃO CERTA: No crime de facilitação de contrabando ou descaminho, o objeto material é a mercadoria contrabandeada ou o imposto não recolhido, respectivamente.

    QUESTÃO CERTA: Sr. X é servidor público, responsável pela fiscalização aduaneira e, com infração de dever funcional, não reprime a conduta de Sr. W que traz de outro país, sem autorização administrativa, combustível derivado do petróleo. Nesse caso, caracteriza-se o crime de Facilitação de contrabando ou descaminho.

    QUESTÃO CERTA: Caso um policial federal preste ajuda a um contrabandista para que este ingresse no país e concretize um contrabando, consumar-se-á o crime de facilitação de contrabando, ainda que o contrabandista não consiga ingressar no país com a mercadoria.

    O delito de facilitação ao contrabando ou descaminho art. 318, CP) é meramente formal, prescindindo para sua consumação do resultado material do contrabando ou descaminho.

    QUESTÃO CERTA: Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando, é tipo penal punido com a seguinte pena, além da multa: reclusão, de três a oito anos.

    QUESTÃO ERRADA:  Em uma rodovia federal, próxima à fronteira do Brasil com o Paraguai, um caminhão foi parado e vistoriado por policiais rodoviários federais. Além do motorista e de um passageiro, o veículo transportava, ilegalmente, grande quantidade de mercadoria lícita de procedência estrangeira, mas sem o pagamento dos devidos impostos de importação. O motorista, penalmente imputável e proprietário do caminhão, admitiu a propriedade dos produtos. O passageiro, que se identificou como servidor público alfandegário lotado no posto de fiscalização fronteiriço pelo qual o veículo havia passado para adentrar no território nacional, alegou desconhecer a existência dos produtos no caminhão e que apenas pegou carona com o motorista. Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item a seguir. Caso fique comprovada a participação do servidor público na conduta delituosa, ele responderá pelo delito de descaminho em sua forma qualificada: ela tinha o dever funcional de prevenir e de reprimir o crime.

    Não há forma qualificada do delito de Descaminho (art. 334, CP). Podendo apenas se ter as formas majoradas, dentre as quais também não se enquadra a conduta do funcionário público, o qual, em verdade, pratica facilitação de contrabando ou descaminho (art. 318, CP).

    DESCAMINHO: não paga o imposto pela entra, saída ou consumo de mercadoria. Incorre nas mesmas penas quem comercializa ou tem em depósito mercadorias nessas condições. Incorre quem faz no exercício da atividade comercial, com mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação ou que sabe ser falsa (caso não saiba que é falso o fato será atípico – caminhoneiro). É aplicado o princípio da insignificância (Ex: 20 MIL segundo STJ). Receptação de Produto de Descaminho é punido no crime de Descaminho – mesmo sendo Camelô. Aplica-se a pena em dobro se o crime é cometido pela via fluvial ou aérea. Competência: será da Justiça Federal do local da apreensão do bem.

    FACILITAÇÃO DO CONTRABANDO OU DESCAMINHO: crime próprio em que somente incorre o funcionário público responsável pela alfandega, não incorrendo em prevaricação. Tal crime não é aplicável ao particular.

    QUESTÃO ERRADA: Servidor público que, violando dever funcional, facilite a prática de contrabando responderá como partícipe pela prática desse crime.

    — > Particular pratica: contrabando ou descaminho.

    — > Servidor pratica: Facilitação de contrabando ou descaminho.

    Como o agente FACILITOU a prática do contrabando, incorrerá no crime de facilitação e não no crime de contrabando propriamente dito.

    CEBRASPE (2021):

    QUESTÃO ERRADA: O crime de facilitação de descaminho é um crime acessório, exigindo-se, para a sua consumação, a completude do descaminho.

    “O crime se consuma com a efetiva facilitação, ciente o agente de estar infringindo o seu dever funcional, pouco importando se completou ou não o descaminho ou contrabando.”

    Fonte: Rogério Sanches

  • Extravio, sonegação inutilização livro ou documento

       Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

            Art. 314 – Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

            Pena – reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    QUESTÃO CERTA: Em decorrência do caráter subsidiário do crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (art. 314, CP), a configuração de infração mais grave afasta a incidência do referido dispositivo, especialmente quando concretizar algum crime de dano contra a Administração Pública.

    QUESTÃO CERTA: O objeto material do crime de “extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento” é o livro oficial ou qualquer documento público ou privado. Essa documentação pode ser de qualquer natureza, tais como de valor histórico, contábil, patrimonial, registral e protocolar.

    QUESTÃO CERTA: Considera-se extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento extraviar livro oficial ou qualquer documento de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente.

    QUESTÃO CERTA: José Augusto, funcionário público responsável pela guarda de livros oficiais de determinado cartório judicial, por um descuido seu, não percebeu quando encaminhou um dos livros de que tinha a guarda para a lixeira, junto com outros papéis. Diante do extravio do livro oficial, é correto afirmar que o funcionário: não cometeu crime algum contra a Administração em Geral;

    Verdade. Não cabe a modalidade culposa. O único crime contra a Administração Pública que admite a modalidade culposa é o PECULATO (art. 312).

    QUESTÃO CERTA: Umbelino, policial civil encarregado de efetuar o transporte de inquéritos policiais da delegacia para o fórum, por descuido, não percebeu quando um dos procedimentos caiu da pilha que transportava no percurso entre a delegacia e o fórum, motivando a instauração de um procedimento de polícia judiciária para apurar o desaparecimento do inquérito policial. Uma vez provada todas essas circunstâncias, Umbelino: não praticou crime.

    QUESTÃO CERTA: Sonegar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo, se o fato não constitui crime mais grave, é tipo penal punido com: reclusão, de um a quatro anos.

    QUESTÃO CERTA: Sujeito passivo do crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, tipificado no Código Penal, é o Estado e, eventualmente, o particular proprietário do documento confiado à administração pública.

    PROCESSUAL PENAL. CRIME DE EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO. ART. 314, DO CP. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A FORMAÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR.314CP1. O art. 314 do Código Penal, da forma como ficou redigido, trouxe como objeto do delito não somente o livro oficial, mas qualquer outra espécie de documento que o servidor tenha a guarda em razão do cargo.314Código Penal2. Materialidade e autoria comprovadas.3. Inquéritos em andamento, bem como sentença não transitada em julgado, não podem servir para justificar maus antecedentes.4. Apelações não providas. (20110 DF 1999.34.00.020110-1, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO, Data de Julgamento: 04/12/2007, TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: 11/01/2008 DJ p.6)

    QUESTÃO CERTA: Jonas, réu em ação penal, ficou irritado com a inclusão de seu nome no rol de denunciados e, ao ser citado pelo oficial de justiça, rasgou o mandado e os documentos que o acompanhavam, lançando-os, com desprezo, no rosto do oficial. Nessa situação, Jonas praticou dois delitos: inutilização de documento público e desacato.

  • Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

    Art. 324 – Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

    Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    QUESTÃO ERRADA: Um funcionário que ocupa cargo em comissão de uma prefeitura foi exonerado, de ofício, pelo prefeito, tendo sido formalmente cientificado do ato mediante comunicação oficial devidamente publicada no diário oficial. A despeito disso, o servidor continuou a praticar atos próprios da função pública, sem preencher condições legais para tanto. Nessa situação, configurou-se o delito de usurpação de função pública.

    QUESTÃO CERTA: “A” entrou no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais. Sua conduta: configura o crime de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado.

  • O Que É Excesso de Exação? (com exemplos)

    O crime de concussão está previsto no Código Penal e consiste em exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. A pena prevista é reclusão de dois a doze anos, além de multa.

    No mesmo artigo, há previsão para o chamado excesso de exação, que ocorre quando o funcionário público exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber ser indevido, ou, quando devido, utiliza na cobrança meio vexatório ou gravoso que a lei não autoriza. Neste caso, a pena é reclusão de três a oito anos, além de multa. Se o funcionário desvia, para benefício próprio ou de terceiros, o valor que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos, a pena é reclusão de dois a doze anos, além de multa.

    O excesso de exação é um crime doloso praticado por funcionário público contra a Administração Pública. Caracteriza-se por exigir tributo ou contribuição social que o funcionário sabe ou deveria saber ser indevido, cobrar valor superior ao devido ou utilizar métodos abusivos, vexatórios ou coercitivos na cobrança, mesmo quando o tributo é legalmente devido.

    Não se admite a modalidade culposa para o excesso de exação, sendo este sempre doloso. Além disso, o crime pode ocorrer mesmo quando o tributo é devido, desde que o meio de cobrança empregado seja vexatório ou ilegal.

    CP:

    Concussão

            Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

    Excesso de exação

            § 1º – Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  

            Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

            § 2º – Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

            Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa

    FCC (2019):

    QUESTÃO CERTA: Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, configura-se o crime de excesso de exação.

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO CERTA: Determinado auditor fiscal da SEFAZ exigiu do contribuinte o pagamento de tributo que sabia ser indevido, afirmando que iria recolher o valor aos cofres públicos. Nessa situação hipotética, o auditor fiscal deverá responder pelo cometimento do crime de: excesso de exação.

    Banca própria MPE-SC (2016):

    QUESTÃO CERTA: No crime de excesso de exação, previsto no art. 316, § 1°, do Código Penal, quando o funcionário emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso para exigir o tributo ou contribuição social devida, não se admite a modalidade culposa.

    Apenas peculato admite modalidade culposa.

    SELECON (2018):

    QUESTÃO CERTA: M. é acusado de cometer o crime de Excesso de Exação previsto no Código Penal. Esse crime é considerado decorrente de: dolo.

    VUNESP (2014):

    QUESTÃO CERTA: O crime de excesso de exação é cometido por: funcionário público contra a Administração em geral.

    VUNESP (2019):

    QUESTÃO CERTA: O excesso de exação é subtipo do delito de concussão que implica pena mínima mais grave que a prevista no tipo principal.

    CS-UFG (2016):

    QUESTÃO CERTA: Configura-se crime de excesso de exação se o funcionário público: exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO ERRADA: O funcionário público que, ao cobrar multa do contribuinte, emprega meio vexatório ou gravoso pratica crime de excesso de exação. 

    CP:

    Excesso de exação

    Art. 316. § 1º – Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

    FGV (2024):

    QUESTÃO CERTA: Jonas, servidor público federal, compareceu ao estabelecimento comercial de Mário e dele exigiu o pagamento de um tributo federal devido, em benefício da Administração Pública. Contudo, o referido agente público, na cobrança, empregou, dolosamente, meio vexatório que a lei não autoriza, humilhando o particular. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, Jonas responderá pelo crime de: excesso de exação.

    Código Penal

    Excesso de exação

    § 1º – Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    CEBRASPE (2006):

    QUESTÃO ERRADA: Em nenhuma hipótese, restará configurado o crime de excesso de exação quando ficar constatado que o tributo ou a contribuição social exigido pelo funcionário era legalmente devido.

    Errado. O crime de excesso de exação (Art. 316, § 1º, do Código Penal) pode ocorrer mesmo que o tributo ou contribuição social seja legalmente devido, se o funcionário o exigir de maneira abusiva ou com meios vexatórios, além da forma ou quantidade permitida por lei.

    FGV (2024):

    QUESTÃO CERTA: Funcionário público que exige, para si ou para outrem, tributo que sabe indevido, pratica, em tese, o crime de excesso de exação.

    O crime de excesso de exação é um delito praticado por funcionários públicos contra a administração pública. É caracterizado por: 

    • Exigir um tributo ou contribuição social que o funcionário sabe ou deveria saber ser indevido 
    • Cobrar um tributo ou contribuição social de valor superior ao devido 
    • Utilizar métodos vexatórios ou coercitivos na cobrança, mesmo quando o tributo é devido 

    FGV (2024):

    QUESTÃO CERTA: Caio, servidor público competente, conhecedor da legislação tributária, compareceu ao estabelecimento comercial de Maria, localizado no Município de Cuiabá. Após horas de conversas com a proprietária, Caio, agindo com dolo, exigiu tributo que, efetivamente, sabia ser indevido, além de empregar, na cobrança, meio vexatório. Nesse contexto, Maria entrou em contato com as autoridades públicas, dando conhecimento dos fatos e da conduta praticada pelo referido agente público. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Caio responderá pelo crime de: excesso de exação.

    Excesso de exação

    § 1º – Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (reclusão, de 3 a 8 anos, e multa)

    § 2º Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: (rec 2 a 12 anos, e multa)


  • Emprego Irregular de Verbas (com exemplos)

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO CERTA: Será sujeito ativo do crime de emprego irregular de verbas públicas somente o servidor que tenha o poder de administração das verbas.

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Art. 315 – Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena – detenção, de um a três meses, ou multa.

    • Crime próprio – o sujeito ativo não é qualquer funcionário público, mas apenas aquele que tenha o poder de administração de verbas ou rendas públicas.
    • O desvio é em prol da própria administração pública. Caso contrário, será crime de peculato.
    • Crime material = consuma-se com a efetiva aplicação das verbas em lugar diverso.
    • Cabe tentativa. 

    CEBRASPE (2016):

    QUESTÃO ERRADA: Um governador que ordenar a aquisição de viaturas policiais e o pagamento destas com recurso legalmente destinado à educação infantil cometerá o crime de peculato.

    Negativo. Emprego irregular de verbas ou rendas públicas.

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Art. 315 – Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena – detenção, de um a três meses, ou multa.

    VUNESP (2018):

    QUESTÃO CERTA: Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: é crime contra a Administração Pública, estabelecido no art. 315 do Código Penal.

    VUNESP (2017):

    QUESTÃO ERRADA: O funcionário público que utiliza verba destinada à aquisição de combustível dos carros oficiais para reembolsar despesa gasta com o combustível de seu próprio veículo, em tese, pratica o crime de emprego irregular de verba pública.

    Não. Aí já é peculato. O crime foi peculato ,pois o gasto saiu da esfera pública para a esfera privada do funcionário, seria ” emprego irregular de verba pública” se o dinheiro fosse gasto na esfera pública, mas em outra finalidade estabelecida pela lei.

    FUNDATEC (2009):

    QUESTÃO CERTA: O delito de emprego irregular de verbas públicas é uma norma penal em branco.

    Veja o artigo 315 do CP o que diz:

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

            Art. 315 – Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

            Pena – detenção, de um a três meses, ou multa.

    Normal penal em branco: é um preceito incompleto, genérico ou indeterminado, que precisa da complementação de outras normas.

    Ou seja: é uma norma penal em branco PRÓPRIA HETEROGÊNEA/HETERÓLOGA/HETEROVITELINA, cujo complemento está outro diploma legal (art. 1º, II, do Dec. N. 201 de 1967)

    CEPERJ (2012):

    QUESTÃO CERTA: Servidor público é acusado de dar destino a renda pública diverso do previsto em lei está cometendo crime de: emprego irregular de verbas ou rendas públicas.

    CEBRASPE (2011):

    QUESTÃO ERRADA: Um ordenador de despesas de determinado órgão público federal utilizou verba legalmente destinada à compra de computadores para a reforma dos banheiros da instituição, que estavam em situação precária. Nesse caso, o ordenador não cometeu crime, uma vez que a verba foi empregada em prol da própria administração pública.

    Apesar de o desvio continuar a atender o interesse público, o crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas se configura, uma vez que a verba foi aplicada de modo diverso do estabelecido em lei (reforma dos banheiros – compra de computadores).

    CEBRASPE (2009):

    QUESTÃO CERTA: Joaquim, servidor público, desviou para a reforma da repartição pública em que trabalha determinada quantia de que dispunha em razão de seu cargo e que estava regulamente destinada à construção de escolas no município. Na situação hipotética acima descrita, trata-se de: crime de emprego irregular de verbas públicas, já que o desvio da quantia ocorreu em proveito da administração.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO ERRADA: Constitui crime de peculato na modalidade de desvio a aplicação de recurso para o alcance de finalidade diversa da prevista em lei, ainda que tal aplicação atenda ao interesse público.

  • Crime de Violação de Sigilo Funcional

    A violação de sigilo funcional é um crime previsto no Código Penal que busca proteger a confiança e a segurança das informações que a Administração Pública detém. A ideia central é simples: quem exerce cargo, emprego ou função pública tem acesso a dados, fatos e informações que não são públicos e que, justamente por isso, devem permanecer em segredo. Quando esse dever de sigilo é quebrado, surge a responsabilidade penal.

    Esse crime ocorre quando o agente revela um fato sigiloso do qual teve conhecimento em razão do cargo ou quando, mesmo sem revelar diretamente, facilita para que outra pessoa tenha acesso a esse segredo. Não importa se essa facilitação acontece por ação ou por omissão: tanto faz revelar pessoalmente quanto permitir que terceiros cheguem à informação indevida. Basta que o agente tenha consciência de que o fato deveria permanecer em segredo e, ainda assim, contribua para sua divulgação.

    A lei também equipara à violação de sigilo funcional determinadas condutas muito comuns na prática administrativa. Um exemplo é permitir ou facilitar o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informação ou bancos de dados da Administração Pública. Isso inclui, de forma expressa, o fornecimento, o empréstimo ou o compartilhamento de senha funcional. Além disso, também pratica o crime quem se utiliza indevidamente de um acesso que é restrito, mesmo que não entregue a senha a ninguém.

    Trata-se de um crime formal. Isso significa que ele se consuma no momento da revelação ou da facilitação da revelação do segredo, independentemente de qualquer prejuízo concreto. Não é necessário provar que a Administração Pública ou outra pessoa sofreu dano para que o crime exista. O simples ato de quebrar o sigilo já é suficiente para a configuração da infração penal.

    No entanto, se da conduta resultar efetivamente dano à Administração Pública ou a terceiros, a lei prevê uma forma mais grave do crime, chamada de modalidade qualificada. Nessa situação, a pena é mais severa, passando de detenção para reclusão, justamente porque a violação do sigilo produziu consequências mais graves além da quebra da confiança funcional. O dano, nesse caso, não é requisito para o crime existir, mas um fator que agrava a punição.

    Outro ponto importante é que a violação de sigilo funcional é um crime subsidiário. Isso quer dizer que ele só será aplicado quando o fato não constituir crime mais grave. Se a revelação do segredo estiver inserida em um contexto que configure outra infração penal mais severa, esta prevalecerá, e o crime de violação de sigilo funcional será absorvido.

    Por fim, é importante destacar que não existe causa de aumento de pena específica para esse crime além da forma qualificada prevista na própria lei. Assim, o que diferencia a modalidade simples da qualificada é, basicamente, a existência ou não de dano decorrente da quebra do sigilo. Em qualquer caso, o núcleo da infração está sempre ligado ao abuso da confiança que o Estado deposita no agente público ao lhe permitir acesso a informações que não podem ser divulgadas.

    Código Penal: 

    Violação de sigilo funcional

            Art. 325 – Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

            Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

            § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: 

            I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; 

            II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

            § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: 

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. 

    FGV (2025):

    QUESTÃO CERTA: O Ministério Público tomou conhecimento de que Lucas, servidor público no Estado Alfa, agindo com dolo, facilitou a revelação de fato de que tinha ciência em razão do cargo e que deveria permanecer em segredo, resultando em dano severo à Administração Pública. Em assim sendo, foi deflagrada ação penal em face do agente. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Lucas responderá pelo crime de: violação de sigilo funcional, na modalidade qualificada, sem causas de aumento de pena.

    A mera revelação ou facilitação da revelação, por ação ou omissão, de fato de que o agente tem ciência em razão do cargo e que deveria permanecer em segredo faz incidir o tipo penal em comento na modalidade simples, independentemente da ocorrência de dano. Contudo, havendo dano à Administração Pública ou a terceiros, a pena será aplicada na forma qualificada. Registra-se que não há causas de aumento de pena previstas para esse tipo penal.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO CERTA: O crime de violação de sigilo funcional é subsidiário, apenas se caracterizando se a revelação de fato sigiloso conhecido em razão do cargo não constituir crime mais grave.

    Princípio da subsidiariedade. O preceito secundário do art. 325 prevê caso de subsidiariedade expressa: “Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave“. Assim, existindo delito mais grave, o crime de violação de sigilo funcional restará absorvido. Ex.: art. 311-A do Código Penal.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO CERTA: Valdemar, empresário do setor de frigoríficos, emprega estratégias, como a utilização de produtos químicos, para disfarçar o estado de putrefação de carnes que vende fora do prazo de validade. Ele garante uma mesada a Odair, empregado de agência reguladora do setor e encarregado de elaborar os registros de fiscalização, em troca de ser avisado de qualquer ação não programada do órgão. De posse desse tipo de informação, Valdemar toma providências para que os fiscais não encontrem a carne de má qualidade. Durante a investigação de um caso referente a uma pessoa que sofrera prejuízo à saúde em razão do consumo de carne estragada, escuta telefônica autorizada gera as provas da existência do esquema. A respeito da situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir: Odair cometeu os crimes de corrupção passiva e de violação de sigilo funcional qualificado pelo dano a outrem.

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO ERRADA: O empréstimo de senha entre servidores de uma mesma repartição para acesso a banco de dados ou a sistema de informações da administração pública comum aos usuários caracteriza crime contra a administração pública.

    Se é comum a todos, todos se utilizam deste serviço. Logo, não há crime. Apenas seria se passasse para pessoas não autorizadas.

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO ERRADA: Servidor público que tenha revelado fato do qual teve conhecimento em razão do cargo que exerce e que deveria permanecer em segredo terá cometido crime de divulgação de segredo.

    CEBRASPE (2014):

    QUESTÃO CERTA: O agente que, de qualquer forma, facilitar o acesso de pessoas não autorizadas a banco de dados da administração pública incorrerá nas penas previstas para o crime de violação de sigilo funcional.

    CEBRASPE (2012):

    QUESTÃO CERTA: Pratica o crime de violação de sigilo funcional o funcionário de tribunal que revela, ainda que para seu cônjuge, conteúdo de processo que corra em segredo de justiça ao qual teve acesso no exercício de suas funções.

    CEBRASPE (2014):

    QUESTÃO CERTA: Para que se caracterize o crime de violação de sigilo funcional, não é necessário que a conduta do agente resulte em dano à administração pública ou a outrem.

    A VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL é um crime formal (não exige configuração de resultado natural, ou seja, simples revelar ou facilitar revelação configura-o). O prejuízo à ADM. PÚB. é mero exaurimento do crime, inclusive qualificando-o, conforme o par. 2°do art. 325.

    CEBRASPE (2009):

    QUESTÃO ERRADA: O funcionário público que revelar ou facilitar a revelação de fato que deva permanecer em segredo do qual tenha ciência em razão do cargo que ocupa pratica crime contra a administração pública, não tendo influência na pena prevista o fato de a revelação resultar em dano à administração pública.

    FGV (2022):

    QUESTÃO CERTA: João, Oficial de Justiça do Tribunal Regional do Trabalho da Yª Região, de forma livre e consciente, no exercício da função, permitiu e facilitou, mediante o fornecimento de sua senha pessoal e intransferível ao sistema de processo eletrônico do TRT, o acesso de José, pessoa não autorizada, a tal sistema de informações do Tribunal, para viabilizar a José o contato com funcionalidades restritas a servidores daquele órgão do Poder Judiciário. Agindo dessa forma, não sendo caso de crime mais grave, em tese, de acordo com o Código Penal, João cometeu crime de: violação de sigilo funcional, punível com pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    CP: Art. 325 – Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    • Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
    •  § 1 Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:
    •  I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; 

    FGV (2026):

    QUESTÃO CERTA: Caio, servidor público no Estado Alfa, revelou ao seu irmão, por meio de conduta negligente, fato de que tinha ciência em razão do cargo e que deveria permanecer em segredo. Registre-se que, em razão da conduta perpetrada por Caio, a Administração Pública não sofreu qualquer prejuízo. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Caio: não responderá criminalmente, na medida em que o crime de violação de sigilo funcional não admite a modalidade culposa.

    CP:

     Violação de sigilo funcional

     Art. 325 – Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: (…)

    Ambos os verbos necessitam de ação dolosa do agente. Caio foi negligente, ou seja, modalidade culposa.

    “não responderá criminalmente, na medida em que o crime de violação de sigilo funcional não admite a modalidade culposa”.

    Não abarca o caso acima, mas há uma qualificadora ➜  Art. 325 § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem

    Há também uma majorante ➜ Art. 327 § 2º – A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

    Qual capítulo seria? CAPÍTULO I DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    O único crime que admite modalidade culposa é o PECULATO.

  • Diferença Entre Corrupção Ativa e Corrupção Passiva

    Código Penal:

    Corrupção passiva

    Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.                   

    § 1º – A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º – Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    CEBRASPE (2022):

    QUESTÃO CERTA: O crime de corrupção passiva praticado por meio das condutas de “aceitar promessa” ou “solicitar” é formal e se consuma com a mera solicitação ou aceitação da vantagem indevida.

    IESES (2017):

    QUESTÃO ERRADA: Há excesso de exação se o funcionário público solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    CEBRASPE (2016):

    QUESTÃO CERTA: Oficial de justiça que solicita determinada quantia em dinheiro a advogado, para deixar de cumprir diligência de que estava incumbido, comete o crime de: corrupção passiva.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO ERRADA: O crime de corrupção ativa e o de corrupção passiva são considerados crimes próprios praticados contra a administração pública.

    Corrupção Passiva é próprio (uma pessoa em específico deverá praticá-lo – nesse caso, um servidor)! Já a corrupção Ativa é crime comum.

    CEBRASPE (2015):

    QUESTÃO CERTA: Luiz, policial civil lotado em uma delegacia de polícia, deixou de dar andamento a inquérito no qual Francisco estava sendo investigado. Tal interrupção no andamento do inquérito deveu-se ao fato de Mauro, irmão de Francisco, ter pagado ao policial, voluntariamente, a quantia de dois mil reais. Nessa situação hipotética, Luiz cometeu, em tese, o crime de: corrupção passiva.

    CEBRASPE (2014):

    QUESTÃO ERRADA: Considere que Pedro tenha oferecido e pagado quantia a determinado servidor público para que este praticasse ato de ofício contrário ao seu dever funcional. Nesse caso, evidencia-se a prática do delito de corrupção passiva por parte de Pedro.

    IBADE (2018):

    QUESTÃO CERTA: O Agente de Controle Urbano que solicitar para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, incorrerá na prática do crime de: corrupção passiva.

    Banca própria UNIFAL-MG (2016)

    QUESTÃO CERTA: Mauro, servidor lotado no Setor de Engenharia da Universidade Federal da qual faz parte, é convidado pelo Reitor da Instituição a ocupar a função gratificada de Chefe do respectivo setor, uma vez que Antônio, atual chefe, irá se aposentar no final de setembro de 2016. Mauro, que prontamente aceita o convite, já sabendo que, a partir de 1º de outubro de 2016, será o novo Chefe do Setor de Engenharia, aceita promessa para receber vantagem indevida, mesmo não tendo assumido o cargo, para ajudar Augusto, dono de uma construtora de renome no Estado, a sair vencedor de um processo licitatório que tem por objetivo a construção de um prédio de 5 andares. Diante da situação, qual crime cometeu Mauro? Corrupção passiva.

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO CERTA: Milton, valendo-se de sua condição de servidor público e cedendo a pedido de amigo íntimo, deixou de cumprir seu dever funcional ao não ter promovido ação para apurar infração de determinada empresa vinculada à administração pública. Nessa situação hipotética, apurada a conduta de Milton, ele deverá responder pelo crime de: corrupção passiva privilegiada.

    CP:

    § 2º – Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: (…)

    Como a administração pública é regida pelo princípio da impessoalidade, em regra, não pode haver tratamento diferenciado para um particular.

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO ERRADA: O vereador que, em razão do seu cargo, solicitar parte do salário de seus assessores em benefício próprio praticará o crime de concussão.

    Corrupção passiva

    Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: (…)

    CEBRASPE (2015):

    QUESTÃO CERTA: Mário, chefe e advogado do escritório onde Caio trabalhava como estagiário, mandou-o oferecer a José, servidor de uma serventia judicial, o valor de R$ 1.000 em espécie, para que José não juntasse aos autos de um processo petição protocolada pela parte adversa. José aceitou a oferta, deixou de juntar a peça processual aos autos, mas a propina, que deveria ser paga posteriormente, não foi paga. No que se refere à situação hipotética apresentada, assinale a opção correta: Caio e Mário cometeram o crime de corrupção ativa e José, o crime de corrupção passiva, todos na modalidade consumada.

    O estagiário não poderá alegar obediência hierárquica não porquê a ordem era manifestamente ilegal, mas sim por que não há hierarquia nas relações privadas, e ainda que a ordem fosse não manifestamente ilegal ele ainda não poderia alegar a obediência hierárquica.

    FGV (2023):

    QUESTÃO ERRADA: Se, em razão da corrupção ativa e passiva, o ato de ofício deixa de ser praticado, apenas o funcionário público tem sua pena aumentada em 1/3. 

    CORRUPÇÃO ATIVA

    Art. 333 – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço (1/3), se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    CORRUPÇÃO PASSIVA

    Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: A VANTAGEM NÃO PRECISA SER ECONÔMICA

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.        

    § 1º – A pena é aumentada de um terço (1/3), se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. 

    FGV (2023):

    QUESTÃO CERTA: João, auditor da Receita Estadual, no dia 20 de novembro de 2022, procede à fiscalização de diversos estabelecimentos comerciais, exercendo o poder de polícia previsto em lei para tanto. No primeiro local visitado, uma lanchonete, João exige, perante diversos clientes, que o proprietário pague R$ 1.000,00 à guisa de ICMS, muito embora disponha de conhecimento prévio de que o valor já fora objeto de pagamento. No segundo local visitado, uma padaria, João solicita R$ 1.000,00 ao proprietário, para fechar os olhos para potenciais irregularidades. No terceiro local visitado, um pet shop, o proprietário Tício, sabedor da fama de João, oferece ao agente público R$ 1.000,00 para que ele não efetue qualquer fiscalização, ocasião em que é preso em flagrante. Com base no caso concreto narrado, João praticou: na lanchonete, o crime de excesso de exação, enquanto, na padaria, foi perpetrado o delito de corrupção passiva; a conduta de Tício, por sua vez, se amolda à descrição típica do crime de corrupção ativa.

    O excesso de exação é uma forma privilegiada do crime de concussão. O crime de excesso de exação consiste em exigir tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

    Na corrupção passiva há a solicitação da vantagem indevida;

    Concussão

    Art. 316, CP – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Excesso de Exação

    Art. 316, §1º, CP – Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrançameio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. (ACREDITO QUE COBRAR NA FRENTE DOS CLIENTES SEJA CONSIDERADO VEXATÓRIO)

    Corrupção ativa

    Art. 333, CP – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: (…)

    CEBRASPE (2024):

    QUESTÃO CERTA: Comete o crime de corrupção ativa o servidor que solicita vantagem indevida a comerciante com o objetivo de se omitir em lavrar auto de infração. 

    Corrupção Passiva = solicitar ou receber OU Aceitar Promessa. Funcionário Público. Crime Próprio.

    Corrupção Ativa = oferecer ou prometer. Particular.

    Concussão: tem que ser exigido.

  • O Que É Condescendência Criminosa?

    Código Penal:

    Condescendência criminosa

            Art. 320 – Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    CARACTERÍSTICAS DO CRIME DE CONDESCENDENCIA CRIMINOSA:

    • Crime formal;
    • Doloso;
    • Crime próprio;
    • Crime funcional próprio;
    • Omissivo próprio;
    • Ação pública incondicionada;
    • Unissubsistente;
    • Não admite tentativa.

    CEBRASPE (2016):

    QUESTÃO CERTA: Situação hipotética: João, chefe de determinada repartição pública, deixou de instaurar o devido procedimento administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade por falta funcional de Pedro, que, além de ser seu subordinado, era seu amigo de longa data, fato que o fez atuar com um grau de tolerância maior. Assertiva: Nessa situação, João cometeu o crime capitulado no CP como condescendência criminosa.

    CEBRASPE (2012):

    QUESTÃO CERTA: O juiz que, tendo recebido de um funcionário do tribunal onde atua pedido para que priorizasse o andamento de processo de um conhecido desse funcionário, por indulgência, não comunicar o fato à corregedoria do tribunal praticará o delito de condescendência criminosa.

    CEBRASPE (2013):

    QUESTÃO CERTA: Incorrem na prática de condescendência criminosa tanto o servidor público hierarquicamente superior que deixe, por indulgência, de responsabilizar subordinado que tenha cometido infração no exercício do cargo quanto os funcionários públicos de mesma hierarquia que não levem o fato ao conhecimento da autoridade competente para sancionar o agente faltoso.

    CEBRASPE (2012):

    QUESTÃO ERRADA: Para a caracterização do crime de condescendência criminosa, é necessário haver relação de hierarquia entre o agente que cometa a infração no exercício do cargo, emprego ou função e a autoridade competente para aplicar-lhe a sanção administrativa.

    Mesmo que a autoridade não seja competente para praticar a sanção administrativa esta deve comunicar a quem o seja, sob pena de cometimento do crime do art. 320 do CP.

    CEBRASPE (2012):

    QUESTÃO CERTA: O crime de prevaricação pode ser praticado por ação ou por omissão; o delito de condescendência criminosa, apenas na modalidade omissiva. O primeiro exige o elemento subjetivo especial para satisfazer interesse ou sentimento pessoal; o segundo exige o elemento subjetivo especial por indulgência, ou seja, por tolerância ou condescendência.

    CEBRASPE (2009):

    QUESTÃO CERTA: O delegado que deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo pratica crime de condescendência criminosa.

    CEBRASPE (2011):

    QUESTÃO CERTA: Adriano é padrinho de um dos filhos de Lineu, e ambos são funcionários públicos lotados em uma mesma secretaria de administração que é chefiada por Adriano. Nesse órgão público, determinado dia, Adriano constatou que Lineu, seu subordinado, cometera infração no exercício do cargo, mas, em face da sua relação de compadrio, atuou de forma indulgente, tendo deixado de responsabilizar Lineu. Nessa situação, Adriano cometeu o delito de condescendência criminosa.

    CEBRASPE (2013):

    QUESTÃO ERRADA: O agente de polícia que deixar de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a telefone celular, permitindo que este mantenha contato com pessoas fora do estabelecimento prisional, cometerá o crime de condescendência criminosa.

    Na verdade, PREVARICAÇÃO IMPROPRIA: Deixar o diretor de penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso à aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

    CEBRASPE (2021):

    QUESTÃO ERRADA: Acerca dos delitos contra a administração pública, julgue o item a seguir.
    Situação hipotética: Determinado funcionário público que não tem atribuição para responsabilizar, após receber vantagem indevida, deixou de levar ao conhecimento da autoridade competente a infração cometida por subordinado no exercício do cargo. Assertiva: Nesse caso, o referido funcionário público incorreu em crime de condescendência criminosa.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO ERRADA: Ava foi denunciada por ter oferecido vantagem econômica para que uma testemunha mentisse em depoimento colhido em ação civil. Um servidor da vara criminal solicitou grande quantia em dinheiro, alegando ser essa uma exigência do juiz para absolvê-la. O valor foi pago, entretanto houve condenação. O juiz não tinha conhecimento do suborno. A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir, de acordo com as disposições do Código Penal. O juiz responderá pelo crime de prevaricação se, ao tomar conhecimento do fato, for indulgente e deixar de responsabilizar o servidor da vara criminal.

    O tipo penal descrito é de Condescendência criminosa.

    • Note que a consumação do crime disciplinado no art. 320 do CP se dá quando o sujeito deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falta competência, não leva o fato ao conhecimento da autoridade competente (crime formal e instantâneo).

    Todavia.. o crime de “prevaricação” aduz que: a configuração do crime de prevaricação requer a demonstração não só da vontade livre e consciente de deixar de praticar ato de ofício, como também do elemento subjetivo específico do tipo, qual seja, a vontade de satisfazer ‘interesse’ ou ‘sentimento pessoal’. Instrução criminal que não evidenciou o especial fim de agir a que os denunciados supostamente cederam. Elemento essencial cuja ausência impede o reconhecimento do tipo incriminador em causa (STF: AP 447/RS, rel. Min. Carlos Britto, Plenário, j. 18.02.2009).

    • Prevaricação –  Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (…)

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO CERTA: O crime de condescendência criminosa é classificado como omissivo próprio, unissubsistente, portanto não se admite modalidade culposa nem tentativa para esse crime. 

    A condescendência criminosa prevista no art. 320 do CP acontece quando o funcionário, deixa por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    “O crime se consuma com qualquer uma das omissões criminosas, ou seja, quando o funcionário superior, depois de tomar conhecimento da infração, suplanta prazo legalmente previsto para a tomada de providências contra o subordinado infrator. Impossível a tentativa, vez que se trata, nas suas duas formas, de crime omissivo próprio.”

    Rogério Sanches Cunha (2017, p. 813).

    Além disso, é crime omissivo próprio ou puro, formal, instantâneo e unissubsistente: não se exige resultado naturalístico, sendo, conforme a qualidade ou condição especial, praticado por qualquer meio ou forma, praticado por um agente e ato único.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO CERTA: Ronaldo, que é servidor público, recebe a denúncia anônima de que um subordinado está utilizando indevidamente bens públicos para fins particulares. Apesar de ter competência para tomar alguma medida para responsabilizá-lo, Ronaldo decide não agir, por clemência. Nessa situação hipotética, Ronaldo praticou o crime de: condescendência criminosa.