Categoria: Parte Geral

  • Revogação Facultativa do Livramento Condicional

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO CERTA:  A revogação do benefício seria facultativa se a nova condenação, referente ao crime cometido no período de prova, fosse de pena distinta da privativa de liberdade.

    CP

    Revogação facultativa

    Art. 87 – O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.

  • Retratação da Representação e Denúncia

    Banca própria do TJ-SC (2012):

    QUESTÃO ERRADA: A representação será irretratável, depois de recebida a denúncia.

    Na verdade, a representação será irretratável, depois de OFERECIDA a denúncia

    Art. 25, CPP.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Eu costumo pensar: ninguém pode fazer o MP perder tempo e depois mudar de ideia; por isso o limite é o oferecimento (menor).

    CEBRASPE (2016):

    QUESTÃO ERRADA: Nos crimes que se processem mediante ação penal que exija representação, esta será retratável mesmo após o recebimento da denúncia.
    ERRADA.

    Art. 25, CPP. A representação será irretratável, depois de oferecida (ato do MP) a denúncia.

    CEBRASPE (2020):

    QUESTÃO CERTA: A ação penal pública pode ser incondicionada ou condicionada à representação. Em relação à ação penal pública condicionada à representação, há a exigência da manifestação do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo. Acerca da ação penal pública condicionada à representação, assinale a opção correta: A representação é uma condição de procedibilidade da ação penal, e sua ausência impede o Ministério Público de oferecer a denúncia.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO ERRADA: Nos crimes de ação pública condicionada, a retratação da vítima poderá ocorrer até o recebimento da denúncia.

    CEBRASPE (2022):

    QUESTÃO CERTA: Klaus, réu primário, está sendo processado pelo crime tipificado no art. 171 do Código Penal (CP), sob a acusação de ter obtido vantagem econômica de uma mulher residente em outro estado, com quem fingia manter relacionamento amoroso pela Internet, ao exigir dela transferências de altas quantias como prova de amor, tendo sido alto o valor do prejuízo financeiro da vítima. A denúncia foi instruída com a transcrição de interceptação telefônica e telemática autorizada pelo juiz, que entendeu ser este o único meio de prova possível. Klaus não foi localizado no endereço que consta nos autos e acabou sendo citado por edital. Considerando a situação hipotética anterior, julgue o item a seguir. Nessa situação, a ação penal é pública condicionada à representação, não se admitindo mais a retratação da vítima, e, mesmo que ela perdoe Klaus, o Ministério Público dará seguimento à ação proposta.

    CPP: Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Renúncia Tácita a Direito de Queixa

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO ERRADA: De acordo com o Código Penal, o recebimento de indenização pelo dano resultante do crime caracteriza renúncia tácita ao direito de prestar queixa.

    ERRADO – Código Penal, Art. 104, p. ún.: Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.

  • Regime Fechado – o que é importante saber?

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO ERRADA: A execução da pena em regime fechado deverá ocorrer exclusivamente em estabelecimento de segurança máxima.

    INCORRETA. Poderá ocorrer também em estabelecimento de segurança média, de acordo com art. 33, § 1º, a, do CP:

    Art. 33 – A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    § 1º – Considera-se:

    a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO ERRADA: O condenado que cumpre a pena no regime fechado deve ficar isolado durante o repouso noturno e, durante o dia, deve trabalhar em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.

    INCORRETA. De fato, o condenado em regime fechado deve ficar sim isolado durante o repouso noturno e trabalhar durante o dia. Porém, esse trabalho não deve ser em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, e sim em comum dentro do estabelecimento, na conformidade das aptidões ou ocupações anteriores do condenado, desde que compatíveis com a execução da pena. 

    É o que diz o art. 34 e parágrafos, do Código Penal: 

    Art. 34 – O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução.

    § 1º – O condenado fica sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno.

    § 2º – O trabalho será em comum dentro do estabelecimento, na conformidade das aptidões ou ocupações anteriores do condenado, desde que compatíveis com a execução da pena.

    § 3º – O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas.

    O trabalho em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar deve ser aplicado a condenados sujeitos ao regime semi-aberto, de acordo com o art. 35, § 1º, do CP:

    Art. 35 – Aplica-se a norma do art. 34 deste Código, caput, ao condenado que inicie o cumprimento da pena em regime semi-aberto. 

     § 1º – O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO CERTA: O condenado que cumpre pena no regime fechado pode ser autorizado a realizar trabalho externo em serviços ou obras públicas.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO ERRADA: No regime fechado, o condenado fica sujeito a isolamento nos períodos diurno e noturno.

    CP:

    Art. 34 (…) § 1º – O condenado fica sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno.

  • Onde Se Cumpre o Regime Aberto?

    Se alguém, for condenado ao regime aberto, onde se cumpre o regime aberto? Em casa? Será? Observe a seguinte questão da CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO CERTA: Em se tratando de regime aberto, a pena deverá ser cumprida em: casa de albergado.

    Art. 33. CP

    c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

  • Quantum da pena, substituição e crime doloso

    QUESTÃO CERTA: Alberto, réu primário e em circunstâncias judiciais favoráveis, praticou crime de homicídio culposo qualificado ao conduzir embriagado veículo automotor. Em razão dessa conduta, ele foi processado e condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade de cinco anos de reclusão, inicialmente em regime semiaberto. Nessa hipótese, o quantum de pena fixado não impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    CORRETA. O QUANTUM DE PENA FIXADO NÃO IMPEDE A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS QUANDO O CRIME FOR DOLOSO. 

    Art. 44 DO CP – As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I –aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

  • Princípio da Retroatividade Benéfica da Lei Penal

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO CERTA: Em caso de normas processuais materiais — mistas ou híbridas —, aplica-se a retroatividade da lei mais benéfica.

    CORRETA: Item correto, pois neste caso deverão ser adotadas as regras de aplicação da lei PENAL no tempo, inclusive a regra de retroatividade da lei benéfica.

    CEBRASPE (2025):

    QUESTÃO ERRADA: Segundo o Código Penal, uma nova lei penal mais gravosa não pode ser aplicada a fatos ocorridos antes de sua vigência; em contrapartida, uma lei penal mais benéfica pode retroagir para beneficiar o réu, salvo se este já tiver sido condenado por sentença definitiva. 

    Ainda que já condenado por sentença definitiva, o réu será beneficiado por lei mais benéfica posterior à data do fato (tempo do crime) – art. 2º, parágrafo único, do CP.

    Após o trânsito em julgado, compete ao juízo das execuções penais a aplicação da lei mais benigna (súmula 611, STF).

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO ERRADA: A CF prevê expressamente a retroatividade da lei processual penal quando esta for mais benéfica ao acusado.

    Constituição Federal:

    XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    CEBRASPE (2013):

    QUESTÃO ERRADA: A lei processual penal será aplicada desde logo, sem prejuízo da validade dos atos instrutórios realizados sob a vigência de lei processual anterior, salvo se esta for, de alguma maneira, mais benéfica ao réu que aquela.

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO CERTA: A lei penal mais benéfica retroagirá em benefício do réu, de acordo com o princípio da retroatividade benéfica penal.

    Súmula n. 711, STF. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Tempo do Crime

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

    ·        Teoria da atividade

    Art. 4º – Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    ·        Lugar do Crime

    Teoria mista ou da ubiquidade

    Esta teoria prevê que tanto o lugar onde se pratica a conduta quanto o lugar do resultado são considerados como local do crime.

    Art. 6º – Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Exemplo:

    – Imagine que um indivíduo atira em sua vítima na fronteira com outro país e, apesar de ter sido alvejada no Brasil, ela venha falecer no país estrangeiro. Segundo a teoria da ubiquidade é possível considerar o local do crime como sendo tanto o Brasil como o país estrangeiro.

    – Por considerar tanto o local da conduta como o local do resultado, essa teoria consegue solucionar o problema dos crimes à distância e também os conflitos de Direito Penal internacional, fazendo com que o Direito brasileiro tome a frente de questões que apesar de serem começadas ou terminadas em outros países, sejam resolvidas e decididas de acordo com as normas do nosso país.

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    Adoção das Teorias por alguns diplomas legais:

    Penal – Teoria da Ubiquidade/ Atividade

    Processo Penal – Teoria do Resultado. 

    Juizados Especiais – JECRIM – Teoria da Atividade

    Atos infracionais – ECA – Teoria da atividade.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO CERTA: A aplicação do princípio da retroatividade benéfica da lei penal ocorre quando, ao tempo da conduta, o fato é: típico e lei posterior suprime o tipo penal.

    CERTO, aqui temos o abolitio criminis que suprimi a figura criminosa formal e material.

    UEG (2018):

    QUESTÃO CERTA: A retroatividade de lei penal benéfica ao réu é expressamente prevista na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO ERRADA: A aplicação do princípio da retroatividade benéfica da lei penal ocorre quando, ao tempo da conduta, o fato é: típico e lei posterior provoca a migração do conteúdo criminoso para outro tipo penal.

    ERRADO, pois o princípio da continuidade normativa típica não pode ser confundido com o abolitio, pois esta decorre da supressão formal do tipo penal, migrando para outro tipo.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO ERRADA: A aplicação do princípio da retroatividade benéfica da lei penal ocorre quando, ao tempo da conduta, o fato é: típico e lei posterior aumenta a pena correspondente ao crime.

    ERRADO, está é a novatio legis in pejus, ela não irá criar uma conduta criminosa, mas irá prejudicar de qualquer forma o réu – não é aplicada no CPB.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO ERRADA: A aplicação do princípio da retroatividade benéfica da lei penal ocorre quando, ao tempo da conduta, o fato é: típico e lei posterior acrescenta hipótese de aumento de pena.

    ERRADO, está é a novatio legis in pejus, ela não irá criar uma conduta criminosa, mas irá prejudicar de qualquer forma o réu – não é aplicada no CPB.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO ERRADA: A aplicação do princípio da retroatividade benéfica da lei penal ocorre quando, ao tempo da conduta, o fato é: atípico e lei posterior o torna típico.

    ERRADO, esta é a novatio legis incriminadora, ela cria um crime que não existia no momento da ação ou omissão delituosa e deverá ser sempre anterior ao fato pretendente de punir – IRRETROATIVA.

    FCC (2015):

    QUESTÃO CERTA: aplica-se a lei penal mais grave, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade.

    Súmula 711, STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • O Que É Princípio da Proteção ou da Defesa Real?

    QUESTÃO CERTA: Ficam sujeitos à lei brasileira os crimes contra o patrimônio ou a fé pública do DF, de estado, de município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo poder público, embora cometidos no estrangeiro, sendo o agente punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido no estrangeiro.

    Conhecido como o “Princípio da Proteção ou da Defesa Real”

    Art. 7º – Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     I – os crimes:

     a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

     b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

     § 1º – Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • Prescrição Restritiva e Multa (com exemplo)

    QUESTÃO ERRADA: As penas restritivas de direito e a pena de multa prescrevem em dois anos quando cominadas isolada ou cumulativamente.

    FALSO Art. 114 – A prescrição da pena de multa ocorrerá:

    I – em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;

    II – no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.

  • Prescrição e Tempo que Resta da Pena

    QUESTÃO CERTA: Situação hipotética: Jorge foi condenado a treze anos de reclusão, cujo prazo prescricional para execução da pena é de vinte anos. Após cumprir seis anos de pena, ele fugiu. Assertiva: Nessa situação, o prazo prescricional da execução da pena de Jorge deverá ser contado com base nos anos que faltavam ser cumpridos.
    – O cumprimento da pena é interrompido pela fuga.

    – Quando o condenado é recapturado, interrompe-se novamente o prazo prescricional

    Art. 113 – No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.