Categoria: Parte Geral

  • Como É Cumprida a Pena de Reclusão?

    QUESTÃO ERRADA: A pena de reclusão deverá ser cumprida exclusivamente em regime fechado.

    INCORRETA. A pena de reclusão pode ser cumprida também em regime semi-aberto e aberto, e não exclusivamente no regime fechado. 

    É o que diz o art. 33, caput, do CP:

    Art. 33 – A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    QUESTÃO ERRADA: A pena de reclusão será cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto; a de detenção, por sua vez, será cumprida em regime semiaberto ou aberto, vedada a transferência para o regime fechado.

    Errada, por força do art. 33 do CP (“A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.”).

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO CERTA: A pena de reclusão pode ser cumprida em regime aberto. 

    Certo. CP, art. 33.

    CP: Art. 33 – A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. 

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO ERRADA: A execução da pena em regime fechado deve ser cumprida, exclusivamente, em estabelecimento de segurança máxima. 

    Errado. Segurança máxima ou média (CP, art. 33, § 1º, a).

    CP: Art. 33 – A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. 

            § 1º – Considera-se: 

            a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

  • O Que É Partícipe do Crime? (com exemplo)

    CEBRASPE (2022):

    QUESTÃO ERRADA: A mesma pena é aplicável a todos os coautores, ainda que a participação seja de menor importância. 

    Pode diminuir de 1/6 a 1/3 – Art. 29 P. 1º.

    CP: Art. 29, §1º – Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO CERTA: Partícipe é o agente que concorre para cometer o ato criminoso sem, contudo, praticar o núcleo do tipo penal, ou seja, a sua participação é de menor importância e, por essa razão, sua pena pode ser diminuída.

    Participação adota a TEORIA OBJETO-FORMAL – onde agente colabora para a prática delituosa, mas não pratica a conduta descrita no núcleo do tipo penal embora tenha contribuído para o delito. Trata-se da chamada adequação típica mediata.

  • Parcelamento da Pena de Multa: É Possível? (com exemplos)

    CP:

     Art. 50 – A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais.         

            § 1º – A cobrança da multa pode efetuar-se mediante desconto no vencimento ou salário do condenado quando:         

            a) aplicada isoladamente;         

            b) aplicada cumulativamente com pena restritiva de direitos;        

            c) concedida a suspensão condicional da pena.         

            § 2º – O desconto não deve incidir sobre os recursos indispensáveis ao sustento do condenado e de sua família.   

    CEBRASPE (2025):

    QUESTÃO ERRADA:  Carlos, contador público municipal, foi condenado por falsidade ideológica a pena restritiva de direitos e multa de 100 dias-multa, fixada em duas vezes o valor do salário mínimo vigente na época do cometimento do crime. Após o trânsito em julgado da sentença condenatória, Carlos solicitou o parcelamento da multa, alegando dificuldades financeiras. Em referência a essa situação hipotética, julgue o próximo item. O juiz poderá autorizar o parcelamento da multa e determinar o seu desconto sobre o salário de Carlos, desde que isso não comprometa os recursos indispensáveis ao sustento deste e de sua família.  

    Código Penal

    Art. 50. A multa deve ser paga dentro de dez dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais. 

    § 1º A cobrança da multa pode efetuar-se mediante desconto no vencimento ou salário do condenado quando:

    a) aplicada isoladamente;

    b) aplicada cumulativamente com pena restritiva de direitos;

    c) concedida a suspensão condicional da pena.

    § 2º O desconto não deve incidir sobre os recursos indispensáveis ao sustento do condenado e de sua família.

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO ERRADA: Antônio, ex-secretário de Estado da Educação, foi processado criminalmente por dispensa indevida de licitação, o que havia gerado prejuízo financeiro ao erário, e condenado a pena de 3 anos e 6 meses de detenção em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 25 dias-multa, no valor unitário de dois salários-mínimos. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena de prestação de serviço gratuito à comunidade e uma pena de multa de 30 salários-mínimos; a sentença foi publicada em 17/8/2014. Antônio apelou e o recurso foi improvido, sendo o acórdão publicado em 20/9/2018, data em que Antônio tinha 66 anos de idade. Considerando-se essa situação e a legislação penal vigente, assinale a opção correta: A pena de multa deve ser paga obrigatoriamente em parcela única, no prazo de 10 dias após transitar em julgado a sentença condenatória.

    Art. 50 – A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais.

    CEBRASPE (2020):

    QUESTÃO ERRADA: A pena de multa deve ser paga no prazo máximo de um mês após o trânsito em julgado da sentença.

    Art. 50, CP: A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais.

  • Omissão como Causa do Resultado (com exemplos)

    QUESTÃO CERTA: a omissão também pode ser causa do resultado.

    O fundamento está no art. 13, caput, 2ª parte, do CP: “Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”.

    QUESTÃO CERTA: Antônio, renomado cientista, ao desenvolver uma atividade habitual, em razão da pressa para entregar determinado produto, foi omisso ao não tomar todas as precauções no preparo de uma fase do procedimento laboratorial, o que acabou ocasionando dano à integridade física de uma pessoa. Acerca dessa situação hipotética, julgue o item a seguir. A omissão de Antônio é penalmente relevante porque foi esse comportamento que criou o risco de ocorrência do resultado danoso à integridade física.

    Relação de causalidade

    CP: Art. 13 – O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

  • Diferença Entre Oficiosidade e Oficialidade

    1º Não confunda—- Oficiosidade x oficialidade

    A oficiosidade: A autoridade policial tem total autonomia para instaurar inquérito policial em crimes de ação penal pública incondicionada sendo que em crimes de ação penal condicionada ou ação privada não se tem tal autonomia.

    Oficialidade:

    O inquérito policial é uma atividade investigatória feita por órgãos oficiais, não podendo ficar a cargo do particular, ainda que a titularidade da ação penal seja atribuída ao ofendido” (Capez)

    Quanto à possibilidade de ação penal subsidiária:

    ”para que se possa aplicar ação subsidiária é necessário que a lei não preveja a ação como privada, mas como pública, ou seja, condicionada ou incondicionada

    Ela é possível quando o Ministério Público, Titular da Ação Penal, fica inerte, ou seja, não adota uma das três medidas que pode tomar mediante um Inquérito Policial relatado ou quaisquer peças de informação (Propor o arquivamento, denunciar ou requerer diligências). 

    A resposta para essa questão está no Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Penas de Multas no Concurso de Crimes

    No concurso de crimes, a aplicação da pena de multa segue regras específicas, conforme estabelecido no Código Penal Brasileiro. A forma de cálculo varia de acordo com o tipo de concurso:

    • No Concurso Material (art. 69 do CP) → As multas são somadas integralmente, pois os crimes são tratados como infrações independentes.
      • Exemplo: Se alguém for condenado a pagar 20 dias-multa por um crime e 30 dias-multa por outro, deverá pagar 50 dias-multa no total.
    • No Concurso Formal e Crime Continuado (arts. 70 e 71 do CP) → Aplica-se a multa do crime mais grave, com eventual aumento, conforme as circunstâncias.
      • Exemplo: Se um réu comete dois crimes em continuidade delitiva, e a multa do mais grave for 40 dias-multa, ele poderá pagar apenas essa multa, com um aumento proporcional, conforme a decisão do juiz.

    A multa é calculada em dias-multa, com valores que variam entre 1/30 e 5 vezes o salário mínimo vigente por dia, dependendo da condição econômica do réu.

      Art. 69 do Código Penal → Trata do concurso material, estabelecendo que as penas são somadas, incluindo as multas.

      Art. 70 do Código Penal → Trata do concurso formal, determinando que se aplica a pena do crime mais grave com aumento, incluindo a multa.

      Art. 71 do Código Penal → Trata do crime continuado, estabelecendo que se aplica a pena de um dos crimes, com aumento proporcional, inclusive para multa.

    O artigo 72 do Código Penal trata especificamente da aplicação das penas de multa no concurso de crimes. Ele estabelece que:

    “No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.”

    Isso significa que, no concurso material de crimes (art. 69 do CP), as multas de cada crime são somadas, sem qualquer redução. Esse artigo reforça a regra de que não há unificação ou absorção da multa no concurso de crimes, ao contrário do que pode ocorrer com as penas privativas de liberdade no concurso formal e no crime continuado.

    Aplicação do Art. 72 do CP:

    • No concurso material (art. 69) → As multas são somadas integralmente.
    • No concurso formal (art. 70) e no crime continuado (art. 71) → Aplica-se apenas a multa do crime mais grave, com possível aumento, conforme interpretação sistemática do Código Penal.

    Ou seja, o art. 72 reforça a obrigatoriedade da aplicação separada das multas em crimes distintos, exceto quando houver regra específica determinando o contrário, como no concurso formal e no crime continuado.

    FGV (2024):

    QUESTÃO ERRADA: Sobre o tema do concurso de crimes, assinale a afirmativa correta: Nos casos de concurso formal próprio, aplica-se o princípio da exasperação à pena de multa.

    CP. Art. 72 – No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

    CEBRASPE (2015):

    QUESTÃO ERRADA: O aumento da pena de multa no concurso formal de crimes, dentro do intervalo de um sexto a um meio previsto no art. 70 do CP, deve adotar o critério da quantidade de infrações praticadas. Assim, aplica-se o aumento de um sexto pela prática de duas infrações; um quinto, para três infrações; um quarto, para quatro infrações; um terço, para cinco infrações; um meio, para seis infrações ou mais infrações.

    Art. 72 do CP:

    Multas no concurso de crimes

    Art. 72 – No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

  • Participação de Menor Importância no Crime (com exemplos)

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO ERRADA: Um homem, maior de idade e capaz, conduzia em seu veículo três comparsas armados com revólveres: eles pretendiam praticar um roubo. Avistaram um caminhão de cargas estacionado em um posto de gasolina e, aproveitando-se da distração do motorista, os três comparsas abordaram-no com violência e subtraíram parte da carga de computadores e notebooks. Os quatro foram presos logo em seguida e os bens foram restituídos à vítima. Em julgamento, o homem que transportava os comparsas confessou a conduta e informou que o seu papel na empreitada criminosa era somente aguardar os comparsas e propiciar a fuga. Foi informado nos autos que o réu respondia a processo por crime de roubo, o que foi considerado como antecedente. Na sentença, ele foi condenado a nove anos e quatro meses de reclusão. Ao analisar a dosimetria da pena, o juiz considerou que a culpabilidade estava comprovada nos autos, tendo afirmado que “a conduta do réu é altamente reprovável, sua personalidade é voltada para o crime; os motivos e as circunstâncias do crime não o favoreceram; as consequências do crime revelaram-se graves e as vítimas em nada contribuíram para o seu cometimento”. Como a situação econômica do réu lhe era desfavorável, ele foi assistido pela defensoria pública. Acerca dos fundamentos da sentença proferida na situação hipotética apresentada, assinale a opção correta, considerando a jurisprudência dos tribunais superiores: A pena imposta ao réu deve ser reduzida com fundamento na participação de menor importância, dado que ele não estava armado e não participou diretamente da ação de subtração.

    Errado, embora a participação dele tenha sido de menor importância, está configurado o crime segunda a Teoria Unitária ou Monista (concurso de pessoas), razão pela qual todos que participaram para cometer o núcleo do tipo penal, respondem pelo crime, na medida da sua culpabilidade.

     A participação de menor importância é um instituto de causa de diminuição de pena previsto no artigo 29, § 1º do CP, em que o agente pode ser agraciado com a diminuição da pena de 1/6 a 1/3.

    – A aplicação da “menor importância” somente se procede nos casos de PARTICIPAÇÃO (instigação e cumplicidade), não sendo correta a sua observância para os casos de coautoria. Desta forma, não pode ser aplicada ao Réu, uma vez que este é COAUTOR e não partícipe.

    FGV (2014):

    QUESTÃO CERTA: Sendo a participação de menor importância, a pena pode ser reduzida de 1/6 a 1/3.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO CERTA: Artur, Romualdo e José decidiram roubar um banco onde sabiam haver vigilantes armados e treinados para garantir a segurança. Com um revólver, Artur rendeu um deles e lhe tomou a pistola, enquanto seus parceiros, também com revólveres, ameaçaram os demais circunstantes e ordenaram aos caixas que juntassem o dinheiro e colocassem-no dentro de sacolas. Consumada a ação, eles correram para onde haviam deixado o carro de fuga, mas não conseguiram chegar até ele em virtude da chegada da polícia. Fingindo-se um cidadão comum, Artur conseguiu obter carona em um caminhão de entregas, livrando-se da iminente prisão em flagrante. Enquanto isso, Romualdo e José abordaram um motorista que estacionava seu carro e lhe tomaram as chaves do veículo. A vítima tentou reagir e foi abatida por dois disparos feitos por José, tendo morrido no local. Os ladrões fugiram com o automóvel, mas foram perseguidos e presos ao fim da perseguição. Horas depois, Artur também foi preso, e em seu poder foi apreendida a pistola tomada do vigilante do banco.

    Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir de acordo com a legislação e a jurisprudência dos tribunais superiores: Artur, assim como Romualdo e José, responderá por latrocínio, e sua pena não poderá ser reduzida sob o argumento de participação menos importante.

    Certo. Arthur não poderá invocar a participação em crime menos importante, pois ele tinha previsibilidade da possibilidade de haver o homicídio.

    Muito atenção nesse tipo de questão. Na situação hipotética, nada é relatado sobre algum dos autores do assalto querer participar de crime menos grave. Desta forma, podemos concluir que a questão está pedindo a regra, e não a exceção. Em regra, o coautor que participa de roubo armado responde pelo latrocínio ainda que o disparo tenha sido efetuado só pelo comparsa. Essa é a jurisprudência do STJ e do STF. Entretanto, se um dos agentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste. Logo, se o coautor que não atirou não queria participar do latrocínio, não responderá por esse crime mais grave.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO ERRADA: João e Pedro, maiores e capazes, livres e conscientemente, aceitaram convite de Ana, também maior e capaz, para juntos assaltarem loja do comércio local. Em data e hora combinadas, no período noturno e após o fechamento, João e Pedro arrombaram a porta dos fundos de uma loja de decoração, na qual entraram e ficaram vigiando enquanto Ana subtraía objetos valiosos, que seriam divididos igualmente entre os três. Alertada pela vizinhança, a polícia chegou ao local durante o assalto, prendeu os três e os encaminhou para a delegacia de polícia local. Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente. João e Pedro tiveram participação de menor importância no crime de furto; assim, eventual indiciamento dos dois será na condição de partícipes, razão por que eles poderão ser beneficiados pela diminuição de um a dois terços da pena.

    Arrombar a porta é essencial para o êxito da prática delituosa. São coautores.

    Partícipe é aquele que:

    Fornece Material (ex armas, faca,)

    As condutas do partícipe podem ser: induzir, fazer nascer a vontade de executar o crime em outrem; instigar, que é reforçar ou motivar a ideia do crime; e auxiliar, que é a contribuição material, o empréstimo de instrumentos para o crime ou qualquer forma de ajuda que não caracterize de forma essencial a execução do delito.

    Quando a pessoa arromba uma porta, ela não se enquadra como partícipe. Ela seria um coautor.

    VUNESP (2022):

    QUESTÃO ERRADA: No caso de participação de menor importância, a critério do Juiz, a pena pode deixar de ser aplicada.

  • O Que São Medidas de Segurança? (com exemplos)

    Espécies de medidas de segurança

            Art. 96. As medidas de segurança são: 

            I – Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado;

            II – sujeição a tratamento ambulatorial.

    QUESTÃO CERTA: As medidas de segurança aplicam-se no caso de prática de contravenção prevista na Lei nº 3.688/4 (Lei Das Contravenções).

    A assertiva está correta. Veja o que diz a Lei das Contravenções Penais:  

    Art. 13. Aplicam-se, por motivo de contravenção, as medidas de segurança estabelecidas no Código Penal, à exceção do exílio local.

    QUESTÃO ERRADA: O réu deve ser absolvido e aplicada medida de segurança, caso seja constatada a inimputabilidade por doença mental superveniente à prática do fato.  

    A absolvição ocorre e é chamada absolvição imprópria, já que a ele é aplicada a medida de segurança. Contudo, a questão peca ao dizer “doença superveniente a prática fato”. A doença já deve ter o acometido quando da prática o ato e não depois.  

    QUESTÃO ERRADA: As medidas de segurança de internação ou tratamento ambulatorial, quanto aos réus inimputáveis, são aplicáveis por prazo determinado de 01 a 03 anos. 

    Na verdade, é prazo mínimo e não determinado de 01 a 03 anos. Observe o que diz o Código Penal:

    Art. 98 – Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código (inimputáveis) e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.

    QUESTÃO ERRADA: Após a aplicação de medida de segurança de tratamento ambulatorial poderá ser determinada a internação, no processo de execução, se o acusado praticar novo crime.

    Na verdade, não é preciso que ao longo do processo de execução o acusado pratique novo crime para migrar do tratamento ambulatorial para a internação. É uma decisão que cabe ao juiz simplesmente para fins curativos. Observe:

    CP, Art. 97, § 4º – Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos. 

  • Medida Provisória sobre Matéria Penal – É Possível?

    QUESTÃO ERRADA: O art. 1.º do Código Penal brasileiro dispõe que “não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”. Considerando esse dispositivo legal, bem como os princípios e as repercussões jurídicas dele decorrentes, julgue o item que se segue. O presidente da República, em caso de extrema relevância e urgência, pode editar medida provisória para agravar a pena de determinado crime, desde que a aplicação da pena agravada ocorra somente após a aprovação da medida pelo Congresso Nacional.

    “‘É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a Direito Penal (CF, art. 62, § 1.º, I, alínea b), seja ela prejudicial ou mesmo favorável ao réu. Nada obstante, o Supremo Tribunal Federal historicamente firmou jurisprudência no sentido de que as medidas provisórias podem ser utilizadas na esfera penal, desde que benéficas ao agente.” (MASSON, Cleber)

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: … b) direito penal, processual penal e processual civil;

  • Qual o Tempo de Duração da Medida de Segurança?

    Existem três posições sobre o tema. 

    1. Lei: tempo é indeterminado; 
    2. STJ:  pena máxima cominada abstratamente;
    3. STF: 40 anos.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO ERRADA: A medida de segurança perdurará enquanto o exame pericial médico anual não indicar a cessação da periculosidade do internado.

    Falso. Nos termos da Súmula n. 527 do STJ, “o tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado”. Tal se deva uma vez que, por restringir a liberdade individual, é necessária a estipulação de um prazo máximo para o cumprimento da medida de segurança, ao contrário do que dá a entender a alternativa.

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO ERRADA: De acordo com o entendimento jurisprudencial, o tempo da internação para o cumprimento de medida de segurança é indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada a cessação da periculosidade.

    Súmula 527-STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado. 

    Atentar quando a questão mencionar apenas o tempo de duração sem provocar entendimentos jurisprudenciais ou doutrinários. Neste caso, ela solicita a lei seca: 

    CP Art. 97. § 1º – A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.

    FGV (2024):

    QUESTÃO ERRADA: Sobre as medidas de segurança no direito penal brasileiro, é correto afirmar que: a internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade;

    Leia-se a Súmula 527 do STJ: “O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.