A corrupção passiva é um crime praticado por funcionário público contra a Administração Pública e está prevista no art. 317 do Código Penal. Ela ocorre quando o agente público solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida em razão do cargo que ocupa. Não é necessário que o dinheiro ou benefício seja efetivamente entregue para que o crime exista: a simples solicitação ou aceitação da promessa já é suficiente para a consumação em boa parte das situações.
Esse crime é considerado, em regra, formal, pois se consuma no momento em que o servidor pede ou aceita a vantagem, ainda que o particular se recuse a pagar. Quando há efetivo recebimento da vantagem, também há crime, mas a consumação já pode ter ocorrido antes. A corrupção passiva pode existir mesmo que o ato pretendido pelo particular nunca venha a ser praticado.
A lei prevê uma causa de aumento de pena quando, em razão da vantagem ou da promessa, o servidor efetivamente pratica, deixa de praticar ou retarda um ato de ofício, violando seu dever funcional. Além disso, se o agente ocupar cargo em comissão ou função de direção ou assessoramento em determinados entes da Administração, a pena pode ser aumentada, conforme regra específica do Código Penal.
Existe ainda a chamada corrupção passiva privilegiada, que ocorre quando o funcionário público pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício cedendo a pedido ou influência de outra pessoa, sem receber qualquer vantagem indevida. Nesse caso, a conduta não envolve dinheiro ou benefício, mas um “favor” prestado a terceiro, e a pena é mais branda. Essa situação não se confunde com a prevaricação, que exige que o agente aja para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Por fim, é importante lembrar que corrupção passiva e corrupção ativa são crimes autônomos. A corrupção passiva envolve o agente público, enquanto a corrupção ativa envolve o particular que oferece ou promete a vantagem. Um crime pode existir sem o outro, dependendo da conduta praticada.
Código Penal:
Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º – A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º – Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.
CEBRASPE (2026):
QUESTÃO CERTA: O servidor público que, influenciado por pedido de terceiro, retarda ou deixa de praticar ato de ofício, com infração de dever funcional, pratica corrupção passiva privilegiada, ainda que não receba qualquer vantagem econômica.
FGV (2025):
QUESTÃO CERTA: Durante atendimento ao público externo, Caio, estagiário voluntário sem remuneração da Secretaria de Meio Ambiente do Município Alfa, no Estado do Rio Grande do Sul, solicitou a José, representante do empreendimento XYZ, a quantia de três mil reais, prometendo conferir maior celeridade ao processo de licenciamento ambiental. José recusou prontamente a proposta, dando conhecimento dos fatos aos órgãos públicos competentes. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Caio: responderá pelo crime de corrupção passiva, sem causas de aumento de pena.
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO CERTA: Um funcionário público da administração pública estadual solicitou o pagamento para si de determinada quantia, para deixar de multar um comerciante pelo uso indevido de espaço público. Nessa situação, mesmo que o comerciante se recuse a pagar a quantia solicitada, o funcionário público deverá responder pelo crime de corrupção passiva.
O crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal Brasileiro, é caracterizado pela conduta do funcionário público que solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida em razão de sua função.
Trata-se de um crime formal, que se consuma no momento da solicitação, recebimento ou aceitação da promessa da vantagem indevida, independentemente da efetiva entrega ou do resultado posterior.
FGV (2025):
QUESTÃO CERTA: João, ocupante de um cargo em comissão em um órgão da administração direta, aceitou promessa de vantagem do empresário Carlos. As partes combinaram que o referido agente público proferiria decisão favorável aos interesses do particular em um determinado processo administrativo em tramitação. Como contrapartida, João receberia, por interposta pessoa, uma potente motocicleta. Contudo, antes da prolação da decisão por parte do servidor público, os fatos foram descobertos pelas autoridades públicas, dando-se conhecimento ao Ministério Público. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que João responderá pelo crime de: corrupção passiva simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena, por ser titular de cargo em comissão em órgão da administração direta.
Jurisprudência em teses do STJ: edição 57. 8) A prática de crime contra a Administração Pública por ocupantes de cargos de elevada responsabilidade ou por membros de poder justifica a majoração da pena-base.
CP. Art. 327. § 2º – A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. – Exceto Autarquias.
Obs.: A causa de aumento prevista no § 2º do art. 327 do Código Penal não pode ser aplicada aos dirigentes de autarquias (ex: a maioria dos Detrans) porque esse dispositivo menciona apenas órgãos, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações.
STF. 2ª Turma. AO 2093/RN, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 3/9/2019 (Info 950).
IOBV (2017):
QUESTÃO ERRADA: Configura o crime de corrupção passiva o sujeito que exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
IADES (2019):
QUESTÃO CERTA: Em relação ao crime de corrupção passiva, assinale a alternativa correta: Admite a forma privilegiada quando o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: O funcionário público que deixa de praticar ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido de indivíduo de fora da administração pratica: corrupção passiva privilegiada.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: Milton, valendo-se de sua condição de servidor público e cedendo a pedido de amigo íntimo, deixou de cumprir seu dever funcional ao não ter promovido ação para apurar infração de determinada empresa vinculada à administração pública. Nessa situação hipotética, apurada a conduta de Milton, ele deverá responder pelo crime de: corrupção passiva privilegiada.
IBADE (2017):
QUESTÃO CERTA: Setembrino, oficial de Justiça, recebe ligação de um amigo, o qual solicita a protelação do cumprimento de certa decisão judicial. A fim de atender ao pedido do amigo, o funcionário público retarda o ato de ofício. Nesse contexto, é correto dizer que Setembrino cometeu: Setembrino, oficial de Justiça, recebe ligação de um amigo, o qual solicita a protelação do cumprimento de certa decisão judicial. A fim de atender ao pedido do amigo, o funcionário público retarda o ato de ofício. Nesse contexto, é correto dizer que Setembrino cometeu:corrupção passiva privilegiada.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: Para a caracterização do crime de corrupção passiva, deve ser demonstrado solicitação ou recebimento de vantagem indevida pelo agente público, não configurada quando há mero ressarcimento ou reembolso de despesa.
Para tipificação do art. 317 do Código Penal – corrupção passiva -, deve ser demonstrada a solicitação ou recebimento de vantagem indevida pelo agente público, não configurada quando há mero ressarcimento ou reembolso de despesa.
STJ. 5ª Turma. HC 541.447-SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 14/09/2021 (Info 709).
Exemplo: Não comete crime médico do SUS que solicita reembolso do paciente por ter utilizado em cirurgia sua máquina particular para realizar exames.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: A respeito do crime de corrupção e de suas especificidades, assinale a opção correta. A corrupção passiva é crime próprio, ou seja, seu sujeito passivo é funcionário público.
O crime de corrupção passiva é crime praticado por funcionário público contra a administração pública em geral. Logo, o funcionário público é seu sujeito ativo, e não passivo.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: Em uma investigação, a Polícia Federal descobriu a atuação coordenada de um grupo criminoso que realizava queimadas na Amazônia. Os articuladores principais eram quatro fazendeiros da região, que, depois de terem se aprimorado na prática do crime, passaram a contar com o apoio de um servidor público federal, o qual, além de ocupante de cargo técnico em um órgão de fiscalização ambiental federal, também ocupava cargo de professor em um instituto federal de ensino, devido à compatibilidade de horários. Na investigação policial, comprovou-se que o servidor era informado do dia exato em que seriam realizadas as queimadas e ficava encarregado de desviar a fiscalização; em contrapartida, ele recebia uma quantia em dinheiro. Em sua defesa, o servidor alegou que o fogo das queimadas realizadas era sempre controlado e destinado exclusivamente a manejo agrícola, o que afastaria o dolo do crime de incêndio florestal e, consequentemente, afastaria a imputação contra si do crime funcional. Por sua vez, a defesa dos fazendeiros alegou inexistir dolo na conduta praticada por eles, sob a justificativa de que o uso do fogo era controlado e a prática respeitava as normas relativas ao manejo sustentável, acrescentando, ainda, que haviam sido feitos pagamentos ao servidor porque este os chantageava, sob ameaça de aplicar-lhes multas e denunciá-los à Polícia Federal. A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item seguinte, à luz do entendimento do STJ e da legislação penal vigente. Caso a investigação criminal comprove que o servidor solicitava vantagem indevida aos fazendeiros para desviar a fiscalização, praticando, assim, o retardamento de um ato de ofício, ele responderá pelo crime de prevaricação.
Corrupção passiva
Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: João, agente público federal competente, deu ordem de parada a um veículo automotor que transitava em excesso de velocidade no interior do estado do Pará. Realizado o exame de alcoolemia (teste do bafômetro), constatou-se que o condutor havia ingerido grande quantidade de álcool, dando azo à caracterização de crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Dessa forma, João solicitou ao condutor dez mil reais para liberá-lo, proposta aceita imediatamente e operacionalizada por meio de transferência bancária. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, João responderá pelo (s) crime (s) de: corrupção passiva.
Corrupção Passiva => RAS: Receber, Aceitar, Solicitar;
Corrupção Ativa => PRO: Prometer, Oferecer.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: Caio, servidor público no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), autarquia federal, solicitou, em razão da sua função, R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) de João, empresário, que havia ingressado com um pedido para regularizar, na esfera ambiental, as atividades do seu grupo empresarial. Registre-se que o pedido foi imediatamente refutado pelo particular. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Caio: responderá pelo crime de corrupção passiva, na modalidade consumada.
O crime de corrupção passiva praticado pelas condutas de aceitar promessa ou solicitar é formal e se consuma com a mera solicitação ou aceitação da vantagem indevida.
(Jurisprudência em Teses STJ – Edição 57 – Crimes contra a administração pública)
Art. 317 – SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR PROMESSA de tal vantagem […]
Solicitar – Crime formal – consuma-se com a solicitação.
Receber – Crime material – precisa efetivamente receber a vantagem.
Aceitar Promessa – Crime formal – consuma-se com a aceitação.
A corrupção PASSIVA não pressupõe a corrupção ATIVA, nem o contrário. São crimes autônomos.
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO ERRADA: Pratica o crime de prevaricação o agente que, em infração de dever funcional, pratica ato de ofício cedendo a pedido de outrem.
Errado. Praticou corrupção passiva privilegiada.
Corrupção passiva privilegiada
Art. 317, § 2º. Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração do dever funcional, cedendo a pedido ou influência de OUTREM
Prevaricação
Art. 319. Retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento PESSOAL
Macete:
- Se for favorzinho gratuito (a pedido de terceiro): corrupção passiva privilegiada.
- Se for interesse/sentimento pessoal: prevaricação.
–> “O funcionário público que retarda ato de ofício cedendo a pedido ou influência de outrem (= favorzinho gratuito → corrupção passiva privilegiada)..”
FGV (2025):
QUESTÃO CERTA: Leonardo, auditor da Receita Federal, durante a fiscalização da sociedade empresária XX constatou a existência de omissão de receitas e simulação de despesas. Em reunião com Roberto, sócio da sociedade empresária, Leonardo afirmou que deixaria de autuar a infração se fosse contratado como “consultor tributário” informal, com remuneração mensal. Roberto aceitou a proposta e Leonardo não lavrou o auto de infração e passou a orientar diretores e funcionários da sociedade para ludibriarem fiscalizações futuras. Meses depois, a sociedade empresária foi alvo de operação da Polícia Federal, na qual foi comprovado que Leonardo não apenas deixou de autuar a sociedade empresária, como repassou informações privilegiadas sobre fiscalizações, protegendo o referido grupo empresarial. Diante de tal situação hipotética, assinale a afirmativa correta: O pagamento mensal a Leonardo caracteriza corrupção passiva qualificada, pois houve a violação efetiva do dever funcional em troca de retribuição econômica indevida.
O crime de corrupção passiva consuma-se ainda que a solicitação ou recebimento de vantagem indevida, ou a aceitação da promessa de tal vantagem, esteja relacionada com atos que formalmente não se inserem nas atribuições do funcionário público, mas que, em razão da função pública, materialmente implicam alguma forma de facilitação da prática da conduta almejada.
Ao contrário do que ocorre no crime de corrupção ativa, o tipo penal de corrupção passiva não exige a comprovação de que a vantagem indevida solicitada, recebida ou aceita pelo funcionário público esteja causalmente vinculada à prática, omissão ou retardamento de “ato de ofício”.
A expressão “ato de ofício” aparece apenas no caput do art. 333 do CP, como um elemento normativo do tipo de corrupção ativa, e não no caput do art. 317 do CP, como um elemento normativo do tipo de corrupção passiva. Ao contrário, no que se refere a este último delito, a expressão “ato de ofício” figura apenas na majorante do art. 317, § 1.º, do CP e na modalidade privilegiada do § 2.º do mesmo dispositivo.
STJ. 6ª Turma. REsp 1745410-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. Acd. Min. Laurita Vaz, julgado em 02/10/2018 (Info 635).
Tipos de Corrupção Passiva:
Corrupção Passiva Própria
Agente público solicita, recebe ou aceita a promessa de receber vantagem para praticar ato ILÍCITO / ILEGÍTIMO.
EX: recebe vantagem para deixar de aplicar uma multa; para destruir um IP, para permitir a entrada de drogas no presídio etc.
Corrupção Passiva Imprópria
O agente público solicita, recebe ou aceita promessa de receber vantagem para praticar um ato LÍCITO / LEGÍTIMO que é atribuição do seu cargo.
EX: o agente que solicita R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para expedir um alvará.
Corrupção Passiva Privilegiada
Se o agente público pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
EX: durante uma blitz, a pedido do seu amigo, o policial deixa de multar seu amigo.
PLUS:
Na corrupção simples (caput), a vantagem indevida se consuma do próprio tipo penal com os verbos SOLICITAR, RECEBER OU ACEITAR PROMESSA. No caso da questão, teve a violação efetiva do dever funcional que a meu ver é uma majorante do tipo penal corrupção, e não uma qualificadora como informou a questão. Pois, conforme o § 1º do art. 317 do CP fala em aumento da pena e não uma nova pena do tipo.
§ 1º – “A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional”.
Já na CONCUSSÃO é exigir vantagem com coação ou abuso.
Por fim, o caso da questão envolve violação de sigilo funcional, que é um crime autônomo, que não absorve a corrupção.
Dito isso, pessoal. Leonardo não só pediu vantagem, como também violou concretamente seu dever funcional em troca do pagamento. Isso é exatamente o conceito de corrupção passiva “qualificada”.
Fonte: DOD.
RESUMO:
Corrupção passiva ocorre quando o funcionário público solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida em razão da função, sendo crime que pode se consumar mesmo sem pagamento.
Se houver prática, omissão ou atraso de ato de ofício por influência de terceiro, sem vantagem, configura-se a corrupção passiva privilegiada, diferente da prevaricação.