Categoria: Direito Penal

  • O Que É o Princípio do ne bis in idem? (exemplos)

    Princípio do “ne bis in idem”

    É dizer que ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato.

    Banca própria MPE-GO (2010):

    QUESTÃO CERTA: O princípio do ne bis in idem veda a incidência de mais de uma punição individual pelo mesmo fato (tríplice identidade entre sujeito, fato e fundamento).

    Uma pessoa não pode ser punida/processada 2x pelo mesmo fato.

    CEBRASPE (2010):

    QUESTÃO ERRADA: O princípio do ne bis idem está expressamente previsto na CF e preconiza a impossibilidade de uma pessoa ser sancionada ou processada duas vezes pelo mesmo fato, além de proibir a pluralidade de sanções de natureza administrativa sancionatórias.

    ERRADA. Ne bis in idem – ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato. É um princípio de direito penal. Não está expresso na CF/88 e não tem relação nenhuma com sanção administrativa (só penal).

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO CERTA: O princípio da vedação à dupla persecução (ne bis in idem processual) poderá ser excepcionado quando o julgamento no exterior não se realizar de modo justo e legítimo. 

    Precedente do excelso Supremo Tribunal Federal que com maestria sintetiza o entendimento solicitado pela afirmativa:

    Em casos de violação de tais deveres de investigação e persecução efetiva, o julgamento em país estrangeiro pode ser considerado ilegítimo, como em precedentes em que a própria Corte Interamericana de Direitos Humanos determinou a reabertura de investigações em processos de Estados que não verificaram devidamente situações de violações de direitos humanos. Portanto, se houver a devida comprovação de que o julgamento em outro país sobre os mesmos fatos não se realizou de modo justo e legítimo, desrespeitando obrigações processuais positivas, a vedação de dupla persecução pode ser eventualmente ponderada para complementação em persecução interna. (HC 171118, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12/11/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-204 DIVULG 14-08-2020 PUBLIC 17-08-2020).

    FGV (2022):

    QUESTÃO ERRADA: João falsificou sua própria certidão de óbito a fim de ver extinta a sua punibilidade. Nesse caso, o princípio da vedação ao bis in idem impede a nova persecução penal pelo mesmo fato.

    A morte do agente é uma causa extintiva de punibilidade, entretanto, a sua declaração com base em documento falso não faz coisa julgada, admitindo-se a rescisão do decisum, com a consequente retomada do prosseguimento da persecução penal. Vejamos:

    (…) A decisão que, com base em certidão de óbito falsa, julga extinta a punibilidade do réu pode ser revogada, dado que não gera coisa julgada em sentido estrito (STF / HC 104998 / SP – SÃO PAULO)

  • Princípio da Legalidade no Direito Penal

    Esse princípio está previsto no art. 1º do Código Penal e também no artigo 5º, XXXIX da Constituição. É uma forma de limitação do Direito Penal para atuar somente dentro da lei, dentro das normas positivadas. Decorrente desse entendimento, temos o princípio de anterioridade da lei. A lei penal só pode retroagir se for para beneficiar o réu, caso contrário, não pode ser aplicada a fatos anteriores.

    No Código Penal:

    Art. 1º – Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    E na Constituição Federal:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXIX – não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    FCC (2015):

    QUESTÃO CERTA: Determinada lei dispõe: “Subtrair objetos de arte. Pena: a ser fixada livremente pelo juiz de acordo com as circunstâncias do fato”. Para um fato cometido após a sua vigência, é correto afirmar que a referida lei: fere o princípio da legalidade.

    Sim, pois não há pena sem prévia cominação legal, ainda que haja lei que o defina.

    FCC (2012):

    QUESTÃO CERTA: Uma lei definiu como crime um fato e estabeleceu no preceito sancionador a pena de no mínimo dois anos de reclusão. Essa lei infringiu o princípio da legalidade. 

    A questão é simples: a lei ofendeu o princípio da legalidade, especificamente em sua vertente “Lex Certa”… a lei penal deve prever com clareza e precisão seus preceitos primário e secundário. Não pode simplesmente definir que a pena é de “no mínimo…”. Violou, portanto, o princípio da legalidade.

    CEBRASPE (2013):

    QUESTÃO CERTA: Em 2011, determinado contribuinte cometeu ato ilícito consistente em deixar de pagar determinado tributo. A administração tributária, tendo tomado conhecimento do ato, abriu um processo contra esse contribuinte. No início de 2013, foi editada lei que deixou de tratar aquele ato ilícito. O processo ainda não foi definitivamente julgado. Nessa situação, a norma editada em 2013, somente se aplicará para desonerar o contribuinte dos efeitos penais, mas não dos tributários.

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

    ARTIGO 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I – Em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II – Tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

    FAE (2008):

    QUESTÃO CERTA: Não constitui situação de violação do princípio de legalidade, incriminação em casos dos chamados delitos de acumulação.

    Delitos de acumulação são aqueles que somente se caracterizam pela repetição de atos que, isoladamente, não constituem efetiva lesão ao bem jurídico. Por isso, os atos isolados não demandam a intervenção do Direito Penal.

    O entendimento majoritário, é no sentido de que não há ofensa alguma ao princípio da legalidade quando a norma penal em branco prevê aquilo que se denomina núcleo essencial da conduta. Conforme lição do professor Luiz Flávio Gomes, os denominados kumulations delikte ou delitos de dano cumulativo ou delitos de acumulação, são aqueles cometidos mediante condutas que, geralmente são inofensivas ao bem jurídico protegido. Só a repetição delas, cumulativamente consideradas, é que pode constituir séria ofensa ao bem jurídico. Pequenas infrações à segurança viária ou ao ambiente, por exemplo, desde que repetidas, cumulativamente, podem constituir um fato ofensivo sério. Consideradas isoladamente não é o caso de se utilizar o Direito Penal, mas sim, o Direito Administrativo ou Direito Sancionador.

    Banca própria MPE-BA (2015):

    QUESTÃO ERRADA: A incriminação do agente em virtude de prática de delito de acumulação constitui violação ao princípio da legalidade. 

    Os denominados kumulations delikte ou delitos de dano cumulativo ou delitos de acumulação, são aqueles cometidos mediante condutas que, geralmente são inofensivas ao bem jurídico protegido. Só a repetição delas, cumulativamente consideradas, é que pode constituir séria ofensa ao bem jurídico. Pequenas infrações à segurança viária ou ao ambiente, por exemplo, desde que repetidas, cumulativamente, podem constituir um fato ofensivo sério. Consideradas isoladamente não é o caso de se utilizar o Direito Penal, mas sim, o Direito Administrativo ou Direito Sancionador.

    FCC (2013):

    QUESTÃO CERTA: Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Trata-se do postulado constitucional que se consagrou com a denominação de: estrita legalidade.

    CEBRASPE (2015):

    QUESTÃO ERRADA: Embora o princípio da legalidade proíba o juiz de criar figura típica não prevista na lei, por analogia ou interpretação extensiva, o julgador pode, para benefício do réu, combinar dispositivos de uma mesma lei penal para encontrar pena mais proporcional ao caso concreto.

    É entendimento majoritário no STF que não pode haver combinação de leis pelo magistrado (lex tertia). Isso seria criar uma terceira norma. Na dúvida, o juiz deve aplicar a lei que traz maiores benefícios para o acusado no caso concreto (Teoria da Ponderação Unitária ou global).

    FGV (2023)

    QUESTÃO CERTA: O princípio da legalidade da lei penal autoriza a ultratividade da lei penal em prejuízo do acusado, quando se tratar de norma legal de natureza temporária ou excepcional.

    Certo. Seria a exceção da própria exceção.

    Não se admite nem mesmo abolitio criminis;

    São auto revogáveis;

  • O Que É Princípio da Culpabilidade? (com exemplos)

    Princípio da culpabilidade

    É preciso que exista dolo ou culpa na conduta do agente para que este seja penalmente responsabilizado. Só haverá responsabilidade penal se o agente for imputável, que possui consciência da ilicitude.

    Uma questão da FUMARC:

    QUESTÃO ERRADA: Conforme o princípio da culpabilidade, a responsabilidade penal é subjetiva, pelo que nenhum resultado penalmente relevante pode ser atribuído a quem não o tenha produzido por dolo ou culpa, elementos finalisticamente localizados na culpabilidade.

    Conforme o princípio da culpabilidade, a responsabilidade penal é subjetiva, pelo que nenhum resultado penalmente relevante pode ser atribuído a quem não o tenha produzido por dolo ou culpa, elementos finalisticamente localizados na conduta.

    Fonte: Gran Cursos Online.

    Dolo e culpa estão no fato típico (na conduta).

    Uma questão da CEBRASPE:

    QUESTÃO ERRADA: Do princípio da culpabilidade procede a responsabilidade penal subjetiva, que inclui, como pressuposto da pena, a valoração distinta do resultado no delito culposo ou doloso, proporcional à gravidade do desvalor representado pelo dolo ou culpa que integra a culpabilidade.

    O começo da questão está correta (do princípio da culpabilidade procede a responsabilidade penal subjetiva …) O erro está em dizer que dolo e culpa integram a culpabilidade! Conforme a teoria Finalista (e adotada hoje em dia), dolo e culpa saem da culpabilidade e migram para a conduta! A conduta é um dos elementos do fato típico (juntamente com o resultado, nexo e tipicidade). 

  • O Que É Princípio da Anterioridade da Lei Penal?

    Princípio da anterioridade da lei

    Só há crime e pena se o ato foi praticado depois de lei que os define e esteja em vigo.

    CEBRASPE (2016):

    QUESTÃO ERRADA:  O princípio da anterioridade, no direito penal, informa que ninguém será punido sem lei anterior que defina a conduta como crime e que a pena também deve ser prevista previamente, ou seja, a lei nunca poderá retroagir.

    CEBRASPE (2016):

    QUESTÃO CERTA: É possível que uma lei penal mais benigna alcance condutas anteriores à sua vigência, seja para possibilitar a aplicação de pena menos severa, seja para contemplar situação em que a conduta tipificada passe a não mais ser crime.

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO CERTA: O desvio punível não é o que, por características intrínsecas ou ontológicas, é reconhecido em cada ocasião como imoral, como naturalmente anormal, como socialmente lesivo ou coisa semelhante. É aquele formal e previamente indicado pela lei como pressuposto necessário para a aplicação de uma pena. Luigi Ferrajoli. Direito e razão: teoria do garantismo penal. 3.ª ed. São Paulo: RT, 2002, p. 30 (com adaptações). O texto precedente faz referência, principalmente, aos princípios penais da: legalidade e da anterioridade.

    Garantismo penal é o direito penal justo. Pode haver prisão, punição, porém sempre respeitando direitos e garantias. Caracteriza-se pela proibição do excesso + proibição da proteção deficiente ou insuficiente do bem jurídico.

    A resposta já está no texto da questão: 

    …é aquele formal e previamente indicado pela lei como pressuposto necessário para a aplicação de uma pena. 

    Formal (escrito): princípio da legalidade.

    Previamente indicado pela lei: princípio da anterioridade. 

    A questão em comento pretende que o candidato identifique os princípios dispostos no conceito de Ferrajoli, trazido no enunciado.

    O trecho fala a respeito da importância de que o desvio a ser punido pela lei penal seja aquele formalmente indicado na lei de forma prévia, para que seja de conhecimento de todos a conduta proibida. 

    Assim, fala sobre os aspectos da legalidade e da anterioridade.

    Para a maioria da doutrina, o Princípio da Legalidade se desdobra em três princípios:

    1- Reserva Legal – Artigo 1º; CP: “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. ”

    2- Anterioridade – A lei incriminadora só pode ser aplicada aos fatos ocorridos a partir da sua entrada em vigor, durante a sua vigência, não pode retroagir para punir fatos ocorridos antes dela.

    3- Taxatividade – O princípio da taxatividade está na palavra “defina” – não há crime sem lei anterior que o defina. A lei incriminadora deve descrever com precisão qual é a conduta criminosa, ou seja, se a norma incriminadora é vaga, genérica, imprecisa, ela é inconstitucional por violação ao Princípio da Taxatividade.

    FCC (2018):

    QUESTÃO CERTA: O princípio da anterioridade da lei penal é aplicado se sobrevier lei que agrave o lapso temporal para a progressão de regime, que só passa a valer para os crimes cometidos a partir de sua vigência.

    CARÁTER MATERIAL – MESMA APLICAÇÃO DO CP.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO ERRADA: Definido o fato como criminoso, a pena deve ser aplicada quando estabelecida cominação para ele. 

    CP: Art. 1º – Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. 

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO ERRADA: A pena em abstrato cominada a um delito pode ser definida em momento posterior ao seu cometimento.

    Vige no sistema jurídico brasileiro o princípio da anterioridade, pelo qual a lei penal deve ser anterior ao fato cuja punição se pretende. Tanto a conduta delitiva (preceito primário) quanto a pena em abstrato aplicada ao delito (preceito secundário) devem estar previstas antes do cometimento do delito. 

    FGV (2023)

    QUESTÃO ERRADA: O princípio da anterioridade penal impede a aplicação da lei nova que agrave a pena quando a sua vigência é posterior ao início da execução do delito, nos crimes permanentes, ainda que atinja etapa da permanência.

    Errado. Atingiu a etapa da permanência aplica-se mesmo que desfavorável ao agente.

    Ex.: Cárcere privado > crime permanente. Se sobrevier uma lei mais grave atingindo a permanência será aplica a lei posterior nova prejudicial.

    —-> Quando se trata de crime permanente: Súmula 711 – A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • O Que É Princípio da Alteridade? (com exemplos)

    QUESTÃO CERTA: Aplicado no direito penal brasileiro, o princípio da alteridade: assinala que, para haver crime, a conduta humana deve colocar em risco ou lesar bens de terceiros, e é proibida a incriminação de atitudes que não excedam o âmbito do próprio autor.

    Desse princípio decorre que o direito penal não pune a autolesão.

    Segundo Stuart Mill: “nenhuma lei criminal deve ser usada para obrigar as pessoas a atuar em seu próprio benefício; o único propósito para o qual o poder público pode exercitar-se com direito sobre qualquer membro da comunidade civilizada, contra sua vontade, é para prevenir danos a outros. Seu próprio bem, seja físico ou moral, não é uma razão suficiente”.

    Princípio da Alteridade → para haver crime, o dano ou o perigo de dano deve ser dirigido a terceira pessoa.

    Isso porque não há crime praticado contra si próprio.

    QUESTÃO ERRADA: O princípio da alteridade permite a punição do agente por conduta sem condições de atingir direito de terceiros.

    QUESTÃO CERTA: O princípio da alteridade é violado em caso de: proibição de mulher transexual utilizar banheiro público feminino.

    O princípio da alteridade tem, pois, interpretações distintas, a depender do enfoque jurídico.

    ► Pelo enfoque do Direito Penal, é utilizado segundo a definição de Claus Roxin, que seja, “ninguém pode ser punido por causar mal a si mesmo”. Proíbe-se, desta forma, a incriminação de atitude meramente interna do agente, bem como do pensamento ou de condutas moralmente censuráveis, incapazes de invadir o patrimônio jurídico alheio (autolesão, por exemplo)

    ►Por outro lado, visto pelo prisma de norma fundamental, vetor maior do sistema normativo positivo, tal princípio considera a dinâmica das transformações sociais como filtro para o exercício do princípio da alteridade, ou seja, a capacidade de se colocar no lugar de outrem, em razão daquele contexto social específico.

    Tal princípio é utilizado, via de regra, no campo do direito constitucional, pela adoção ortodoxa do sistema binário de gênero, que divide pessoas entre: mulheres (feminino) e homens (masculino), sendo desconsiderados aqueles que não integram aos gêneros tradicionais, limitando seu direito fundamental da dignidade da pessoa humana. Assim sendo, o princípio da dignidade está umbilicalmente conectado ao da alteridade.

    Temos uma exceção.

    Trata-se da fraude para receber seguro. É a situação na qual alguém que, intencionalmente, se lesiona para receber o valor contratado. Na prática, o agente é punido não por se autolesionar, mas sim por praticar uma fraude.

    Veja como a fraude para receber seguro é prevista no Código Penal:

    Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    § 2º – Nas mesmas penas incorre quem:

    V – Destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as consequências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;

    QUESTÃO ERRADA: O princípio da ofensividade ou lesividade (nullum crimen sine iniuria) não exige que do fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.

    Negativo. O princípio exige que o dano ou o perigo de dano deve ser dirigido a terceira pessoa.

  • O Que É Princípio da Adequação Social? (com exemplos)

    Princípio da adequação social

    Condutas historicamente aceitas e consideradas adequadas pela sociedade em tese não merecem intervenção penal punitiva, não sendo abrangidas pelos tipos penais.

    Exemplo: A circuncisão feita no povo judaico. Parte da doutrina cita, ainda, a tatuagem.

    Ou seja, são condutas normais e que não são punidas. Portanto, condutas que poderiam configurar crimes podem não ser punidas por se inserirem no âmbito de normalidade de uma determinada sociedade. Dessa forma, a adequação social exclui a própria tipicidade.

    OBS: conforme o STF e o STJ, não se aplica tal princípio aos crimes de Casa de Prostituição (Art. 229 CP) e exposição à venda de CDs e DVDs piratas (Art. 184, parágrafo 2º do CP).

    QUESTÃO CERTA: Com relação aos princípios aplicáveis ao Direito Penal, em especial no que se refere ao princípio da adequação social, assinale a alternativa correta: Apesar de uma conduta subsumir ao modelo legal, não será considerada típica se for historicamente aceita pela sociedade.

    QUESTÃO ERRADA: De acordo com o entendimento pacificado no STJ e no STF, a venda de CDs e DVDs piratas é conduta atípica, devido à incidência do princípio da adequação social.

    QUESTÃO ERRADA: Segundo o princípio da ofensividade, no direito penal somente se consideram típicas as condutas que tenham certa relevância social, pois as consideradas socialmente adequadas não podem constituir delitos e, por isso, não se revestem de tipicidade.

    QUESTÃO CERTA:  Pelo princípio da adequação social tem-se que apesar de uma conduta se subsumir formalmente ao modelo legal, não será considerada típica se for socialmente adequada ou reconhecida.

    QUESTÃO CERTA: O princípio da adequação social serve de parâmetro ao legislador, que deve buscar afastar a tipificação criminal de condutas consideradas socialmente adequadas.

    QUESTÃO ERRADA: A fim de garantir o sustento de sua família, Pedro adquiriu 500 CDs e DVDs piratas para posteriormente revendê-los. Certo dia, enquanto expunha os produtos para venda em determinada praça pública de uma cidade brasileira, Pedro foi surpreendido por policiais, que apreenderam a mercadoria e o conduziram coercitivamente até a delegacia. Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsequente: O princípio da adequação social se aplica à conduta de Pedro, de modo que se revoga o tipo penal incriminador em razão de se tratar de comportamento socialmente aceito.

    Costume não cria crime e nem os revoga!

    O princípio da adequação social não afasta a tipicidade da conduta do caso em tela, pois, segunda a súmula 509 do STF: Haverá materialidade e autoria, configurando-se típico o crime.

    Súmula 502-STJ: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.

    QUESTÃO CERTA: O princípio da adequação social surgiu como uma regra de hermenêutica, ou seja, possibilita a exclusão de condutas que, embora se ajustem formalmente a um tipo penal — tipicidade formal —, não são mais consideradas objeto de reprovação social e, por essa razão, se tornaram socialmente aceitas e adequadas.

    A aplicação do princípio da adequação social no exame da tipicidade deve ser realizado em caráter excepcional, porquanto ao legislador cabe precipuamente eleger aquelas condutas que serão descriminalizadas.

    Ex.: não se aplica o princípio à conduta de manter casa de prostituição (art.229) e à venda de CDs e DVDs falsificados (art.184,§2º).

    QUESTÃO CERTA: Os princípios da adequação social e da insignificância, sugeridos pela doutrina, servem de instrumentos de interpretação restritiva do tipo penal, que afetam a tipicidade formal do fato.

    QUESTÃO CERTA: O princípio da adequação social serve de base de interpretação da norma, além de orientar o legislador para eventual revogação do tipo penal.

    CEBRASPE (2011):

    QUESTÃO ERRADA: O princípio da adequação social, dirigido ao julgador, e não ao legislador, objetiva restringir a abrangência do tipo penal, limitando sua interpretação e dele excluindo as condutas consideradas socialmente adequadas e aceitas pela sociedade.

    “O princípio da adequação social, dirigido ao julgador, e não ao legislador, objetiva restringir a abrangência do tipo penal, limitando sua interpretação e dele excluindo as condutas consideradas socialmente adequadas e aceitas pela sociedade”.

  • Direito Penal e Interpretação Autêntica

    QUESTÃO CERTA: A interpretação autêntica é a que se realiza pelo próprio legislador.

    Se a interpretação é feita por uma pessoa dotada de poder normativo (administrativo, jurisdicional ou legislativo), chama-se autêntica; se a interpretação é feita por quem não possui poder normativo, mas apenas poder científico, chama-se doutrinária.

    QUESTÃO ERRADA: No Código Penal, a exposição de motivos é exemplo de interpretação autêntica, pois é realizada no próprio texto legal.

    Item errado, pois a exposição de motivos não é modalidade de interpretação autentica, já que não é realizada pelo próprio texto legal, tratando-se de modalidade de interpretação doutrinária.

    “Ensinamos nas edições anteriores pretéritas que a exposição de motivos do Código de Processo Penal, diferentemente daquela estampada no Código Penal, era hipótese de interpretação autêntica (contextual), com estrutura de lei. Porém, aprofundando o tema, nos rendemos aos ensinamentos da maioria e, de fato, não se percebe diferença entre elas, razão pela qual ambas devem ser consideradas exemplos de interpretação doutrinária.”

    FONTE: MANUAL DE DIREITO PENAL – PARTE GERAL (1º AO 120). VOLUME ÚNICO, 4ª EDIÇÃO, EDITORA JUSPODVM – ROGÉRIO SANCHEZ

  • Formas de Integração do Direito Penal

    Há uma ordem preferencial quanto à utilização dos mecanismos de integração (analogia, costumes e princípios gerais de direito – a ordem preferencial é alfabética – A, C, P). Analogia consiste na aplicação de dispositivos legais relativos a outro caso distinto, porém semelhante, ante a ausência de normas que regulem o caso concreto apresentado à apreciação jurisdicional. 

    QUESTÃO ERRADA: O direito penal tem os princípios como fontes de integração da lei penal, que devem ser utilizados em caso de omissão legislativa, mas cuja aplicação é vedada para desfavorecer o réu.

    Errado. A analogia (e não os princípios) é forma de integração do direito e somente pode ser aplicada em Direito Penal se for favorável ao Réu.

    QUESTÃO CERTA: nos mecanismos de integração do sistema jurídico, a analogia figura em primeiro lugar, consubstanciando-se no fundamento pelo qual a situações semelhantes deve-se aplicar a mesma regra de direito.

  • Diferença Entre Direito Penal do Fato Inimigo e do Autor

    Direito penal do ato/fato: não interessa o histórico ou antecedente do autor, apenas deve provar que a pessoa praticou a conduta criminosa.

    Direito penal do inimigo: aquele que desrespeita a norma vira inimigo das instituições. Garantias processuais penais são suprimidas.

    Direito penal do autor: poderá servir de fundamento para a redução da pena quando existirem circunstâncias pessoais favoráveis ao acusado.

    QUESTÃO ERRADA: O garantismo penal impede a intervenção punitiva do Estado, o qual deverá exercer função exclusivamente preventiva e garantidora das liberdades individuais.

    Não impede a intervenção. “Garantismo penal: é um sistema equilibrado de aplicação da norma penal, reservando o seu campo de atuação para as infrações penais mais graves, abolindo-se tipos penais que contemplem crimes de menor potencial ofensivo, mas sempre com o respeito ao devido processo legal e seus corolários.” NUCCI, 2019.

    O garantismo penal visa ampliar a liberdade do homem e restringir ao mínimo necessário o poder do Estado. Contudo, não entende que deve ser eliminada a atuação do Estado, apenas limitada ao mínimo, senão estamos falando de liberdade selvagem (carência total de regras).

    A obra Direito e Razão de Luigi Ferrajoli, onde construiu a ideia de que o direito penal é um limitador ao poder punitivo do Estado, tem como pressuposto a proteção de direitos de primeira geração, fundamentando-se nos direitos fundamentais previstos nas Constituições. Em suma, significa que o direito de punir do Estado não pode se sobressair aos direitos individuais de cada indivíduo.

    QUESTÃO CERTA: O direito penal do autor poderá servir de fundamento para a redução da pena quando existirem circunstâncias pessoais favoráveis ao acusado.

    Está correta, já que o direito penal do autor é um direito que vai de acordo com a aparência da pessoa (Teoria da Aparência), ou seja, certa condenação pelo simples modo de alguém andar ou se vestir, o que pode levar à redução da pena (caso, realmente, venha ocorrer um delito), ou até mesmo a absolvição da pena.

    “Alertamos, no entanto, que o nosso ordenamento penal, de forma legítima, adotou o Direito Penal do fato, mas que considera circunstâncias relacionadas ao autor, especificamente quando da análise da pena (personalidade, antecedentes criminais), corolário do mandamento constitucional da individualização da sanção penal.” (Rogério Sances, Parte Geral, 2015)

    É como o outro lado do disco do direito penal do autor: lado a) o estilo de vida do autor (conduta, personalidade, etc.) serve para puni-lo; lado b) caso se tenha atributos pessoais favoráveis, servirão para beneficiá-lo na pena. Lembrando com o direito penal do autor não leva em consideração os fatos, mas sim o que o autor é, bem como seu estilo de vida.

    O Direito Penal do Autor proposto pelos penalistas nazistas fundamentava a aplicação da pena em razão do “ser” daquele que o pratica e não em razão do ato praticado.

    No Direito Penal do Autor surge o denominado tipo de autor, pelo qual o criminalizado é a personalidade, e não a conduta. Não se despreza o fato, o qual, no entanto, tem apenas significação sintomática: presta-se apenas como ponto de partida ou como pressuposto da aplicação penal, possibilitando a criminalização do estado perigoso, independentemente do delito e a aplicação de penas pós-delituais, em função de determinadas características do autor como a reincidência.

    QUESTÃO ERRADA: O direito penal do ato tem como característica a ampliação da tipicidade do crime para atingir também os atos preparatórios e os de tentativa.

    Cogitação —> preparação —-> execução ——> consumação.

    Em regra, cogitação e preparação não se pune.

    Em oposição ao Direito Penal do Autor, o Direito Penal do Fato/Ato, não permite sancionar o caráter ou modo de ser do indivíduo, devendo julgar exclusivamente seus atos. Ninguém é culpado de forma geral, mas somente em relação a um determinado fato ilícito. O Direito Penal do Fato consagra o princípio da culpabilidade como o juízo sobre a relação do autor com o fato concretamente realizado, não levando em consideração sua personalidade e conduta social.

    QUESTÃO ERRADA: No direito penal do inimigo, a sanção penal é aplicada com extremo rigor e objetiva punir o inimigo de modo exemplar por atos cometidos, sem, contudo, relativizar ou suprimir garantias processuais.

    ERRADA. A parte final está equivocada, no direito penal do inimigo, a pena é analisada de forma desproporcional, relativizando ou até suprimindo as garantias processuais.

    QUESTÃO ERRADA: A criminalização secundária tem como características a igualdade e a abstração, uma vez que a lei penal é genérica e a todos dirigida.

    Vale lembrar que o Direito Penal do Inimigo pode ser concebido como a terceira velocidade do direito penal, caracterizada pela privação da liberdade e pela mitigação ou eliminação de direitos e garantias penais e processuais em prejuízo de determinados grupos de indivíduos (inimigos).

    O que significa criminalização primária?  E secundária?

     – Criminalização primária: diz respeito ao poder de criar a lei penal e introduzir no ordenamento jurídico a tipificação criminal de determinada conduta. É uma atividade posterior à política criminal (atividade política) que vai tipificar crimes e cominar penas.

    – Criminalização secundária: diz respeito ao poder estatal para aplicar a lei penal introduzida no ordenamento com a finalidade de coibir determinados comportamentos anti-sociais. É uma atividade posterior a criminalização primária, onde as agências executivas ou de controle (Polícia, MP e Judiciário) executam essas leis criadas. Para Zafaronni ela é seletiva, mas de um ponto de vista negativo (SELETIVIDADE DO DIREITO PENAL, pois só pune o PPP).

    DIREITO PENAL DO FATO e DIREITO PENAL DO AUTOR:

    Para responsabilizar alguém pela prática de um crime (de forma abstrata), o sistema penal brasileiro leva em consideração o “direito penal do fato”, enquanto que para punir, aplicar a pena no caso concreto, tem como base o “direito penal do autor”.

    DIREITO PENAL DO FATO/DIREITO PENAL DO ATO – Para responsabilizar penalmente alguém pela prática de uma conduta criminosa, o Estado deve provar que a pessoa praticou a conduta imputada. Nessa perspectiva não interessa o histórico ou antecedente do investigado ou suspeito.

    DIREITO PENAL DO AUTOR – Para a fixação da pena, espécie de pena, regime de cumprimento, substituição, transação penal etc, que é um momento posterior à imputação (responsabilização penal), o nosso sistema penal adotou o chamado “direito penal do autor”.

    Eis que nessas hipóteses o juiz levará em consideração, entre outras, o grau de culpabilidade (reprovabilidade) do autor do crime, seus antecedentes, as consequências do crime etc.

    O que vale aqui é o que a pessoa é, e não o que ela fez.

    Assim, o direito penal do autor poderá servir de fundamento para a redução da pena quando existirem circunstâncias pessoais favoráveis ao acusado.

  • Princípio do Contraditório e Ampla Defesa (penal)

    Princípio do contraditório: vem do latim ” audiatur et altera pars” que significa: que a outra parte seja também ouvida.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO CERTA: Assinale a opção que apresenta o princípio norteador do processo penal abordado, precipuamente, pelo brocardo audiatur et altera pars: princípio do contraditório.

    FCC (2009):

    QUESTÃO CERTA: O princípio constitucional que assegura ao acusado o direito de ampla defesa, em processo em que seja assegurada a igualdade das partes, denomina-se princípio: do contraditório.

    O princípio versado é o da Ampla defesa, a banca colocou como se fosse um só ao Contraditório.

    Princípio do contraditório: direito de resposta contra a acusação que lhe foi feita. Cabe tanto ao autor, quanto réu. Princípio da ampla defesa: é a garantia que o ACUSADO tem de ampla possibilidade de defesa.