Categoria: Direito Penal

  • Conflito Aparente de Normas Penais (com exemplos)

    Não pode haver um conflito real de normas, pois todas elas devem conviver em harmonia. O que existe é a aparência de um conflito, o qual é aclarado pelos seguintes princípios:

    C = Consunção

    E = Especialidade

    S = Subsidiariedades

    A = Alternatividade

    “Na consunção, o crime fim absorve o crime meio sempre que este for meio necessário e frequente para a prática do crime mais grave. A invasão de domicilio (crime meio) fica absorvida se a intenção do agente é furtar a residência (crime fim).

    Na especialidade, a lei especial prevalece sobre a lei geral. Quem entra no país com mercadoria proibida (ex.: cigarro do Paraguai) comete contrabando (CP – lei geral), mas quem entra com drogas (que também é proibido) cai na lei do tráfico (lei especial);

    Na subsidiariedade, se o agente não entrar na infração mais grave ele necessariamente entrará na mais leve (soldado de reserva). Assim, a pessoa que ofendeu a integridade física de outrem está sujeita a Lesão Gravíssima, mas se esta não se configurar, ainda terá os seguintes “soldados de reserva”: Lesão Grave > Lesão Leve > Vias de Fato. A subsidiariedade pode ser tácita (quando não vem expressa no artigo) ou expressa (quando vem expressa). Exemplo: Dano Qualificado:  II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave.

    Na alternatividade, temos crimes de ação múltipla, também chamado de tipo misto alternativo, em que a realização de qualquer dos verbos já caracteriza o crime. Melhor exemplo é o art. 33 da lei de drogas, o qual tem 18 verbos nucleares. Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender (…) drogas…

    Com relação a consunção, podemos ter as seguintes consequências:

    a) Antefactum impunível (ex.: o citado crime de invasão de domicílio é impunível quando necessário para o crime de furto)

    b) Post factum impunível (ex.: o uso posterior do documento falso é impunível se quem o utilizou foi o próprio falsificador)

    c) Crime progressivo (desde o início o agente quer o crime mais grave, mas necessita passar pelo menos grave, ou seja, via de regra o homicídio é cometido através de lesões corporais, que é um crime menos grave)

    d) Progressão criminosa (o dolo inicial do autor é o crime menos grave, mas no meio da execução ele muda seu dolo e progride para o mais grave). Tício entrou na loja com a intenção de roubar, mas como lá havia um segurança, decidiu cometer latrocínio.

    e) Crime complexo (é a reunião de dois crimes diferentes, tal qual o latrocínio que é roubo + morte)”.

    REQUISITOS do conflito “aparente” de normas:

    A) UNIDADE de fato.

    B) PLURALIDADE de leis penais.

    C) vigência SIMULTÂNEA de todas elas.

    FGV (2012):

    QUESTÃO CERTA: A questão da progressão criminosa e do crime progressivo é resolvida pelo princípio da absorção ou consunção.

    Sim. Vigência SIMULTÂNEA de todas elas.

    Banca própria MPE-BA (2015):

    QUESTÃO CERTA: Visando à busca de uma solução para situação relacionada ao conflito aparente de normas, o intérprete pode se valer do princípio da consunção e do princípio da subsidiariedade. 

    CEBRASPE (2013):

    QUESTÃO ERRADA: Havendo conflito aparente de normas, aplica-se o princípio da subsidiariedade, que incide no caso de a norma descrever várias formas de realização da figura típica, bastando a realização de uma delas para que se configure o crime. 

    Não! Aplica-se o princípio da alternatividade: o sujeito praticando vários atos, sendo apenas um crime. É quando a lei traz vários verbos como: Crime de dano → Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia (3 verbos).

    VUNESP (2014):

    QUESTÃO CERTA: Para subtrair um automóvel, “X”, de forma violenta, danificou a sua porta. Nesse caso, “X” deverá responder apenas pelo crime de furto, em razão do princípio da consunção.

    FGV (2012):

    QUESTÃO CERTA: O princípio da subsidiariedade atua como “soldado de reserva”, aplicando a norma subsidiária menos grave quando impossível a aplicação da norma principal mais grave.

  • Princípio da Responsabilidade Penal Subjetiva

    Por tal princípio, não poderá haver responsabilidade penal objetiva.

    Mas o que é isso?

    Na responsabilidade objetiva, não se analisa os elementos “dolo” e “culpa”.

    Na responsabilidade subjetiva, é necessário que haja demonstração de “dolo” ou “culpa” (quando esta for prevista). Trata-se da responsabilidade adotada no Direito Penal

    QUESTÃO ERRADA: A responsabilidade penal será, em regra, objetiva, salvo os casos expressos em lei como de responsabilidade penal subjetiva.

    A responsabilidade penal objetiva significa que a lei determina que o agente responda pelo resultado ainda que agindo com ausência de dolo ou culpa, contrariando, assim, a doutrina do Direito Penal fundada na responsabilidade pessoal e na culpabilidade.

  • Princípio do In Dubio Pro Reo (com exemplos)

    In dubio pro reo é uma expressão latina que significa literalmente na dúvida, a favor do réu. Ela expressa o princípio jurídico da presunção da inocência, que diz que em casos de dúvidas (por exemplo, insuficiência de provas) se favorecerá o réu.

    QUESTÃO ERRADA: Legalidade ou reserva legal, anterioridade, retroatividade da lei penal benéfica, humanidade e in dubio pro reo são espécies de princípios constitucionais penais explícitos.

    O princípio do in dubio pro reo é um princípio de natureza processual penal, corolário do princípio da presunção de inocência ou da não-culpabilidade com sede constitucional. A assertiva contida neste item está, portanto, equivocada.

    QUESTÃO CERTA: O MP de determinado estado ofereceu denúncia contra um indivíduo, imputando-lhe a prática de roubo qualificado, mas a defesa do acusado negou a autoria. Ao proferir a sentença, o juízo do feito constatou a insuficiência de provas capazes de justificar a condenação do acusado. Nessa situação hipotética, para fundamentar a decisão absolutória, o juízo deveria aplicar o princípio do: favor rei.

    O princípio do favor rei, é também conhecido como princípio do favor inocentiae, favor libertatis, ou in dubio pro reo, podendo ser considerado como um dos mais importantes princípios do Processo Penal, pode-se dizer que decorre do princípio da presunção de inocência.

  • O Que É o Princípio da Taxatividade Penal?

    O princípio da taxatividade penal é um dos pilares do Direito Penal e estabelece que as normas que definem crimes e cominam penas devem ser clara e precisamente previstas em lei, ou seja, não pode haver ambiguidade ou indefinição nos tipos penais. Esse princípio visa garantir que o cidadão saiba de antemão quais condutas são proibidas e quais são as penas aplicáveis, protegendo o direito à segurança jurídica e prevenindo abusos por parte do Estado. Em outras palavras, a taxatividade exige que a descrição do crime e da pena seja suficientemente detalhada e específica, de modo que o juiz, o promotor e o próprio acusado possam entender com clareza o alcance da norma. Isso impede a criação de normas penais vagas que permitam a punição de condutas sem uma descrição precisa na legislação. Esse princípio está relacionado ao princípio da legalidade, que preconiza que não há crime sem lei anterior que o defina, e é essencial para garantir a justiça e a liberdade individual no âmbito penal.

    O que se entende pelo princípio da taxatividade penal? É a obrigação imposta ao legislador de, ao editar dada lei penal, especificar de maneira precisa os tipos legais de ilicitude, a fim de se saber, de modo taxativo, o que é, de fato, penalmente ilícito ou proibido. Não cabem imprecisões. A conduta humana deve estar muito bem definida.

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO ERRADA: O princípio da taxatividade, ou do mandado de certeza, preconiza que a lei penal seja concreta e determinada em seu conteúdo, sendo vedados os tipos penais abertos.

    Princípio da taxatividade: A lei penal deve ser CLARA, PRECISA e COMPLETA, delimitando expressamente a conduta incriminadora.

    O princípio da taxatividade prevê a necessidade de os tipos penais devem ter a máxima determinação possível. Assim, seriam proibidos os tipos penais vagos, ou seja, aqueles em que a conduta descrita seria demasiadamente ampla. No entanto, a doutrina tem entendido ser possível que o legislador crie tipos penais abertos, como no caso dos delitos culposos.

    CEBRASPE (2013):

    QUESTÃO CERTA: Considere que, tendo sido proferida sentença de mérito, uma das partes tenha interposto pedido de reconsideração e o juiz tenha recebido o pedido como embargos de declaração. Nesse caso, o magistrado: afrontou o princípio da taxatividade.

    Sucintamente, o princípio da instrumentalidade das formas nos ensina que ainda que o ato processual seja praticado de modo diverso daquele predeterminado pela lei, será convalidado pelo juiz caso atinja sua finalidade essencial, isto é, não cause prejuízo as partes.

    O princípio da taxatividade segue os recursos descritos em lei; não havendo que se falar em fungibilidade recursal entre pedido de reconsideração por embargos de declaração. Pois, pedido de reconsideração não está no rol do NCPC, art. 994.

    FGV (2024):

    QUESTÃO ERRADA: O princípio da fungibilidade considera a equivalência entre normas penais incriminadoras, que são preponderantes em relação às normas penais permissivas e explicativas.

    Não existe um princípio da fungibilidade no direito penal que trate da equivalência entre normas incriminadoras e normas permissivas. Fungibilidade, em outros contextos jurídicos, está relacionada à substituição de algo por outro bem equivalente, mas não se aplica ao conflito aparente de normas penais.

    FGV (2024):

    QUESTÃO ERRADA: O princípio da taxatividade estabelece a prevalência da norma penal que descreve condutas de observância obrigatória para fins de proteção fiscal.

    O princípio da taxatividade exige que as normas penais sejam claras e precisas, permitindo que os cidadãos compreendam exatamente o que é proibido ou permitido. Não tem relação com proteção fiscal ou com a prevalência de normas nesse sentido.

  • O Que É Princípio da Subsidiariedade? (Direito Penal)

    O Princípio da subsidiariedade é um princípio legal que determina caber ao direito penal ou ao estado resolver um conflito apenas se nenhum outro meio civil for capaz de resolve-lo.

    QUESTÃO ERRADA: Dado o princípio da fragmentariedade, o direito penal só deve ser utilizado quando insuficientes as outras formas de controle social.

    *Subsidiariedade do direito penal: o dir. penal deve ser utilizado apenas quando os demais ramos do direito não puderem tutelar o bem jurídico.

    *Fragmentariedade do direito penal: nem todos os fatos considerados ilícitos pelo direito devem ser considerados infração penal.

    *Intervenção mínima: a punição deve ser absolutamente indispensável à coexistência harmônica da sociedade.

    QUESTÃO CERTA: O crime de dano (CP, art. 163), norma menos grave, funciona como elemento do crime de furto qualificado o pelo rompimento de obstáculo à subtração da coisa (CP, art. 155, § 4.º, inciso I). Nesta hipótese, o crime de dano é excluído pela norma mais grave, em função do princípio da: subsidiariedade tácita ou implícita.

    > Subsidiariedade tácita: um tipo é previsto como elementar ou circunstância de outro. Ex.: dano e furto qualificado pelo rompimento de obstáculo (que gera dano). Analisa-se a norma.

    > Consunção: um crime é praticado como meio necessário ou normal na fase de preparação ou execução de outro crime. Ex.: portar faca + lesão corporal (o agente responderá apenas pela lesão, sem a contravenção do porte de faca). Analisa-se o fato.

    A diferença básica entre esses institutos é a seguinte. Na subsidiariedade tácita, não há como praticar, no caso, o furto qualificado pelo rompimento de obstáculo sem que, também, se configure um dano. Todavia, entende-se que o agente responderá apenas pelo “crime mais abrangente” (furto qualificado, que já contém o dano). Diferentemente disso, na consunção, no caso, é possível se praticar uma lesão corporal sem o uso de uma faca. 

    Nas palavras do querido Prof. Damásio: “o crime de dano é subsidiário do furto qualificado pela destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa. Os elementos típicos do dano funcionam como circunstância qualificadora do furto” (Direito Penal, v. 1, p. 113, 2005).

    Em suma: a subsidiariedade tácita ocorre quando uma figura típica funciona como elementar ou circunstância de outra, de maior gravidade. Ex.: a omissão de socorro é qualificadora do homicídio culposo – o agente não responderá por esses 2 crimes, mas pelo homicídio culposo qualificado pela omissão de socorro.

    Na consunção, um fato criminoso é absorvido por outro por ser meio necessário ou normal da sua preparação ou execução. Ex.: crime progressivo, em que antes há lesão corporal e, depois, há um homicídio – o agente não responderá pelos dois crimes, mas apenas pelo homicídio.

  • Responsabilidade Pessoal do Agente (Pessoalidade Penas)

    Responde pela conduta o agente que a praticou, sendo sua responsabilidade pessoal, não sendo transferível a terceiros. Daqui podemos citar o princípio da intranscendência, que é basicamente isso: a responsabilidade penal não passa para terceiros.

    FUNCAB (2010):

    QUESTÃO CERTA: O princípio da responsabilidade pessoal do agente do crime ou da intranscendência da pena é garantido expressamente na Constituição, assegurando que nenhuma pena passará da pessoa do condenado.

    Art. 5º, XLV da CF: nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO ERRADA: O princípio da responsabilidade pessoal impede que os familiares do condenado sofram os efeitos da condenação de ressarcimento de dano causado pela prática do crime.

    Pelo princípio da responsabilidade pessoal ou da intranscendência, com sede no artigo 5ª XLV, da Constituição, a condenação penal não pode transcender à pessoa do condenado.

    No entanto, esse óbice não alcança a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens que, nos termos da lei, podem ser estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido. A assertiva contida neste item está errada.

    Quer dizer que a pena de multa pode ser transferida para os sucessores?

    Não! Nenhuma das penas (que são 3 as espécies) podem passar do condenado para terceiros:

    1) Privativa de liberdade, que se divide em: a) reclusão; b) detenção

    2) Restritiva de direito, que somente pode ser aplicada em substituição às penas privativas de liberdade nos casos autorizados em lei.

    3) Multa, também conhecida como pena pecuniária.

    Por outro lado, a obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens não são tipos de pena, mas sim efeitos da condenação, conforme artigo 91 do Código Penal.

    Art. 91 – São efeitos da condenação:

    I – tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;

    II – a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:

    a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

    b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

    Portanto, aos herdeiros pode ser imposta a obrigação de reparar o dano, mas essa obrigação tem como limite o valor do patrimônio transferido (herança). No mesmo sentido, os herdeiros podem perder bens usados como instrumentos do crime.

    Resumindo, nenhuma pena pode passar da pessoa do condenado, seja ela privativa de liberdade, restritiva de direitos ou de multa.

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO ERRADA: Segundo dispositivo constitucional, nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do dano. 

    Princípio da pessoalidade das penas  

    Artigo 5º, inciso XLV, CF: “nenhuma pena passará da pessoa do condenado podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido”.

    Obs.: a MORTE do agente EXTINGUE todos os efeitos penais → INCLUSIVE COBRANÇA DA PENA DE MULTA.

    CEBRASPE (2018):

    QUESTÃO CERTA: A morte do agente extingue todos os efeitos penais, exceto a cobrança da pena de multa e da pena alternativa pecuniária, que poderão ser cobradas dos herdeiros. 

    CEBRASPE (2024):

    QUESTÃO CERTA: Conquanto nenhuma pena possa ultrapassar a pessoa do condenado, a obrigação de reparar o dano causado pela ação criminosa poderá recair sobre os sucessores do agente, desde que respeitado o limite do valor do patrimônio transferido. 

    De início, temos que a questão está “CORRETA”, pois, conforme o inciso XLV, do art. 5º da CF/88, temos previsto o princípio da intranscendência das penas, também conhecido como princípio da pessoalidade ou personalização da pena.

    Conforme essa previsão constitucional, a regra é que a pena não pode ultrapassar a pessoa do condenado, garantindo que as sanções penais sejam personalíssimas.

    No entanto, a obrigação de reparar o dano causado pela infração penal pode ser estendida aos sucessores, desde que limitada ao valor do patrimônio transferido.

    “Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    […]

    XLV – nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.”

    Fazendo um apanhado geral, temos que a pena é restrita à pessoa do condenado, vedando a extensão de seus efeitos penais a terceiros que não tenham participado da conduta criminosa.

    Contudo, embora a pena privativa de liberdade ou outras sanções penais não possam ser transmitidas, as obrigações de natureza patrimonial, como o dever de reparação do dano e o perdimento de bens, podem ser exigidas dos herdeiros ou sucessores, respeitando-se o limite do patrimônio transferido.

  • Princípio da Reserva Legal (Direito Penal)

    QUESTÃO CERTA: O princípio do direito penal que possui claro sentido de garantia fundamental da pessoa, impedindo que alguém possa ser punido por fato que, ao tempo do seu cometimento, não constituía delito é: o princípio da reserva legal.

    O princípio da reserva legal ou da estrita legalidade (art. 5, XXXIX/CF) ~ inciso que em que reside, outrossim, o princípio da anterioridade:

    Se há época do fato a lei não havia considerado como crime a conduta praticada pelo agente, em respeito ao princípio da reserva legal e da anterioridade (art. 5, XXXIX/CF), a lei não poderá retroagir para prejudicá-lo.

    QUESTÃO CERTA: O princípio da reserva legal impõe a existência de lei anterior ao fato cometido pelo agente, com definição precisa no preceito primário incriminador, vedada a criação de tipos vagos ou imprecisos.

    Na verdade, a doutrina costuma chamar isso de princípio da legalidade e não da reserva legal.

    QUESTÃO CERTA: “[…] enquanto o princípio da legalidade consiste na submissão a todas as espécies normativas elaboradas em conformidade com o processo legislativo previsto na Constituição (leis em sentido amplo), o princípio da reserva legal incide apenas sobre campos materiais específicos (delimitados), submetidos exclusivamente ao tratamento do Poder Legislativo (leis em sentido restrito).”

    QUESTÃO ERRADA: Em razão do princípio da legalidade penal, a tipificação de conduta como crime deve ser feita por meio de lei em sentido material, não se exigindo, em regra, a lei em sentido formal.

    Em matéria penal, o princípio da legalidade exige que a tipificação ocorra tanto por meio de lei em sentido formal (devido processo legislativo) e quanto material (conteúdo de acordo com a CF/88).

    Lei em sentido FORMAL: Formação da lei através de devido processo legislativo.

    Lei em sentido MATERIAL: Previsão constitucional.

    Tipicidade material é a análise do desvalor da conduta e da lesão causada.

    Tipicidade formal é a adequação do fato à lei penal incriminadora.

  • Princípio da Proporcionalidade da Pena

    Princípio da Proporcionalidade da Pena

    A pena não pode ser superior ao grau de responsabilidade pela prática do fato.

    QUESTÃO ERRADA: Em decorrência de garantias formalizadas ou não na Constituição Federal, o Direito Penal

     deve obedecer ao princípio da proporcionalidade da pena, sem atentar, porém, para a perspectiva da subsidiariedade.

    ERRADO. O Direito Penal obedece aos preceitos da subsidiariedade, de forma que ele só se aplica se outro ramo do Direito for ineficaz para tratar sobre o ato/fato.

    QUESTÃO CERTA: Conta-se que o rei grego Drácon, na Antiguidade, exatamente por não dispor de nada ainda mais grave, mandava punir indistintamente todos os criminosos com a pena de morte. Daí, portanto, o adjetivo draconiano a um direito penal assim severo. À vista disso, já com o repertório da modernidade penal, poderíamos criticar Drácon por não observar a ideia de: proporcionalidade.

    O examinador quis complicar um assunto simples utilizando uma maneira obscura de descrever as limitações do cálculo da pena no concurso formal de crimes. A pena, no concurso formal, será maior do que a pena do crime mais grave (ou seja, irá além daquela mais grave) pois deve ser aumentada de 1/6 até a metade, mas não deverá ser maior do que a somatória das penas (não pode ultrapassar o cúmulo material, por força do concurso material benéfico).

    QUESTÃO CERTA: Chilperico, auditor fiscal, exigiu para si dez mil reais de propina de uma contribuinte para não implicá-la em dada responsabilização tributária, usando aquele o dinheiro para uma viagem turística à Disneylândia. Acabou condenado à pena de 2 anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa pelo crime de concussão (Código Penal, art. 316, caput, pena mínima). Enquanto isso, seu irmão gêmeo Clotário, também auditor fiscal, exigiu indevidamente um pagamento de mil reais de ICMS de outro contribuinte, acabando Clotário condenado por excesso de exação e suportando a pena final de 3 anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa (Código Penal, art. 316, parágrafo 1º, pena mínima). Aregunda, mãe dos gêmeos, ficou perplexa. Fosse ela uma jurista, e apenas com esses dados, em princípio, sua irresignação teria fundamento teórico mais preciso em um importante postulado que estrutura toda a legislação das penas no direito brasileiro, qual seja a ideia de: proporcionalidade.

    Nota-se que há uma desproporcionalidade nas sanções. Um exigiu 10 mil reais de propina e teve uma pena menor do que seu irmão, que exigiu mil reais. Pelo princípio da proporcionalidade, as penas devem ser aptas a punir a conduta, mas sem excessos e sem proteger de forma insuficiente. Portanto, questão correta.

  • Princípio da Personalidade ou da Intranscedência

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO ERRADA: Aplicado no direito penal brasileiro, o princípio da alteridade: assevera que a pena não passará da pessoa do condenado.

    Negativo. Esse é o princípio da Personalidade ou da Intranscedência.

    CEBRASPE (2016):

    QUESTÃO CERTA: O princípio da intranscendência determina que a ação penal incondicionada seja sempre promovida apenas contra as pessoas a quem se impute a prática de uma infração.

    Somente a pessoa que concorreu para a prática do delito pode figurar no polo passivo da ação penal, não podendo o MP ajuizar a ação penal contra outras pessoas, pelo princípio da intranscendência, que possui, inclusive, sede constitucional (art. 5º, XLV da CF/88).

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO CERTA: Crime ambiental praticado pela empresa A, a qual, posteriormente, tenha sido incorporada à empresa B, resulta: em extinção da punibilidade de A, se demonstrada a ausência de fraude na incorporação.

    O princípio da intranscendência da pena, previsto no art. 5º, XLV, da CF/88, tem aplicação às pessoas jurídicas. Afinal, se o direito penal brasileiro optou por permitir a responsabilização criminal dos entes coletivos, mesmo com suas peculiaridades decorrentes da ausência de um corpo biológico, não pode negar-lhes a aplicação de garantias fundamentais utilizando-se dessas mesmas peculiaridades como argumento. Se a pessoa jurídica que estava respondendo processo penal por crime ambiental for incorporadora, ela se considera legalmente extinta (art. 219, II, da Lei nº 6.404/76). Logo, neste caso, se não houver nenhum indício de fraude, deve-se aplicar analogicamente o art. 107, I, do CP (morte do agente), com a consequente extinção de sua punibilidade.

    STJ. 3ª Seção. REsp 1.977.172-PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 24/08/2022 (Info 746).

    CEBRASPE (2013):

    QUESTÃO ERRADA: Dado o princípio da limitação das penas, veda-se que a pena passe do condenado para outrem, ainda no que se refira à execução dos sucessores do agente quanto às obrigações decorrentes de eventuais danos.

    É Princípio da Intranscedência /Personalidade

    Art. 5°, XLV – nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    Princípio da Individualização: Art. 5°, XLVIII – a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

  • O Que É Princípio da Ofensividade? (Lesividade)

    Princípio da ofensividade = Princípio da Lesividade  

    Também chamado de princípio da ofensividade, a lesividade preceitua que haja, no mínimo, perigo de lesão ao bem jurídico para se configurar o crime.

    Não há crime se não há lesão ou perigo real de lesão a bem jurídico tutelado pelo Direito Penal.

    QUESTÃO CERTA: Somente se justifica a intervenção do Estado para reprimir a infração com aplicação de pena, quando houver dano ou perigo concreto de dano a determinado interesse socialmente relevante e protegido pelo ordenamento jurídico.


    QUESTÃO ERRADA: Decorre do princípio da ofensividade a vedação ao legislador de criminalizar condutas que causem potencial lesão a bem jurídico relevante.

    Ora, se a conduta causa potencial lesão, não há vedação. A vedação é caso não causem potencial lesão.

    ERRADA. É justamente o contrário. Não basta ser formalmente típico, deve-se ofender, de forma grave, um bem jurídico.


    QUESTÃO ERRADA: Segundo o princípio da fragmentariedade só devem ser tidas como atípicas as ações ou omissões que afetem infimamente um bem jurídico-penal.

    Serão tidas como atípicas (ações ou omissões que afetem infimamente um bem jurídico-penal) em função do princípio da ofensividade não da fragmentariedade.

    QUESTÃO ERRADA: O princípio da ofensividade, segundo o qual não há crime sem lesão efetiva ou concreta ao bem jurídico tutelado, não permite que o ordenamento jurídico preveja crimes de perigo abstrato.

    O princípio da ofensividade determina que somente pode ser tutelado pelo direito penal a lesão ou exposição de perigo aos bens jurídicos mais importantes para a sociedade. Esse princípio não veda que a lei defina um crime que não exija lesão (imediata), contanto que a lesão seja potencial (quando concretizada) o princípio da ofensividade não será transgredido.

    Crimes de perigo abstrato são aqueles que não exigem a lesão de um bem jurídico ou a colocação deste bem em risco real e concreto. São tipos penais que descrevem apenas um comportamento, uma conduta, sem apontar um resultado específico como elemento expresso do injusto. São de perigo abstrato o tráfico de drogas, o porte de armas, a embriaguez. O perigo é presumido. Já no caso dos crimes de perigo concreto, para sua consumação, deve haver a efetiva demonstração do perigo no caso concreto, ou seja, a acusação deve demonstrar que o perigo foi real.

    ✓ Crime de dano → é o crime que somente se consuma com o dano ao bem jurídico tutelado. Exemplos: Estupro, apropriação indébita, dano, homicídio, lesão corporal e extorsão mediante sequestro.

    ✓ Crime de perigo → é o crime que se consuma com a mera exposição do bem jurídico a um perigo, podendo este ser concreto ou abstrato.

    CEBRASPE (2011):

    QUESTÃO ERRADA: O princípio da lesividade busca evitar a incriminação de condutas desviadas que não afetem qualquer bem jurídico, não cuidando de condutas que não excedam o âmbito do próprio autor.

    “O princípio da lesividade determina que o direito penal deverá punir o crime se a conduta lesionar ou expor a lesão um bem jurídico penalmente tutelado, haja vista, não ser função do direito penal moderno condenar e punir um comportamento visto pela sociedade como imoral ou impuro. A conduta lesiva, deve ainda afetar interesses de outrem, portanto, não haverá sanção quando os atos praticados pelo agente e seus efeitos permanecerem na esfera de interesse do próprio agente, como no caso da autolesão”.