Categoria: Direito Penal

  • Lei Maria da Penha e Outras Sanções Cabíveis

    QUESTÃO ERRADA: De acordo com a jurisprudência do STJ acerca da Lei Maria da Penha — Lei n.º 11.340/2006 —, o delito de descumprimento de medida protetiva de urgência constitui crime: cuja caracterização será afastada se tiver sido prevista a aplicação de multa na decisão que tiver determinado a medida protetiva.

    Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:         

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.         

    § 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.         

    § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.         

    § 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.        

  • Motivo Torpe e Feminicídio (com exemplo)

    QUESTÃO CERTA: Em um clube social, Paula, maior e capaz, provocou e humilhou injustamente Carlos, também maior e capaz, na frente de amigos. Envergonhado e com muita raiva, Carlos foi à sua residência e, sem o consentimento de seu pai, pegou um revólver pertencente à corporação policial de que seu pai faz parte. Voltando ao clube depois de quarenta minutos, armado com o revólver, sob a influência de emoção extrema e na frente dos amigos, Carlos fez disparos da arma contra a cabeça de Paula, que faleceu no local antes mesmo de ser socorrida. Acerca dessa situação hipotética, julgue o próximo item. Na situação considerada, em que Paula foi vitimada por Carlos por motivação torpe, caso haja vínculo familiar entre eles, o reconhecimento das qualificadoras da motivação torpe e de feminicídio não caracterizará bis in idem.

    De acordo com o STJ, a qualificadora do feminicídio pode coexistir com a qualificadora do motivo torpe, pois o feminicídio tem natureza objetiva, o que dispensa a análise do animus do agente, enquanto o motivo torpe tem natureza subjetiva, já que de caráter pessoal.

    Motivo torpe e feminicídio: inexistência de bis in idem.

    STJ. 6ª Turma. HC 433.898-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/04/2018 (Info 625).

    De acordo com o STJ, a qualificadora do feminicídio pode coexistir com a qualificadora do motivo torpe, pois o feminicídio tem natureza objetiva, o que dispensa a análise do animus do agente, enquanto o motivo torpe tem natureza subjetiva, já que de caráter pessoal.

    O cara matar a mulher pelo fato dela ganhar mais que ele, e além disso mediante um valor que receberia de herança.

    CEBRASPE (2021):

    QUESTÃO CERTA: Tiago, movido por um sentimento de posse, disparou dois tiros contra sua companheira, Laura, que morreu em razão dos ferimentos causados pelos disparos. Laura estava grávida de seis meses e, quando da prática do crime, Tiago sabia da gravidez dela. Nessa situação hipotética, Tiago praticou: os crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, feminicídio e aborto.

    A questão só queria saber se o candidato sabia que poderia conjugar homicídio qualificado por motivo torpe (subjetivo) + feminicídio (objetivo)

    inf. 625 STJ

    A Sexta Turma do STJ firmou o entendimento de que as qualificadoras do motivo torpe e do feminicídio não possuem a mesma natureza, sendo certo que a primeira (motivo torpe) tem caráter subjetiva, ao passo que a segunda (feminicídio) é objetiva, não havendo, assim, qualquer óbice à sua imputação simultânea”. AREsp 1.166.764.

    Ademais, o agente também responde pelo crime de aborto, pois tinha a consciência de que a vítima estava gravida, conforme relatado na questão.

    Embora não tenha relação com a questão, faço o seguinte questionamento: há bis in idem na imputação simultânea da qualificadora do feminícidio praticado contra mulher grávida e do crime de aborto? Não. o STJ vem compreendendo que, enquanto o art. 125 do CP tutela o feto enquanto bem jurídico, o crime de homicídio praticado contra gestante, agravado pelo art. 61, II, h, do Código Penal protege a pessoa em maior grau de vulnerabilidade, raciocínio aplicável ao caso dos autos, em que se imputou ao acusado o art. 121, § 7º, I, do CP, tendo em vista a identidade de bens jurídicos protegidos pela agravante genérica e pela qualificadora em referência (vide HC 141.701/RJ).

    O Min. Relator destacou que, no crime de aborto provocado por terceiro, apesar de ser necessário que a vítima esteja grávida, o bem tutelado pelo ordenamento jurídico é a vida do feto (CC 104.842/PR) e no homicídio contra a gestante, o Código Penal protege quem está mais vulnerável” (Resp 1.672.789/SP).

  • Lei Maria da Penha e Medidas Protetivas

    As medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha existem para proteger rapidamente a mulher em situação de violência doméstica. Elas podem ser concedidas pelo juiz a pedido da vítima ou do Ministério Público e, quando houver necessidade, podem ser determinadas imediatamente, sem que seja preciso ouvir antes as partes ou aguardar manifestação do Ministério Público.

    Essas medidas podem ser aplicadas de forma isolada ou em conjunto, conforme a situação. Além disso, o juiz pode substituir uma medida por outra mais eficaz ou conceder novas medidas sempre que verificar que a proteção da vítima precisa ser reforçada.

    A concessão das medidas protetivas não depende da existência de boletim de ocorrência, de inquérito policial ou de processo judicial. Também não é necessário que o fato já tenha sido enquadrado como um crime específico. O objetivo principal é proteger a vítima sempre que houver risco à sua integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral.

    Essas medidas permanecem em vigor enquanto o risco existir. Por isso, não possuem prazo fixo de duração. Se a situação de perigo desaparecer, o juiz poderá reavaliar o caso e decidir pela modificação ou revogação da medida. No entanto, essa decisão somente pode ser tomada pelo juiz, de forma fundamentada, não bastando a simples concordância da vítima ou a vontade do delegado de polícia.

    Entre as medidas que podem ser impostas ao agressor estão o afastamento do lar, a proibição de contato com a vítima e, em alguns casos, a determinação para que participe de programas de recuperação e acompanhamento psicossocial. Em situações de risco atual ou iminente, o afastamento do agressor pode ser determinado imediatamente pelo juiz e, em locais sem sede de comarca, também pelo delegado de polícia ou, na ausência deste, por um policial. Nesses casos, o juiz deverá ser comunicado em até 24 horas para decidir se a medida será mantida ou revogada.

    A lei também protege a efetividade dessas medidas. Quando houver risco à integridade da vítima ou ao cumprimento da proteção concedida, poderá ser negada a liberdade provisória ao agressor preso. Dessa forma, a legislação busca garantir que a proteção concedida seja realmente eficaz e preserve a segurança da mulher.

    Lei Maria da Penha:

    Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    § 1º As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

    § 2º As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.

    § 3º Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.

    § 4º As medidas protetivas de urgência serão concedidas em juízo de cognição sumária a partir do depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou da apresentação de suas alegações escritas e poderão ser indeferidas no caso de avaliação pela autoridade de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.    (Incluído pela Lei nº 14.550, de 2023)

    § 5º As medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.    (Incluído pela Lei nº 14.550, de 2023)

    § 6º As medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.

    CEBRASPE (2026):

    QUESTÃO CERTA: A revogação ou modificação das medidas protetivas de urgência concedidas à mulher em contexto de violência doméstica e familiar somente poderá ocorrer por decisão judicial fundamentada, sendo vedado ao delegado de polícia, mesmo diante de fatos supervenientes apurados no inquérito policial, promover a cessação de seus efeitos, ainda que haja concordância expressa da vítima.

    Comentário: não basta a vontade da vítima para extinguir automaticamente a medida; é necessária decisão judicial fundamentada, considerando a situação de risco.

    FGV (2025):

    QUESTÃO ERRADA: A medida protetiva de urgência é limitada ao prazo de seis meses, período correspondente à duração da ação penal proposta em favor da mulher vítima.

    Comentário: a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do  dos recursos repetitivos, estabeleceu que as medidas protetivas previstas na  devem ser aplicadas enquanto houver risco à mulher, sem a fixação de prazo certo de validade. Ainda segundo o colegiado, as medidas protetivas de urgência têm natureza de tutela inibitória e não se vinculam à existência de instrumentos como inquérito policial ou ação penal.

    Art. 19 – § 6º As medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.     

    CEBRASPE (2025):

    QUESTÃO ERRADA: Para a concessão das medidas protetivas de urgência, é preciso que haja, ao menos, o registro do boletim de ocorrência ou a instauração de inquérito policial. 

    Comentário: (LMP – Lei Maria da Penha) Art. 19, § 5º

    As medidas protetivas de urgência serão concedidas INDEPENDENTEMENTE da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.

    Tema 1.249 dos Recursos Repetitivos do STJ:

    1) As medidas protetivas devem ser aplicadas enquanto houver risco à mulher, sem a fixação de prazo certo de validade.

    2) As medidas protetivas de urgência têm natureza de tutela inibitória e não se vinculam à existência de instrumentos como IP ou ação penal.

    FGV (2025):

    QUESTÃO ERRADA:   Marília foi casada por 2 anos com Edgar, saindo de casa e se mudando para outra cidade por diversas incompatibilidades com o ex-cônjuge. Inconformado porque ela terminou a relação, Edgar passou a ameaçá-la. Nesse caso, segundo a Lei Maria da Penha, é correto afirmar que:  após a aplicação da medida protetiva, o juiz não pode determinar outras.

    Comentário: incorreta. O juiz pode determinar outras medidas protetivas conforme necessário, inclusive revisar e ampliar as proteções ao longo do processo.

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO CERTA: Uma mulher sofreu diversas formas de violência doméstica provocadas pelo marido. Muito abalada, ela conseguiu ir a uma delegacia especializada e foi recebida por uma autoridade policial que, após ouvir suas queixas, adotou imediatamente as providências cabíveis. O expediente foi recebido pelo juiz com pedido de medidas protetivas de urgência. De acordo com a Lei n.º 11.340/2006 — Lei Maria da Penha —, o juiz poderá conceder medida protetiva: de imediato, ainda que sem a oitiva das partes e sem a manifestação do Ministério Público.

    Comentário: Art. 19 § 1º As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO ERRADA: Uma mulher sofreu diversas formas de violência doméstica provocadas pelo marido. Muito abalada, ela conseguiu ir a uma delegacia especializada e foi recebida por uma autoridade policial que, após ouvir suas queixas, adotou imediatamente as providências cabíveis. O expediente foi recebido pelo juiz com pedido de medidas protetivas de urgência. De acordo com a Lei n.º 11.340/2006 — Lei Maria da Penha —, o juiz poderá conceder medida protetiva: somente após a audiência das partes.

    Comentário: errado. Aplicação do art. 19, §1º, da Lei Maria da Penha: § 1º As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO ERRADA: Uma mulher sofreu diversas formas de violência doméstica provocadas pelo marido. Muito abalada, ela conseguiu ir a uma delegacia especializada e foi recebida por uma autoridade policial que, após ouvir suas queixas, adotou imediatamente as providências cabíveis. O expediente foi recebido pelo juiz com pedido de medidas protetivas de urgência. De acordo com a Lei n.º 11.340/2006 — Lei Maria da Penha —, o juiz poderá conceder medida protetiva: isoladamente, sendo vedada a cumulação.

    Comentário: errado. As medidas podem sim serem cumuladas. Aplicação do art. 19, §2º, da Lei Maria da Penha: § 2º As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO ERRADA: Uma mulher sofreu diversas formas de violência doméstica provocadas pelo marido. Muito abalada, ela conseguiu ir a uma delegacia especializada e foi recebida por uma autoridade policial que, após ouvir suas queixas, adotou imediatamente as providências cabíveis. O expediente foi recebido pelo juiz com pedido de medidas protetivas de urgência. De acordo com a Lei n.º 11.340/2006 — Lei Maria da Penha —, o juiz poderá conceder medida protetiva: apenas se houver pedido expresso da ofendida nesse sentido.

    Comentário: errado. Pode ser a requerimento do MP também. Aplicação do art. 19 da Lei Maria da Penha: Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    FGV (2025):

    QUESTÃO ERRADA:   Marília foi casada por 2 anos com Edgar, saindo de casa e se mudando para outra cidade por diversas incompatibilidades com o ex-cônjuge. Inconformado porque ela terminou a relação, Edgar passou a ameaçá-la. Nesse caso, segundo a Lei Maria da Penha, é correto afirmar que: para aplicar a medida protetiva de urgência o juiz depende da manifestação do Ministério Público.

    Comentário: o juiz pode aplicar medidas protetivas de urgência independentemente da manifestação do Ministério Público, com base na necessidade da vítima.

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO ERRADA: Uma mulher sofreu diversas formas de violência doméstica provocadas pelo marido. Muito abalada, ela conseguiu ir a uma delegacia especializada e foi recebida por uma autoridade policial que, após ouvir suas queixas, adotou imediatamente as providências cabíveis. O expediente foi recebido pelo juiz com pedido de medidas protetivas de urgência. De acordo com a Lei n.º 11.340/2006 — Lei Maria da Penha —, o juiz poderá conceder medida protetiva: somente após a manifestação do Ministério Público.

    Comentário: errado. Aplicação do art. 19, §1º, da Lei Maria da Penha: § 1º As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

    CEBRASPE (2021):

    QUESTÃO CERTA: Marina, com 70 anos de idade, e Marcos, com 81 anos de idade, são casados e residem com um de seus filhos, Luís. Marcos é servidor público federal aposentado e, Luís, após passar um período de quatro anos desempregado, foi admitido em uma empresa privada, com carteira de trabalho assinada há cinco meses. Tendo a situação hipotética acima como referência, julgue o item subsequente. No caso de a Sr.ª Marina ser vítima de violência familiar, o juiz poderá aplicar medidas protetivas à vítima e, em relação ao seu agressor, determinar o acompanhamento psicossocial e seu afastamento do domicílio.

    Comentário:

    MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (Lei nº 11.340/2006)
    Novas medidas contra o agressor • Comparecimento a programas de recuperação e reeducação.
    • Acompanhamento psicossocial individual e/ou em grupo de apoio.
    Afastamento do lar Tanto o agressor quanto a ofendida podem ser afastados do lar.

    • Agressor: Art. 22, II.
    • Ofendida: Art. 23, III.
    Afastamento preventivo do agressor (Art. 12-C) Havendo risco atual ou iminente à vida ou à integridade física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial da mulher (ou de seus dependentes), o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência.
    Quem pode determinar? I – Autoridade judicial.
    II – Delegado de polícia, quando o município não for sede de comarca.
    III – Policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
    Controle judicial Quando o afastamento for determinado pelo delegado ou pelo policial, o juiz deverá ser comunicado em até 24 horas e decidirá, em igual prazo, se mantém ou revoga a medida, comunicando também o Ministério Público.
    Liberdade provisória Não será concedida liberdade provisória ao preso quando houver risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência.

    FGV (2024):

    QUESTÃO CERTA: Maria vivia em união estável com João. Em determinado dia, sem qualquer justificativa de ordem patológica, João mudou o seu comportamento em relação a Maria, que passou a sofrer risco iminente à sua integridade psicológica. Em razão do ocorrido, Maria procurou se informar em relação à possibilidade, ou não, de João ser imediatamente afastado do lar, bem como em relação à autoridade que poderia determinar esse afastamento, pois o Município Alfa, no qual residia, era abrangido, juntamente com outros três municípios, pela Comarca X, com sede no Município Beta. Isto exigiria que Maria pagasse um transporte para o deslocamento, mas ela não dispunha de recursos para tanto. Considerando as normas de regência, assinale a afirmativa correta: O afastamento de João pode ser determinado por policial, caso não haja delegado disponível no momento da notícia apresentada por Maria.

    Comentário: Lei Maria da Penha:

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:

    I – pela autoridade judicial;

    II – pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou

    III – pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III (afastamento pelo delegado ou policial), o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 horas e decidirá, em igual prazo (24 horas), sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada (de afastamento), devendo dar ciência ao MP concomitantemente.

    § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.

    FGV (2024):

    QUESTÃO ERRADA: As medidas protetivas de urgência deverão ser concedidas após a audiência das partes e prévia manifestação do Ministério Público, sendo válida após a intimação das partes.

    Comentário: Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida. Lei 11.340 – § 1º As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

    CEBRASPE (2026):

    QUESTÃO ERRADA: A concessão de medidas protetivas de urgência, no âmbito de inquérito policial para a apuração de violência doméstica contra mulher, está condicionada à demonstração inequívoca da autoria e, especialmente, à comprovação da materialidade delitiva, inclusive nas hipóteses de violência psicológica.

    Comentário: as medidas protetivas de urgência têm natureza jurídica de tutela inibitória e sua vigência não se subordina à existência de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal. STJ. 6ª Turma. REsp 2.199.138-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 13/8/2025 (Info 860).

    FGV (2025):

    QUESTÃO ERRADA: O Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) apurou que ao menos 10.655 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil, entre os anos de 2015 e 2023, o que representa que mais de quatro mulheres foram vitimadas a cada dia, o maior número da série histórica iniciada pelo FBSP em 2015, quando entrou em vigor a Lei nº 13.104/15. Sobre a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, assinale a afirmativa correta: As medidas protetivas de urgência deverão ser distribuídas por dependência à ação penal principal, que apura a prática da conduta criminosa, que justifica a referida medida.

    Comentário: incorreta. As medidas protetivas de urgência não são distribuídas por dependência a um processo, pois são autônomas: Art. 19. (…) § 5º As medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.  

    RESUMO:

    As medidas protetivas de urgência podem ser concedidas imediatamente para proteger a mulher em situação de violência doméstica, sem depender de boletim de ocorrência, inquérito policial ou processo judicial.

    Elas podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto, modificadas ou ampliadas pelo juiz e permanecem em vigor enquanto houver risco para a vítima.

    Somente o juiz pode revogar ou alterar essas medidas, por decisão fundamentada, não bastando a concordância da vítima ou do delegado.

    Em casos de risco iminente, o agressor pode ser afastado imediatamente do lar e, havendo risco à vítima ou à efetividade da medida, poderá ser negada a liberdade provisória ao preso.
  • Lei Maria da Penha e outras Perspectivas além da Penal

    QUESTÃO ERRADA: Considerando as disposições da Lei Maria da Penha — Lei n.º 11.340/2006 —, assinale a opção correta: Para o poder público, a referida lei inclui unicamente o dever de estabelecer medidas que não ultrapassem a perspectiva penal.

    EXEMPLO DE ART.QUE TRATA SOBRE A ESFERA CÍVEL – Art. 27. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei;

  • Existe Modalidade Culposa na Lei Maria da Penha?

    QUESTÃO ERRADA: De acordo com a jurisprudência do STJ acerca da Lei Maria da Penha — Lei n.º 11.340/2006 —, o delito de descumprimento de medida protetiva de urgência constitui crime: cuja caracterização admite a modalidade culposa.

    INCORRETO. Só admite a modalidade dolosa.

  • Maria da Penha e Vínculo Trabalhista

    A Lei Maria da Penha garante uma série de medidas de proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Uma delas é a possibilidade de afastamento do local de trabalho por até seis meses, com manutenção do vínculo empregatício, sempre que for necessário para preservar a integridade física e psicológica da vítima. Essa é uma medida judicial, e cabe ao juiz assegurá-la quando houver risco à mulher.

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO CERTA: À luz das disposições da Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006), julgue o próximo item. O juiz deve assegurar a manutenção do vínculo trabalhista, por até seis meses, à mulher que, por estar em situação de violência doméstica, necessite se afastar de seu local de trabalho.

    Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.

    § 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    II – Manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

    FGV (2022):

    QUESTÃO ERRADA:  Cláudia se separou da ex-companheira Renata, com quem adotou três filhos, após sofrer grave violência física por parte de Renata. Em função disso, se mudou com as crianças para local distante de onde moravam e de onde ela trabalhava. De acordo com a Lei Maria da Penha, assinale a afirmativa correta: O juiz deve determinar o afastamento de Cláudia do trabalho, assegurando por seis meses seu vínculo trabalhista.

    Art. 9º, § 2º O juiz ASSEGURARÁ à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    II – MANUTENÇÃO DO VÍNCULO TRABALHISTA, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

  • Lei Maria da Penha e Pena Restritiva de Direitos

    QUESTÃO ERRADA: João e Maria foram casados por cinco anos e, após o divórcio, continuaram a residir no mesmo lote, porém em casas diferentes. Certo dia, João, depois de ingerir bebidas alcoólicas, abordou Maria em um ponto de ônibus e, movido por ciúmes, iniciou uma discussão e a ameaçou de morte. Maria, ao retornar para casa à noite depois do trabalho, encontrou o ex-marido ainda embriagado; ele novamente a ameaçou de morte, acusando-a de traição. Ela foi à delegacia e registrou boletim de ocorrência acerca do acontecido, o que ensejou início de procedimento criminal contra João. Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta à luz da jurisprudência dos tribunais superiores: A conduta de João configura crime continuado, porque ele praticou dois crimes de ameaça, com idêntica motivação e propósito, em condições semelhantes de tempo, lugar e modo de agir: Por ser a ameaça um crime de menor potencial ofensivo, João, se condenado, poderá ser beneficiado com a substituição da pena de detenção por pena restritiva de direitos.

    ERRADA

    Súmula 588/STJ- A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

  • Lei Maria da Penha e Fiança (com exemplo)

    QUESTÃO ERRADA: De acordo com a jurisprudência do STJ acerca da Lei Maria da Penha — Lei n.º 11.340/2006 —, o delito de descumprimento de medida protetiva de urgência constitui crime: que não admite a concessão de fiança.

    Art. 24-A. § 2 Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

  • Lei Maria da Penha e Penas Restritivas de Direitos

    QUESTÃO ERRADA: João e Maria foram casados por cinco anos e, após o divórcio, continuaram a residir no mesmo lote, porém em casas diferentes. Certo dia, João, depois de ingerir bebidas alcoólicas, abordou Maria em um ponto de ônibus e, movido por ciúmes, iniciou uma discussão e a ameaçou de morte. Maria, ao retornar para casa à noite depois do trabalho, encontrou o ex-marido ainda embriagado; ele novamente a ameaçou de morte, acusando-a de traição. Ela foi à delegacia e registrou boletim de ocorrência acerca do acontecido, o que ensejou início de procedimento criminal contra João. Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta à luz da jurisprudência dos tribunais superiores: A conduta de João configura crime continuado, porque ele praticou dois crimes de ameaça, com idêntica motivação e propósito, em condições semelhantes de tempo, lugar e modo de agir: Por ser a ameaça um crime de menor potencial ofensivo, João, se condenado, poderá ser beneficiado com a substituição da pena de detenção por pena restritiva de direitos.

    ERRADA

    Súmula 588/STJ- A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

  • Lei Maria da Penha e Lei dos Juizados Especiais (9099)

    CEBRASPE (2021):

    QUESTÃO ERRADA: A autoridade policial instaurou inquérito policial em virtude de crime de lesões corporais leves cometidos contra mulher no âmbito familiar. O inquérito foi relatado e enviado ao Poder Judiciário. Considerando essa situação hipotética julgue o item seguinte. Como se trata de crime de menor potencial ofensivo, o delegado de polícia deveria ter lavrado termo circunstanciado.

    Gabarito: ERRADO. Nos crimes que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher, não é possível apurá-los mediante TC. Para esses casos, exige-se a instauração de inquérito policial.

    Fonte: Direção Concursos.

    A justificativa correta está no art. 41 da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06):

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099.

    O termo circunstanciado de ocorrência é uma previsão da Lei 9.099 (art. 69), porém não se aplica a referida lei quando for violência doméstica e familiar, independentemente da pena. Logo, vai se apurar mediante inquérito policial.

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO ERRADA: A depender da gravidade do resultado decorrente de infração penal incursa na Lei Maria da Penha, os benefícios da suspensão condicional do processo têm aplicação imediata.

    Não cabe Suspensão Condicional do Processo (Procedimento da lei 9.099) em delitos cometidos sob o rito da Lei Maria da Penha (Súmula 536 STJ). No entanto, cabe SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (Procedimento previsto no código penal – Art. 77)

    Errado. O art. 41, da Lei Maria da Penha, veda a aplicação da Lei 9.099/95 e, por conseguinte, dos seus institutos despenalizadores.

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO ERRADA: O inquérito policial: deve ser substituído por termo circunstanciado nos crimes praticados no contexto de violência doméstica contra a mulher cuja pena máxima não seja superior a dois anos.

    L.11.340/06, Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    FGV (2021):

    QUESTÃO ERRADA: aos crimes praticados com violência doméstica ou familiar contra a mulher, é possível a aplicação da suspensão condicional do processo.

    Art. 41 Lei Maria da Penha. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099/95.