Categoria: Direito Penal

  • Condenação por mais de um crime, Detração e Remição

    QUESTÃO CERTA: Caso a condenação seja por mais de um crime, a determinação do regime de cumprimento de pena será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, se necessário, a detração ou a remição.

    Art. 111.LEP: Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.

    QUESTÃO CERTA: Detração é o cômputo ou desconto que deve ser feito na pena, a partir do período em que houve privação da liberdade provisoriamente. Com relação à detração penal, assinale a opção correta: A internação em casa de saúde, com finalidade terapêutica, deve ser contemplada com a detração.

    Agravo de instrumento. Execução de alimentos. Inadimplemento voluntário e inescusável. Prisão civil. Detração. I – A constituição federal, ao vedar a prisão civil por dívida, ressalva a do inadimplente com obrigação alimentar (cf, art. 5º, lxvii). Ii – não há ilegalidade na decisão que decreta a segregação do devedor de alimentos que deixa de pagar as três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da execução, bem como as vencidas no curso da ação, máxime porque não comprovado que foi involuntário ou escusável. Iii – a prisão civil não se reveste dos atributos peculiares da sanção de caráter penal, pois se trata de meio de coerção do devedor inadimplente, razão pela qual não tem cabimento a aplicação do instituto da detração, em especial o desconto do tempo já cumprido em anterior decreto prisional. Iv – deu-se parcial provimento ao recurso.

  • Presença de Defensor Público na Unidade Prisional

    QUESTÃO ERRADA: Conforme a Lei de Execução Penal, à Defensoria Pública, na regular execução da pena, cabe: manter, obrigatoriamente, um defensor para atuar permanentemente nas unidades prisionais, em local apropriado, para prestar assistência jurídica, integral e gratuita a presos, egressos e seus familiares.

    ERRADA porque o Defensor não precisa ficar permanentemente na unidade prisional.

    LEP. Art. 16 § 1o As Unidades da Federação deverão prestar auxílio estrutural, pessoal e material à Defensoria Pública, no exercício de suas funções, dentro e fora dos estabelecimentos penais.      

    § 2o  Em todos os estabelecimentos penais, haverá local apropriado destinado ao atendimento pelo Defensor Público.    

    § 3o  Fora dos estabelecimentos penais, serão implementados Núcleos Especializados da Defensoria Pública para a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos réus, sentenciados em liberdade, egressos e seus familiares, sem recursos financeiros para constituir advogado.     

    81-B Parágrafo único.  O órgão da Defensoria Pública visitará periodicamente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.     

  • Regime Disciplinar Diferenciado Motivação Juiz Execução

    QUESTÃO ERRADA: De acordo com a LEP, se determinado preso provisório cometer crime doloso após o encarceramento, ele estará sujeito ao regime disciplinar diferenciado, sem prejuízo da sanção penal: mediante decisão da autoridade administrativa competente, independentemente da manifestação do juiz competente.

    ERRADA: o reeducando só pode ser colocado em RDD, mediante decisão fundamentada do juiz da execução. Art. 54. As sanções dos incisos I (advertência verbal) a IV (isolamento) do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V (inclusão no RDD), por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.

    QUESTÃO ERRADA: De acordo com a LEP, se determinado preso provisório cometer crime doloso após o encarceramento, ele estará sujeito ao regime disciplinar diferenciado, sem prejuízo da sanção penal: por decisão da autoridade administrativa competente, precedida da manifestação do MP e da defesa.

    ERRADA: o reeducando só pode ser colocado em RDD, mediante decisão fundamentada do juiz da execução. Art. 54. As sanções dos incisos I (advertência verbal) a IV (isolamento) do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V (inclusão no RDD), por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.

    QUESTÃO ERRADA: José subverteu a disciplina interna do estabelecimento prisional por ter praticado ato previsto como crime. Nessa situação hipotética, de acordo com o que prevê a LEP relativamente ao RDD: o RDD poderá ser aplicado a José pelo diretor do estabelecimento prisional, que, na decisão, deverá considerar o comportamento de José e os motivos de sua prisão.

    ERRADA. A inclusão no RDD depende de despacho fundamentado do juiz, nos moldes do art. 54 da LEP. A decisão não é do Diretor do estabelecimento, este apresenta tão somente requerimento circunstanciado. Perceba que o art. 60 da LEP não é fundamento para esta questão, como já foi tratado por alguns colegas. Lá, a inclusão no RDD é de natureza cautelar.

  • Regime Disciplinar Diferenciado e Crime Doloso

    QUESTÃO ERRADA: José subverteu a disciplina interna do estabelecimento prisional por ter praticado ato previsto como crime. Nessa situação hipotética, de acordo com o que prevê a LEP relativamente ao RDD: a submissão de José ao RDD ocorrerá se o crime praticado por ele for tipificado na modalidade dolosa ou culposa, que cause dano ao patrimônio ou à integridade física de outrem.

    ERRADA. A exigência da LEP é que o crime seja doloso (art. 52)

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: (…)

  • Conversão da Pena de Reclusão em Multa

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO CERTA: Depois de finalizado o devido processo legal, um indivíduo foi condenado à pena concreta mínima de um ano de reclusão e de dez dias-multa por ter praticado crime de estelionato. De acordo com o Código Penal e com o entendimento dos tribunais superiores, nesse caso é permitido ao juiz, na sentença condenatória: converter a pena de reclusão aplicada em uma pena de multa.

    Correto. Não incide a aplicação do §1º, do art. 171, do CP, porque o enunciado deixa evidente que a condenação foi à pena de reclusão e multa, sendo que o privilégio permite que o juiz deixe de aplicar essas duas cumulativamente e aplique apenas a pena de multa. No caso em tela incide o art. 44, §2º, do CP.

    Código Penal:

    Art. 44, § 2º Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

    Estelionato

    Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

    § 1º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.

     Furto

    Art. 155, § 2º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

  • Quem Faz Parte do Conselho Penitenciário?

    QUESTÃO ERRADA O Conselho Penitenciário: deve ser composto por membros da comunidade sem vínculos com o sistema de justiça, com mandato de 2 anos.

    Segundo o art. 69, §1° do CP, o Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade.

  • O Que É O Conselho da Comunidade? Serve Para Quê?

    QUESTÃO ERRADA: O Conselho Penitenciário: é instalado pelo Conselho da Comunidade em cada uma das comarcas em que exista estabelecimento prisional.

    Conforme dispõe o art. 66, IX, da LEP, o Juiz da Execução penal é quem instala o conselho da comunidade, que tem como atribuições as atividades dispostas no art. 81 da LEP, dentre as quais não se encontra a atribuição de instalar o Conselho Penitenciário.

    QUESTÃO ERRADA: Conforme a Lei de Execução Penal, à Defensoria Pública, na regular execução da pena, cabe: atuar, por meio de núcleo especializado em execução penal, para dirimir conflitos e desordens de natureza coletiva e rebeliões mediante autorização do Conselho da Comunidade.

    ERRADA. Não há previsão. Defensoria participa do Conselho, mas tem independência funcional na CF e na LC 80.

    Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:

    I – visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

    II – entrevistar presos;

    III – apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;

    IV – diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

  • Condenado Não Reincidente e Regime Aberto

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO ERRADA: O condenado não reincidente cuja pena seja superior a quatro anos e inferior a oito anos pode, desde o princípio, cumpri-la em regime aberto. 

    Errado. Regime semiaberto (CP, art. 33, § 2º, b).

    CP: Art. 33 – (..)

    § 2º – As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: 

            a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

            b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

    CEBRASPE (2017):

    QUESTÃO ERRADA: Depois de finalizado o devido processo legal, um indivíduo foi condenado à pena concreta mínima de um ano de reclusão e de dez dias-multa por ter praticado crime de estelionato. De acordo com o Código Penal e com o entendimento dos tribunais superiores, nesse caso é permitido ao juiz, na sentença condenatória: aplicar o regime aberto, ainda que o condenado seja reincidente.

    CP: Art. 33, §2º, c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

    CEBRASPE (2019):

    QUESTÃO ERRADA: Condenado a pena de quatro anos de reclusão que não seja reincidente deverá cumpri-la, desde o início, no regime semiaberto.

    ERRADO.

    CP:

     Art. 33 – A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. 

           § 1º – Considera-se: 

           a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

           b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

           c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

           § 2º – As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: 

           a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

           b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

           c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

           § 3º – A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código.

           § 4 O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais. 

    CEBRASPE (2023):

    QUESTÃO ERRADA: Marcos, reincidente, foi preso em flagrante pelo crime de roubo e condenado a cumprir pena privativa de liberdade de quatro anos de reclusão. Em relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta: O regime inicial de cumprimento da pena deve ser definido considerando-se apenas o quantum da pena aplicada.

    INCORRETA. CP.  Art. 33, § 2º. c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

    Deve-se levar em conta, além do quantum da pena, a reincidência e demais circunstâncias judiciais.

  • Como São Contados Os Dias (Pena) na Cadeia? (com exemplo)


    No contexto do cumprimento de pena, a contagem de prazos possui regras específicas previstas no Código Penal que precisam ser claramente compreendidas. O art. 10 do Código Penal estabelece que o dia do início da pena deve ser incluído no cômputo do prazo, ou seja, conta-se o dia em que o cumprimento da pena se inicia, independentemente do horário da prisão. Assim, se um condenado for recolhido ao cárcere às 23h45 do dia 30 de agosto, esse dia será considerado como o primeiro dia de cumprimento da pena, mesmo que o tempo efetivamente cumprido nesse dia tenha sido de apenas 15 minutos. A contagem segue o calendário comum, o que significa que dias, meses e anos são considerados conforme o calendário civil.

    Por outro lado, o art. 11 do Código Penal trata da desconsideração das frações no cálculo da pena. De acordo com esse dispositivo, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, desprezam-se as frações de dia, e, no caso da pena de multa, desconsideram-se as frações de moeda. Isso significa que, se um indivíduo for condenado a uma pena que resulte em um número quebrado de dias, essa fração será ignorada. Por exemplo, se a pena de Pedro for de 17 dias, acrescida da metade (8,5 dias), o total seria 25,5 dias. No entanto, a fração de 0,5 dia será desprezada, e ele cumprirá apenas 25 dias de pena.

    Combinando os dois dispositivos, temos o seguinte cenário: se Pedro iniciar o cumprimento da pena às 23h45 do dia 30 de agosto, esse dia contará integralmente como o primeiro dia de pena (art. 10), mesmo com apenas 15 minutos de detenção. E, se a pena total for de 25,5 dias, ele cumprirá somente mais 24 dias, pois as 12 horas adicionais são desprezadas (art. 11). Em resumo, o Código Penal adota uma lógica que favorece a objetividade no cálculo, considerando o início imediato do cumprimento e ignorando frações de tempo que não configurem dias completos.

    CEBRASPE (2016):

    QUESTÃO ERRADA: As frações de dia são computadas como um dia integral de pena nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos.

    FUNIVERSA (2015):

    QUESTÃO CERTA: Não são computadas, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direito, as frações de dias, isto é, as horas e os minutos dessas penas.

    CP: Frações não computáveis da pena 

            Art. 11 – Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro

  • O Que Faz o Juiz da Execução Penal? (com exemplos)

    QUESTÃO CERTA: Durante revista regular no interior de um presídio, um revólver foi encontrado na posse de Antônio, que cumpria pena no regime semiaberto, o que constitui falta grave: O juízo de execução poderá determinar regressão do regime, baseado em procedimento instaurado pelo diretor do presídio, sendo garantidos o contraditório e a ampla defesa.

    Correta. Art. 66 da LEP, nos informa que compete ao Juiz da execução a progressão ou regressão nos regimes. Ademais, conforme Art. 118 da mesma lei, a execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado praticar fato definido como crime doloso ou falta grave.

    Ressalta-se que para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado (Súmula 533-STJ).

    Lei de Execução Penal:

    Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    I – aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;

    II – declarar extinta a punibilidade;

    III – decidir sobre:

    a) soma ou unificação de penas;

    b) progressão ou regressão nos regimes;

    c) detração e remição da pena;

    d) suspensão condicional da pena;

    e) livramento condicional;

    f) incidentes da execução.

    IV – autorizar saídas temporárias;

    V – determinar:

    a) a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos e fiscalizar sua execução;

    b) a conversão da pena restritiva de direitos e de multa em privativa de liberdade;

    c) a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos;

    d) a aplicação da medida de segurança, bem como a substituição da pena por medida de segurança;

    e) a revogação da medida de segurança;

    f) a desinternação e o restabelecimento da situação anterior;

    g) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca;

    h) a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1º, do artigo 86, desta Lei.

    i) (VETADO);         

    VI – zelar pelo correto cumprimento da pena e da medida de segurança;

    VII – inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;

    VIII – interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos desta Lei;

    IX – compor e instalar o Conselho da Comunidade.

    X – emitir anualmente atestado de pena a cumprir

    QUESTÃO ERRADA: O benefício do livramento condicional é um direito subjetivo do condenado, a ser concedido pelo juiz na sentença condenatória, desde que o réu preencha os requisitos legais subjetivos e objetivos, no momento da sentença penal condenatória, de modo a substituir a pena privativa de liberdade e restritiva de direitos por liberdade vigiada e condicionada.

    O livramento condicional será concedido pelo juiz da execução, em momento posterior à sentença condenatória, tendo em vista que é necessário que seja cumprido os requisitos objetivos e subjetivos do art. 83, CP. Portanto, a assertiva está incorreta.

    tLEP (Lei 7210/84)

    Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    I – aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;

    II – declarar extinta a punibilidade;

    III – decidir sobre:

    a) soma ou unificação de penas; 

    b) progressão ou regressão nos regimes; 

    c) detração e remição da pena;

    d) suspensão condicional da pena;

    e) livramento condicional;

    f) incidentes da execução.


    QUESTÃO CERTA
    : É competente para decidir sobre a progressão de regime prisional o: Juiz da execução penal.

    QUESTÃO ERRADA: Assinale dentre as alternativas seguintes, a INCORRETA: A execução penal competirá ao juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença. Compete ao juiz da execução decidir sobre: autorização de saída.


    Autorização de saída = Diretor do estabelecimento.

    Saída temporária = Juízo da Execução